Site gospel cria pânico sobre “remoção de nome da mãe” do CPF pela Receita Federal

O site Pleno News publicou, em 17 de fevereiro passado, matéria na qual afirma que a Receita Federal foi obrigada pela Justiça a remover “nome da mãe” do Cadastro de Pessoa Física, para que passe a constar a palavra “filiação”.

Imagem: reprodução Pleno News

Com o mesmo tom negativo do título que diz que a Justiça “obriga”, Pleno News afirma no corpo da matéria que a Justiça Federal de Curitiba “ordenou” a Receita Federal a fazer a alteração nos formulários. O site gospel indica que a determinação “atende a uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+”.

A decisão judicial

A Justiça Federal do Paraná determinou, no prazo de 180 dias, em sentença ainda sujeita a recurso, que a Receita Federal adeque os formulários de cadastramento e retificação do CPF, substituindo o campo “nome da mãe” por “filiação” e incluindo as opções de gênero “não especificado”, “não binário” e “intersexo”. 

A ordem judicial, com base em ação civil movida pela Defensoria Pública da União, pelo Ministério Público Federal e por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero,  tendo em vista o reconhecimento e a valorização da multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero no Brasil. A ação civil pública buscou garantir a proteção e o reconhecimento legal dos direitos de indivíduos LGBTQIAPN+, com foco em questões como igualdade, não discriminação e respeito à diversidade de gênero.

A ação foi ajuizada em 2021, depois que a Receita Federal sob orientação do Ministério da Economia do mandato do presidente Jair Bolsonaro, não atendeu às demandas coletivas por alteração do relatório.

A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, que assina a decisão, considerou que o STF já reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar e determinou igual tratamento à união heteroafetiva e que a mudança nos formulários do CPF leva a Receita a respeitar a dignidade humana, “reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero em nosso país, bem como a condição de intersexualidade”, conforme os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade, autodeterminação, entre outros.. 

A decisão destaca  ainda que tais adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento considerado central e de grande importância na vida do cidadão brasileiro. 

A determinação da Justiça Federal admite que a adequação dos formulários de CPF para incluir opções de gênero mais abrangentes e a substituição do termo “nome da mãe” por “filiação” reconhece oficialmente a existência e a legitimidade de arranjos familiares diversos, contribuindo para a redução do estigma e da discriminação. A decisão considera também que o encaminhamento facilita inúmeros processos legais e burocráticos para indivíduos cujas identidades não eram anteriormente reconhecidas e respeitadas. 

Pleno News e desinformação

Bereia classifica a matéria do site Pleno News como enganosa. A notícia oferece conteúdo de substância verdadeira, mas a forma como é apresentada contribui para confundir o leitor.  Dessa forma, representa desinformação e precisa de contextualização e correções. 

Pleno News apresenta a decisão do judiciário em tom que aponta suposta arbitrariedade do Poder Judiciário com o uso de termos “obriga” e “ordena”.  

A matéria também afirma que a Justiça Federal de Curitiba atendeu a uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, bem como de representantes da comunidade LGBTQIAPN+, sem a devida contextualização. Isto pode levar a crer que este grupo é privilegiado pelo Judiciário em decisões, e reforçar a teoria da conspiração que afirma existir uma “ditadura gay” que impõe regras.

Dessa forma, o portal induz uma percepção negativa da decisão, omitindo seu contexto jurídico e social, bem como sua fundamentação constitucional. A escolha vocabular e a disposição dos enunciados no discurso têm por estratégia confundir e polarizar, distraindo o leitor da percepção do avanço significativo na inclusão e no respeito à diversidade.  A determinação não retira o nome da mãe do documento, mas visa garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados do CPF, se assim desejarem.

Matérias cujo conteúdo estão relacionados à temática de gênero, podem ser acessados em outras checagens desenvolvidas pelo Bereia

Referências de checagem:

Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27870 Acesso em 19 FEV 2024 

Defensoria Pública da União https://direitoshumanos.dpu.def.br/acao-pede-reconhecimento-de-familias-homotransafetivas-no-registro-do-cpf/ Acesso em 19 FEV 2024 

Ação Civil Pública https://www.dpu.def.br/images/stories/foto_noticias/2021/20210913_Peticao_Inicial_CPF_-_final_para_assinaturas_-_COM_TARjA.pdf Acesso em 19 FEV 2024 

Supremo Tribunal Federal.

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=504856&ori=1#:~:text=Em%20maio%20de%202011%2C%20o,homoafetiva%20como%20um%20n%C3%BAcleo%20familiar. Acesso em 19 FEV 2024 

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633 Acesso em  FEV  2024

Superior Tribunal de Justiça https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Decisoes-do-STJ-foram-marco-inicial-de-novas-regras-sobre-alteracao-no-registro-civil-de-transgeneros.aspx#:~:text=Decis%C3%B5es%20do%20STJ%20foram%20marco,no%20registro%20civil%20de%20transg%C3%AAneros&text=Atualmente%2C%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel%20mudar%20o,realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20cirurgia%20de%20transgenitaliza%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 19 FEV 2024 

Bereia. https://coletivobereia.com.br/checagens-feitas-por-bereia-subsidiam-estudo-que-avalia-desinformacao-sobre-genero-e-sexualidade/ Acesso 22 FEV 2024

Metropoles. https://www.metropoles.com/colunas/igor-gadelha/depoimento-bolsonaro-pf-cis Acesso em FEV 2024

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Foto de capa: Agência Brasil

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