O noticiário nacional destacou, nesta última semana de julho de 2024, que a ex-deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) venceu uma ação judicial que moveu contra a Rede Record de TV e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), por conta da divulgação de uma notícia falsa vinculada à sua imagem e nome, no programa “Entrelinhas”, em 2022.
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Em 29 de maio de 2022, o bispo da IURD Renato Cardoso, genro de Edir Macedo e apresentador de programas religiosos na Rede Record, convidou outros pastores para discutir o apoio à campanha de Jair Bolsonaro (PL). Durante o programa, Cardoso alegou que o então candidato à Presidência da República Lula (PT) teria contratado pastores evangélicos para cuidar de sua comunicação. Afirmou, ainda, que a esquerda apoiava um projeto de lei para a “legalização do incesto”, que permitiria que pais e filhos tivessem relacionamentos sexuais legalmente. A informação falsa já circulava em grupos de WhatsApp desde 2019 e foi reiteradamente desmentida por agências de checagem.
Além de vincular a fake news à campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa exibia uma foto de Manuela D’Ávila, como uma das apoiadoras do projeto.
O Bispo Renato Cardoso disse no programa (minuto 00:07:39 a 00:08:06): “Com relação à família, as propostas da esquerda são caóticas e vão desde a criação de um estatuto com diretrizes tão amplas que permitem inúmeras interpretações, inclusive, segundo especialistas, se aprovado, poderia dar direito de defender arranjos familiares como trisal, que é o casamento entre três pessoas, e até relações incestuosas, entre pais e filhos ou irmãos” (A imagem de Manuela D’Ávila aparece vinculada a este texto, na minutagem 00:07:46 à 00:07:50). No acesso em 24/07/2024, o link do programa no Youtube contava com 25.022 visualizações (Transmitido ao vivo em 29 de mai. de 2022), com o seguinte texto: “Esquerda contrata pastores para saber como se aproximar dos cristãos e é aconselhada a enganá-los mudando o seu discurso para não espantá-los. Como o eleitor cristão pode evitar essa armadilha?”
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Manuela D’Ávila declara no livro de sua autoria, “Sempre foi sobre nós: Relatos da violência política de gênero no Brasil”: (Editora Rosa dos Tempos, 2022), que as acusações e desinformações contra as mulheres candidatas sempre foram mais violentas do que as acusações a outros candidatos.
“ Em 2020 disputei minha oitava eleição. Já fui vereadora, deputada federal e estadual, concorri à Vice-Presidência da República numa eleição marcada por um violento esquema de produção e distribuição de desinformação. Desde 2004 sou vítima de ameaças, minha filha já foi agredida fisicamente e, meu marido, hostilizado. Nada, nada, nada se compara ao que vivi em 2020, concorrendo à Prefeitura de Porto Alegre. Líder das pesquisas, me vi vítima de um jogo sórdido, no qual um candidato laranja usava o fato de ter se relacionado comigo na juventude como elemento legitimador de qualquer tipo de mentira e violência. Afinal, qual legitimidade pode ser maior, diante de uma sociedade machista e de um sistema político misógino, do que ter tido uma relação com uma mulher?
Foi chorando, depois do último debate do primeiro turno, que decidi escrever este livro. Primeiro eu queria escrevê-lo sozinha. Depois percebi que éramos muitas que vivíamos a mesma situação. (“Sempre foi sobre nós”, p. 9)
Já em 2021, um ano depois de ter sido candidata derrotada à Prefeitura de Porto Alegre, em entrevista ao UOL, a política gaúcha comentou sobre a virulência das fake news e acusações, e afirmou que as mentiras sobre ela teriam minado sua candidatura. Por conta desta situação, Manuela D’Ávila desistiu de participar de novos processos eleitorais.
Na decisão sobre a ação que a ex-deputada moveu contra a Record/IURD, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconhece que ela sofreu danos morais ao ter sua imagem pública prejudicada pelo conteúdo falso propagado. Na decisão, a juíza Tamara Benetti também observou que não cabe uma suposta defesa da “liberdade de imprensa”, tampouco de “acesso à informação” – “pois o uso da imagem da autora não informa; ao contrário, desinforma.” Pela sentença, Manuela deve ser indenizada em R$ 12,7 mil por danos morais. O texto da sentença cita diversas agências de checagem para corroborar a decisão, como pode ser lido no trecho reproduzido aqui:
II.2.3 – PL nº 3.369/2015 e Fake News
É inegável que a temática aqui posta é sensível, pois já veiculada como fakenews (diversas vezes desmentida), como indicado pela autora na petição inicial e nãorefutado pela parte contrária.
Seguem links informativos acessados nesta data (15/04/2024,16:55):
A disseminação de informações falsas sobre o PL nº 3.369/2015 são recorrentes e já foram alvo de verificações da Lupa.
Em abril de 2023 , por exemplo, circulou nas redesum vídeo de um discurso do ex-deputado federal Aroldo Martins sobre o projeto. Apublicação afirmava que o projeto poderia legalizar o casamento entre pais e filhos. Oque é falso.
Já em junho de 2022,viralizou uma postagem afirmando que a proposta foi apresentada pelo PT, quando, na verdade, o autor é Orlando Silva, do PCdoB-SP.
Em agosto de 2020, um post com uma interpretação enganosa do projeto utilizava uma foto da ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e do deputado Orlando Silva. O boato foi desmentido.
Em agosto de 2019, um outro post com a foto do deputado Túlio Gadelha (então no PDT-PE, hoje, filiado à Rede-PE), ex-relator do projeto, circulou sugerindo que ele seria um “mensageiro do apocalipse” por relatar uma proposta de “Lei do Incesto”, o que é falso.
A IURD e a Rede Record já recorreram da decisão. Porém, até o momento do fechamento desta matéria não houve nota oficial, ou entrevista sobre a decisão judicial.
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Bereia classifica como verdadeira a notícia do ganho de causa de Manuela D’Ávila contra a Rede Record/IURD por propagação de conteúdo falso caluniador, e alerta leitores e leitoras para uso político de discursos a favor da “liberdade de expressão” absoluta e “liberdade de imprensa” para divulgação de material desta natureza. Estas abordagens são enganosas pois liberdade de expressão e de imprensa não significa liberdade de mentir e caluniar.
Bereia também chama a atenção para falsas alegações de perseguição judicial à IURD, dona da Record, já identificadas em comentários sobre este caso em mídias digitais. A decisão judicial foi proferida de acordo com a legislação do país e as igrejas, assim como quaisquer outras instituições do país, devem responder por atos praticados.
Uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em junho passado, gerou reações negativas de parlamentares cristãos. A decisão manteve a determinação da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul, que impôs uma multa entre R$ 100 e R$ 10 mil se um casal não providenciar a imunização de suas duas filhas no prazo de 60 dias. Bereia publicou a primeira parte desta reportagem, em 6 de julho, na qual apresenta o caso, a repercussão nas mídias sociais e a opinião de especialistas da área da saúde e do direito quanto à obrigatoriedade da vacinação. O debate surgiu após a inclusão da dose no cronograma do Programa Nacional de Imunizações (PNI), a partir de 2024.
Nesta segunda parte, Bereia aprofunda a verificação dos processos sobre a vacinação de menores, para tentar compreender a relação deles com a descredibilização das vacinas desde a pandemia de covid-19.
As denúncias
Em pesquisa no portal do Ministério Público de Santa Catarina, Bereia verificou que, além do caso que repercutiu nas mídias sociais e na imprensa, há muitos outros processos relacionados à vacinação infantil, em tramitação no estado catarinense desde o início de 2023. Na busca, é possível observar que o foco dos processos varia, embora várias dessas situações estejam ligadas à imunização de covid-19, existem acionamentos judiciais voltados para a vacinação contra poliomielite ou paralisia infantil, uma doença causada por um vírus que pode infectar crianças e adultos, cuja imunização é a única forma de evitar.
Além das famílias que se negam a vacinar suas crianças por desconfiarem da eficácia e dos efeitos colaterais dos imunizantes, os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais também enfrentam desafios impostos por autoridades que desqualificam a importância da vacinação para a saúde pública.
O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu decretos de 20 municípios catarinenses que dispensavam a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. O plenário da Corte referendou, em março passado, liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, um mês antes, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1123). No entendimento do ministro, “a decisão não é individual ou de cada unidade familiar, mas está relacionada ao dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Segundo Zanin, o direito assegurado a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”.
O ministro do STF apresentou em sua arguição, uma Nota Técnica, de n°118/2023, em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que “a vacina Pfizer pediátrica é segura e recomenda sua aplicação em crianças”. Zanin ainda determinou que os prefeitos dos municípios em questão, e o governador de Santa Catarina Jorginho Mello (PL), “se abstenham” de promover atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial o da vacinação infantil contra a covid-19. Apesar de não ter impetrado nenhum decreto estadual a respeito, o governador catarinense também divulgou a decisão de não cobrar comprovante de vacinação para estudantes da rede estadual de ensino. Pelas redes digitais, ele afirmou que “nenhuma criança ficará fora da escola por não ter se vacinado contra covid-19”.
Imagem: Reprodução do site do STF
O MPSC também se manifestou e declarou a inconstitucionalidade dos decretos municipais. “O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, registrou em comunicado divulgado.
Imagem: Reprodução do site Exame
O PSOL também acionou o STF contra três municípios do Rio Grande do Sul para derrubar a dispensa de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula em escolas públicas e privadas. A ADPF 1130 foi protocolada em 29 de fevereiro e questiona o decreto editado pelo prefeito do Município de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin (PP), que tira a obrigatoriedade da apresentação de certificado de vacinação contra a covid-19 para matrícula de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade.
Segundo as lideranças do PSOL, em outros municípios gaúchos, prefeitos optaram por não editarem decretos, mas têm se manifestado publicamente nas redes digitais, afirmando que o comprovante de vacinação infantil contra a doença não será exigido no momento da matrícula. Em Caxias do Sul, a Prefeitura publicou nota nesse sentido no site oficial, e na cidade de São Marcos, a dispensa de apresentação do comprovante teria sido noticiada na imprensa local, de acordo com o site do STF.
O partido pede ao STF que conceda uma liminar para invalidar o “decreto e atos públicos” apontados como inconstitucionais na ação, além de pedir que a Corte determine que os prefeitos dos municípios citados “se abstenham de promover quaisquer atos que possam dificultar a execução do Programa Nacional de Imunização, em especial da vacinação infantil da Covid-19”.
Nesta nova ADPF, o PSOL solicitou que a ação fosse relatada por Zanin, mas a Corte distribuiu a petição para o ministro Nunes Marques. Até o fechamento desta matéria, a última movimentação do caso foi o envio do processo ao “Advogado-Geral da União para que um(a) advogado(a) da União, um(a) procurador(a) federal ou um(a) procurador(a) da Fazenda Nacional” emita parecer.
Imagem: Reprodução do site do STF
Já em Minas Gerais, quem se manifestou contra a exigência do certificado foi o governador Romeu Zema (NOVO). Apesar de não ter editado nenhum decreto sobre o tema, o governador mineiro afirmou, em um vídeo gravado e divulgado nas redes, ao lado de parlamentares alinhados às suas políticas, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Cleitinho (PL-MG), que não exigiria a regularidade do cartão vacinal para a matrícula de estudantes na rede pública. Ele usou as redes digitais para dizer que na rede estadual, não será exigido certificado de vacinação contra covid-19.
Após ser acionado por parlamentares do PSOL, o STF pediu explicações sobre a declaração do governador. O partido pediu ao Supremo a “remoção do vídeo com a declaração nas redes sociais, a fim de evitar a disseminação de conteúdo que desestimula a vacinação”. Na manifestação enviada ao ministro, o governador alegou que “limitou-se a afirmar que a administração educacional estadual não irá impor obstáculos burocráticos à efetivação da matrícula […] com fundamento em deficiências na comprovação da vacinação infantil”.
Imagem: Reprodução do site G1
O Partido Verde (PV) também entrou com uma ação no STFpara que o órgão proíba o governo de Minas Gerais de dispensar a apresentação do comprovante de vacina para a matrícula nas escolas públicas.
A legenda protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1127), que será relatada pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o STF, o PV argumentou que a recusa em implementar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) não tem embasamento legal e contraria a orientação federal que ampliou o plano de imunização contra a covid-19.
À pedido do STF, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou a favor da argumentação do Partido Verde (PV) sobre a cobrança da vacinação em escolas de Minas Gerais. Na época da publicação, Zema disse que o “cartão de vacinação nunca foi obrigatório” em escolas do estado e que o vídeo era para informar as famílias a respeito dos “impedimentos à matrícula escolar”. A AGU, entretanto, defendeu o argumento de que as escolas podem cobrar a vacinação atualizada, seguindo jurisprudências e diretrizes nacionais de saúde pública.
O ministro da AGU Jorge Messias registra que se trata de uma medida de proteção à saúde coletiva, sobretudo de crianças e adolescentes, e que fortalece o Plano Nacional de Imunização. “As estratégias de mobilização em massa, como as que contribuíram para a erradicação da varíola no Brasil, são relevantes para a formação de uma ‘cultura de imunização’. Tal cultura exerce impacto benéfico e contínuo nas práticas atuais de saúde pública, de modo que a manutenção dessa mentalidade mostra-se imprescindível à promoção da saúde e à prevenção de graves doenças em nossa sociedade”, afirma o documento do órgão.
Agora, o processo está nas mãos da Procuradoria Geral da República para emissão de parecer.
Queda de adesão à vacinação
Ao mesmo tempo em que se observa o aumento do número de processos sobre vacinação no estado de Santa Catarina, desde 2023, é possível observar uma queda de adesão ao Programa Nacional de Imunização em todo o país nos últimos anos. Segundo dados do Observatório da Atenção Primária à Saúde da associação civil sem fins lucrativos Umane, entre 2001 e 2015, a média de cobertura vacinal era acima de 70%, contudo, em 2021, o número chegou a atingir 52,1%.
“Com o processo de imigração constante, com baixas coberturas vacinais, a continuidade do uso da vacina oral, saneamento inadequado, grupos antivacinas e falta de vigilância ambiental, vamos ter o retorno da pólio. O que é uma tragédia anunciada”, disse a presidente da Câmara Técnica de Poliomielite do Ministério da Saúde, Luiza Helena Falleiros, durante o 7th International Symposium on Immunobiologicals (ISI), que aconteceu em 2023.
Em entrevista à plataforma Agência Brasil, a superintendente-geral da Umane, Thaís Junqueira, destacou que existem diversos pontos a se considerar quando a cobertura vacinal é analisada no Brasil, como o engajamento da população e a infraestrutura nas regiões norte e nordeste. Junqueira reforçou a importância da conscientização sobre a vacinação “Precisamos retomar aquela visão e todo aquele envolvimento dos brasileiros e brasileiras em torno do tema da vacinação. E que nos últimos anos, no período que a gente vem vivendo a pandemia, teve uma queda preocupante”.
A pesquisa aponta ainda que a declaração de confiar ou não na ciência está relacionada à região de moradia, em especial entre pessoas residentes no Centro-Oeste. O nível de desconfiança também é maior entre evangélicos e pessoas que cursaram apenas o ensino fundamental. Os motivos são diversos, 46,4% das pessoas declaram desconfiar dos efeitos colaterais das vacinas e apresentam opiniões variadas sobre a transparência das empresas farmacêuticas.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Secretaria Estadual de Saúde gaúcha buscam dar visibilidade aos municípios que atingem as metas de cobertura vacinal. Em 2024 o foco será para as vacinas Pentavalentes, a Tríplice Viral e a vacina do HPV.
Imagem: Site do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Nova “Revolta da Vacina”?
É possível relacionar esta situação a um retrocesso histórico pois remete à “Revolta da Vacina”, um movimento de caráter popular que aconteceu no Rio de Janeiro, em 1904. A campanha sanitarista foi liderada pelo médico Oswaldo Cruz e pretendia erradicar a varíola, a febre amarela e a peste bubônica. Para combater a primeira, foi proposta uma campanha de vacinação obrigatória, mas a população ficou insatisfeita.
Os protestos foram iniciados em 10 de novembro de 1904 e só encerraram em 16 de novembro, com a decretação de estado de sítio pelo governo do presidente Rodrigues Alves, que gerou ações violentas do com a resposta do Exército e da Polícia, e a revogação da lei que determinava a obrigatoriedade da imunização.
A vacina antivariólica já havia sido desenvolvida em 1796, pelo médico Edward Jenner, na Inglaterra. No Rio de Janeiro, a vacinação da doença era obrigatória para crianças, desde 1837, e para adultos, desde 1846, conforme o Código de Posturas do Município. No entanto, a regra não era cumprida porque a produção de vacinas era pequena, tendo alcançado escala comercial apenas em 1884. O imunizante também não era bem aceito pelo povo, ainda desacostumado com a própria ideia da vacinação, e diferentes boatos corriam na época, como o de que quem se vacinasse ganhava feições bovinas.
A aprovação da Lei nº 1.261, em 31 de outubro de 1904, sugerida por Oswaldo Cruz, tornava obrigatória a exigência de comprovantes de vacinação contra a varíola para a realização de matrículas nas escolas, obtenção de empregos e autorização para viagens e certidões de casamento. A medida previa também o pagamento de multas para quem resistisse à vacinação.
A Revolta da Vacina deixou um saldo de 945 prisões, 110 feridos e 30 mortos, segundo o Centro Cultural do Ministério da Saúde.
De acordo com o portal da Fundação Oswaldo Cruz, por causa da negativa da população em se vacinar, no ano de 1908, uma nova e intensa epidemia de varíola voltou a atingir a então capital brasileira, com mais de 6.500 casos. “Foi só então que a população começou a procurar voluntariamente os postos de saúde para se vacinar”. Apenas em 1971, o Brasil finalmente erradicou a doença.
Bereia indica o documentário produzido pela Fundação Oswaldo Cruz que apresenta a história da varíola, da vacina e da revolta popular de 1904, com teatro e imagens históricas. Revolta da Vacina
*Matéria atualizada em 20/05/2024 às 15:15 para correção de informações; e em 25/05/2024 às 16:45 para acréscimo de informações e formatação de texto
Em 26 de janeiro, o prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos) publicou em seu perfil no Instagram um vídeo com o título “Perseguição aos cristãos” em que afirmou que recebeu em seu gabinete uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para retirada de Bíblias das bibliotecas municipais da cidade.
Manga declarou que iria manter os exemplares. “Não vou tirar nem da biblioteca, nem do meu gabinete, vamos entrar com a defesa a vai continuar tendo Bíblia aqui”. Disse também que o pedido foi feito por “um candidato a deputado federal filiado a um dos partidos de oposição”.
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Já em 20 de março, o chefe do Executivo publicou novo vídeo nas redes sociais comentando sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou ilegal a obrigatoriedade de haver bíblias nas bibliotecas da cidade. Ele enfatizou novamente que manterá os exemplares, e informou que vai entrar com uma ação na Justiça.
“Nós perdemos por 17 a 7”, declarou o prefeito, acrescentando que vai “entrar no Supremo Tribunal Federal, porque independentemente de religião, sabemos a importância que a obra de Deus, através da Palavra de Deus, faz na vida das pessoas”.
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Em um vídeo publicado no perfil do Instagram Assembleianos de Valor com a legenda “A esquerda odeia a Igreja – Prefeito de Sorocaba é alvo de ação para tirar Bíblias da Prefeitura”, o próprio chefe do Executivo afirmou que um político que “resolveu perseguir a obra de Deus” fez uma denúncia ao Ministério Público para que as Bíblias fossem retiradas das bibliotecas da cidade. No entanto, não cita o político em questão, tampouco se é de um partido de esquerda.
Imagem: reprodução Instagram
Bereia checou as informações divulgadas pelo prefeito de Sorocaba nos vídeos.
Uma das passageiras viralizou nas redes sociais ao agradecer Manga pelo “resgate”, dando a entender que o chefe do Executivo municipal teve participação nas operações de repatriação realizadas pela Força Aérea Brasileira.
“Meu nome é pastor Romeu, nós estamos aqui no aeroporto de Tel Aviv, aguardando o nosso embarque para voltarmos à nossa querida Sorocaba. Eu quero de uma maneira muito especial, agradecer ao nosso prefeito e querido irmão Rodrigo Manga pelo esforço, pela dedicação em fazer com que pudéssemos estar no primeiro voo do Brasil repatriar brasileiros para o estado de São Paulo, para Sorocaba e para o Brasil. Eu quero agradecer a você Sorocabana, eu sei que você sofreu com a gente,eu sei que você orou por nós,eu sei que você está conosco, eu me sinto orgulhoso de morar e ser abençoado e abençoar a cidade de Sorocaba”.
Decisão do Tribunal de Justiça não impede que haja exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas
O Ministério Público do Estado de São Paulo, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado uma ADI. A alegação era de que o dispositivo que instituiu a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais de Sorocaba viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia ao prestigiar determinado grupo de pessoas em detrimento de outros, em ambiente em que a religião ou o credo não pode receber especial consideração.
Foi também assim que a maioria do colegiado do TJ-SP entendeu. A decisão afirma que, embora a Bíblia seja um livro e não haja qualquer impedimento para que esteja em uma biblioteca, tal obrigatoriedade é incompatível com a laicidade do Estado.
Além disso, consta na decisão que “não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais”, citando o Alcorão (livro sagrado do Islamismo), o Talmude e a Torá (livros sagrados da tradição judaica). O colegiado citou o artigo 19 da Constituição Federal que proíbe que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam cultos religiosos e que “embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O TJ-SP destacou ainda que “a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna”.
A decisão cita, ainda, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Supremo Tribunal Federal: “Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, e da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover”.
Entretanto, a PGR indicou que existe inconstitucionalidade “na imposição apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa”. Ou seja, a decisão refere-se à não obrigatoriedade de qualquer livro religioso por iniciativa da administração pública, e não apenas da Bíblia.
Outras decisões, mesma leitura: a inconstitucionalidade da obrigação
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, os dispositivos da Lei no 74/2010 do Amazonas que determinam a existência de exemplar da Bíblia em ambientes públicos estimulam e promovem um conjunto de crenças e dogmas em prejuízo de outros. Em seu entendimento, a obrigatoriedade ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.
Além disso, a norma, de acordo com a ministra, também confere tratamento desigual entre os cidadãos, pois assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas. “A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, assinalou.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”. Ela assinalou que o princípio da laicidade do Estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo.
A estratégia de sustentar a ideia de que há perseguição religiosa aos cristãos no Brasil, muitas vezes usando decisões judiciais contrárias como supostas provas, tem sido prática de políticos e outras pessoas públicas religiosas em geral ligadas à extrema-direita. Além dos casos aqui citados, Bereia checou conteúdo semelhante em outras matérias, pois o tema vem repercutindo nas mídias. A afirmação sobre a suposta perseguição aos cristãos e a cristofobia fomenta o discurso de ódio e o pânico moral, pautas muito usadas pela extrema-direita.
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Bereia conclui que as declarações do prefeito Rodrigo Manga são enganosas. Ele omite que havia uma lei municipal que tornava a Bíblia obrigatória em prédios públicos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não proibiu nem exigiu a retirada de Bíblias das bibliotecas municipais, mas declarou inconstitucional a obrigatoriedade de manter exemplares em acervo público de qualquer livro sagrado a qualquer religião, fundamentada na laicidade do Estado.
Assim, a legislação municipal que prevê a aquisição obrigatória da Bíblia para as bibliotecas foi declarada inconstitucional, mas isso não impede que haja exemplares do livro sagrado dos cristãos nesses espaços públicos.
O site Pleno News publicou, em 17 de fevereiro passado, matéria na qual afirma que a Receita Federal foi obrigada pela Justiça a remover “nome da mãe” do Cadastro de Pessoa Física, para que passe a constar a palavra “filiação”.
Imagem: reprodução Pleno News
Com o mesmo tom negativo do título que diz que a Justiça “obriga”, Pleno News afirma no corpo da matéria que a Justiça Federal de Curitiba “ordenou” a Receita Federal a fazer a alteração nos formulários. O site gospel indica que a determinação “atende a uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+”.
A decisão judicial
A Justiça Federal do Paraná determinou, no prazo de 180 dias, em sentença ainda sujeita a recurso, que a Receita Federal adeque os formulários de cadastramento e retificação do CPF, substituindo o campo “nome da mãe” por “filiação” e incluindo as opções de gênero “não especificado”, “não binário” e “intersexo”.
A ação foi ajuizada em 2021, depois que a Receita Federal sob orientação do Ministério da Economia do mandato do presidente Jair Bolsonaro, não atendeu às demandas coletivas por alteração do relatório.
A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, que assina a decisão, considerou que o STF já reconheceu a união homoafetiva como núcleo familiar e determinou igual tratamento à união heteroafetiva e que a mudança nos formulários do CPF leva a Receita a respeitar a dignidade humana, “reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero em nosso país, bem como a condição de intersexualidade”, conforme os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade, autodeterminação, entre outros..
A decisão destaca ainda que tais adequações já foram realizadas pela Polícia Federal e pelos Cartórios quando da lavratura da certidão de nascimento, o que evidencia a necessidade de adequação do CPF, documento considerado central e de grande importância na vida do cidadão brasileiro.
A determinação da Justiça Federal admite que a adequação dos formulários de CPF para incluir opções de gênero mais abrangentes e a substituição do termo “nome da mãe” por “filiação” reconhece oficialmente a existência e a legitimidade de arranjos familiares diversos, contribuindo para a redução do estigma e da discriminação. A decisão considera também que o encaminhamento facilita inúmeros processos legais e burocráticos para indivíduos cujas identidades não eram anteriormente reconhecidas e respeitadas.
Pleno News e desinformação
Bereia classifica a matéria do site Pleno News como enganosa. A notícia oferece conteúdo de substância verdadeira, mas a forma como é apresentada contribui para confundir o leitor. Dessa forma, representa desinformação e precisa de contextualização e correções.
Pleno News apresenta a decisão do judiciário em tom que aponta suposta arbitrariedade do Poder Judiciário com o uso de termos “obriga” e “ordena”.
A matéria também afirma que a Justiça Federal de Curitiba atendeu a uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, bem como de representantes da comunidade LGBTQIAPN+, sem a devida contextualização. Isto pode levar a crer que este grupo é privilegiado pelo Judiciário em decisões, e reforçar a teoria da conspiração que afirma existir uma “ditadura gay” que impõe regras.
Dessa forma, o portal induz uma percepção negativa da decisão, omitindo seu contexto jurídico e social, bem como sua fundamentação constitucional. A escolha vocabular e a disposição dos enunciados no discurso têm por estratégia confundir e polarizar, distraindo o leitor da percepção do avanço significativo na inclusão e no respeito à diversidade. A determinação não retira o nome da mãe do documento, mas visa garantir o direito de quaisquer interessados à retificação dos dados do CPF, se assim desejarem.
Matérias cujo conteúdo estão relacionados à temática de gênero, podem ser acessados em outras checagens desenvolvidas pelo Bereia.
Diferentes portais de notícias divulgaram a decisão judicial que determinou a devolução de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, as fiéis contestaram na justiça as doações feitas pela primeira à Igreja. A IURD recorreu da decisão em primeira instância, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Imagem: reprodução do site Mais Goiás
Imagem: reprodução do Metrópoles
Segundo as matérias, no pedido à Justiça, foi afirmado que a fiel frequentou cultos na IURD entre os anos de 1999 e 2018, e que as doações ocorreram nos dias 15 de dezembro de 2017 (R$ 7.500,00) e 14 de junho de 2018 (R$ 193.764,25 e R$ 3.035,75) totalizando R$ 204.500,00, o que corresponderia a todo o patrimônio amealhado por ela durante a sua vida. Alega-se, ainda, que as doações comprometeram parte indisponível da herança da filha e, por fim, a fiel afirmou que foi coagida a realizar as doações.
Bereia checou que o processo existe e, segundo as informações disponíveis, A Igreja Universal do Reino de Deus, depois de citada pelo Poder Judiciário, alegou ausência de coação e reafirmou a liberdade da organização religiosa. Alegou ainda que a coautora Flaurinda Valeriano frequentava suas dependências para exercício da fé e as doações foram realizadas de forma livre e espontânea.
O processo
Desta forma, como a realização das doações tem, como um de seus elementos essenciais, a declaração livre e espontânea de vontade das partes, discutiu-se no processo se houve coação moral. Também foi considerado que para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa,à sua família, ou aos seus bens.
“Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é coação, em si, um vício da vontade, mas sim o temor que ela inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente”.
Após analisar todos os documentos anexados ao processo e ouvidas as testemunhas, o Poder Judiciário afirma que é incontroverso que a fiel realizou três doações em favor da IURD, nos valores de R$ 7.500,00, R$ 3.035,75 e R$ 193.964,25, em 14/6/2018.
Verificou-se também, segundo consta no processo, que a fiel foi vítima de coação na realização das doações à IURD, considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa.
Alegações da Igreja Universal
A IURD admitiu em contestação que:
“A crença divulgada pela Igreja Universal, decodificada por Jesus, no sentido de que o fluxo de ofertar completa-se no refluxo de receber as bênçãos divinas, esclarecendo que o ato de entregar tudo a Deus não está adstrito a bens e valores, compreendendo também a entrega de sua vida a Deus”.
Desta maneira, o Poder Judiciário entendeu que, segundo as doutrinas da ré, não basta o fiel pautar suas condutas de acordo com os ensinamentos bíblicos, pois também se reforça a necessidade de entrega de bens e valores, inclusive na sua totalidade.
Segundo consta no processo, tais alegações corroboram as palavras das autoras de que os pastores divulgam a necessidade de entrega de dinheiro para o recebimento de recompensa divina e que uma das campanhas de doações promovidas pela IURD, denominada Fogueira Santa, é espécie de sacrifício material em que o fiel espera ser honrado por divindade.
O sacrifício máximo seria incentivado pelos pastores, fazendo alusão à passagem bíblica em que Abraão oferece a vida de seu filho a Deus como prova de fé. A doação então seria vista como prova de fé no ambiente da IURD e que se algum fiel estivesse em posição semelhante à da fiel, com recebimento de montante expressivo decorrente de indenização trabalhista e esperando uma suposta recompensa espiritual prometida pelos pastores, faria doação total à IURD.
Testemunhas confirmam coação de fiéis
Ainda segundo partes do processo, as testemunhas arroladas pelas autoras foram uníssonas ao afirmar a existência de coação moral dos pastores para doação de bens e valores pelos fiéis nas campanhas denominadas Fogueiras Santas, sempre com promessas de recebimento de bênçãos divinas.
A decisão judicial
No entendimento da Justiça, a fiel fez a doação total de seus bens, sem que fizesse reserva para sua subsistência ou de valor destinado à sua herdeira, e determinou a nulidade das doações, com base nos artigos 548, 549 e 1.846, do Código Civil. Nesses artigos, consta que:
“É nula a doação de todos os bens sem que tenha sido feita reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. A doação também pode ser invalidada se o doador dispor da parte que exceder, no momento da liberalidade, o que poderia dispor em testamento. Por fim, os herdeiros necessários têm direito a metade dos bens da herança, constituindo-a legítima.”
Portanto, a Igreja Universal do Reino de Deus foi obrigada a restituir a fiel no valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária pela tabela de correção dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça e juros de um por cento ao mês ambos a partir de cada desembolso.
Ainda no processo que condenou a IURD, outra decisão semelhante é apontada como prova das mesmas práticas de coação praticadas contra a fiel. Neste caso, outra fiel da igreja, sob coação, teria feito doação de veículo Honda Fit, num momento de instabilidade psicológica devida a graves problemas financeiros, tendo sido levada a celebrar o negócio, após 21 dias de afastamento do mundo no chamado “jejum de Daniel”. A doação foi feita em virtude do que foi classificado em processo judicial de “ameaças feitas pelo pastor”, que a visitou em sua casa e lhe telefonou repetidas vezes exortando-a a doar o veículo para que fosse queimado na “Fogueira Santa”, de modo a evitar um mal que recairia sobre ela.
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Bereia considera o conteúdo checado como verdadeiro, pois de fato houve um processo judicial contra a Igreja Universal do Reino de Deus e após todos os trâmites legais, a igreja foi condenada ao ressarcimento a uma fiel de doação que lhe foi feita, classificada, segundo os autos, sob “coação moral”.
* Matéria atualizada em 21/07/2023 para ajuste de texto e em 21/08/2023 para inserção de informações (ao final do texto)
Matéria publicada pelo site religioso Gospel Mais, replicada por outros diversos espaços digitais, afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime dos desembargadores, proibiu o uso da frase “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões legislativas da Câmara de Vereadores da cidade de Araçatuba (SP).
Imagem: reprodução do site Gospel Mais
A publicação do site Gospel Mais é baseada em matéria do portal de notícias G1. O texto explica corretamente que “o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba previa que, na abertura de cada sessão, o presidente da Casa ou o presidente da sessão declarasse que ‘sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos’, seguido da leitura de um versículo bíblico por um dos vereadores presentes”.
Depois, relata que o “Ministério Público moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e em maio deste ano o Tribunal de Justiça decidiu que a prática violava o conceito do Estado laico, onde uma religião não pode ser privilegiada em detrimento de outras, repetindo uma decisão semelhante tomada contra a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho”.
Ao final, porém, sem apuração sobre as bases da decisão e sem ouvir especialistas, Gospel Mais insere sua interpretação conclusiva: “A frase ‘sob a proteção de Deus’, apesar de ser parte do preâmbulo da Constituição Federal, agora é considerada inconstitucional em Araçatuba”.
De acordo com a assessoria de imprensa daCâmara Municipal de Araçatuba, o desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim afirmou que o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, uma vez que a Câmara de Araçatuba, sendo uma instituição pública e que está inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais.
Nesse sentido, conforme a decisão do TJ-SP, a Câmara de Araçatuba não usará a frase “sob a proteção de Deus” e também não fará leitura da Bíblia no rito de abertura das sessões legislativas, pois, de acordo com o TJ-SP, esta prática “configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade”.
Outras decisões do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu de maneira semelhante anteriormente. O Órgão Especial do Tribunal anulou artigo de uma lei da cidade da cidade de Engenheiro Coelho que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara Municipal.
“O conceito do Estado laico relaciona-se a neutralidade estatal, mas não preconiza o ateísmo, sendo perfeitamente possível e constitucional que se conviva com símbolos religiosos, principalmente porque dizem sobre sua história e sua cultura, muitas vezes de parcela considerável de seu povo, não se mostrando como intuito do legislador constitucional proibir exibição de objetos, imagens, escrituras religiosas de qualquer religião, porque tais medidas não cerceiam os direitos e liberdades concedidos aos cidadãos”.
Estado Laico
Na decisão que anulou dispositivo legal da Câmara Municipal de Piracicaba, o desembargador Ferreira Rodrigues citou entendimento do STF de que nenhum ente da federação está autorizado a incorporar, a seu ordenamento jurídico, preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado. O jurista acrescentou que, ao optar por uma orientação religiosa, a lei quebrou não apenas o dever de neutralidade estatal, como também a liberdade religiosa e de crença:
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios cristãos, alijando outras crenças presentes tradicionalmente no tecido social brasileiro como a judaica, a muçulmana etc., bem como de outras que não ostentem essa percolação, justamente à vista da laicidade do Estado brasileiro”.
“Estado laico não é sinônimo de Estado ateu ou de Estado neutro. Tem que valorizar o lugar das religiões na sociedade, com toda a diversidade interna que elas possuem, e ao mesmo tempo, atuar na garantia de liberdade e igualdade para todos os indivíduos e grupos religiosos e não religiosos no campo dos direitos”.
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Bereia checou o conteúdo e concluiu que a notícia divulgada pelo site Gospel Mais é enganosa. O TJ-SP, de fato, determinou anulação de dispositivo legal da Câmara dos Vereadores de Araçatuba que previa leitura da Bíblia no início das sessões legislativas. Entretanto, tal entendimento, quanto a incompatibilidade com o princípio da à laicidade do Estado, é corroborado por decisões do Supremo Tribunal Federal, encontra ampla discussão na doutrina jurídica e nas teorias acadêmicas.
Nada disso foi mencionado na matéria de Gospel Mais, desenvolvida para confundir e distorcer as informações apresentadas e fazer crer que a decisão é fruto de perseguição religiosa . Este tema já foi alvo de várias checagens do Coletivo Bereia, como o suposto fechamento de igrejas e a perda de mandato político de um deputado federal.
A matéria de Gospel Mais adota as mesmas estratégias de desinformação observadas em outras checagens, ao silenciar sobre fatos relevantes a respeito da decisão proferida, contextualizar de maneira insuficiente e inverter a relevância dos fatos para induzir leitores a crerem que cristãos sofrem perseguição de instituições públicas no Brasil.
ATUALIZAÇÃO: O Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo declarou como inconstitucional o artigo do regimento interno da Câmara de Araçatuba, que obrigava que toda sessão deveria ser iniciada com uma leitura bíblica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) citada sentença determinou que tal prática violaria a Constituição Federal, que determina que o Estado é laico. Nesse sentido, o Judiciário proibiu que vereadores sejam obrigados a ler a Bíblia no início dos trabalhos; estes parlamentares não estão impedidos de citar trechos do livro em nenhum momento como algumas reações em mídias sociais, em torno da decisão do TJ-SP, querem fazer crer. Aos Fatos checou algumas delas: https://www.aosfatos.org/noticias/justica-de-sp-nao-proibiu-biblia/.
Circula nas mídias sociais um trecho do discurso do ex-presidente Lula atribuindo a ele a acusação de que as igrejas seriam culpadas pelas mortes da pandemia. O vídeo com uma tarja “Lula culpa as igrejas por mortes na pandemia” reproduz 20 segundos do pronunciamento de cerca de 90 minutos, mais a coletiva de imprensa realizada em seguida.
Recorte não reproduz toda a fala de Lula sobre igrejas
No trecho selecionado para as postagens críticas, Lula diz: “Muitas mortes poderiam ter sido evitadas, muitas mortes. E que o papel das igrejas é ajudar para orientar as pessoas, não é vender grão de feijão ou fazer culto cheio de gente sem máscara, dizendo que tem o remédio pra sarar.”
Essa fala começa a partir dos 58 minutos e 20 segundos do discurso público e o recorte que viralizou não dá conta do contexto nem mostra a fala completa do ex-presidente sobre as igrejas. Pouco antes, Lula criticou o uso de fake news, atribui a elas a eleição de Donald Trump para presidência dos EUA. A seguir ele cita o exemplo do terraplanismo (crença sem base científica de que a terra é plana, e não esférica, como atesta a ciência).
A partir desse ponto, Lula começa a falar do papel das igrejas com o trecho reproduzido acima. No entanto, o vídeo que viralizou omite o que veio a seguir: “Eu acredito que Jesus pode salvar as pessoas, mas as pessoas precisam se ajudar. Se a pessoa for ignorante, não usar máscara, não fazer o isolamento, não fizer a lavagem das mãos necessária, Deus vai dizer: “Peraí, eu tenho muita gente pra cuidar meu filho. Se cuide”.
Venda de semente para cura da covid-19 e desinformação sobre remédios
A menção de venda de grão de feijão por Lula é uma referência indireta à iniciativa do Apóstolo Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus (IMPD). Bereia verificou como verdadeiro que em maio de 2020 o religioso ofereceu semente que teria o poder de curar da covid-19. Já em agosto de 2020, Bereia também reproduziu o anúncio de que o Ministério Público Federal (MPF) acionou Valdemiro Santiago e o Ministério da Saúde a respeito da falsa cura.
Cinco meses depois, a Justiça determinou pela segunda vez que o Ministério da Saúde informasse se a semente vendida por Valdemiro cura a covid-19. A IMPD afirma em nota que a semente não é promessa de cura, “mas sim um início de um propósito com Deus”.
No dia seguinte, culto com o pastor Silas Malafaia em Curitiba também recebeu denúncias. Porém, a equipe da Polícia Militar verificou que o local estava com menos da metade da capacidade ocupada. O MP notificou a igreja e pediu explicações sobre autorização para realização do evento.
Respostas de religiosos ao pronunciamento de Lula
Tanto o Pastor Silas Malafaia quanto o Apóstolo Valdemiro Santiago reagiram ao discurso de Lula. As principais críticas dos religiosos é de que Lula fez generalizações. O pastor assembleiano respondeu em vídeo que o ex-presidente teria feito uma “acusação leviana” ao atribuir às igrejas aumento de número de mortes por covid-19. Malafaia afirmou que as igrejas estão sujeitas às normas sanitárias assim como estabelecimentos comerciais, o que é verdade. Ele também afirmou que a resposta para charlatanismo como venda de curas para covid-19 está no código penal e que esse tipo de postura “não representa nem 1% da igreja evangélica no Brasil”.
Ambos aproveitaram para criticar escândalos de corrupção ocorridos nos governos petistas. Malafaia afirmou que Lula e Dilma são responsáveis por mortes ao usar dinheiro para corrupção quando poderiam ter investido em saúde e educação. Já Santiago, entre outras críticas e acusações, citou que há dois anos o atual Governo não tem escândalos de corrupção.
Voz da Verdade
O pastor José Luiz Moisés, do Ministério Voz da Verdade, repercutiu o discurso de Lula e desinformação sobre lockdown em uma pregação transmitida em 11 de março, que viralizou nas redes sociais e em portais cristãos como Gospel Prime.
Na ocasião, além de criticar a fala do ex-presidente, o pastor se posicionou contra o fechamento de igrejas no pico da pandemia, como determinou o governador do estado de São Paulo João Dória, e afirmou que não há comprovação científica para o lockdown (recolhimento da população em suas casas e restrição de circulação em espaços públicos), pois supostamente “em Nova York a maioria em isolamento pegou”. O pastor ainda comparou o lockdown ao nazismo.
Lockdown é medida recomendada em situações de colapso
A afirmação sobre Nova York é enganosa, mas vem sendo reproduzida para sustentar a mentira de que medidas de isolamento social não funcionam para combater o novo coronavírus, como demonstra a agência de checagem Aos Fatos. O dado foi retirado de uma entrevista com o governador de Nova Iorque Andrew M. Cuomo em maio de 2020, que levava em consideração uma pesquisa realizada com 1.289 pacientes que foram internados ao longo de três dias em 113 hospitais de Nova York. Segundo a pesquisa, 84% das pessoas estavam evitando sair de casa antes de serem infectadas. Isso não significa, no entanto, que foram infectadas em casa. Na ocasião, o estado de Nova York adotava medidas de lockdown que se mostraram eficazes no combate ao novo coronavírus. O governador explicou que, mesmo assim, era importante que as pessoas, além de permanecer em casa quando pudessem, utilizassem medidas de prevenção como usar a máscara e higienizar as mãos quando tivessem que sair de casa, como explica em um outro trecho da entrevista:
“[Essa pesquisa] reforça aquilo que a gente vinha falando, que muito depende de como você se protege. Tudo está fechado. O governo fez tudo o que podia. A sociedade fez tudo o que podia. Agora cabe a você. Você está usando uma máscara? Você está fazendo a higiene das mãos? Se você tem pessoas mais jovens que o visitam, estão saindo por aí e podem ser menos diligentes com o distanciamento social, vocês estão se mantendo afastados das pessoas mais velhas?”
Andrew M. Cuomo, governador de Nova York
Segundo a reconhecida instituição Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Brasil enfrenta o maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, visto que em 17 de março de 2021, 24 estados e o Distrito Federal estão com taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) iguais ou superiores a 80%, sendo 15 com taxas iguais ou superiores a 90%.
O lockdown é uma estratégia a ser considerada em situações mais críticas e medidas de distanciamento físico e social, além do uso de máscaras em larga escala e aceleração da vacinação, são indispensáveis. O boletim da Fiocruz ainda elogia as medidas de lockdown adotadas em Araraquara:
“As medidas restritivas de isolamento social adotadas pela Prefeitura em fevereiro, incluindo o bloqueio ou lockdown, deram resultado e fizeram cair, ao menos preliminarmente, o número de novos casos confirmados de Covid-19 e a média móvel diária neste início de março. Entre 21 de fevereiro e 10 de março (17 dias), a média móvel diária de novos casos de Covid-19 caiu de 189,57 para 108, uma redução de 43,02%.”
Boletim da Fiocruz
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Bereia conclui que é enganoso que o ex-presidente Lula tenha culpado as igrejas pelas mortes na pandemia. Em seu discurso, o líder político criticou grupos que desrespeitam as medidas preventivas contra a contaminação, reconheceu que as igrejas deveriam orientar as pessoas sobre a pandemia e não promover supostas curas e cultos fora das determinações sanitárias (“cheio de gente sem máscaras”). As referências indiretas que o ex-presidente fez em seu pronunciamento a respeito da venda de sementes para cura para covid-19 e cultos aglomerados sem máscaras de fato ocorreram, inclusive tiveram punições da justiça. Além disso, as críticas do Pastor José Luiz Moisés às políticas de lockdown são enganosas. Os dados sobre Nova York não significam que pessoas foram infectadas em casa. De acordo com a Fiocruz, o lockdown é medida indicada para situação de colapso em conjunto com outras atitudes como uso de máscaras e distanciamento social. A eficácia da medida foi destacada pela entidade científica ao abordar o exemplo de Araraquara (SP).
O diabo é uma figura surgida na tradição cristã, que está relacionada à encarnação do mal. São variadas as interpretações, religiosas e científicas, antigas e modernas, de como a existência deste mal encarnado se dá. Boa parte das vezes, a figura do diabo é reduzida à imagem de uma entidade, representada de muitas formas, dependendo da cultura e do clima social. Por isso, as imagens variam de um homem vermelho, com tridente e rabo, a um galã elegante e sedutor, e são tanto fonte de medo, de narrativas orais, teatrais ou cinematográficas, algumas bem atrativas, como motivo de humor ou de fantasia do Carnaval.
Entretanto, vale refletir que, na teologia cristã, o diabo está para além de uma entidade. A origem do termo explica. No grego, diabolos e no hebraico, satan, o sentido é o mesmo: “aquele que divide”, “provocador de confusão, discórdia”. Isto significa que, enquanto Deus, o Criador, age para transformar o caos, unir, harmonizar, trazer paz, o diabo trabalha no contrário: divide, confunde, mente, causa injustiça, destruição e provoca violência seja ela física, psicológica ou simbólica. Diabolos é, portanto, nas bases da teologia cristã, uma postura, uma força, um caráter, revelados nas pessoas que assumem tais expressões.
Não vamos adiante com discussões teológicas, que são importantes, mas não são objetivo deste artigo. Importa aqui, neste espaço, refletir como o significado de diabolos pode nos ajudar a pensar sobre o que está acontecendo neste exato momento do Brasil, com as expressões de confusão, mentira, injustiça, destruição e violência no processo eleitoral.
É fato que temos o permanente desafio de superarmos os controversos binarismos certo-errado, legal-ilegal, bem-mal, entre outros, que disfarçam as complexidades das relações humanas e de sua extensão na cultura, na economia, na política. No entanto, em nome da promoção da vida em sua plenitude, em todas as suas dimensões, pela causa da paz e da justiça, precisamos chamar o mal pelo nome (como já escrevi em artigo neste espaço) e denunciar ações diabólicas que estão em curso. Algumas delas, para dividir e confundir, usam até mesmo o nome de Deus para seduzir cristãos (coisa que, de acordo com registros da Bíblia cristã, o diabo faz muito bem).
Por isso, Jesus, ao se deparar com as ações antivida, aquelas que instituem privilégios, segregação, desigualdade, que impedem a plenitude e a abundância de vida a todas as pessoas, desejo de Deus, compara estas práticas diabólicas às de um “ladrão”, que surge para roubar, matar e destruir (João 10.10). Ele também identificou disseminadores de mentiras como quem age a partir de desejos diabólicos: “… [no diabolos] não há verdade; quando ele profere mentira, fala do que lhe é próprio; porque é mentiroso, e pai da mentira” (João 8.44).
Neste sentido, podemos classificar como diabólicas as campanhas políticas para eleições municipais no Brasil, que fazem uso de mentiras agressivas para destruir a imagem de concorrentes. Isto acontece principalmente, mas não exclusivamente, nas capitais Rio de Janeiro, Vitória, Recife, Fortaleza e Porto Alegre. Estas ações, que visam convencer eleitores pela confusão que causa medo, partem de candidatos como o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus que pleiteia a reeleição como Prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos). Em vídeo espalhado pela internet, Crivella afirma que o concorrente Eduardo Paes (DEM), tem apoio do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela promessa de ocupar a Secretaria de Educação e introduzir pedofilia nas escolas.
Além da mentira sobre pedofilia nas escolas, o atual prefeito do Rio afirmou, na companhia de deputado federal da Igreja Assembleia de Deus Otoni de Paula (PSC/RJ), que o PSOL é inimigo do Presidente da República e deseja dar uma segunda facada nele (referindo-se ao atentado sofrido por Jair Bolsonaro em 2018). A campanha diabólica de Crivella também distribui panfletos com o mesmo conteúdo na porta de igrejas e em espaços públicos, usando funcionários da Prefeitura.
Pesquisa sobre este discurso acusatório em vídeos de candidatos e apoiadores (inclusive do Presidente da República e seus ministros), folhetos sem identificação e registro (por isso, ilegais) e áudios que circulam por grupos religiosos no WhatsApp, verifica prioritariamente o convencimento com mentiras pela imposição do medo. Há também vídeos com falsidades e pânico moral (terrorismo verbal produzido para criar aversão social a pessoa ou grupo) de contracampanha, ou seja, de influenciadores políticos e religiosos que não apoiam candidatos, mas agem contra outros que querem destruir. Os vídeos do pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo Silas Malafaia, para interferir em cidades com as quais, curiosamente, ele não tem qualquer relação, são fortes exemplos de contracampanha.
Desde as eleições de 2018, candidatos que buscam apoio de eleitores religiosos recorrem a conteúdo falso e ao pânico moral com base em temas relacionados à sexualidade humana, ao que chamam de “defesa da família tradicional” aliada a “proteção das crianças nas escolas”, e ao enganoso conceito de “ideologia de gênero” (como já tratei neste espaço). Neste 2020, foi acrescentado o tema da “perseguição a cristãos”, criando pânico em torno de candidatos que, se eleitos, atuariam para “fechar igrejas usando como desculpa a prevenção ao coronavírus”.
É fato que qualquer tema que levante o assunto “sexo” e “sexualidade” mexe com o imaginário dos cristãos e provoca muitas emoções (tratei disto também no artigo “Por que os evangélicos só pensam em sexo?”). É de se considerar também que, nos últimos anos, o contexto político brasileiro ressuscitou e realimentou o velho temor do comunismo e do marxismo. Como a maioria nunca leu uma linha das teorias de Karl Marx, acaba acreditando nos irmãos de fé que falam de “doutrinação de mentes”.
É fato ainda que os avanços nas políticas que garantem mais direitos às mulheres e a LGBTI+, e ampliam a participação destas populações no espaço público, causam desconforto às convicções e crenças de grupos que defendem, por meio de leituras religiosas, a submissão das mulheres e a cura dos LGBTI+. Uma moralidade ressentida.
Por isso, para estes grupos, o trabalho das agências de pesquisa e dos sites que promovem a checagem de informações, por mais detalhado e correto que seja, acaba não tendo um efeito suficiente. Não adianta que interlocutores, pacientemente, tentem mostrar que o que se divulga é falsidade e mentira. Isto porque o que sustenta este processo de crença nas mentiras não é apenas a ignorância, mas o fato de que a audiência acredita no que escolhe acreditar.
Quando um grupo se identifica com mentiras, mesmo que elas sejam demolidas em nome da ética e da justiça, permanece com elas e as defende de qualquer jeito. Não importa que seja uma falsidade, o conteúdo não é apagado dos espaços virtuais e continua a ser reproduzido. Mais: aquele que desmascarou a notícia ou a ideia, que pode ser um familiar, amigo ou irmão na fé, chega a ser objeto de desqualificação e rancor.
Eis aí o sentido do diabólico, da imposição de divisão, confusão, de destruição da imagem do outro com mentira.
A despeito de tudo isto, sempre há chance de exorcizar o diabo: expeli-lo do processo. Por isso há que se ter esperança da presença pública de cidadãos e grupos, religiosos ou não, que atuam pela superação das ações diabólicas em nome da paz e da justiça. Eles/as estão por aí, pessoas eticamente responsáveis, agências de checagem de notícias, como fermento na massa, tentando juntar e não dividir, construir e não destruir. Como disse Jesus, “pelos frutos os conhecereis” (Mateus 7.20).
Em um dos debates promovidos pela Rede Bandeirantes de TV com candidato/as a Prefeituras de 14 cidades do Brasil, na noite de 1 de outubro, o atual prefeito do Rio de Janeiro Bispo Marcelo Crivella (Republicanos), da Igreja Universal do Reino de Deus, recorreu a conteúdos falsos para confrontar debatedora.
Crivella que tenta a reeleição fez uso de mentiras já na primeira pergunta direta que deveria fazer a outro/a candidato/a. Ele escolheu a deputada estadual do PSOL Renata Souza, para indagar o que ela faria, caso vença as eleições, a respeito da “ideologia de gênero nas escolas” e do combate às drogas entre alunos.
Renata Souza respondeu com uma crítica ao prefeito da cidade, acusando-o de negligenciar a pandemia. Na réplica, Crivella retomou a pergunta e acusou:
“Se o PSOL ganhar a eleição nossas crianças vão ter uma coisa que tinham que ter em casa, orientação sexual. Vai ter kit gay na escola e vão induzir à liberação das drogas. Esse é o perigo do PSOL e por isso ela não quer tocar no assunto”.
Na tréplica, Renata Souza retomou a crítica que tinha feito:
“Estou falando de gente que morreu e o senhor quer falar do que o professor quer ensinar na escola? O professor tem que ter debate pedagógico, tem que ter autonomia”.
Ideologia de gênero e kit gay: duas falsidades político-religiosas
O prefeito Marcelo Crivella, que encontra dificuldades para se reeleger no pleito de 2020 por conta denúncias de corrupção, conseguiu se blindar na Câmara de Vereadores contra dois pedidos de impeachment em um período de 15 dias (casos de propina à Prefeitura e “Guardiões do Crivella). Porém, na Justiça o candidato à reeleição tem encontrado mais obstáculos: em 24 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade, por 7 votos a 0, declará-lo inelegível até 2026 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. A defesa de Crivella está recorrendo da decisão e, por isso, ele pode disputar o pleito. Caso seja eleito, precisará de uma liminar para derrubar a decisão do TRE.
Enquanto briga para permanecer candidato, Marcelo Crivella participa dos debates recorrendo a conteúdos que fizeram sucesso entre o público cristão, durante a campanha de Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.
Os dois temas, “ideologia de gênero” e “kit gay”, são objeto de estudos no Brasil e no exterior e de investigações sobre desinformação como estratégia para conquistar apoios políticos, com recurso a valores religiosos, para interferência de líderes e grupos em temas de interesse público.
A estratégia é embasada em terrorismo verbal, impondo o medo de que valores caros a pessoas religiosas, como a família, seriam destruídos. Da mesma forma, toca na questão da sexualidade, aspecto da vida humana tratado de forma frágil por grupos cristãos, frequentemente embasado em repressão e pouco em educação, conforme abordado no clássico estudo “Protestantismo e Repressão”, de Rubem Alves (Editora Ática, 1979). O recurso ao tema da educação e das crianças, como elementos que estariam em risco numa “guerra a inimigos da família”, é usado insistentemente neste tipo de desinformação sem que haja evidências do terror indicado.
Perguntada pelo Coletivo Bereia sobre o que significa Marcelo Crivella usar deste tipo de conteúdo mentiroso para atacar uma adversária, a antropóloga, pesquisadora em Política e Religião, da Universidade Federal Fluminense (UFF) e do ISER Profa. Christina Vital afirma que “Crivella não foi o único a tentar produzir medos nos cidadãos sobre seus adversários. No entanto, diferente dos outros, mobilizou pânicos morais. A sua única intervenção mais detida sobre o tema da educação foi na pergunta que fez à candidata Renata Souza, do PSOL. A um só tempo ele retoma uma pauta das eleições presidenciais de 2018 e outra muito forte na produção da Base Comum Curricular Nacional”.
A Profa. Christina Vital acrescenta que:
“o pertencimento religioso de vários candidatos e candidatas no debate emergiram de um modo menos caricato do que vimos em outras campanhas. Isso chama atenção no sentido de que foi naturalizada aquela identidade e as menções a Deus e à Bíblia não precisavam ser expostas de modo virulento”.
“Este ponto torna mais interessante o pleito: qual ou quais serão então as cartas na manga dos concorrentes à prefeitura? Se a religião não servir como apelo exclusivo de um ou outro, quais serão as estratégias narrativas mais utilizadas? Acompanhemos. Crivella ficou fora do tom ao trazer supostamente valores religiosos daquele modo antigo, como acusação. Foi démodé!”, avalia a antropóloga ouvida pelo Coletivo Bereia.
O cientista político da Fundação Joaquim Nabuco e pesquisador em Política e Religião Prof. Joanildo Buriti foi entrevistado sobre o tema pelo Coletivo Bereia e avalia:
Há muito me acostumei com a forma desabusada como muitos líderes evangélicos inventam consequências ou perigos de certas coisas sem qualquer preocupação com os fatos. Mas não faziam isso no espaço público. Reservaram aos sermões, palestras e aulas de escola bíblica. Não admira que, numa conjuntura que favorece o uso destemperado e aleivoso da linguagem, esse estilo se torne parte do debate público. Não começou com Crivella. Mas ele parecia ter mais compostura em outros tempos. Não há nenhuma evidência de que jamais tenha existido o tal kit gay, nem que a chegada de uma liderança de esquerda à prefeitura signifique que haverá indução à liberação de drogas. Esta nunca foi uma prática de gestores de esquerda até hoje no país. Por que seria agora? Parece que, confrontado com o que foram os pontos fracos de sua gestão, o atual prefeito sente-se em maior segurança recorrendo a um velho estilo de “denúncia do mal” que implica no ataque ad hominem e na transformação de mentiras em verdades.
Bereia classifica a afirmação do candidato Marcelo Crivella à reeleição para a Prefeitura do Rio de Janeiro como falsa. Para retomar a credibilidade com apoiadores religiosos, diante dos casos de corrupção relacionados à sua gestão, o bispo recorre a conteúdos falsos que foram eficazes na campanha eleitoral de 2018, para desqualificar adversários, buscando resultado semelhante.
Alguns veículos como o G1, Noca portal de credibilidade e o portal evangélico CPAD News publicaram manchetes semelhantes à “Assembleia Legislativa do MA aprova projeto que diminui pena de presos que lerem livros da Bíblia”. Os sites não esclareceram, porém, se essa leitura era obrigatória ou se havia outros livros passíveis de ser escolhidos pelos detentos.
Originalmente, o projeto oferece ao detento a oportunidade de reduzir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, entre outras, que são previamente escolhidas pela Comissão de Remição pela Leitura, e pela elaboração de relatório ou resenha. Em artigo intitulado “Projeto Remição pela Leitura: atuação das bibliotecárias da Universidade Federal do Maranhão – Campus Grajaú na Unidade Prisional de Ressocialização”, Jaciara Marques Galvão Silva e Francinete Costa Primo comentam que o acervo é composto por livros didáticos, Bíblias e outras obras religiosas, da área de educação, dicionários e muitos paradidáticos, a maioria literatura brasileira. Isto é, não é apenas a Bíblia que está disponível para a remição de pena, e sim também a Bíblia.
Além disso, de acordo com o artigo décimo do documento do PL de origem, de 2017, “A participação do interno custodiado alfabetizado no Projeto Remição pela Leitura será voluntária, mediante inscrição no setor pedagógico ou social do Estabelecimento Penal”. O artigo 12 acrescenta: “O interno custodiado alfabetizado poderá escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada trinta dias”. Portanto, a proposta de leitura aos detentos, além de voluntária, é opcional, o acréscimo da Bíblia no acervo não induz a obrigatoriedade da leitura, e sim disponibiliza a opção de escolhê-la.
O PL 281/2019 não foi disponibilizado na plataforma de leis e projetos em votação da Assembleia Legislativa do Maranhão até o fechamento desta matéria. O Coletivo Bereia entrou em contato com o gabinete da deputada Mical Damasceno e conseguiu acesso à íntegra do documento aprovado recentemente. De acordo com o texto, não há indício algum de que a Bíblia seja o único livro que pode ser lido para reduzir a pena. É possível conferir o documento abaixo.
“É importante ressaltar, ainda, que o presente projeto não fere o Estado Laico, pois a leitura da Bíblia não está sendo imposta. O que se pretende aqui é garantir o direito de leitura deste livro tão importante. A Bíblia, além de ser o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador e possui maior influência do que qualquer outro semelhante”, explica a deputada Mical Damasceno, autora e precursora do projeto. Não consta no PL imposição da Bíblia aos detentos, no entanto pode haver interesse em estimular a leitura, considerando que o projeto prevê a obrigatoriedade no acervo.
No fim do documento do PL 281/2019, na seção de justificativa, pode-se notar que a deputada Mical Damasceno trouxe uma explicação compatível com a sua crença: “A Bíblia é a única Escritura sagrada que oferece salvação eterna como um dom totalmente gratuito da graça e da misericórdia de Deus. Contém os mais elevados padrões morais dentre todos os livros. Somente a Bíblia apresenta o mais realístico ponto de vista sobre a natureza humana, tem o poder de convencer as pessoas de seus pecados e a habilidade de transformar a natureza humana. Ela oferece uma solução realística e permanente para o problema do mal e do pecado humano”, justifica ela.
De acordo com o dispositivo legal, sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros (Velho Testamento) e 27 livros (Novo Testamento), considerando-se assim a leitura de cada um deles como uma obra concluída.
Medida similar em São Paulo
Na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foi adotada medida similar. Segundo o Projeto de Lei n. 390/2017, as Escrituras também seriam divididas em 66 livros – 39 do Velho Testamento e 27 do Novo Testamento. Porém, o projeto foi vetado em fevereiro deste ano por ser considerado inconstitucional sob o argumento de que legislação penal é de competência do Senado e da Câmara, e não da Alesp como prevê a Constituição.
Em São Paulo, na época da aprovação do PL, em meados de 2018, houve um questionamento sobre a laicidade. O professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP), Conrado Gontijo, relatou que o projeto esbarra na escolha da recomendação da Bíblia como livro indicado para leitura. “O Estado brasileiro é laico. Você não pode beneficiar alguém por ler a Bíblia e tirar o benefício de outra pessoa ler outro livro de sua religião”, diz ele.
Por outro lado, a Bíblia é uma coleção de livros religiosos de aproximadamente 1.500 páginas. Se for considerá-la como uma obra literária só, seria de fato muito grande em comparação com outras. Dada a extensão, a já comum divisão em livros com quantidades menores de páginas é um facilitador para que os detentos possam escolher o livro religioso.
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Bereia classifica as matérias que divulgam o PL 281/2019 como imprecisas por oferecerem conteúdos verdadeiros, porém sem considerar as diferentes perspectivas e não contextualizar a situação explicando que os livros da Bíblia são apenas parte do acervo que pode ser lido pelos detentos em progressão de pena.
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Foto de capa: Pixabay/Reprodução
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Referências de checagem
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Aprovado PL que insere a Bíblia como livro obrigatório na remição de pena. Disponível em: https://www.al.ma.leg.br/noticias/40250. Acesso em: 13 ago 2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. Deputada Mical apresenta projeto que inclui a Bíblia no acervo bibliográfico do projeto “Remissão pela Leitura”. Disponível em: https://www.al.ma.leg.br/noticias/38497. Acesso em: 13 ago 2020.
PROJETO REMIÇÃO PELA LEITURA: atuação das bibliotecárias da Universidade Federal do Maranhão – Campus Grajaú na Unidade Prisional de Ressocialização. Disponível em: https://portal.febab.org.br/anais/article/download/2192/2193. Acesso em: 13 ago 2020.
Em 13 de julho, o filósofo italiano Gianni Vattimo (84 anos) publicou no jornal espanhol La Nación um artigo que o Facebook reproduziu para nós. Deste texto, colhi as seguintes afirmações que traduzo na minha linguagem e podem não ser citações literais do que Vattimo escreveu, mas correspondem ao que ele afirmou:
“Atualmente, com a pandemia e a quarentena, o controle coletivo sobre as pessoas tende a aumentar. Então, se torna mais necessária uma outra organização social, baseada na ajuda mútua e no amor fraterno”. (…) “Isso significa que tem de haver uma profunda transformação social. Mas, atualmente, só é possível uma transformação social radical tendo como base um apelo espiritual – e hoje a única pessoa que tem condições de dirigir um processo de transformação radical do mundo é o papa Francisco”. “Para isso, o papa teria de transformar a Igreja e libertá-la dos dogmatismos, da moral ultrapassada, principalmente, em relação à família, à mulher e a questões sexuais e também libertar ministros e fieis da tentação de se ligarem ao poder social e político”
Gianni Vattimo (La Nación, 13/ -7/ 2020)
Será que depois de escutarmos a voz de um dos mais importantes filósofos vivos do mundo, ainda precisamos explicar porque as teologias da libertação se tornam necessárias no Brasil dos nossos dias e no mundo?
Quando eu era jovem, me tornei amigo de um dos teólogos pioneiros da Teologia da Libertação, um brasileiro que escreveu sobre isso antes da geração do nosso querido Leonardo Boff, João Batista Libânio e outros. Era Hugo Assman. Ele foi o primeiro a estabelecer a relação entre Teologia e Economia. No começo da década de 1980, houve um famoso congresso teológico em Montevidéu. Ali, Hugo Assman afirmou:
“Se a situação histórica de dois terços da humanidade, com seus 30 milhões de mortos de fome e desnutrição não se converte em ponto de partida de toda teologia cristã hoje, a teologia não poderá aplicar seus temas fundamentais à história concreta. Suas perguntas não serão perguntas reais. Por isso, é necessário salvar a teologia (e a fé) do seu cinismo. Porque, realmente, diante dos problemas do mundo de hoje, muitos escritos de teologia se reduzem a um exercício de cinismo”
(Assman e Mo Sung, 2007, p. 12).
Então, as teologias da libertação existem para salvar a teologia, as ciências da religião e as próprias Igrejas do cinismo hipócrita de falar coisas bonitas e viverem o oposto de tudo o que a fé poderia expressar.
Até agora, no Brasil, na Europa e em todo o mundo, ainda há – e infelizmente não são tão poucos – padres, bispos, grupos católicos, assim como pastores evangélicos e pentecostais e comunidades cristãs que ainda defendem totalitarismos e políticas de direita e contra os mais vulneráveis do mundo (migrantes, refugiados, minorias sexuais e outros). Nos Estados Unidos, alguns arcebispos e cardeais fazem publicamente campanha em favor da reeleição do presidente Trump e se organizam contra o papa Francisco. Sabem perfeitamente que o presidente persegue migrantes, discrimina negros e é contra a Ecologia. Mas, têm interesses em defendê-lo.
No Brasil e em muitos lugares do mundo, é mais lucrativo apoiar a direita do que a justiça e a democracia. No entanto, entre os eclesiásticos, esse grupo de interesseiros que defendem seus lucros é minoria. A maioria dos cristãos e de gente de outros credos que defendem a desordem indefensável é de gente alienada que faz isso por não saber teologia ou ao menos uma teologia digna deste nome, seja teologia cristã, seja teologia da Umbanda, ou teologia islâmica ou budista… ou simplesmente transreligiosa e não confessional. Outro dia, um amigo me perguntou: “Existe teologia sem ser a partir de uma revelação concreta? Sem estar amarrada a uma Igreja e a uma hierarquia?”
Ao menos, desde o começo deste século, temos as teologias pluralistas da libertação e vocês encontram nas livrarias os livros de europeus como Andres Torres Queiruga e Raimon Panikkar, na América Latina, de José Maria Vigil e no Brasil de Faustino Teixeira e Cláudio Ribeiro, só para dar alguns exemplos.
Portanto, quando falamos de teologias da libertação no plural, este plural tem dois sentidos. O primeiro é de pluralista, ou seja, queremos ir além de uma teologia confessional e, como cristãos, nos abrir para escutar e acolher a Palavra divina, vinda de outras tradições religiosas. Mas, este curso de teologias da libertação será também no plural para nos introduzir nas teologias contextuais, teologias negras, descoloniais, nas ecoteologias, nas teologias índias, feministas, gays, queers e outras.
Como Jesus disse no evangelho: Na casa do meu Pai, há muitas moradas. E ele não falou isso para dizer que quando morrermos, teremos um apartamento nos esperando no céu. Ele quis dizer que, na caminhada que temos de percorrer neste mundo, na caminhada da fé, Deus arma para nós tendas, de barracas, moradas provisórias. Estas moradas do Pai são nossas Igrejas, mesquitas, terreiros, as matas da Jurema sagrada e outras moradas do meu Pai. É um caminho encantador e vocês todos/todas estão convidados/as a fazermos juntos/as esta caminhada.
Um desafio exigente é que toda a teologia clássica que aprendemos foi pensada a partir das categorias greco-romanas e dentro de paradigmas que eram, e são até hoje, coloniais e legitimadores das desigualdades sociais, dos racismos e da religião ligada ao poder. Mesmo quando nossa intenção é fazer teologias da libertação, estas categorias coloniais estão dentro de nós, se expressam nas nossas liturgias, na nossa linguagem religiosa e na organização hierárquica das nossas Igrejas. Querendo ou não, ainda confundimos estes elementos históricos e culturais com a revelação divina no evangelho de Jesus. Agora, somos chamados por Deus a desconstruir essas estruturas de dominação e colonialidade.
Há quase 30 anos, em Santo Domingos, o papa João Paulo II pedia perdão aos negros e índios pelos pecados de alguns filhos da Igreja. Na ocasião, um simples monge brasileiro, desconhecido e sem importância lhe escreveu fazendo duas ponderações de irmão menor. A primeira é que os tais filhos da Igreja que pecaram contra os negros e índios não eram apenas pessoas individuais. Representavam oficialmente a Igreja. Eram papas, bispos e padres que falavam em nome da Igreja. Portanto, foi a própria Igreja que pecou. Em segundo lugar, eu ponderava que, se queremos enxugar uma sala que está inundada, a primeira providência não é enxugar o chão. É fechar a torneira de onde a água está saindo. Para mudar a atitude da Igreja em relação às culturas oprimidas, é preciso descolonizar a teologia, a espiritualidade, a liturgia, a catequese e a própria forma de organização clerical das Igrejas. Na época, quase nenhuma revista ou jornal aceitou publicar a minha tentativa de diálogo com o papa. Mais tarde, em 2004, escrevi uma carta pública ao papa e aí as consequências foram mais sérias.
Em 2007, aconteceu o 3º Fórum Mundial de Teologia da Libertação em Nairobi, no Quênia. E foi convidado para falar um teólogo muçulmano. Ele chegou, nos cumprimentou e disse:
– Eu não vou fazer nenhuma palestra para vocês, teólogos cristãos. Só quero que me digam o que vocês fizeram para que os impérios do mundo aceitem tão bem o Cristianismo de vocês. Qual foi o segredo? O que vocês fizeram com a fé que Jesus de Nazaré propôs para transformar o mundo?
Silêncio total. Todos nós tínhamos a resposta, mas não adiantava apenas falar. Era preciso testemunhar.
No seu livro Teologia Negra, nosso irmão Ronilso Pacheco comenta que ouviu de um teólogo negro dos Estados Unidos a seguinte afirmação: “Nos Estados Unidos, o racismo não acaba, enquanto a Igreja branca existir”. E Ronilso dizia: “E no Brasil, como dizer que enquanto existir uma Igreja branca ou embranquecida, o racismo não se acabará?” Ele esclarece que não está falando apenas contra uma Igreja de brancos e sim contra um modelo de Igreja construído a partir do colonialismo branco (Cf. Pacheco, 2019, p. 162- 163).
Não basta pensar uma ao lado da outra: uma Igreja que romaniza cada vez mais e outra que tenta descolonizar a fé. Nesta quarta-feira, todos os que seguem o lecionário católico ouviram um texto do evangelho no qual Jesus ora ao Pai: “Eu te agradeço, Pai, porque tu escondeste tuas coisas aos sábios e entendidos e as revelaste aos pequeninos”. Uma coisa está ligada a outra. Sem desconstruir o paradigma colonial não se constrói o novo.
Convido vocês a no final deste curso podermos juntos dar uma resposta adequada ao irmão muçulmano que nos encorajava a expressar nossa fé e nossa teologia de forma revolucionária, certos de que Deus, se é Deus, não pode ser de direita e quem é de Deus não pode apoiar governos genocidas e ecocidas, como infelizmente temos hoje no Brasil e em vários países do mundo que se dizem cristãos.
Faz parte dessa resposta descolonial que os conteúdos deste curso sejam desenvolvidos o mais possível na metodologia e na mística do diálogo intergeracional. Os irmãos jovens estarão aqui não apenas como monitores ou apresentadores para o curso ficar mais bonito. É porque é da própria natureza das novas teologias da libertação serem geradas no diálogo e a partir das sensibilidades e dos desafios das juventudes atuais.
Na exortação pós-sinodal Querida Amazônia, o papa Francisco revelou ao mundo quatro sonhos: o social, o cultural, o ecológico e o eclesial. Claro que tudo isso está interligado, mas vamos tentar propor mais um sonho a estes quatro: o sonho afetivo. Uma grande ciranda de amor revolucionário que, a partir das relações humanas e do amor apaixonado cresça, e se desenvolva até as dimensões cósmicas do amor. Tudo em um só eixo de erotismo que envolva nossos corpos e nossos espíritos em uma só energia. Uma vez, escutei do presidente Hugo Chávez uma afirmação que me tocou muito. Ele me disse: Marcelo, só se pode fazer revolução com amor.
Então, irmãos e irmãs, aceitem este apelo para revolucionar nossas formas de amor e começar por nós a revolução amorosa e libertadora que queremos ver incendiar o mundo. Como disse a comunidade joanina em sua carta: Nós somos as pessoas que cremos no Amor.