Onda de desinformação sobre decisão do STF quanto ao uso da maconha invade redes religiosas

* Matéria atualizada em 01/07/2024 às 11:00 para acréscimo de informações

Políticos da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional usaram as redes sociais para disseminar a falsa informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia descriminalizado o uso da maconha. O que motivou as publicações foi a decisão da Corte, na última terça-feira, 25 de junho, pela inconstitucionalidade do Artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que criminaliza o porte de maconha para uso pessoal. Por oito votos a três, os ministros decidiram pela descriminalização . 

“A maconha foi legalizada? Não. Ainda continua sendo crime o tráfico da cannabis. No entanto, a maioria formada é para que usuários não sejam mais fichados criminalmente ao serem pegos usando a planta”, explica a deputada federal pelo PSOL/SP Erika Hilton, em seu perfil no X, antigo Twitter

O senador evangélico Flávio Bolsonaro foi um dos que divulgaram falsidades sobre a decisão. Em sua conta, também no X, o político evangélico disse que a corte estava “praticamente liberando o tráfico de drogas. “Hoje o STF descriminalizou a maconha”, afirmou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Imagem: reprodução de publicação do senador Flávio Bolsonaro em sua conta no X

O senador espírita Eduardo Girão (Novo-CE) foi além. Em seu perfil no X, o político disse que a corte “formou maioria a favor de todas as drogas”. 

Imagem: reprodução de publicação do senador Eduardo Girão em sua conta no X

A deputada federal católica Bia Kicis também fez questão de emitir opinião sobre o assunto. Para ela, o STF desrespeita o Congresso Nacional com essa decisão. Mesmo não tendo registrado no texto da publicação, na imagem que acompanha sua postagem está escrito: “Supremo atropela o Congresso e libera Maconha”, o que não é verdade.  

Imagem: reprodução de publicação da deputada Bia Kicis em sua conta no X

Entenda o caso

Na última terça-feira, 25 de junho, o STF decidiu, por oito votos a três, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, usar   maconha continua classificado como comportamento ilícito – permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. Também foi determinado um critério para diferenciar usuários de traficantes: para caracterizar o tráfico foi estabelecido porte de 40g ou seis plantas fêmeas,  até que o Congresso Nacional legisle sobre o critério. A quantidade foi definida em 26 de junho. 

“O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso ao anunciar o resultado por maioria pela descriminalização. O ministro disse ainda, que o julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo. Ele explicou que se tratou de decisão sobre recurso apresentado à Corte contra a condenação por porte com pouca quantidade e que era necessário estabelecer critérios para diferenciar traficantes e usuários para processos na Justiça. A decisão é válida apenas para a maconha. O porte de outras drogas de consumo pessoal continua sendo crime.

Barroso se refere ao Recurso Extraordinário (RE 635659) movido pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343, de 2006. A lei manda punir o porte de maconha e outras drogas proibidas, “para consumo pessoal”, com medidas socioeducativas e prestação de serviços à comunidade. O mesmo vale para quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância, também para uso pessoal. 

A Defensoria de São Paulo entrou com o recurso  e questionou a decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. O recurso teve por base na proteção do artigo 5º, X,  da Constituição Federal que torna inviolável a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, visando a decretação da inconstitucionalidade à pena a ele aplicada.

Bereia verifica, portanto, que os ministros do STF não liberaram a maconha, tampouco legalizaram outros entorpecentes, conforme alegou o senador Girão. Inclusive, outras condutas envolvendo a erva, que não o uso pessoal, podem ser configuradas como tráfico. Por exemplo, se uma pessoa for flagrada com maconha, ainda que em quantidade inferior a 40 gramas, e haja elementos de que ela estava vendendo a droga, poderá ser presa e responder pelo crime de tráfico.

De acordo com o pesquisador e assessor do Instituto de estudos da religião (ISER) Erivelto Melchiades, ouvido pelo Bereia,, a decisão do STF não deve produzir efeitos imediatos e esperados de desencarceramento nas unidades prisionais, onde se encontram pessoas presas por conta da lei de drogas, porém outros dois efeitos poderão ser notados de imediato. “Pessoas que possuem em seus registros anotações criminais por porte de drogas devem ter seus registros limpos. Isto, de certa forma, tem um impacto significativo, já que grande parte das empresas verifica se há indícios de registros criminais, o que por si só impacta na empregabilidade da população mais vulnerável”, analisa o pesquisador. 

O assessor do ISER também vê um ponto negativo nessa questão. Para ele pode ocorrer uma espécie de “vingança” por parte da força policial, pois ainda que se estabeleceu a quantidade de 40g para definição de quem é usuário, fica a cargo da autoridade definir este critério para a diferenciação. “Como a palavra do policial tem a boa fé (súmula 70, do TJRJ), como se dará a prova da quantidade no momento da abordagem, sabendo-se que existem diversos casos em que houve o flagrante forjado para incriminar usuários? Isto ocorre principalmente nas favelas e periferias! Como será feita a pesagem da droga? Será que a mão do policial não vai pesar mais em determinados territórios, sabendo-se que este roteiro é mais corriqueiro nas regiões periféricas do que nas zonas nobres?”, questiona Melchiades.

Mal-estar com o Congresso

Outra informação que circula nas redes digitais e tem gerado confusão na interpretação das ações do STF é a acusação de que a corte está criando uma lei, legislando, o que é atribuição do Congresso Nacional. Entretanto, a decisão foi de caráter judicial, no contexto de um processo. Os ministros foram provocados a julgar dentro do recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dentro de suas competências previstas na Constituição. Não aprovaram uma nova lei. 

De acordo com o presidente do STF, a discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas  não estabeleceu parâmetros. “Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, disse.

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por sua vez, discorda da decisão do STF. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco que é autor da proposta de emenda à Constituição  45/2023, a chamada PEC das drogas, que  insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC foi aprovada no Senado, em 16 de abril de 2024, e tramita na Câmara dos Deputados. 

O deputado evangélico Sóstenes Cavalcante é um dos críticos da decisão do STF e considera o ato uma usurpação das competências do legislativo. 

Em sua conta no X, a deputada federal Erika Hilton discorda de Cavalcante e de Damares Alves. Ela explicou, de forma didática, a decisão do Supremo e as divergências levantadas pela extrema direita. “O STF está legislando no lugar do Congresso? NÃO. Ele cumpriu a sua função de analisar a validade do Art. 28 da Lei de Drogas, e, a maioria dos Ministros entendeu que é inconstitucional. a Lei não definir critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante, e penalizar os usuários criminalmente”, diz ela e continua. “Ao não definir um critério que leve em conta, por exemplo, a quantidade de maconha, a definição de quem é usuário e traficante fica por conta dos policiais e dos juízes: se é preto, pobre e periférico, então é traficante. Se é rico e branco, é usuário”, ressalta a parlamentar. 

A senadora evangélica Damares Alves também teceu duras críticas ao Supremo. “O STF mais uma vez tensiona com o Congresso Nacional e usurpa do Parlamento a função legislativa. Temas tão sensíveis como a liberação das drogas jamais deveria ser decidido por quem não é representante eleito pelo povo”, lamentou a senadora.  

***

Bereia checou e verificou que o conteúdo publicado nas redes digitais dos políticos religiosos é FALSO. 

Não é verdade que o Supremo Tribunal Federal liberou a maconha, tampouco outras drogas. A decisão da corte é à favor do usuário que deve ser submetido a intervenção na área da saúde, e muitas vezes é encarcerado como se traficante fosse. Entretanto, os ministros deixaram claro em seus votos que  mantêm as bases da lei que determina que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes. 

Mais uma vez os parlamentares identificados como  religiosos  espalham falsidades pela internet e causam confusão e pânico entre os menos avisados que consomem as informações falsas sem checar, pois confiam na palavra de agentes públicos. 

Referências de checagem:

Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/06/stf-deve-definir-nesta-quarta-26-quantidade-de-maconha-que-diferencia-traficante-de-usuario.shtml – Acesso em: 26 de junho de 2024.

Perfil no X – Deputada Federal Erika Hilton

https://x.com/ErikakHilton/status/1805673224472084687?t=9jQi_RsTKA8vXzXUBI-5VA&s=19 – Acesso em: 26 de junho de 2024.

https://x.com/ErikakHilton/status/1805731028784288076?t=G9BYXtmAByx6jbkOpxt3Jg&s=19 – Acesso em: 26 de junho de 2024.

Aos Fatos

https://www.aosfatos.org/noticias/falso-stf-liberou-maconha-brasil/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

Correio Braziliense 

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/06/6885271-decisao-do-stf-sobre-maconha-gera-onda-de-desinformacao-entenda-o-que-muda.html – Acesso em: 26 de junho de 2024

STF

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-40-gramas-de-maconha-como-criterio-para-diferenciar-usuario-de-traficante/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-diz-que-julgamento-sobre-porte-de-maconha-nao-foi-escolha-do-supremo/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145 – Acesso em: 26 de junho de 2024

Jota

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-o-porte-de-maconha-25062024#:~:text=Logo%20no%20come%C3%A7o%20da%20sess%C3%A3o,criminalizado%E2%80%9D%2C%20disse%20o%20ministro – Acesso em: 26 de junho de 2024

Uol

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/06/25/maconha-foi-liberada-entenda-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao.htm – Acesso em: 26 de junho de 2024

Conjur

https://www.conjur.com.br/2024-jun-25/supremo-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-da-maconha-para-consumo-proprio/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/26/porte-de-maconha-para-uso-pessoal-entenda-como-ficou-apos-a-conclusao-do-julgamento-no-stf.ghtml – Acesso em: 26 de junho de 2024

Congresso em Foco

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/stf-retoma-as-14h-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/04/drogas-girao-critica-stf-e-diz-que-barroso-tem-conflito-de-interesse – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/16/senado-aprova-pec-sobre-drogas-que-segue-para-a-camara – Acesso em: 26 de junho de 2024

Jus Brasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/re-635659-a-descriminalizacao-do-porte-de-drogas/358561903 – Acesso em: 26 de junho de 2024

Alerj

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/fc6218b1b94b8701032568f50066f926/54a5143aa246be25032565610056c224?OpenDocument#:~:text=X%20%2D%20s%C3%A3o%20inviol%C3%A1veis%20a%20intimidade,Crimes%20contra%20a%20honra%3A%20arts. – Acesso em: 26 de junho de 2024

EBC

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/supremo-fixa-40g-de-maconha-para-diferenciar-usuario-de-traficante – Acesso em: 26 de junho de 2024

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pacheco-stf-senado-maconha/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

***

Foto de capa: Pixabay

Compartilhe!
WhatsApp
Facebook
Twitter
Email