Ao comemorar a vitória olímpica da skatista maranhense Rayssa Leal, 13 anos, durante a madrugada de 26 de julho, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) publicou um posicionamento em defesa do trabalho infantil.
“As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata na Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns a nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”, declarou em sua mídia social, momentos após a conquista de Rayssa.
E, na tarde do mesmo dia citou um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”
Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei.
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Créditos: Reprodução/ Wander Roberto /COB
Rayssa, mais conhecida como Fadinha, conquistou a medalha de prata na modalidade skate street nas Olimpíadas de Verão de Tóquio 2020. O feito aconcedeu o posto de medalhista mais jovem do Brasil durante suas participações nos Jogos Olímpicos.
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Sóstenes Silva Cavalcante é filiado ao Partido Democratas (DEM) e atualmente está em seu segundo mandato como deputado federal, reeleito pelo estado do Rio de Janeiro para 2019-2023. Além de teólogo e especialista em Gestão Pública, o deputado é pastor da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, presidida pelo pastor Silas Malafaia, seu maior apoiador. Cavalcante é vice-presidente da Frente Parlamentar Evangélica.
Do ponto de vista psicológico os prejuízos estão em assumir responsabilidades para além da idade adequada, o que se somam a muitos abusos cometidos com os crimes de tráfico e exploração sexual. O trabalho também afeta a capacidade da criança para frequentar a escola e aprender, tirando dela a oportunidade de realizar plenamente seus direitos à educação, lazer e desenvolvimento. Estudos comprovam que uma vida saudável ajuda na transição para a fase adulta bem-sucedida, com trabalho digno, após a conclusão da escolaridade.
O que diz a legislação
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Além desta legislação a vedação ao trabalho infantil é reafirmada no Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de dispositivos que regula os direitos de crianças e de adolescente brasileiros, instituído em 13 de julho de 1990. No Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, Artigo 60 e 68:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
A afirmação do deputado Sóstenes Cavalcante
Segundo Ariel Alves, jurista da OAB-SP, seção de Direitos Humanos, especializado em direito de crianças e adolescentes, a visão do deputado é totalmente distorcida ao fazer uma comparação esdrúxula e inoportuna. “Praticar esportes e ser vítima de exploração do trabalho infantil são situações totalmente diferentes. A criança não é forçada a praticar esportes. Ela pratica por vontade e pelo prazer de praticar esportes. Na exploração do trabalho infantil não existe vontade e prazer, e sim a necessidade imposta pelas condições sociais e econômicas da família na qual a criança está inserida.”
Alves reforça que o trabalho infantil é proibido para todas as crianças e adolescentes com menos de 16 anos, exceto como menores aprendizes, a partir dos 14 anos.
“Muitas vezes o trabalho infantil, além de prejudicar o desenvolvimento saudável, o lazer e os estudos das crianças, acaba sendo porta de entrada para a exploração sexual, o consumo e tráfico de drogas e a criminalidade juvenil, principalmente quando o trabalho ocorre nas ruas ou durante as noites. Bem diferente das práticas esportivas, que costumam ser portas de entrada para o desenvolvimento físico e psicológico saudável e para a inclusão social”, conclui.
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Com base na apuração, Bereia conclui que o conteúdo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante em suas mídias sociais é enganoso. O deputado é contra a legislação brasileira que defende a formação saudável de crianças até 14 anos, livres da exploração do trabalho, e para defender sua posição, expõe para seus seguidores uma equivalência enganosa que coloca a prática esportiva e o trabalho como iguais, usando a medalha olímpica obtida por Rayssa Leal, de 13 anos, como argumento. A participação de crianças em competições oficiais é feita mediante concessões e autorizações dos pais e não se enquadra como trabalho, visto que não existe o cumprimento de carga horária. Estas práticas seguem protocolos específicos como os que existem para atividades remuneradas permitidas por lei como o de Menor Aprendiz.
* Matéria atualizada em 05 de novembro de 2020 às 23h03 para acréscimo de informações.
Circulam nos últimos dias em portais gospel e em mídias sociais conteúdos em forma de notícia, vídeo e memes que afirmam que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668 obrigará o ensino de “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas do Brasil.
Por exemplo, no dia 28 de outubro, o portal evangélico CPAD News publicou a matéria “Obrigatoriedade da ideologia de gênero nas escolas deve ser julgada em novembro pelo STF”. De acordo com a matéria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2017, levaria à entrada obrigatória da “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas, tornando-se uma ameaça a crianças e famílias.
Mobilização contra a ADI 5668
As publicações contrárias à ADI 5668 começaram a aparecer no dia 23 de outubro, com a postagem do vídeo “EDUCAÇÃO E TEORIA DE GÊNERO – ADI 5668” do Canal Terça Livre TV, do blogueiro bolsonarista católico Alan dos Santos, sob investigações de propagação de desinformação. Ali, o apresentador afirma que o pedido da ADI iria inaugurar o ensino da teoria de gênero nas escolas e pede apoio ao Projeto de Lei (PL) 4754/2016, que tipifica crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
Segundo os parlamentares que são adeptos à proposta, liderados pelo deputado autor do projeto Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o objetivo é evitar que decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso Nacional.
Em 4 de novembro, as Frentes Parlamentares Evangélica (FPE), Católica (FPC) e a Frente Parlamentar pela Juventude reuniram-se com o Presidente do STF Ministro Luiz Fux pedindo o adiamento da votação da ADI 5668 para 2021. De acordo com a FPE, a Ação esconde uma intenção de desconstrução da heteronormatividade, o que seria uma “terrível afronta aos valores da sociedade”. Em vídeo publicado no Facebook da Frente Parlamentar Evangélica, os parlamentares também argumentaram que o Congresso já havia rejeitado a “ideologia de gênero” durante a elaboração do Plano Nacional de Educação. Em seguida, o Presidente do Supremo retirou de pauta a ADI 5668. Além dessa movimentação parlamentar, houve também mobilização por um dia de oração contrária à Ação movida pelo PSOL na véspera da votação.
O que pede a ADI 5668
Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, a ADI 5668 pede que o STF dê interpretação do PNE (Lei 13.005/2014) conforme a Constituição Federal para que seja considerada ilegítima qualquer interpretação do Plano que não imponha proteção às crianças LGBTI e meninas (cis e trans) nas instituições de ensino do país. Assim, a Ação pleiteia “o reconhecimento do dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullying homofóbico, transfóbico e machista” (p. 5). Segundo a ADI, o texto da lei que dá a indicação genérica de erradicação de “todas as formas de discriminação” não é suficiente para proteger alunos LGBTI e mulheres contra atos discriminatórios (p. 5).
O PNE é uma lei, aprovada em 2014, que tem validade até 2024, e determina metas que vão da etapa infantil à pós-graduação, passando pela alfabetização até o financiamento da educação. “Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação” é terceiro item das diretrizes do Plano. Além disso, tratar de questões ligadas à “discriminação, preconceitos e violências” faz parte de estratégias ligadas ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial (voltada para pessoas com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades). O Ensino Médio contempla ainda outra, que diz respeito a políticas de prevenção à evasão motivadas por preconceito ou discriminação.
A criação de uma base comum para a Educação Básica está prevista desde 1988, a partir da promulgação da Constituição Cidadã. Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) reforçou a sua necessidade, mas somente em 2014 a criação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi definida como meta pelo PNE.
A BNCC tem o objetivo de garantir aos estudantes o aprendizado de conhecimentos e habilidades comuns em escolas privadas e públicas, urbanas e rurais de todo o país, a fim de reduzir as desigualdades educacionais e elevar a qualidade do ensino.
Nos últimos três anos, a BNCC esteve na pauta dos mais importantes debates sobre educação no país. Em portaria de 20 de dezembro de 2017, o então ministro da Educação Mendonça Filho, a homologou e dois dias depois o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou a Resolução CNE/CP N° 2, instituindo e orientando a implantação dela.
Após essas publicações, sucederam-se debates em torno da implementação das medidas e seus impactos na Educação Básica brasileira. Para esse fim, o CNE organizou audiências públicas para discussões sobre o tema e foi instituído o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular (ProBNCC).
De acordo com o Portal Guia Escolas, “a BNCC estabelece competências e habilidades que todo estudante deve ser capaz de cumprir ao final da formação escolar básica. Essas competências pressupõem que os alunos devem aprender a resolver problemas e a trabalhar em equipe, entre tantos outros”. Isso significa, segundo o portal, que o trabalho deverá ser feito observando a diversidade em suas diversas manifestações.
Entretanto, de acordo com o Portal UOL, a base nacional curricular de professores apresenta dez competências que os futuros docentes precisarão desenvolver para formar alunos conforme princípios estabelecidos pela BNCC. Segundo UOL, o nono item, embora não mencione “identidade de gênero” ou “sexualidade”, afirma que professores/as precisam “exercitar a empatia, o diálogo, a resolução dos conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceito de qualquer natureza”.
Educação e “ideologia de gênero”
No artigo “‘Não à ideologia de gênero!’ A produção religiosa da violência de gênero na política brasileira”, a professora de Ciências da Religião da Universidade Metodista de São Paulo e coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero e Religião Mandrágora/Netmal, Sandra Duarte, afirma que na política brasileira existe uma relação de forças entre dois segmentos distintos. O primeiro, de conservadores apoiados por importantes grupos religiosos do Brasil e do exterior, a partir de uma agenda moralista e, do outro lado, há o segmento que luta pelos direitos reprodutivos das mulheres e pelos direitos da população LGBT. Assim, segundo a pesquisadora, há complexas composições na arena político-religiosa do país em torno do debate sobre gênero e laicidade.
Para Duarte, o moralismo sexual na política atrai e é reivindicado por diversos segmentos religiosos, principalmente católicos e evangélicos, e sobre essa pauta que se organiza parcela significativa de sua ação na mídia. A ação desse segmento consiste em obstaculizar a luta pela ampliação de direitos das mulheres e da população LGBT ou lutar contra direitos conquistados pelos dois grupos. Enquanto os setores mencionados anteriormente mobilizaram-se para o comprometimento do PNE com a superação das desigualdades, por outro, movimentos conservadores católicos e evangélicos envolveram-se na luta contra a denominada “ideologia de gênero” que perpassaria o PNE.
De acordo com a jornalista, doutora em Ciências da Comunicação e editora-geral do Coletivo Bereia Magali Cunha, o termo “ideologia de gênero” surgiu no contexto da Igreja Católica Romana, sob o pontificado de João Paulo II, em especial com a elaboração do “Lexicon- Termini ambigui e discussi su famiglia, vita e questioni etiche” (Lexicón- Termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas), em 2003, pelo Pontifício Conselho pela Família, assinalando a compreensão da Igreja sobre sexo, gênero e sexualidade.
Ainda segundo a pesquisadora, a ofensiva católica se tornou explícita a partir de 2008, com o Papa Bento XVI, quando em pronunciamento no ano de 2012, afirmou: “salvar a humanidade do comportamento homossexual ou transexual é tão importante quanto salvar as florestas do desmatamento”. A partir deste discurso, lideranças católicas passaram a disseminar o termo “ideologia de gênero”, assumindo o significado pejorativo do termo “ideologia”, como pensamento enganoso, falso.
Esta concepção defende que a “ideologia de gênero” seria concretizada no ensino através das escolas e das mídias, voltada principalmente para crianças e adolescentes. Para Magali Cunha, considerar a parceria entre educadores de ensino fundamental e médio é relevante, dentro do contexto atual em que as escolas tem sido alvo de fundamentalistas e do pânico moral que atinge o papel dos profissionais de educação.
A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota acerca da ADI 5668, ajuizada pelo PSOL, em que afirma a condenação de todo tipo de bullying, mas entende que o PNE já trata de todas as discriminações. Por fim, pede que o STF faça “discernimento coerente com a Constituição” que não seja mais discriminatório, “que privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros”.
Por outro lado, a ADI 5688 expressa discordância ao argumento de que a menção a “todas as formas de discriminação” seja suficiente. De acordo com o texto, há temor de que “a retirada da menção a gênero, identidade de gênero e orientação sexual dos planos de educação resulte na proibição de debates sobre o assunto nas escolas” (p. 5). A Ação também diz que houve intuito de proibir o tema no Congresso Nacional, o que tem sido interpretado como efetiva proibição (p. 6). Diante disso, pede que haja interpretação que obrigue as escolas a coibirem a discriminação e a respeitarem as identidades das crianças e adolescentes LGBTI (p. 6).
Elas se referem à desaprovação de iniciativas que proibiam a abordagem do tema “gênero” nas escolas. A decisão unânime ocorreu em ações referentes às legislações de Cascavel (PR), Novo Gama (GO), Foz do Iguaçu (PR) e Ipatinga (MG), consideradas inconstitucionais.
Os posicionamentos da corte ajudaram a enfraquecer uma pauta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que ataca o tema desde a campanha eleitoral de 2018 e relaciona-o a uma suposta “sexualização precoce” nas escolas. O assunto é alvo de discussões entre políticos e lideranças evangélicas. Bereia já tratou de desinformações relacionadas às questões de gênero em outra reportagem.
Foto: TV Globo/Reprodução
Atuando desde 2004, o movimento Escola Sem Partido (ESP) foi criado para combater uma suposta doutrinação de esquerda nas instituições de ensino e ganhou fôlego ao abraçar a chamada “ideologia de gênero”. De acordo com informações do site da organização, Escola sem Partido é “uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior”.
De 2014 a 2019, o Movimento Professores Contra o Escola sem Partido identificou 245 projetos de lei pelo Brasil com conteúdo visando à limitação do que o professor pode falar em sala de aula. Apesar disso, o ESP chegou a suspender suas atividades em 2019 e, em agosto de 2020, o fundador Miguel Nagib deixou o movimento. O anúncio veio um dia após o STF considerar inconstitucional uma lei estadual de Alagoas inspirada no Escola sem Partido. Até o momento de publicação desta reportagem, o perfil do movimento não tem mais atividades no Twitter desde o anúncio de Nagib.
De acordo com Andréa de Souza, pesquisadora do REDUGE – Grupo de Pesquisas em Religião, Educação e Gênero – PPCIR/Universidade Federal de Juiz de Fora, o argumento central do ESP é de que “os pais têm o direito de que seus filhos ‘não sejam obrigados’ a receber na escola ensinamentos que não estejam de acordo com as convicções religiosas e morais de suas famílias”. Ela destaca que, a despeito da saída de Nagib, a continuidade do movimento se faz presente em posições do atual ministro da Educação e pastor presbiteriano Milton Ribeiro e da também pastora e ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. “Isso porque, a despeito da dita ‘ideologia de gênero’ se constituir uma agenda notadamente no campo da educação e nas escolas, ela é também uma importante agenda moral do atual governo para políticas públicas em outras áreas relevantes como saúde pública, economia, e emprego e renda, por exemplo.”
Além dessa questão envolvendo o conteúdo divulgado pelo profissional de educação em sala de aula, nas últimas semanas, ganharam destaque nas mídias sociais várias postagens que afirmam que o PSOL teria solicitado ao STF a implementação de banheiros unissex em todas as escolas e que também teria exigido a obrigatoriedade de “ideologia de gênero” no ambiente educacional.A informação foi verificada pelo Portal Boatos.org, que, ao observar itens nas mensagens divulgadas – como conteúdo vago, tom alarmista, erros ortográficos e ausência de fontes dos dados apresentados –, classificou a informação como falsa.
Durante a produção desta matéria, foi encontrada uma nova informação a respeito do caso. A Agência Lupa verificou o vídeo no qual Sikêra Júnior, apresentador do programa Alerta Nacional (Rede TV), declara que o PSOL supostamente provoca o STF para votar a obrigatoriedade do ensino de “ideologia de gênero” nas escolas, além de dizer que lojas são obrigadas a implantarem banheiros unissex.
De acordo com a Agência, a ação ajuizada pelo PSOL deve ser votada nas próximas semanas e não pede que a “ideologia de gênero” seja obrigatória nas instituições de ensino, mas somente que o Supremo reconheça o papel das escolas em “prevenir e coibir o bullying homofóbico”, respeitar a “identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar” e “combater o machismo”.
Sobre a implantação de banheiros unissex, Lupa concluiu que a informação é falsa, pois não existe obrigatoriedade na implementação de banheiros unissex para nenhum ramo do comércio e cita a Portaria n° 1.066, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2019. Portanto, essa decisão não tem nenhuma relação com a ADI apresentada pelo PSOL, que não fala na obrigatoriedade de criar banheiros unissex.
Mediante a repercussão das notícias, o partido divulgou nota na qual afirma que entrou com ação criminal por difamação contra Sikêra Júnior e que também protocolou uma ação civil por reparação por danos morais contra o apresentador, a emissora e o Jornal da Cidade On-line, que repercutiu o conteúdo, e o Google para que o conteúdo deixe de ser veiculado na internet e nas mídias sociais.
A desinformação sobre a ADI do PSOL
Um dos quadros do PSOL no Rio de Janeiro, candidata a vereadora Mônica Benicio, declarou ao Coletivo Bereia que:
“essa movimentação de fake news e desinformação, sobre o PSOL e seu projeto por uma sociedade mais inclusiva, não é à toa. É reflexo do período eleitoral e o medo que certos setores, conservadores, sentem pelo possível crescimento político de um partido socialista, feminista e antirracista. Esses conservadores e fundamentalistas não podem defender explicitamente uma sociedade desigual, então criam mentiras para justificar seus preconceitos”.
Monica Benicio (PSOL-RJ)
Monica Benicio avalia que:
“essa provocação do PSOL ao STF é fundamental para que todas as crianças e adolescentes possam viver o período escolar como uma experiência positiva, e não como algo traumático. A escola não pode ser o lugar onde pessoas são excluídas ou aprendam a discriminar outras. Defender um ensino com perspectiva de gênero não é fazer propaganda da ‘ideologia de gênero’, que nem existe. É ensinar que meninos precisam respeitar meninas, é ajudar na prevenção de futuras ISTs e gravidez na adolescência, é alertar sobre pedofilia e violência sexual e é mostrar que todas as pessoas, independente de quaisquer características, são importantes e precisam ser cuidadas”.
Monica Benicio (PSOL-RJ)
Em entrevista ao Bereia, a professora Sandra Duarte também analisa a desinformação sobre a ADI 5668. Para ela, segmentos conservadores (religiosos ou não) repetem a estratégia de pânico moral usada em 2014 sobre a “ideologia de gênero” no PNE. “A ADI 5668 simplesmente reivindica que a escola seja um espaço seguro para todas as crianças e adolescentes.” Duarte afirma que o PNE invisibiliza as desigualdades históricas ao não explicitá-las em sua redação. “As desigualdades educacionais têm sexo, orientação sexual, raça-etnia, classe, idade e o não reconhecimento dessas desigualdades e de sua interseccionalidade as perpetuam”.
“Pânico moral é uma ferramenta narrativa que se vale da desinformação, do desconhecimento de temáticas por parte da população explorando ‘meias verdades’ e preconceitos confundindo as pessoas que a estas informações têm acesso”, afirma Christina Vital, professora de Sociologia na Universidade Federal Fluminense (UFF) e colabora do Instituto de Estudos da Religião (ISER). Ela exemplifica casos anteriores de pânico moral por associação de candidatos ao comunismo, dado que o comunismo era tratado como ameaça à família e à religião. Para ela, políticos conservadores cristãos se usam os pânicos como estratégia eleitoral em contexto de acentuação dos temas da sexualidade, gênero e reprodução.
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Bereia conclui que são enganosas as publicações a respeito da ADI 5668 prejudicar famílias brasileiras, veiculados em mídias digitais, na forma de notícias, vídeos e memes. No mesmo sentido, conteúdos que divulgam a imposição banheiros unissex. Estas postagens constroem uma narrativa acerca da decisão que ainda está para acontecer no STF, de forma a conduzir leitores/as por um ponto de vista que nega a educação para a diversidade e os desafios que compõem a sociedade e que falam das complexidades dessa realidade. Estes conteúdos têm ganho muita proporção diante do contexto das eleições municipais, sendo usados como objeto de campanha.