Onda de desinformação sobre decisão do STF quanto ao uso da maconha invade redes religiosas

* Matéria atualizada em 03/07/2024 para acréscimo de informações

Políticos da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional e líderes religiosos usaram as redes sociais para disseminar a falsa informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia descriminalizado o uso da maconha. O que motivou as publicações foi a decisão da Corte, na última terça-feira, 25 de junho, pela inconstitucionalidade do Artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que criminaliza o porte de maconha para uso pessoal. Por oito votos a três, os ministros decidiram pela descriminalização . 

“A maconha foi legalizada? Não. Ainda continua sendo crime o tráfico da cannabis. No entanto, a maioria formada é para que usuários não sejam mais fichados criminalmente ao serem pegos usando a planta”, explica a deputada federal pelo PSOL/SP Erika Hilton, em seu perfil no X, antigo Twitter

O senador evangélico Flávio Bolsonaro foi um dos que divulgaram falsidades sobre a decisão. Em sua conta, também no X, o político evangélico disse que a corte estava “praticamente liberando o tráfico de drogas. “Hoje o STF descriminalizou a maconha”, afirmou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Imagem: reprodução de publicação do senador Flávio Bolsonaro em sua conta no X

O senador espírita Eduardo Girão (Novo-CE) foi além. Em seu perfil no X, o político disse que a corte “formou maioria a favor de todas as drogas”. 

Imagem: reprodução de publicação do senador Eduardo Girão em sua conta no X

A deputada federal católica Bia Kicis também fez questão de emitir opinião sobre o assunto. Para ela, o STF desrespeita o Congresso Nacional com essa decisão. Mesmo não tendo registrado no texto da publicação, na imagem que acompanha sua postagem está escrito: “Supremo atropela o Congresso e libera Maconha”, o que não é verdade.  

Imagem: reprodução de publicação da deputada Bia Kicis em sua conta no X

Uma liderança que não se absteve de dar sua opinião foi o pastor presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo Silas Malafaia. Em  vídeo publicado em seu canal no YouTube  o pastor acusou o STF de legislar e descriminalizar a maconha. “Povo abençoado do Brasil em mais uma invasão de competência do Supremo Tribunal Federal eles legislam e descriminalizam a maconha, algo que não pertence a eles e sim ao poder legislativo, liberando a maconha para uso recreativos. Os traficantes agradecem”, disse o pastor na gravação.

Malafaia publicou o mesmo conteúdo no X  (ex-Twitter), no Instagram e demais redes digitais nas quais tem conta. Além de desinformar sobre o Supremo estar usurpando a competência do Poder Legislativo, o líder cristão mente sobre haver a “liberação da maconha para uso recreativo”.  Tal afirmação não procede, pois o STF determinou que usuários com até 40g da erva não sejam processados criminalmente pelo porte, entretanto, usar maconha continua classificado como comportamento ilícito.

Bereia checou as publicações.

Imagem: reprodução/YouTube

Entenda o caso

Na última terça-feira, 25 de junho, o STF decidiu, por oito votos a três, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, usar   maconha continua classificado como comportamento ilícito – permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. Também foi determinado um critério para diferenciar usuários de traficantes: para caracterizar o tráfico foi estabelecido porte de 40g ou seis plantas fêmeas,  até que o Congresso Nacional legisle sobre o critério. A quantidade foi definida em 26 de junho. 

“O plenário do STF, por unanimidade, considera que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes”, afirmou o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso ao anunciar o resultado por maioria pela descriminalização. O ministro disse ainda, que o julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo. Ele explicou que se tratou de decisão sobre recurso apresentado à Corte contra a condenação por porte com pouca quantidade e que era necessário estabelecer critérios para diferenciar traficantes e usuários para processos na Justiça. A decisão é válida apenas para a maconha. O porte de outras drogas de consumo pessoal continua sendo crime.

Barroso se refere ao Recurso Extraordinário (RE 635659) movido pela Defensoria Pública de São Paulo, que pede a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343, de 2006. A lei manda punir o porte de maconha e outras drogas proibidas, “para consumo pessoal”, com medidas socioeducativas e prestação de serviços à comunidade. O mesmo vale para quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância, também para uso pessoal. 

A Defensoria de São Paulo entrou com o recurso  e questionou a decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal. O recurso teve por base na proteção do artigo 5º, X,  da Constituição Federal que torna inviolável a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, visando a decretação da inconstitucionalidade à pena a ele aplicada.

Bereia verifica, portanto, que os ministros do STF não liberaram a maconha, tampouco legalizaram outros entorpecentes, conforme alegou o senador Girão. Inclusive, outras condutas envolvendo a erva, que não o uso pessoal, podem ser configuradas como tráfico. Por exemplo, se uma pessoa for flagrada com maconha, ainda que em quantidade inferior a 40 gramas, e haja elementos de que ela estava vendendo a droga, poderá ser presa e responder pelo crime de tráfico.

De acordo com o pesquisador e assessor do Instituto de estudos da religião (ISER) Erivelto Melchiades, ouvido pelo Bereia, a decisão do STF não deve produzir efeitos imediatos e esperados de desencarceramento nas unidades prisionais, onde se encontram pessoas presas por conta da lei de drogas, porém outros dois efeitos poderão ser notados de imediato. “Pessoas que possuem em seus registros anotações criminais por porte de drogas devem ter seus registros limpos. Isto, de certa forma, tem um impacto significativo, já que grande parte das empresas verifica se há indícios de registros criminais, o que por si só impacta na empregabilidade da população mais vulnerável”, analisa o pesquisador. 

O assessor do ISER também vê um ponto negativo nessa questão. Para ele pode ocorrer uma espécie de “vingança” por parte da força policial, pois ainda que se estabeleceu a quantidade de 40g para definição de quem é usuário, fica a cargo da autoridade definir este critério para a diferenciação. “Como a palavra do policial tem a boa fé (súmula 70, do TJRJ), como se dará a prova da quantidade no momento da abordagem, sabendo-se que existem diversos casos em que houve o flagrante forjado para incriminar usuários? Isto ocorre principalmente nas favelas e periferias! Como será feita a pesagem da droga? Será que a mão do policial não vai pesar mais em determinados territórios, sabendo-se que este roteiro é mais corriqueiro nas regiões periféricas do que nas zonas nobres?”, questiona Melchiades.

Mal-estar com o Congresso

Outra informação que circula nas redes digitais e tem gerado confusão na interpretação das ações do STF é a acusação de que a corte está criando uma lei, legislando, o que é atribuição do Congresso Nacional. Entretanto, a decisão foi de caráter judicial, no contexto de um processo. Os ministros foram provocados a julgar dentro do recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dentro de suas competências previstas na Constituição. Não aprovaram uma nova lei. 

De acordo com o presidente do STF, a discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas  não estabeleceu parâmetros. “Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, disse.

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por sua vez, discorda da decisão do STF. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco que é autor da proposta de emenda à Constituição  45/2023, a chamada PEC das drogas, que  insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC foi aprovada no Senado, em 16 de abril de 2024, e tramita na Câmara dos Deputados. 

O deputado evangélico Sóstenes Cavalcante é um dos críticos da decisão do STF e considera o ato uma usurpação das competências do legislativo. 

Em sua conta no X, a deputada federal Erika Hilton discorda de Cavalcante e de Damares Alves. Ela explicou, de forma didática, a decisão do Supremo e as divergências levantadas pela extrema direita. “O STF está legislando no lugar do Congresso? NÃO. Ele cumpriu a sua função de analisar a validade do Art. 28 da Lei de Drogas, e, a maioria dos Ministros entendeu que é inconstitucional. a Lei não definir critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante, e penalizar os usuários criminalmente”, diz ela e continua. “Ao não definir um critério que leve em conta, por exemplo, a quantidade de maconha, a definição de quem é usuário e traficante fica por conta dos policiais e dos juízes: se é preto, pobre e periférico, então é traficante. Se é rico e branco, é usuário”, ressalta a parlamentar. 

A senadora evangélica Damares Alves também teceu duras críticas ao Supremo. “O STF mais uma vez tensiona com o Congresso Nacional e usurpa do Parlamento a função legislativa. Temas tão sensíveis como a liberação das drogas jamais deveria ser decidido por quem não é representante eleito pelo povo”, lamentou a senadora.  

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Bereia checou e verificou que o conteúdo publicado nas redes digitais dos políticos religiosos é FALSO. 

Não é verdade que o Supremo Tribunal Federal liberou a maconha, tampouco outras drogas. A decisão da corte é à favor do usuário que deve ser submetido a intervenção na área da saúde, e muitas vezes é encarcerado como se traficante fosse. Entretanto, os ministros deixaram claro em seus votos que  mantêm as bases da lei que determina que o consumo de drogas ilícitas é uma coisa ruim e que o papel do Estado é combater o consumo, evitar o tráfico e tratar os dependentes. 

Mais uma vez os parlamentares identificados como  religiosos  espalham falsidades pela internet e causam confusão e pânico entre os menos avisados que consomem as informações falsas sem checar, pois confiam na palavra de agentes públicos. 

Referências de checagem:

Folha de São Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/06/stf-deve-definir-nesta-quarta-26-quantidade-de-maconha-que-diferencia-traficante-de-usuario.shtml – Acesso em: 26 de junho de 2024.

Perfil no X – Deputada Federal Erika Hilton

https://x.com/ErikakHilton/status/1805673224472084687?t=9jQi_RsTKA8vXzXUBI-5VA&s=19 – Acesso em: 26 de junho de 2024.

https://x.com/ErikakHilton/status/1805731028784288076?t=G9BYXtmAByx6jbkOpxt3Jg&s=19 – Acesso em: 26 de junho de 2024.

Aos Fatos

https://www.aosfatos.org/noticias/falso-stf-liberou-maconha-brasil/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

Correio Braziliense 

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2024/06/6885271-decisao-do-stf-sobre-maconha-gera-onda-de-desinformacao-entenda-o-que-muda.html – Acesso em: 26 de junho de 2024

STF

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-de-maconha-para-consumo-pessoal/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-40-gramas-de-maconha-como-criterio-para-diferenciar-usuario-de-traficante/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-diz-que-julgamento-sobre-porte-de-maconha-nao-foi-escolha-do-supremo/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145 – Acesso em: 26 de junho de 2024

Jota

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-forma-maioria-para-descriminalizar-o-porte-de-maconha-25062024#:~:text=Logo%20no%20come%C3%A7o%20da%20sess%C3%A3o,criminalizado%E2%80%9D%2C%20disse%20o%20ministro – Acesso em: 26 de junho de 2024

Uol

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2024/06/25/maconha-foi-liberada-entenda-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao.htm – Acesso em: 26 de junho de 2024

Conjur

https://www.conjur.com.br/2024-jun-25/supremo-forma-maioria-para-descriminalizar-porte-da-maconha-para-consumo-proprio/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/26/porte-de-maconha-para-uso-pessoal-entenda-como-ficou-apos-a-conclusao-do-julgamento-no-stf.ghtml – Acesso em: 26 de junho de 2024

Congresso em Foco

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/stf-retoma-as-14h-julgamento-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/04/drogas-girao-critica-stf-e-diz-que-barroso-tem-conflito-de-interesse – Acesso em: 26 de junho de 2024

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/16/senado-aprova-pec-sobre-drogas-que-segue-para-a-camara – Acesso em: 26 de junho de 2024

Jus Brasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/re-635659-a-descriminalizacao-do-porte-de-drogas/358561903 – Acesso em: 26 de junho de 2024

Alerj

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/constfed.nsf/fc6218b1b94b8701032568f50066f926/54a5143aa246be25032565610056c224?OpenDocument#:~:text=X%20%2D%20s%C3%A3o%20inviol%C3%A1veis%20a%20intimidade,Crimes%20contra%20a%20honra%3A%20arts. – Acesso em: 26 de junho de 2024

EBC

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-06/supremo-fixa-40g-de-maconha-para-diferenciar-usuario-de-traficante – Acesso em: 26 de junho de 2024

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pacheco-stf-senado-maconha/ – Acesso em: 26 de junho de 2024

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Foto de capa: Pixabay

Site gospel repercute afirmação falsa de Bolsonaro contra STF e ministro Barroso

O site de notícias do Grupo MK Comunicação, Pleno News, repercutiu em matéria uma fala do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que levanta acusações contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro do órgão Luis Roberto Barroso. Durante evento com empresários em Joinville (SC), em 6 de agosto, Bolsonaro afirmou: “Barroso quer que nossas filhas e netas de 12 anos tenham relações sexuais”, aludindo a uma possível posição do ministro pela redução da idade para se considerar estupro de vulnerável.  

Reprodução da internet

Na matéria, Pleno News reporta que Bolsonaro criticou o presidente do STF, Luis Fux, estaria desinformado ao acompanhar notícias do governo pela mídia; e que o ministro da corte Luis Roberto Barroso seria favorável ao aborto, à legalização das drogas e à redução da idade para estupro de vulnerável, supostamente permitindo que jovens de 12 anos pudessem fazer sexo com adultos sem ser configurado crime. A matéria não apresenta a versão de Barroso ou do STF para as afirmações de Bolsonaro, nem indica que procurou os envolvidos para isso.

O contexto da fala do presidente

Esta fala de Bolsonaro se dá num momento de tensão com o STF e com o Tribunal Superior Eleitoral. Em 2 de agosto, O TSE havia aprovado, por unanimidade, duas medidas decorrentes dos ataques recentes do presidente Jair Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro. A corte decidiu enviar ao STF notícia-crime contra o presidente por divulgação de fake news. Também encaminhou a instauração de inquérito administrativo para investigar ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

A notícia-crime foi proposta ao TSE pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, alvo de Bolsonaro nas semanas anteriores. A peça é baseada na live feita pelo presidente dias antes, em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE.

No pedido, Barroso sugere ao STF a apuração de possível conduta criminosa relacionada ao objeto do Inquérito 4.781, que investiga fake news e ameaças ao Supremo Tribunal Federal. A relatoria deste procedimento é do ministro Alexandre de Moraes, que também integra o TSE e presidirá a corte durante as Eleições de 2022. 

Já o inquérito administrativo foi proposto em portaria assinada pelo ministro corregedor-geral da Justiça Eleitoral Luís Felipe Salomão, e tem o objetivo de apurar fatos que possam configurar crimes eleitorais relativos aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

Afirmação já desmentida

Não foi a primeira vez que Bolsonaro fez afirmação com este conteúdo contra o ministro Luis Roberto Barroso. O STF já havia publicado matéria em seu site, em julho, como parte da série #VerdadesdoSTF”, intitulada “É falso que Barroso defenda redução da maioridade para estupro de vulnerável”. No texto, o STF expõe que o presidente da República afirmou, erroneamente, que ministro defende a redução da maioridade para estupro de vulneráveis e que isso beira a defesa da pedofilia. O texto explica que, em julgamento de três anos atrás, 2017, Barroso fez justamente o contrário: votou para manter ação penal contra jovem de 18 anos acusado de manter relações com menina de 13 anos. “Em seu voto, o ministro considerou que, embora os autos trouxessem elementos de consentimento da suposta vítima, o fato de ela ser menor de 14 anos justificava a continuidade do processo, em nome da proteção da infância e da adolescência”, diz o texto. 

A estratégia do pânico moral

A fala de Bolsonaro e sua consequente repercussão em mídias evangélicas em tom fundamentalista não é novidade. A prática de levantar um tema relativo à sexualidade como forma de desqualificar alguém que é apontado como opositor não é gratuita. 

Conforme o coordenador do Grupo de Pesquisa Corpo, Identidade Social e Estética da Existência da Universidade Federal de São Carlos-SP Ricardo Miskolci, a estratégia do pânico moral e de permanente enfrentamento de com inimigos, é comum em embates políticos. Serve a “gerar insegurança e promover afetos. Pânicos morais são fenômenos que emergem em situações nas quais sociedades reagem a determinadas circunstâncias e a identidades sociais que presumem representarem alguma forma de perigo. São a forma como a mídia, a opinião pública e os agentes de controle social reagem a determinados rompimentos de padrões normativos e, ao se sentirem ameaçados, tendem a concordar que ‘algo deveria ser feito’ a respeito dessas circunstâncias e dessas identidades sociais ameaçadoras. O pânico moral fica plenamente caracterizado quando a preocupação aumenta em desproporção ao perigo real e geral.” 

O pesquisador de Literatura Americana e Religião da Universidade de Victoria (Inglaterra) Christopher Douglas  complementa: “Para isso movimentos fundamentalistas articulam amplo recurso às mídias em todos os formatos, tradicionais e digitais, com farto uso de desinformação, em especial de fake news, para alimentação do pânico moral e para interferência nas pautas políticas”

A partir da aglutinação da base em torno do voto impresso, associar o oponente da vez (o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelas eleições) a uma tentativa de afronta à família seria mais um exemplo da utilização do pânico moral com fins materiais – e políticos.

A tensão com o STF

Para além da mobilização de sua base, os pronunciamentos do presidente da República provocam tensionamento entre os poderes Executivo e Judiciário. Bereia ouviu o jurista, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão para avaliar tal cenário e suas possíveis consequências para o país. 

“O país está vivenciando um clima de esgarçamento de seu tecido institucional. Bolsonaro é mera consequência. Ele usa a agressão às instituições como método de governo”. Ainda segundo Aragão, “Bolsonaro usa a técnica de choque para atrair atenção. Está em evidente desespero diante das pífias perspectivas eleitorais. Entrar nesse conflito só atende aos objetivos dele. Por isso se explica a relativa timidez das reações. Ao mesmo tempo, ao subir o tom, Bolsonaro não pode achar que ficará sem resposta. Essa foi dada de forma institucional. O pedido para investigá-lo pelas agressões foi feito pela unanimidade dos ministros do TSE”.

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Com base nas apurações, Bereia conclui que a matéria do site Pleno News é falsa. Apesar de ser fiel ao que o presidente da República proferiu em evento, as declarações proferidas por Bolsonaro são falsas. Se o site gospel optou por construir matéria com a fala do presidente, o compromisso com a informação deveria ter levado o veículo a reportar que não era a primeira vez que ele se referia ao ministro do STF com tal conteúdo e que o STF já havia publicado um desmentido oficial no mês anterior.   Com esta prática, Pleno News apenas reproduz o conteúdo falso, fabricado pelo presidente, portanto desinforma, e ainda denota propaganda contrária ao STF em formato de notícia.

Referências:

Youtube. https://youtu.be/l_ItjPbqX-Y?t=25 Acesso em: [11 ago 2021]

Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2021-ago-02/tse-instaura-inquerito-envia-noticia-crime-stf-bolsonaro Acesso em: [13 ago 2021]

Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2021-ago-02/barroso-alerta-clima-antidemocratico-defende-urna-eletronica Acesso em: [13 ago 2021]

Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/tse-desmente-tempo-real-teorias-conspiracao-bolsonaro Acesso em: [13 ago 2021]

Supremo Tribunal Federal. http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=469135&ori=1 Acesso em: [11 ago 2021]

Fundamentalismo, crise da democracia e ameaças aos direitos humanos na América do Sul: tendências e desafios para a ação. https://kn.org.br/wp-content/uploads/2020/10/FundamentalismosPT-1.pdf Acesso em: [11 ago 2021]