O site Gospel Mais destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 2253/2022, apresentado na Câmara de Deputados e aprovado no Congresso Nacional, em 20 de março abril deste ano, que alterou as regras de saídas temporárias de presos em regime semiaberto, conhecidas como ‘saidinhas’.
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A manutenção dessas saídas temporárias em casos específicos, como a visita à família, gerou críticas de políticos evangélicos, como a vereadora evangélica Sonaira Fernandes (PL-SP) e os deputados federais Marco Feliciano (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), que acusam o governo de ser condescendente com criminosos.
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A postagem da vereadora Sonaira Fernandes contém a seguinte legenda:
“Agora cabe ao Congresso Nacional ter a decência e a coragem de derrubar o veto desse governo vergonhoso! Cobre o seu deputado!”. Sonaira Fernandes tem outras publicações desinformativas que questionam direitos prisionais, como Bereia já checou.
Imagem: reprodução do X
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A manchete utilizada por Gospel Mais, “Lula mantém saidinhas”, sugere a manutenção ampla das saídas temporárias e a ideia de que o Projeto de Lei foi totalmente vetado pelo presidente. Bereia checou esta notícia.
Origem da “saidinha”
Popularizada nas mídias como “saidinha”, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
Na justificativa apresentada à época – ainda disponível no portal da Câmara dos Deputados -, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão” e que os trabalhos de especialistas para dar forma ao projeto de lei “sintetizam a esperança e os esforços voltados para a causa universal do aprimoramento da pessoa humana e do progresso espiritual da comunidade”. Ou seja, a lei não perdia o fator de possibilitar a ressocialização dos presos.
O Projeto de Lei nº 2.253, de 2022
O Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB/RJ), altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – , e dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, além de prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto foi a restrição mais rigorosa das saídas temporárias de presos, especialmente para aqueles em regime semiaberto. Antes, os presos podiam ser autorizados a sair temporariamente, sem a necessidade de monitoramento eletrônico e com menos critérios de elegibilidade.
O projeto propôs critérios mais estritos para estas saídas, incluindo a necessidade de exame criminológico para determinar a adequação do preso para tais benefícios e tornou obrigatório o uso de tornozeleiras eletrônicas para todos os presos que fossem beneficiados com saídas temporárias, o que visa proporcionar um controle mais efetivo durante o período em que o detento está fora do estabelecimento penal.
Na forma como aprovada pela Câmara e o Senado, o projeto incluía a proibição completa das saídas temporárias para visitas familiares, agrupando-as com as saídas para atividades de convívio social. No entanto, essa parte específica do projeto foi vetada pelo presidente Lula.
Presidente sanciona com veto a “Lei das Saidinhas”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, e sancionou o PL 2.253,e praticou o seu direito de veto apenas ao trecho que proíbe a saída temporária para visita à família, avaliado como inconstitucional.
O ministro Lewandowski defendeu o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos, com a proibição de visitas familiares para detentos em regime semiaberto. De acordo com o jurista, tal restrição violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, além do dever estatal de proteger a família.
O ministro enfatizou que, apesar do veto a esse aspecto específico, todas as outras restrições propostas pelo Congresso, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas, foram mantidas.
Além disso, o ministro da Justiça ressaltou que a preservação do convívio familiar para os detentos está alinhada com obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como as estipuladas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
A recomendação do ministério da Justiça à Câmara e ao Senado era de se manter apenas a saída para visitas à família, no entanto, durante a formulação do projeto de lei, a maioria dos parlamentares optou por incluir a proibição das saídas para visitas familiares no mesmo artigo que restringe as saídas para atividades sociais. Esta dupla restrição em um único artigo impediu que o presidente realizasse um veto exclusivamente à proibição de visitas familiares, uma vez que a Constituição Federal não permite vetos parciais em dispositivos únicos.
A desinformação na matéria de Gospel Mais
A matéria de Gospel Mais destaca publicações dos políticos evangélicos Sonaira Fernandes, Marco Feliciano e Nikolas Ferreira. Bereia checou este conteúdo.
Sonaira Fernandes publicou trecho do pronunciamento do ministro Lewandowski, que explica a sugestão do veto pontual ao projeto de lei, mas omitiu os objetivos da sugestão e ofereceu engano ao afirmar “Lula veta a saidinha”. A vereadora do Republicanos utiliza o pronunciamento que explica a inconstitucionalidade dos pontos vetados, mas cria uma publicação não verdadeira sobre a decisão do presidente Lula.
Marco Feliciano publicou conteúdo que insinua que o “diálogo cabuloso” entre o crime organizado e o PT surtiu efeito e afirma que o presidente Lula vetou “o trecho principal” do projeto de lei. O deputado do PL-SP mente ao afirmar que o texto principal foi vetado. Como verificado pelo Bereia, o projeto aprovado no Congresso Nacional foi mantido, tendo sido vetado apenas o trecho que proibia a saída para visita aos familiares.
Ao vincular a decisão do presidente da República, baseada na Constituição Federal, ouvido o ministro da Justiça, defendida pela OAB , por especialistas e por organizações que atuam por direitos prisionais, a um suposto diálogo com o crime organizado, Marco Feliciano mente para promover pânico e desinformação e mobilizar seguidores contra esta ação.
Nikolas Ferreira utiliza a mesma retórica dos outros dois citados pelo Gospel Mais. Afirma que “Lula veta projeto e mantém saidinhas”, o que representa desinformação sobre a verdadeira natureza do veto presidencial. No mesmo conteúdo, o parlamentar do PL afirma que “Lula defende bandido”, seguindo a linha dos políticos extremistas de direita de usar o imaginário que permeia a população e qualificar direitos prisionais como “defesa de bandidos”.
População carcerária no Brasil e saídas temporárias
Imagem feita com inteligência artificial por Daniel Reis
O Relatório de Informações Penais (RELIPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente ao primeiro semestre de 2023, compila dados das Secretarias de Administração Prisional de todos os Estados e do Distrito Federal, além do Sistema Penitenciário Federal.
Segundo o relatório, atualmente a população prisional totaliza 644.305 pessoas, distribuídas em diferentes regimes penais e enfrentando variadas condições de detenção.
O regime fechado (336.340 presos), como esperado, contém a maioria dos detentos, refletindo a natureza das penas aplicadas para crimes mais graves ou para indivíduos com histórico criminal mais complexo. O regime semiaberto (118.328 presos) e o aberto (6.872 pessoas), que permitem mais liberdades aos detentos, representam uma menor parcela da população prisional, sendo opções para aqueles em fase de transição para reintegração à sociedade ou para penas mais leves.
No decorrer do primeiro semestre de 2023, o sistema penitenciário brasileiro permitiu que 120.244 detentos em regime semiaberto tivessem a oportunidade de saídas temporárias, destes, 7.630 não retornaram, o que equivale a 6,34% do total.
Desmascarando mitos sobre a “saidinha”
Bereia consultou dados fornecidos pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, que trabalha pela proteção e promoção dos direitos humanos tanto no Brasil quanto internacionalmente. A organização atua em diversas frentes, incluindo a luta contra a violência institucional, a defesa do espaço democrático, e a proteção dos direitos socioambientais.
Conectas explica que a libertação temporária de presos, regulamentada pela Execução Penal do Brasil Direito (LEP), está frequentemente envolta em “mitos” (neste caso, entendidos como mentiras, enganos ou incompreensões) que alimentam inseguranças sociais. Além disso, equívocos e relatórios incompletos podem distorcer a percepção do público, particularmente no que diz respeito ao número de reclusos que não conseguem regressar à prisão e aos critérios de elegibilidade. Material Conectas esclarece mal-entendidos que são comuns neste tema das “saidinhas”:
Mito 1: Todos os presos são elegíveis para libertação temporária
Apenas os reclusos em instalações semi abertas são elegíveis para libertação temporária. Este benefício é reservado para aqueles que podem sair das instalações durante o dia para trabalhar e retornar à noite. Em São Paulo, por exemplo, 22% dos presos estão em regime semiaberto, normalmente com o cumprimento de pena por tráfico de drogas, roubos e furtos.
Mito 2: Libertação temporária é igual a perdão
A libertação temporária não é um perdão ou uma anistia; não reduz a pena. Em vez disso, é um período pré-especificado, durante o qual os reclusos podem visitar as suas famílias, após o qual devem regressar à prisão. O não retorno é considerado fuga, e o preso fica sujeito à recaptura e às penalidades legais.
Mito 3: Elegibilidade imediata para indivíduos recentemente encarcerados
A elegibilidade para libertação temporária exige que o preso tenha cumprido pelo menos um sexto da pena, se for um réu primário, ou um quarto, se for um réu reincidente, juntamente com um registro de bom comportamento.
Mito 4: Elegibilidade independentemente do crime cometido
Os reclusos condenados por crimes violentos ou que representam uma ameaça grave enfrentam normalmente penas mais longas, o que afecta a sua elegibilidade para libertação temporária. Especificamente, desde 2019, a Lei de Execuções Penais já proíbe explicitamente a libertação temporária de reclusos condenados por crimes hediondos que resultem em morte.
Mito 5: A maioria dos presos não retornam após a libertação
Dados de São Paulo, em setembro de 2023, mostram que dos 33.700 presos que receberam liberdade temporária, cerca de 4% não conseguiram retornar a tempo. Esses indivíduos são considerados fugitivos e perdem a elegibilidade para regimes semiabertos, após serem recapturados.
Mito 6: Aumento da criminalidade durante as libertações temporárias
Não existem provas conclusivas que sugiram que as libertações temporárias conduzem a um aumento nas taxas de criminalidade. Esta afirmação resulta frequentemente de opiniões preconceituosas em relação aos indivíduos encarcerados, em vez de ser baseada em dados estatísticos.
Segundo a Conectas, à medida que a sociedade trabalha no sentido de sistemas de justiça criminal mais eficazes, por isso, avalia-se ser vital compreender e aperfeiçoar políticas como a libertação temporária. Para a organização, importa, ainda, garantir que estes programas sejam implementados de forma eficaz, o que pode levar a melhores resultados para os reclusos e para a sociedade, reduzindo a criminalidade e ajudando a uma reintegração bem sucedida.
O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.
“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.
Populismo penal: medo e desinformação
O que é sustentado por especialistas em direitos prisionais é que, para além destes mitos, é essencial considerar o propósito e os resultados do sistema de libertação temporária para que os vetos ao projeto de lei sejam compreendidos e como a reação de políticos como Sonaira Fernandes, Marco Feliciano e Nikolas Ferreira fomentam o medo e a desinformação.
A política de liberdade temporária visa facilitar a reintegração dos reclusos na sociedade, mantendo os laços familiares e a estabilidade social, que são cruciais para reduzir as taxas de reincidência criminal.
Como Bereia verificou, a libertação temporária serve como uma componente crítica da reabilitação social dos reclusos. Ao permitir-lhes manter ligações com as suas famílias e comunidades, a política visa facilitar a transição de regresso à sociedade após a libertação total.
A pesquisa também indicou que, apesar de oferecerem benefícios, o sistema de libertação temporária enfrenta desafios, o que inclui a percepção do público e a necessidade de mecanismos robustos de monitorização. Equilibrar estas preocupações com os objetivos de reabilitação da política requer avaliação e ajustamento contínuos.
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Bereia classifica a publicação do site Gospel Mais como enganosa. O presidente Lula não manteve as “saidinhas”, na forma como eram praticadas anteriormente ao projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, para restrições. O presidente vetou apenas um dispositivo, que, segundo orientação do Ministério da Justiça, era inconstitucional, pois vedava visitas familiares, que foram incluídas no mesmo conjunto de “saídas para atividades sociais”.
Além da chamada enganosa e do texto, que não oferece contexto e dados, ao replicar as publicações críticas de três políticos evangélicos , o Gospel Mais propaga desinformação, pois não informa sobre os objetivos do veto, voltados para a necessidade ressocialização.
Bereia entende que, ao confrontar desinformação (“mitos”, segundo o material citado) e fornecer informações precisas, podemos ajudar a mudar o discurso público para opiniões mais baseadas em evidências sobre estratégias correcionais. Esta mudança é crucial para o desenvolvimento de políticas de justiça criminal que não só garantam a segurança pública, mas também apoiem a reabilitação dos indivíduos e a saúde de suas famílias e das comunidades.
Referências de checagem:
Câmara dos Deputados.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493361 Acesso em 15 ABR 24
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-exposicaodemotivos-149285-pl.html Acesso em 15 ABR 24
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2398266&filename=Tramitacao-PL%202253/2022%20(N%C2%BA%20Anterior:%20PL%20583/2011) Acesso em 15 ABR 24
Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/presidente-sanciona-com-veto-a-lei-das-saidinhas Acesso em 15 ABR 24
Secretária Nacional de Políticas Penais.
https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen Acesso em 15 ABR 24
https://www.gov.br/senappen/pt-br Acesso em 15 ABR 24
https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023/relipen Acesso em 15 ABR 24
Agência Brasil.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-04/lula-vai-vetar-proibicao-presos-de-visitarem-familiares Acesso em 15 ABR 24
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-01/extincao-da-saidinha-nao-e-solucao-para-queda-na-criminalidade# Acesso em 15 ABR 24
Conectas. https://www.conectas.org/sobre-a-conectas/ Acesso em 15 ABR 24
G1.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/11/ministerio-da-justica-recomenda-veto-parcial-a-projeto-que-restringe-saidinha-de-presos-em-feriados.ghtml Acesso em 15 ABR 24
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/16/defensoria-publica-da-uniao-critica-lei-que-restringe-saidinhas-e-diz-que-medida-pode-causar-instabilidade-em-presidios.ghtml Acesso em 15 ABR 24
https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/20/para-especialistas-acabar-com-saidinha-de-presos-em-feriados-atrapalha-a-ressocializacao.ghtml Acesso em 15 ABR 24
Unicef
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em 15 ABR 24
Governo Federal
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm Acesso em 15 ABR 24
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm Acesso em 15 ABR 24
Pastoral Carcerária https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/entidades-divulgam-nota-conjunta-referente-a-extincao-do-direito-as-saidas-temporarias Acesso em 15 ABR 24
OAB https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/conselho-federal-da-oab-defende-veto-ao-pl-das-saidinhas/ Acesso em 15 ABR 24
Brasil de Fato https://cdn.brasildefato.com.br/documents/3ebc9bd6060d32914ca9c3f48bd36233.pdf Acesso em 15 ABR 24
Coletivo Bereia
https://coletivobereia.com.br/vereadora-faz-video-contra-evento-por-direitos-dos-presos-descontextualizando-fatos/ Acesso em 17 ABR 24
Jusbrasil
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-direitos-humanos-sao-para-defender-bandidos/795222445 Acesso em 17 ABR 24
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