Site e políticos religiosos desinformam sobre projeto de saídas temporárias da prisão

O site Gospel Mais destacou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei 2253/2022, apresentado na Câmara de Deputados e aprovado no Congresso Nacional, em 20 de março abril deste ano, que alterou as regras de saídas temporárias de presos em regime semiaberto, conhecidas como ‘saidinhas’. 

Imagem: reprodução do site Gospel Mais

A manutenção dessas saídas temporárias em casos específicos, como a visita à família, gerou críticas de políticos evangélicos, como a vereadora evangélica Sonaira Fernandes (PL-SP) e os deputados federais Marco Feliciano (PL-SP) e Nikolas Ferreira (PL-MG), que acusam o governo de ser condescendente com criminosos. 

Imagem: reprodução do Instagram

A postagem da vereadora Sonaira Fernandes contém a seguinte legenda: 

“Agora cabe ao Congresso Nacional ter a decência e a coragem de derrubar o veto desse governo vergonhoso! Cobre o seu deputado!”. Sonaira Fernandes tem outras publicações desinformativas que questionam direitos prisionais, como Bereia já checou.

  Imagem: reprodução do X

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A manchete utilizada por Gospel Mais, “Lula mantém saidinhas”, sugere a manutenção ampla das saídas temporárias e a ideia de que o Projeto de Lei  foi totalmente vetado pelo presidente. Bereia checou esta notícia.

Origem da “saidinha”

Popularizada nas mídias como “saidinha”, a saída temporária faz parte da Lei de Execução PenalLei nº 7.210, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).

Na justificativa apresentada à época – ainda disponível no portal da Câmara dos Deputados -, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel argumentou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão” e que os trabalhos de especialistas para dar forma ao projeto de lei “sintetizam a esperança e os esforços voltados para a causa universal do aprimoramento da pessoa humana e do progresso espiritual da comunidade”. Ou seja, a lei não perdia o fator de possibilitar a ressocialização dos presos.

O Projeto de Lei  nº 2.253, de 2022

O Projeto de Lei  nº 2.253, de 2022, de autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB/RJ), altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal – , e dispõe sobre a monitoração eletrônica do preso, além de prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. 

 Uma das principais mudanças propostas pelo projeto foi a restrição mais rigorosa das saídas temporárias de presos, especialmente para aqueles em regime semiaberto. Antes, os presos podiam ser autorizados a sair temporariamente, sem a necessidade de monitoramento eletrônico e com menos critérios de elegibilidade. 

O projeto propôs critérios mais estritos para estas saídas, incluindo a necessidade de exame criminológico para determinar a adequação do preso para tais benefícios e tornou obrigatório o uso de tornozeleiras eletrônicas para todos os presos que fossem beneficiados com saídas temporárias, o que visa proporcionar um controle mais efetivo durante o período em que o detento está fora do estabelecimento penal.

Na forma como aprovada pela Câmara e o Senado, o projeto incluía a proibição completa das saídas temporárias para visitas familiares, agrupando-as com as saídas para atividades de convívio social. No entanto, essa parte específica do projeto foi vetada pelo presidente Lula.

Presidente sanciona com veto a “Lei das Saidinhas”

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou a sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, e sancionou o PL 2.253,e praticou o seu direito de veto apenas ao trecho que proíbe a saída temporária para visita à família, avaliado como inconstitucional. 

O ministro Lewandowski defendeu o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos, com a proibição de visitas familiares para detentos em regime semiaberto. De acordo com o jurista, tal restrição violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a individualização da pena, além do dever estatal de proteger a família. 

O ministro enfatizou que, apesar do veto a esse aspecto específico, todas as outras restrições propostas pelo Congresso, como a exigência de exame criminológico para progressão de regime e o uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas, foram mantidas. 

Além disso, o ministro da Justiça ressaltou que a preservação do convívio familiar para os detentos está alinhada com obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como as estipuladas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

A recomendação do ministério da Justiça à Câmara e ao Senado era de se manter apenas a saída para visitas à família, no entanto, durante a formulação do projeto de lei, a maioria dos parlamentares optou por incluir a proibição das saídas para visitas familiares no mesmo artigo que restringe as saídas para atividades sociais.  Esta dupla restrição em um único artigo impediu que o presidente realizasse um veto exclusivamente à proibição de visitas familiares, uma vez que a Constituição Federal não permite vetos parciais em dispositivos únicos.

A desinformação na matéria de Gospel Mais

A matéria de Gospel Mais destaca publicações dos políticos evangélicos Sonaira Fernandes, Marco Feliciano e Nikolas Ferreira. Bereia checou este conteúdo.

Sonaira Fernandes publicou trecho do pronunciamento do ministro Lewandowski, que explica a sugestão do veto pontual ao projeto de lei, mas omitiu os objetivos da sugestão e ofereceu engano ao afirmar “Lula veta a saidinha”.  A vereadora do Republicanos utiliza o pronunciamento que explica a inconstitucionalidade dos pontos vetados, mas cria uma publicação não verdadeira sobre a decisão do presidente Lula.

Marco Feliciano publicou conteúdo que insinua que o “diálogo cabuloso” entre o crime organizado e o PT surtiu efeito e afirma que o presidente Lula vetou “o trecho principal” do projeto de lei. O deputado do PL-SP mente ao afirmar que o texto principal foi vetado. Como verificado pelo Bereia, o projeto aprovado no Congresso Nacional foi mantido, tendo sido vetado apenas o trecho que proibia a saída para visita aos familiares. 

Ao vincular a decisão do presidente da República, baseada na Constituição Federal, ouvido o ministro da Justiça, defendida pela OAB , por especialistas e por organizações que atuam por direitos prisionais, a um suposto diálogo com o crime organizado, Marco Feliciano mente para promover pânico e desinformação e mobilizar seguidores contra esta ação.

Nikolas Ferreira utiliza a mesma retórica dos outros dois citados pelo Gospel Mais. Afirma que “Lula veta projeto e mantém saidinhas”,  o que representa desinformação sobre a verdadeira natureza do veto presidencial. No mesmo conteúdo, o parlamentar do PL afirma que “Lula defende bandido”, seguindo a linha dos políticos extremistas de direita de usar o imaginário que permeia a população e qualificar direitos prisionais como “defesa de bandidos”.

População carcerária no Brasil e saídas temporárias

Imagem feita com inteligência artificial por Daniel Reis

O Relatório de Informações Penais (RELIPEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente ao primeiro semestre de 2023, compila dados das Secretarias de Administração Prisional de todos os Estados e do Distrito Federal, além do Sistema Penitenciário Federal. 

Segundo o relatório, atualmente a população prisional totaliza 644.305 pessoas, distribuídas em diferentes regimes penais e enfrentando variadas condições de detenção.

 O regime fechado (336.340 presos), como esperado, contém a maioria dos detentos, refletindo a natureza das penas aplicadas para crimes mais graves ou para indivíduos com histórico criminal mais complexo. O regime semiaberto (118.328 presos) e o aberto (6.872 pessoas), que permitem mais liberdades aos detentos, representam uma menor parcela da população prisional, sendo opções para aqueles em fase de transição para reintegração à sociedade ou para penas mais leves.

No decorrer do primeiro semestre de 2023, o sistema penitenciário brasileiro permitiu que 120.244 detentos em regime semiaberto tivessem a oportunidade de saídas temporárias, destes, 7.630 não retornaram, o que equivale a 6,34% do total.  

Desmascarando mitos sobre a “saidinha”

Bereia consultou dados fornecidos pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, que trabalha pela proteção e promoção dos direitos humanos tanto no Brasil quanto internacionalmente. A organização atua em diversas frentes, incluindo a luta contra a violência institucional, a defesa do espaço democrático, e a proteção dos direitos socioambientais​.

Conectas explica que a libertação temporária de presos, regulamentada pela Execução Penal do Brasil Direito (LEP), está frequentemente envolta em “mitos” (neste caso, entendidos como mentiras, enganos ou incompreensões) que alimentam inseguranças sociais. Além disso, equívocos e relatórios incompletos podem distorcer a percepção do público, particularmente no que diz respeito ao número de reclusos que não conseguem regressar à prisão e aos critérios de elegibilidade. Material Conectas esclarece mal-entendidos que são comuns neste tema das “saidinhas”: 

Mito 1: Todos os presos são elegíveis para libertação temporária 

Apenas os reclusos em instalações semi abertas são elegíveis para libertação temporária. Este benefício é reservado para aqueles que podem sair das instalações durante o dia para trabalhar e retornar à noite. Em São Paulo, por exemplo, 22% dos presos estão em regime semiaberto, normalmente com o cumprimento de pena por tráfico de drogas, roubos e furtos.

Mito 2: Libertação temporária é igual a perdão 

A libertação temporária não é um perdão ou uma anistia; não reduz a pena. Em vez disso, é um período pré-especificado, durante o qual os reclusos podem visitar as suas famílias, após o qual devem regressar à prisão. O não retorno é considerado fuga, e o preso fica sujeito à recaptura e às penalidades legais.

Mito 3: Elegibilidade imediata para indivíduos recentemente encarcerados 

A elegibilidade para libertação temporária exige que o preso tenha cumprido pelo menos um sexto da pena, se for um réu primário, ou um quarto, se for um réu reincidente, juntamente com um registro de bom comportamento.

Mito 4: Elegibilidade independentemente do crime cometido 

Os reclusos condenados por crimes violentos ou que representam uma ameaça grave enfrentam normalmente penas mais longas, o que afecta a sua elegibilidade para libertação temporária. Especificamente, desde 2019, a Lei de Execuções Penais já proíbe explicitamente a libertação temporária de reclusos condenados por crimes hediondos que resultem em morte.

Mito 5: A maioria dos presos não retornam após a libertação 

Dados de São Paulo, em setembro de 2023, mostram que dos 33.700 presos que receberam liberdade temporária, cerca de 4% não conseguiram retornar a tempo. Esses indivíduos são considerados fugitivos e perdem a elegibilidade para regimes semiabertos, após serem recapturados.

Mito 6: Aumento da criminalidade durante as libertações temporárias 

Não existem provas conclusivas que sugiram que as libertações temporárias conduzem a um aumento nas taxas de criminalidade. Esta afirmação resulta frequentemente de opiniões preconceituosas em relação aos indivíduos encarcerados, em vez de ser baseada em dados estatísticos.

Segundo a Conectas, à medida que a sociedade trabalha no sentido de sistemas de justiça criminal mais eficazes, por isso, avalia-se ser vital compreender e aperfeiçoar políticas como a libertação temporária. Para a organização, importa, ainda, garantir que estes programas sejam implementados de forma eficaz, o que pode levar a melhores resultados para os reclusos e para a sociedade, reduzindo a criminalidade e ajudando a uma reintegração bem sucedida.

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Populismo penal: medo e desinformação

O que é sustentado por especialistas em direitos prisionais é que, para além destes mitos, é essencial considerar o propósito e os resultados do sistema de libertação temporária para que os vetos ao projeto de lei sejam compreendidos e como a reação de políticos como Sonaira Fernandes, Marco Feliciano e Nikolas Ferreira fomentam o medo e a desinformação. 

A política de liberdade temporária visa facilitar a reintegração dos reclusos na sociedade, mantendo os laços familiares e a estabilidade social, que são cruciais para reduzir as taxas de reincidência criminal.

Como Bereia verificou, a libertação temporária serve como uma componente crítica da reabilitação social dos reclusos. Ao permitir-lhes manter ligações com as suas famílias e comunidades, a política visa facilitar a transição de regresso à sociedade após a libertação total. 

A pesquisa também indicou que, apesar de oferecerem benefícios, o sistema de libertação temporária enfrenta desafios, o que inclui a percepção do público e a necessidade de mecanismos robustos de monitorização. Equilibrar estas preocupações com os objetivos de reabilitação da política requer avaliação e ajustamento contínuos.

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Bereia classifica a publicação do site Gospel Mais como enganosa. O presidente Lula não manteve as “saidinhas”, na forma como eram praticadas anteriormente ao projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, para restrições. O presidente vetou apenas um dispositivo, que, segundo orientação do Ministério da Justiça, era inconstitucional, pois vedava visitas familiares, que foram incluídas no mesmo conjunto de “saídas para atividades sociais”. 

Além da chamada enganosa e do texto, que não oferece contexto e dados, ao replicar as publicações críticas de três políticos evangélicos , o Gospel Mais propaga desinformação, pois não informa sobre os objetivos do veto, voltados para a necessidade ressocialização.

Bereia entende que, ao confrontar desinformação (“mitos”, segundo o material citado) e fornecer informações precisas, podemos ajudar a mudar o discurso público para opiniões mais baseadas em evidências sobre estratégias correcionais. Esta mudança é crucial para o desenvolvimento de políticas de justiça criminal que não só garantam a segurança pública, mas também apoiem a reabilitação dos indivíduos e a saúde de suas famílias e das comunidades.

Referências de checagem:

Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493361 Acesso em 15 ABR 24

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-exposicaodemotivos-149285-pl.html Acesso em 15 ABR 24

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2398266&filename=Tramitacao-PL%202253/2022%20(N%C2%BA%20Anterior:%20PL%20583/2011) Acesso em 15 ABR 24

Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/presidente-sanciona-com-veto-a-lei-das-saidinhas Acesso em 15 ABR 24

Secretária Nacional de Políticas Penais.

https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023#:~:text=O%20n%C3%BAmero%20total%20de%20custodiados,estudar%2C%20dormem%20no%20estabelecimento%20prisional. Acesso em 15 ABR 24

https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen Acesso em 15 ABR 24

https://www.gov.br/senappen/pt-br Acesso em 15 ABR 24

https://www.gov.br/senappen/pt-br/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasil/reincidencia-criminal-no-brasil-2022.pdf/view Acesso em 15 ABR 24 

https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-lanca-levantamento-de-informacoes-penitenciarias-referentes-ao-primeiro-semestre-de-2023/relipen Acesso em 15 ABR 24

Agência Brasil.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-04/lula-vai-vetar-proibicao-presos-de-visitarem-familiares Acesso em 15 ABR 24

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-01/extincao-da-saidinha-nao-e-solucao-para-queda-na-criminalidade# Acesso em 15 ABR 24

Conectas. https://www.conectas.org/sobre-a-conectas/ Acesso em 15 ABR 24

G1.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/11/ministerio-da-justica-recomenda-veto-parcial-a-projeto-que-restringe-saidinha-de-presos-em-feriados.ghtml Acesso em 15 ABR 24

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/16/defensoria-publica-da-uniao-critica-lei-que-restringe-saidinhas-e-diz-que-medida-pode-causar-instabilidade-em-presidios.ghtml Acesso em 15 ABR 24

https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/20/para-especialistas-acabar-com-saidinha-de-presos-em-feriados-atrapalha-a-ressocializacao.ghtml Acesso em 15 ABR 24

Unicef 

https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos Acesso em 15 ABR 24

Governo Federal 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm Acesso em 15 ABR 24

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm Acesso em 15 ABR 24

Pastoral Carcerária https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/entidades-divulgam-nota-conjunta-referente-a-extincao-do-direito-as-saidas-temporarias Acesso em 15 ABR 24

OAB https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/conselho-federal-da-oab-defende-veto-ao-pl-das-saidinhas/ Acesso em 15 ABR 24

Brasil de Fato https://cdn.brasildefato.com.br/documents/3ebc9bd6060d32914ca9c3f48bd36233.pdf Acesso em 15 ABR 24

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/vereadora-faz-video-contra-evento-por-direitos-dos-presos-descontextualizando-fatos/ Acesso em 17 ABR 24

Jusbrasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-direitos-humanos-sao-para-defender-bandidos/795222445 Acesso em 17 ABR 24

Foto de capa: Donald Tong/Pexels

Ministro das Comunicações publica conteúdo enganoso sobre números positivos de segurança pública no atual governo

Números positivos referentes à área de Segurança Pública durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) foram exaltados pelo ministro das Comunicações Fábio Faria, em tuíte publicado em 20 de novembro. Faria, ex-deputado federal (PP/RN) vinculado à Bancada Evangélica na Câmara (Igreja Batista), apresenta o atual presidente do Brasil como autor da quebra de todos os recordes em apreensões de drogas e o que mais combateu o narcotráfico.

Imagem: reprodução do Twitter

De fato, houve apreensão recorde de drogas nos últimos quatro anos no país. Entre 2019 e 2021 foram quase 290 mil toneladas de cocaína apreendidas em todo o território brasileiro. No entanto, apesar de o ministro atribuir ao governo federal  a responsabilidade sobre esses dados positivos, as apreensões são, na verdade, resultado do esforço de várias instituições policiais, inclusive as estaduais. 

Imagem: Reprodução do site da Sec. de Segurança Pública do Estado de São Paulo


Imagem: Reprodução do site da agência de notícias do governo de Goiás

Imagem: Reprodução do site da Polícia Federal

Pesquisadores da área de segurança pública abordaram a questão do suposto sucesso do governo Bolsonaro em um artigo publicado no site Executives, presidents and cabinet politics (PEX),  do Centro de Estudos Legislativos (CEL), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para eles, uma das principais variáveis que determina o estado da segurança pública ao longo da gestão Bolsonaro é o nível de conflito entre facções criminosas, que diminuiu no período. 

De acordo com a pesquisa, a queda da taxa de homicídios foi provocada por diversos fatores e, a priori, não se correlaciona às ações atuais do governo federal, apesar de ser reivindicada pelo presidente e seus seguidores.

Imagem: Reprodução do artigo publicado no site PEX 

Imagem: Reprodução do site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostram que o índice de mortes violentas vem caindo desde 2017. Nesse ano as mortes foram30,9 por 100 mil habitantes, em 2018 cairam para 27,6 e em 2021 ficaram em 22,3.  De acordo com o estudo publicado pelo FBSP, uma das hipóteses para a redução é a diminuição do conflito entre as principais facções criminosas do Brasil: PCC (Primeiro Comando da Capital), de São Paulo, e CV (Comando Vermelho), do Rio, onde o número de vítimas de homicídios em 2021 foi o menor da série histórica (3.253). 

Imagem: Reprodução do site do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)

O diretor-presidente do FBSP Renato Sérgio de Lima disse, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, de 13 de setembro de 2022, que também vê o peso da dinâmica do crime nos dados. “Como o território está controlado, e as pessoas estão submetidas a um regime de medo, as mortes não são tão necessárias para a lógica do crime. A imposição do terror já é suficiente para manter o domínio”, afirma o diretor à publicação. 

De acordo com a matéria da Folha, pesquisadores do tema enxergam que a atuação do atual governo federal no setor é marcada por uma ausência de políticas públicas claras e distanciamento do papel de coordenador de ações no país. “O principal movimento apontado pelo presidente no combate ao crime foi a flexibilização das regras de acesso a armas e munições, com 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções e três instruções normativas”. O aumento na circulação de armamentos e a fragilidade na fiscalização são apontados como um dos grandes passivos para o futuro, segundo o diretor do FBSP. “Paradoxalmente, Bolsonaro afastou o Estado e deu ao cidadão a prerrogativa de se armar e se defender. Desestimula a política pública e estimula o armamento”.

A consultora do FBSP Isabel Figueiredo também foi ouvida pela Folha Para ela, a queda começou antes da gestão Bolsonaro e é resultado de um investimento feito por estados ao longo da última década. “Há políticas consolidadas nos últimos anos que demoram a ter resultado. Estamos colhendo resultados de políticas lá de trás”, diz a consultora ao jornal paulista. 

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Bereia avalia que a publicação do ministro das Comunicações Fábio Faria no seu perfil oficial no Twitter é enganosa, pois, apesar de usar dados verdadeiros, credita ao presidente Jair Bolsonaro o sucesso pelos números positivos da Segurança Pública, sem levar em consideração os esforços das forças estaduais. A divulgação do ministro também ignoraa avaliação de estudiosos do tema que deixa claro inúmeros fatores externos que contribuíram para o resultado, como a falta de conflitos entre as maiores facções criminosas do país e a política de segurança pública nos estados desenvolvida há mais de 10 anos.   

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Referências de checagem:

Governo Federal. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/10/pf-em-parceria-com-a-pm-apreende-aproximadamente-860-kg-de-maconha  Acesso em: 29/11/2022 

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-justica-e-seguranca-publica-arrecada-cerca-de-r-310-milhoes-com-leiloes-em-tres-anos Acesso em: 29/11/2022 

Governo de São Paulo. https://www.policiamilitar.sp.gov.br/noticias/noticia-interna/2022/7/2532/policia-rodoviaria-apreende-mais-de-uma-tonelada-de-maconha Acesso em 29/11/2022

Site do Governo de Goiás. https://agenciacoradenoticias.go.gov.br/62231-pm-atua-no-combate-a-estelionato-furto-e-trafico-alem-de-apreender-armas-e-drogas Acesso em 29/11/2022

Site do Fórum de Segurança Pública.

https://fontesegura.forumseguranca.org.br/seguranca-publica-no-governo-bolsonaro-alguns-apontamentos/ Acesso em 29/11/2022

https://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/armas-de-fogo-e-homicidios-no-brasil/ Acesso em 29/11/2022

Site Executives, presidents and cabinet politics (PEX) – UFMG. https://pex-network.com/2022/03/31/seguranca-publica-no-governo-bolsonaro-alguns-apontamentos/ Acesso em 29/11/2022

 Jornal Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/09/aposta-em-armas-e-ausencia-de-acao-nacional-marcam-seguranca-publica-sob-bolsonaro.shtml Acesso em 29/11/2022

Site do Congresso Nacional. https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/137323 Acesso em 29/11/2022

*Foto de capa: Cléverson Oliveira/Ministro das Comunicações

Ministro apresenta números descontextualizados sobre redução de violência no país em 2021

Em suas mídias sociais, o chefe da Secretaria-Geral da Presidência, ministro Luiz Eduardo Ramos, afirma ter havido significativas melhorias na qualidade de vida e na segurança pública no Brasil em 2021. Na postagem, Ramos apontou que o número de assassinatos no país seria o menor da história, além da redução de ataques contra bancos e aumento no volume de apreensão de drogas nas fronteiras nacionais. 

Imagem: reprodução do Twitter

Redução no número de assalto à bancos 

Em estimativa divulgada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no início de abril deste ano, o número de assaltos e tentativas de assaltos a agências bancárias caiu 36,2% em 2021 (37 ocorrências), se comparado ao ano anterior (58 ocorrências). Número similar se repete quanto à ocorrência de ataques a caixas eletrônicos, com uma queda de 38,7% no número de casos. 

O levantamento foi feito com 17 agências financeiras, que juntas compreendem 90% do mercado bancário no país. Segundo a organização, o pico de ataques à caixa eletrônicos se deu em 2014, quando foram registrados 3.584 casos em todo o país, já o pico de assaltos a bancos se deu em 2000, com o registro de 1.903 ocorrências. A queda desses números, segundo a Febraban, é reflexo dos mais de R$ 9 bilhões investidos anualmente pelas agências bancárias em segurança. A Febraban também atribui a redução destes crimes à estreita parceria dos bancos com as polícias (Civil, Militar e Federal) e com o Poder Judiciário no combate à criminalidade, ao propor novos padrões de proteção, muitos deles resultantes dos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Segurança Bancária da organização, da qual participam representantes das principais instituições financeiras do país.

Imagem: reprodução FEBRABAN

A Febraban afirma que, em 2021, 32,4% dos assaltos a bancos ocorreram no segundo trimestre do ano, e, a maior parte dos ataques a caixas eletrônicos ocorreu no primeiro trimestre do ano, quando 30% do total de ocorrências do ano foi registrado.

Houve redução no número de homicídios? 

De acordo com relatório publicado pelo  Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2021 houve uma redução em 7% no número de assassinatos no país. Foram registradas 41,1 mil mortes violentas intencionais (homicídios dolosos, feminicídio, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte), três mil a menos que em 2020, e o menor número já registrado pela organização desde 2007. 

Imagem: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Contudo, no Atlas da violência  2021, a FBSP destaca que os números de mortes não caíram. O que houve foi uma precarização e negligência na coleta e definição de dados sobre a causa morte. A categoria “Mortes Violentas por Causa Indeterminada” (MVCI) passou de 6,0% em 2014, para 11,5% em 2019. 

A categoria “Mortes Violentas por Causa Indeterminada” é utilizada para os casos de mortes violentas por causas externas em que não foi possível estabelecer a causa básica do óbito, ou a motivação que gerou o fato, como sendo resultante de uma lesão autoprovocada (suicídio), de um acidente (inclusive de trânsito), ou de uma agressão por terceiros ou por intervenção legal (homicídios). Os estudos mostram que as MVCI abrigam óbitos por homicídios não registrados como tal (CERQUEIRA, 2013). Nesse sentido, gera preocupação o crescimento da proporção das MVCI em relação ao total de óbitos por causas externas. Essa proporção, após cair por um período de mais de quinze anos e alcançar 6,0% em 2014, começou a subir, atingindo 8,2% em 2018 e 11,7% em 2019 (Gráfico 3.1). Um crescimento brusco das mortes por causa indeterminada decorrentes de lesão provocada por violência é bastante preocupante e indica perda de acurácia das informações do sistema de saúde. Este fato, além de revelar a piora na qualidade dos dados sobre mortes violentas no país, permite também levar a análises distorcidas, na medida que pode indicar subnotificação de homicídios. O estudo produzido por Cerqueira (2013) estimou que, em média, 73,9% das mortes por causas indeterminadas registradas no Brasil entre 1996 e 2010 eram na verdade homicídios ocultos.[p.20]

Apenas de 2018 para 2019, houve, no Brasil, crescimento de 35,2% no número de mortes violentas por causas indeterminadas, sendo os estados do Rio de Janeiro (com 232%), Acre (185%) e  Rondônia (178%) os que registram maior concentração de mortes violentas no país. Ainda de acordo com o relatório, no estado do Rio de Janeiro, em 2019, as MVCI representaram 34,2% das mortes por causas externas; seguido por São Paulo com 19,0% e Ceará com 14,5%.

Imagem: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

O impacto dessa precarização na coleta de dados é ainda maior quando se trata dos casos de feminicídio. Como aponta o levantamento, em 2019, para cada mulher vítima de homicídio, havia uma outra vítima de MVCI.

Imagem: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Recorde de apreensão na fronteira 

De acordo com o portal de notícias Governo Do Brasil, em 2021 houve um aumento em 50% no volume de apreensões de drogas e narcóticos nas fronteiras nacionais, se comparado ao ano anterior. Segundo a Agência Brasil, em 2020 foram apreendidas 18,6 toneladas de drogas (sendo as mais comuns cocaína, maconha, skank e haxixe), já em 2021 foram apreendidas 27,9 toneladas.  

As operações multiprofissionais chamadas  “Operações Agata”, são ações de repressão ao narcotráfico fronteiriço, existente desde 2011. A Operação Ágata envolve a participação de 12 ministérios e 20 agências governamentais, sob a chancela das forças militares da Marinha, Exército, Aeronáutica  e órgãos municipais. De acordo com a pesquisadora Safira Figueiredo, em sua dissertação de mestrado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMG), as operações Agata são ações pontuais e ostensivas, abrangendo rodovias, zonas portuárias, áreas fluviais, rodovias, aeroportos privados e principais acessos ao país. Ainda segundo a pesquisadora, dentre os anos de 2011 a 2016 foram apreendidas 83.356 toneladas de drogas. 

Imagem: pesquisa de Safira Figueiredo

Segundo a pesquisadora, a operação de maior volume em apreensão de drogas foi a Operação Ágata 8” (2014), com 36.727 toneladas. Sendo o registro de 2021, de fato, o segundo maior da história recente do país. Porém é preciso levar em consideração que os dados coletados pela pesquisadora se estendem de 2011 a 2016, não havendo dados registrados de 2017 a 2019. 

Historicamente um dos pontos de maior ação de repressão e apreensão de entorpecentes é a  fronteira Brasil/Paraguai, que, em 2021, registrou pouco mais de 160 mortes ligadas ao tráfico. Envolvida com milícias, dentre elas a facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) e os “justiceiros da fronteira” (grupo responsável pela execução de agentes internos acusados de furto ou roubo de drogas de dentro das facções). Segundo Figueiredo a alta incidência de crimes, o enfraquecimento do comércio local e sobrecarga dos serviços públicos são os principais efeitos negativos atribuídos à divisa com o Paraguai, por onde ingressaram ilegalmente drogas, armas e produtos de contrabando no Brasil, principalmente eletrônicos e cigarros [p.36].

Em relatório publicado pelo Ministério da Saúde, em 2003, é salientado que o combate ao tráfico não necessariamente acarreta em melhor qualidade de vida. As ações, apesar de necessárias, precisam ser acompanhadas por uma equipe multiprofissional que tenha por intuito não só a repressão, como também a integralizar usuários e demais agentes envolvidos com as drogas, a fim de suprir demandas psicossociais.  

Neste ponto, a abordagem se afirma como clínico-política, pois, para que não reste apenas como “mudança comportamental”, a redução de danos deve se dar como ação no território, intervindo na construção de redes de suporte social, com clara pretensão de criar outros movimentos possíveis na cidade, visando avançar em graus de autonomia dos usuários e seus familiares, de modo a lidar com a hetero e a autoviolência muitas vezes decorrentes do uso abusivo do álcool e outras drogas, usando recursos que não sejam repressivos, mas comprometidos com a defesa da vida. Neste sentido, o locus de ação pode ser tanto os diferentes locais por onde circulam os usuários de álcool e outras drogas, como equipamentos de saúde flexíveis, abertos, articulados com outros pontos da rede de saúde, mas também das de educação, de trabalho, de promoção social etc., equipamentos em que a promoção, a prevenção, o tratamento e reabilitação sejam contínuos e se dêem de forma associada. [p.10]

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Bereia classifica o post do ministro Luiz Ramos como enganoso. Apesar de conter informações verdadeiras, o post tenta manipular a opinião pública para que se acredite em uma expressiva melhora na qualidade de vida em 2021, quando, os dados coletados mostram que o que houve, no caso do assalto a bancos, foi o resultado de ações privadas, da própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), como consta no relatório levantado pelo Bereia. Nos casos referentes a violência urbana e tráfico de drogas, verifica-se subnotificação, ou seja,negligência para com os dados registrados que oferecem quadro não correspondente à realidade destas situações.. 

Bereia alerta seus leitores e leitoras para a manipulação de informações tendo em vista a construção de imagens de candidatos e candidatas para as eleições de 2022. Nesta estratégia busca-se apresentar dados enganosos pelas mídias sociais para fazer parecer que certas personagens já realizaram feitos em, caso de ocupação de cargos públicos, que estão longe de corresponder à realidade quando se empreende verificações como esta matéria apresenta. 

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Referências de checagem:

Agência Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-04/assaltos-bancos-caem-36-em-2021-diz-febraban Acesso em: 19 abr 2022

Governo do Brasil.

https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2022/02/em-um-ano-forcas-armadas-apreendem-50-a-mais-de-drogas-na-faixa-de-fronteira Acesso em: 19 abr 2022

https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/exercicios-e-operacoes/operacoes-conjuntas/operacao-agata Acesso em: 19 abr 2022

R7. https://noticias.r7.com/cidades/assaltos-a-bancos-caem-36-entre-2020-e-2021-aponta-febraban-06042022 Acesso em: 19 abr 2022

Folha de S. Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/01/sp-tem-mais-furtos-e-roubos-em-2021-mas-ainda-abaixo-de-pre-pandemia.shtml Acesso em: 19 abr 2022

G1. https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2022/02/21/numero-de-assassinatos-cai-7percent-no-brasil-em-2021-e-e-o-menor-da-serie-historica.ghtml Acesso em: 19 abr 2022

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

https://forumseguranca.org.br/ Acesso em: 19 abr 2022

https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/12/atlas-violencia-2021-v7.pdf acesso 19 de abr. de 2022

Biblioteca e repositório UFMG. https://dspace.stm.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/66850/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20Mestrado%20Dra%20SAFIRA%20MARIA%20DE%20FIGUEREDO.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 19 abr 2022

Ministério da Saúde. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_atencao_alcool_drogas.pdf Acesso em: 19 abr 2022

Federação Brasileira de Bancos.

https://portal.febraban.org.br/ Acesso em: 19 abr 2022

https://portal.febraban.org.br/noticia/3782/pt-br/ Acesso em: 19 abr 2022

Foto de capa: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil