Postagens que afirmam que a vacinação obrigatória é ilegal têm circulado em perfis e páginas religiosas em mídias sociais. Uma delas diz que o artigo 15 da Lei 10.406, de 2002, ampara aqueles que se opõem à obrigatoriedade da vacina.
Vacinas precisam ter eficácia comprovadas para serem administradas
A postagem se refere ao seguinte trecho da lei que estabelece introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
Pela interpretação que faz da lei, o conteúdo leva à compreensão de que a vacina gera risco de morte e, portanto, uma campanha obrigatória de imunização entraria em conflito com o direito de um cidadão de se negar a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. Vale lembrar que as vacinas aprovadas em diversos países ao redor do mundo têm sua eficácia comprovada. Além disso, é parte do protocolo nacional que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisa autorizar o uso dos imunizantes para a vacinação acontecer no país, como Bereia já checou em outra reportagem.
Decisão do STF diz que vacinação obrigatória é constitucional
Entretanto, a leitura que evoca o trecho da Lei 14.006 não foi sustentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente sobre a vacinação obrigatória. Em 17 de dezembro de 2020, o STF declarou que a vacinação obrigatória é constitucional. A decisão também diz que pais sejam obrigados a levar seus filhos para vacinação, conforme o calendário de imunização, mesmo quando for contra as suas convicções. Isso porque o direito à saúde coletiva das crianças e dos adolescentes não se sobrepõe à liberdade de pensamento dos responsáveis, defendeu o ministro Luis Roberto Barroso.
Além de Barroso, o ministro do STF Ricardo Lewandowski também relatou a decisão e defendeu a constitucionalidade da vacina obrigatória, levando em conta também a possibilidade de vacinação compulsória, quando são aplicadas restrições a quem não se vacinar.
A Corte também fixou uma tese em que explicou que vacinação compulsória não é vacinação forçada e ainda determinou alguns parâmetros para sua aplicação. Entre eles estão aspectos como: a necessidade de base científica, ampla informação sobre eficácia e contraindicação, distribuição universal e gratuita. Por fim, a tese diz que a implementação pode ser feita por todos os entes da federação, respeitadas suas esferas de competências.
O que significa vacinação obrigatória
A obrigatoriedade da vacinação no Brasil está prevista na Constituição desde 1975. A Lei 6.259 promulgada naquele ano já apontava para a obrigatoriedade de imunização da população por vacinas e nela são previstas até mesmo medidas estaduais para o cumprimento das vacinações.
O fato de ser obrigatória instituiu o calendário nacional, que é atualizado conforme as vacinas necessárias destinadas a cada faixa etária específica que estiverem disponíveis à população através do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O não cumprimento das vacinas previstas no Calendário Vacinal Nacional implica em sanções, como o impedimento de se alistar no exército, receber benefícios sociais do governo ou se cadastrar em creches ou se matricular nas demais instituições de ensino, previstas na Portaria nº 597.
Além disso, a Lei 13.979, de 2020, sancionada pelo presidente Bolsonaro para enfrentamento da pandemia, estabelece a vacinação como uma das medidas de combate ao coronavírus.
Por “obrigatoriedade da vacinação” entende-se que, caso a imunização contra a Covid-19 seja estabelecida como obrigatória no Brasil, o seu não cumprimento implicaria em sanções e restrições. Elas não significam medidas extremas como prisões ou restrições severas, como algumas pessoas têm divulgado, espalhando pânico pelas redes.
Conforme comparação feita por autoridades no assunto, a obrigatoriedade da vacina, à qual a população está acostumada, se assemelha à obrigatoriedade do voto no Brasil. O voto político é obrigatório no país, mas sem condicionar isso a punições severas como prisões, multas exorbitantes ou sanções severas.
Bereia classifica as postagens em mídias sociais que informam que a vacinação obrigatória é ilegal, e evocam o artigo 15 da Lei 10.406, de 2002, como falsas. A obrigatoriedade de imunização da população por vacinas é prática antiga no país e está amparada por leis com vistas à proteção da saúde de cidadãos e cidadãs. Conteúdos que insistem neste tema da ilegalidade da obrigatoriedade da vacinação são desinformativos e colocam a vida de pessoas que nele acreditam em risco.
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Referências
Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 22 dez. 2020.
Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/vacina-da-pfizer-nao-causou-mortes-anvisa-tem-prazo-para-avaliar-uso-de-imunizantes-no-brasil/https://coletivobereia.com.br/vacina-da-pfizer-nao-causou-mortes-anvisa-tem-prazo-para-avaliar-uso-de-imunizantes-no-brasil/. Acesso em: 22 dez. 2020.
Consultor Jurídico, https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional. Acesso em: 22 dez. 2020.
PORTARIA Nº 597, DE 08 DE ABRIL DE 2004 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0597_08_04_2004.html Acesso em 22 de dezembro de 2020
LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975. B http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm Acesso em 22 de dezembro de 2020
Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 22 dez. 2020.
O que a lei e a ciência afirmam sobre a vacinação obrigatória no Brasil.
https://www.aosfatos.org/noticias/o-que-lei-e-ciencia-afirmam-sobre-vacinacao-obrigatoria-no-brasil/ Acesso em 22 de dezembro de 2020