PT cearense não quer criminalizar o cristianismo

Por sugestão de nossos leitores, checamos uma postagem que circula nas redes sociais. O post contém uma foto onde aparece o deputado Elmano de Freitas, numa entrevista, com a legenda “PT cearense quer criminalizar o cristianismo”.


Foram 85 compartilhamentos e dezenas de comentários na publicação, que diz: “Esses canalhas apresentaram projeto contra o povo de Deus, os que assinaram foram Elmano de Freitas, Acrísio Sena, Fernando Santana e Moysés Braz, a lei tem por objetivo inibir e proibir manifestações religiosas (diga-se cristãs), sob pena de prisão e multas. Com texto enganoso, pretende por exemplo: proibir evangelização a pretexto de ser tratada como forma de coação ao indivíduo”.

Existe na Assembleia Legislativa do Ceará um projeto assinado pelos petistas Elmano de Freitas, Acrísio Sena, Fernando Santana e Moysés Braz. Trata-se do PL 578/2019 que dispõe sobre “penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de discriminação por motivos religiosos”.


O projeto foi alvo de críticas do vereador Jorge Pinheiro (DC), na sessão do dia 22 de outubro. Pinheiro alegou que o projeto fere a liberdade de expressão religiosa, além de ser parte de uma grande campanha de perseguição aos cristãos. Ele citou o Art. 1º do PL: “Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória e todo ato discriminatório por motivo de religião, praticado no Estado do Ceará por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública”.


Em declaração na tribuna, documentada pela imprensa da Câmara de Vereadores de Fortaleza, Jorge Pinheiro questionou: “Estão querendo nos amordaçar na luta pela nossas crianças e pelo direito de propagar o Cristianismo. Quer dizer então que esta minha fala poderia ser processada porque defendo minha religião?”.


A matéria proposta não versa sobre proibição de manifestações religiosas, sequer proíbe o evangelismo ou criminaliza o cristianismo. Segundo o texto do Projeto de Lei, atos discriminatórios por motivo de religião seriam:
I- praticar qualquer tipo de ação violenta;
II- proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público;
III- criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios;
IV- criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação.


Na justificativa do Projeto de Lei, os deputados alegam que “O projeto prevê penas administrativas para atos de discriminação religiosa contra qualquer crença” e que “a demanda chegou ao mandato por meio de lideranças de matizes africanas, mas a proposta é ampla e atende ao princípio da liberdade religiosa, previsto no Art. 5, inc. VII da costitui;ção Federal de 1988”.

Por não se tratar de um projeto que “criminalize o cristianismo” e nem “amordaçar na luta pela nossas crianças e pelo direito de propagar o Cristianismo”, avaliamos o conteúdo da postagem publicada como “FALSA”.

Referências de checagem:

http://www.cmfor.ce.gov.br/vereador-se-manifesta-contra-projeto-que-preve-penalidade-para-atos-de-discriminacao-religiosa/ https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/proposicoes/ver.php?nome=30_legislatura&tabela=projeto_lei&codigo=577

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