
Uma reviravolta no caso da cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) acabou sendo fonte de propagação de conteúdo enganoso por parte de deputados federais católicos e evangélicos alinhados ao bloco da direita extremista, o qual integra a parlamentar. Em 12 de dezembro passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou decisão da Câmara Federal que, em plenário realizado um dia antes, havia rejeitado o parecer da Comissão de Constituição de Justiça da Casa (CCJ) que votou pela cassação de Zambelli. Moraes decidiu sobre o tema porque é o relator da execução da pena da parlamentar.
O parecer do ministro relator do caso foi pela inconstitucionalidade da votação que salvou a deputada da cassação. Ele registrou que a Câmara, ao receber o resultado do julgamento, deveria ter somente declarado a perda de mandato, e não decidir se acatava ou não a decisão anteriormente tomada em julgamento da parlamentar condenada no STF. Ela foi condenada em duas ações penais no Supremo. Em um dos casos, recebeu pena de dez anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com ajuda de um hacker, que também está preso. No outro, foi condenada a cinco anos e três meses de prisão por perseguição armada a opositor, às vésperas das eleições de 2022.
A deputada fugiu do país e foi presa na Itália. A Justiça italiana decidiu mantê-la presa enquanto avalia um pedido de extradição enviado pelas autoridades brasileiras, justificado como “grave risco de fuga” caso seja colocada em liberdade. Já há um parecer favorável.
A Câmara dos Deputados decidiu pela manutenção do mandato de Carla Zambelli, na madrugada de 10 de dezembro. Foram 227 votos a favor da cassação e 110 contrários.
Apesar do maior número de votos, pelo regimento da Câmara eram necessários 257(metade do rol de deputados mais um) para que fosse aprovada a perda de mandato da parlamentar. Os membros da CCJ haviam rejeitado, por 32 votos a 27, o parecer do relator do processo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que havia defendido a manutenção do mandato de Zambelli, com alegação de falta de provas e perseguição. Bereia checou o uso de desinformação por Diego Garcia neste relatório, que acabou sendo reprovado pela CCJ.
A decisão do relator do caso, pela cassação imediata e convocação do suplente, encaminhada em 12 de dezembro à Câmara Federal, foi confirmada, por unanimidade,
pela primeira turma do STF, que julgou os casos que envolvem a deputada
Colegas disseminam conteúdo enganoso
Após a divulgação da decisão do STF, deputados federais com identidade religiosa, alinhados ao bloco da direita extremista, o qual Carla Zambelli integra, ocuparam as redes digitais com conteúdo enganoso, como se pode observar nas reproduções levantadas pelo Bereia.

Imagem: publicação no perfil do X do deputado católico Diego Garcia (Republicanos-PR)



O tom das publicações alega abuso de autoridade do STF, que estaria contrariando a Constituição em vez de cumpri-la. A acusação de o ministro Alexandre de Moraes agir sozinho não se sustenta por conta de o protocolo das decisões monocráticas seguir o trâmite da confirmação em plenário – seja por turmas ou do plenário integral.
O que é enganoso nas publicações dos deputados
O encaminhamento do ministro Alexandre de Moraes foi aprovado pela primeira turma do STF, que cuida do caso, por unanimidade, no mesmo dia do encaminhamento da decisão à Câmara. No voto, o ministro Moraes reiterou que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, uma vez que o cumprimento da pena impede o trabalho externo. Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.
O relator observou ainda que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF entende que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença. Ele citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf.
Ao votar pela confirmação da medida, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição Federal prevê expressamente a perda do mandato de deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. “É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar”, afirmou.
Sob outro aspecto, o ministro Flávio Dino observou que a manutenção artificial de um assento desocupado na Câmara prejudica o direito fundamental das cidadãs e dos cidadãos do Estado de São Paulo, que terão em exercício 69 dos 70 parlamentares da bancada estadual. Dino também ressaltou que, segundo dados oficiais da Câmara, desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de Zambelli, mesmo com sua completa inatividade funcional e sua condição de foragida.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, salientou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar é condenado à pena que exige regime inicialmente fechado. Segundo ela, a perda do mandato decorre naturalmente da condenação, uma vez que não há possibilidade material ou jurídica de cumprir as exigências de presença mínima às sessões e participação nos trabalhos legislativos. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, questionou.
A Constituição Federal estabelece as situações em que deputados e senadores podem perder o mandato. Entre elas estão o descumprimento das restrições impostas a quem exerce o cargo, a quebra de decoro parlamentar, a condenação criminal definitiva, o número excessivo de faltas às sessões, a perda ou suspensão dos direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral, como nos casos de abuso de poder político ou econômico.
Dependendo da circunstância, a perda do mandato pode ser analisada pelo plenário da Casa Legislativa ou simplesmente declarada pela Mesa Diretora. Os casos que exigem deliberação do plenário são os de violação às regras constitucionais, quebra de decoro e condenação criminal. Já as situações relacionadas a faltas, perda de direitos políticos ou decisões da Justiça Eleitoral levam à declaração direta da perda do mandato pelo comando da Casa. Estas informações não são consideradas nas postagens dos deputados.
Os aliados de Carla Zambelli ainda recorrem, nas denúncias nas redes, a uma ex-juíza, afastada do cargo por improbidade. Ludmila Lins Grilo foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dupla aposentadoria compulsória uma série de infrações disciplinares, incluindo apoio a manifestações político-partidárias extremistas de direita, críticas públicas aos tribunais superiores e incitação ao descumprimento de normas sanitárias.
O processo de cassação
O processo de cassação do mandato da deputada do PL começou oficialmente logo após a condenação definitiva pelo STF, em junho de 2025, que, além da prisão, indicou a perda do mandato, em cumprimento da legislação. A cassação, porém, segundo a Constituição Nacional, deve ser encaminhada pela Câmara Federal. Após receber a comunicação do STF, ao invés de cumprir a determinação judicial, o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou uma representação à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) que notificou a parlamentar e deu início à tramitação do processo.
O relatório foi apresentado pelo deputado católico Diego Garcia (Republicanos-PR) cinco meses depois, mas foi reprovado pela CCJ. No entanto, na madrugada de 11 de dezembro, quando a decisão foi levada ao plenário da Câmara, ela foi derrubada por não ter alcançado o número suficiente de votos pela cassação, tendo sido o mandato da deputada mantido.
No dia seguinte, em 12 de dezembro, o relator do caso no STF Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade da decisão da Câmara. Segundo o parecer do ministro, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado (quando todos os recursos são esgotados). Neste caso, segundo o STF, cabe à Mesa da Câmara dos Deputados apenas declarar a perda do mandato, por meio de ato administrativo.
O ministro Moraes registrou que a votação na Câmara é um ato nulo, por conta de inconstitucionalidade, por “desrespeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, e por “flagrante desvio de finalidade”. O ministro do STF deu 48 horas para que fosse dada posse ao suplente da deputada, Adilson Barroso (PL-SP).
Uma nova situação produziu outra reviravolta no caso: em 14 dezembro, foi apresentada à Câmara Federal uma carta de renúncia da deputada Carla Zambelli ao cargo. Nos bastidores têm sido dito que a ação foi resultado de uma negociação que envolveu o presidente da Câmara, aliados, a família da deputada e seus advogados. A estratégia busca evitar o prolongamento da crise entre a Câmara e o STF e livrar o presidente Hugo Motta de um desgaste maior com a Corte, com o governo e com o PL, maior bancada da Casa.
Porém, lideranças de esquerda na Casa criticam o escape da cassação como uma manobra para manter a deputada elegível e com direitos políticos garantidos. Até fechamento desta matéria, há controvérsias e discussões se a renúncia tem efeito após uma decisão do STF pela cassação. Bereia seguirá acompanhando o caso.
Mais sobre Carla Zambelli pode ser lido aqui.
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Foto de capa: Lula Marques/Agência Brasil



