* Com informações da Agência Senado
Circula nos últimos dias de março uma série de publicações e comentários marcados por distorções e mentiras sobre a chamada Lei da Misoginia, aprovada no Senado no último 24 de março. A inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (Projeto de Lei 896/2023) foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da casa. O texto define a misoginia como “a conduta que exteriorize [expresse/comunique] ódio ou aversão às mulheres”. As penas estabelecidas para esse tipo de crime variam entre um a cinco anos de prisão, além de multa. A Lei também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de intolerância e discriminação, a partir da interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
Após a divulgação da aprovação no Senado, um grande número de postagens críticas à lei passou a circular nas redes digitais. Muitas das publicações foram produzidas por lideranças com identidade religiosa, por portais gospel e por pessoas comuns, escondidas sob codinomes. O conteúdo é predominantemente marcado por distorções e falsidades, com ampla circulação em espaços digitais religiosos, como nos exemplos a seguir.
Políticos





Imagem: Publicação da deputada estadual evangélica Alana Passos (PL-RJ) no Facebook em 25 de março de 2026
Portais gospel

Imagem: Matéria do portal Pleno News, 26 de março de 2023

Imagem: Matéria do portal GoodPrime, 25 de março de 2026
Perfis anônimos


Imagem: Publicação em perfil anônimo no X em 26 de março 2026
Do que trata a lei aprovada no Senado?
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, com um substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A nova lei inclui a misoginia no rol de crimes de preconceito ou discriminação que constam na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece penas de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para condutas que exteriorizem (expressem/comuniquem) desprezo extremo ao gênero feminino, seja por violência física, psicológica ou difamação.
Equiparada aos crimes de racismo, a misoginia se torna uma infração inafiançável e imprescritível quando manifestada por meio de atos que visem impedir ou dificultar o acesso de mulheres a empregos, serviços ou estabelecimentos, pelo simples fato de serem do sexo feminino. Além do aspecto penal, a norma reforça o enfrentamento à violência política e institucional, buscando punir discursos e condutas que tentem inferiorizar a mulher na esfera pública ou privada com base estritamente no gênero.
O texto aprovado prevê alterações no Código Penal para diferenciar a injúria motivada por misoginia daquela praticada em contextos de violência doméstica. O objetivo é punir com maior rigor a propagação de discursos de ódio e a desumanização das mulheres em esferas públicas e digitais.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação, com pena que pode chegar de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, a relatora apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger a injúria somente no contexto de violência doméstica e familiar. Para a senadora Thronick, a injúria misógina carece de outro tratamento por lei, pois é “substancialmente mais grave que a primeira”. Por isso, ao se equiparar misoginia ao crime de racismo, as penas previstas para injúria são de dois a cinco anos de reclusão e multa (Art. 2º). Já para o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, as penas já previstas na Lei de Racismo (Art. 20) são de um a cinco anos de prisão e multa.
A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya Thronick lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados redpills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet. “O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, afirmou a relatora do Projeto de Lei.
A senadora disse lamentar o fato de o país, segundo ela, odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Segundo Soraya, para deliberar sobre o projeto seria importante o entendimento de quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.
“O termo contrário ao machismo não é feminismo, é “femismo”. E o que femismo significa? Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres; não visa à superioridade. Por sua vez, o que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação”, explicou Soraya Thronick.
Logo após a votação, a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato pediu a palavra para ler uma série de ofensas e ameaças, inclusive de morte, que recebeu pela internet, por conta da autoria do projeto. Acrescentou que a aprovação tem peso político, jurídico e moral. Segundo ela, o Brasil está cansado de enterrar mulheres e testemunhar humilhações públicas. Por isso, ressaltou, a misoginia não pode ser tratada como um detalhe, pois é uma “cultura que desumaniza antes do crime”. “Agora, existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências”, celebrou a senadora.
Desinformação em alto grau
Bereia identificou as principais mentiras (falsidades e distorções) que têm sido propagadas em torno do Projeto de Lei da Misoginia, e recorreu ao texto legislativo aprovado no Senado para checar.
Mentira: “A lei não define o que é misoginia, deixando o juiz decidir”.
Verdade: A jurisprudência e o próprio debate parlamentar já definem misoginia como ódio, aversão ou desprezo às mulheres.
Trecho do PL: “Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” (Art. 1º – alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art. 1º e parágrafo único).
Mentira: “A lei vai prender homens por qualquer crítica ou piada como ‘tá de TPM [Tensão Pré-Menstrual]?”
Verdade: A lei diz respeito à incitação à violência e à discriminação que nega direitos. O texto exige comprovação do dolo (intenção) de menosprezar ou discriminar a mulher pela sua condição de gênero em contextos de violência. O termo “condição de mulher” engloba ofensas motivadas pelo fato da vítima ser mulher, protegendo-as de discriminação específica.
Trecho do PL: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou em razão de misoginia.” (Art. 1º – alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art 2º-A); “Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou em razão de misoginia” (Art. 1º, alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art. 20); “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.” (alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art. 20-C).
Mentira: “A lei proíbe um pastor de fazer pregações religiosas sobre o papel da mulher”
Verdade: A lei não pode impor restrições a doutrinas de grupos religiosos, uma vez que a liberdade de culto e crença são um direito fundamental e estão protegidas pela Constituição Brasileira, Art. 5º, VI. O discurso de líderes religiosos ou quaisquer figuras relacionadas a religiões deve ser submetido à lei quando for caracterizado como injúria, ofensa à dignidade ou o decoro na forma de exteriorização de ódio ou aversão a mulheres. Isto significa ter atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida relacionada à condição de mulher.
Trecho do PL: Não há trecho do PL sobre isto, uma vez que todas as leis do país estão sob o rigor da Constituição Nacional. Valerá para qualquer indivíduo ou grupo o que está definido como misoginia e como práticas que devem ser enquadradas na lei, conforme as definições nos parágrafos citados acima.
Mentira: “As penas para misoginia são maiores que para homicídio comum”
Verdade: O PL aumenta as penas para o feminicídio (homicídio qualificado) e estabelece penas específicas para a injúria e o crime de ódio misógino, que são significativamente menores que as de homicídio, respeitando a proporcionalidade das penas.
Trecho do PL: Inserção de misoginia no Art. 2º da Lei do Racismo, nº 7716/89, que prevê “reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”; e no Art. 20 da mesma lei, que prevê “reclusão de um a três anos e multa”. O Art. 3º da Lei da Misoginia institui que “O art. 141 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 141, parágrafo 3º: Se o crime é cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro.’”
Mentira: “Esta lei vai causar desemprego para mulheres pois exige equiparação de salário com homens e as empresas não vão querer pagar”
Verdade: Não há qualquer exigência na lei aprovada para que mulheres ganhem mais, mas sim que não haja discriminação em ambiente de trabalho, em especial no que diz respeito a salário. Este é um debate antigo no mundo e há leis em outros países que preveem isto. A Lei do Racismo, à qual a misoginia é equiparada, prevê relações trabalhistas justas, sem discriminações. Se empregadores agem de forma discriminatória nos casos previstos na lei (raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e misoginia) devem ser cobrados por lei em sua ação injusta e desumana. O que passa disto é especulação e desinformação.
Trecho do PL: A misoginia se insere no Art. 4º da Lei do Racismo, nº 7716/89, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos a quem, por ódio, aversão ou desprezo a mulheres, “negar ou obstar emprego em empresa privada”; “deixar de conceder os equipamentos necessários a empregadas em igualdade de condições com os demais trabalhadores; “impedir a ascensão funcional das empregadas ou obstar outra forma de benefício profissional; “proporcionar às empregadas tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário”.
Mentira: “A Lei da Misoginia impede a liberdade de expressão”
Verdade: A lei diz respeito à incitação à violência e à discriminação que nega o direito de existir e de viver plenamente em sociedade. O texto exige comprovação do dolo (intenção) de menosprezar ou discriminar a mulher pela sua condição de gênero em contextos de violência. O termo “condição de mulher” engloba ofensas motivadas pelo fato da vítima ser mulher, protegendo-as de discriminação específica. Como Bereia insiste em suas matérias, liberdade de expressão é liberdade de emitir informações e opiniões, é liberdade de comunicar. Misoginia não é informação e nem opinião, é violência. Liberdade de expressão não é liberdade de ofender, injuriar, propagar ódio e incitar agressões.
Texto do PL: Toda a lei.
Uma das publicações nas redes que chamou a atenção da equipe Bereia foi a da senadora evangélica Damares Alves (Republicanos-DF). No vídeo de reprodução de sua fala em plenário, na votação do Projeto de Lei, publicado no Instagram, a senadora registra a legenda:
“Gente, preciso falar seriamente com vocês. Estão espalhando por aí que eu sou a autora de um projeto de lei sobre misoginia que poderia até proibir um simples “bom dia” às mulheres. ISSO É UMA FAKE NEWS ABSURDA! Esse projeto NÃO É MEU. Pelo contrário, eu sou aquela que está no Senado analisando cada linha desse texto com toda cautela, justamente porque ele me preocupa muito. Sabe por quê? Eu já fui vítima disso! Tentaram me processar por dizer que, na minha fé, o marido deve proteger a sua esposa. Agora, imagine se aprovam um projeto mal escrito? Qualquer um de nós poderá ser perseguido apenas por expressar nossos valores. Não se deixem enganar por quem quer dividir o nosso campo com intrigas. Eu não quero guerra entre homens e mulheres; eu quero famílias fortes e protegidas!”

Bereia atentou ao fato de a senadora, ao invés de classificar como “fake news” que a nova lei proíba um simples ‘bom dia’ às mulheres”, deixa passar esta afirmação falsa e a repete. Damares Alves diz ser “fake news absurda” apenas a prática de “espalharem por aí” que o projeto seja de autoria dela.
Desinformação alimenta grupos de ódio
Um dos vídeos publicados pelo deputado federal evangélico Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a aprovação da Lei da Misoginia no Senado oferece conteúdo que classifica o projeto como uma “aberração”. Nos 13 minutos gravados, o parlamentar mineiro afirma que trabalhará na Câmara para derrubar a aprovação do Senado. “É um instrumento de lei extremamente subjetivo para silenciar outras pessoas”, disse, oferecendo como exemplo que não se pode mais criticar mulheres, perguntando se “estão na TPM”.
Chama a atenção que o vídeo do deputado tenha sido amplamente repercutido por perfis identificados como “redpills” como na postagem a seguir.

Imagem: Publicação de perfil autoidentificado como “redpill” no Instagram em 28 de março de 2026
O termo redpill ( “pílula vermelha” no inglês) refere-se à articulação digital, majoritariamente de homens jovens, que afirmam ter despertado para a “verdadeira realidade” das dinâmicas sociais e de gênero do tempo presente. Nessa interpretação, os homens são sistematicamente desfavorecidos em favor das mulheres e devem mudar isto.
O termo “redpill” vem do do filme Matrix, no qual o protagonista escolhe tomar uma pílula vermelha que dá acesso à “verdade dolorosa”. O protagonista acorda para o mundo real, descobrindo que a humanidade é escravizada por máquinas.
Os defensores da articulação “redpill” apregoam, então, a “libertação dos homens do domínio das mulheres na sociedade” e a conexão entre eles nas redes digitais como ferramentas de autoaperfeiçoamento e de “consciência real”. Para isto, traçam ações como manifestações nas redes digitais e em outros espaços que desqualificam as mulheres no geral e atacam mulheres de destaque social (indivíduos e grupos).
Porém, analistas destas ações e defensores de direitos associam os redpills à disseminação de discursos de ódio e ao reforço de comportamentos misóginos em fóruns e redes sociais. A gravidade desta situação foi ilustrada na série Adolescência, lançada pela Netflix, em 2025.


Imagem: SedsGoias/Instagram
Exemplo no Brasil está nos números do levantamento amostral feito pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, entre 11 de janeiro e 10 de março de 2026, antes da aprovação da lei no Senado. A pesquisa mostra que citações sobre misoginia nas redes digitais aumentaram 257,5% em um mês. O assunto foi abordado cerca de 457 mil vezes no X, no Facebook e no Instagram entre 11 de fevereiro e 10 de março. Nos 30 dias anteriores, foram cerca de 127 mil menções.
O crescimento do assunto nas redes se deu em resposta a casos de estupro e feminicídio de repercussão nacional, segundo a pesquisa. A população está alarmada com a sequência de casos de extrema violência, como o da mulher que foi atropelada e arrastada por uma autopista pelo marido ao volante de um carro, e de assassinatos de companheiras com armas de fogo, por policiais e por CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) – estes últimos ganhadores de amplo acesso a armamentos durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022).
Além disso, publicações que incitam agressões a mulheres após rejeição de relacionamento viralizaram nos últimos dias e teriam ampliado os debates sobre regulação das plataformas e criação de leis para criminalizar misoginia no país.
Segundo o levantamento Nexus, o discurso crescente nas redes está centrado na urgência de medidas judiciais, exigindo que a misoginia seja tratada como a raiz de uma crise de segurança pública que mata mulheres diariamente. A frase ‘misoginia é crime’ foi pesquisada 725 vezes no Google entre os dias 6 e 13 de fevereiro, segundo dados da plataforma Google Trends.
Referências:
Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara Acesso 01 abr 2026
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156025 Acesso 01 abr 2026
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10187433&ts=1774375509963&rendition_principal=S&disposition=inline Acesso 01 abr 2026
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848 Acesso 01 abr 2026
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10187433&ts=1774375509963&rendition_principal=S&disposition=inline Acesso 01 abr 2026
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10187433&ts=1774375509963&rendition_principal=S&disposition=inline Acesso 01 abr 2026
Folha
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/citacoes-sobre-misoginia-aumentam-2575-nas-redes-sociais-em-um-mes.shtml Acesso 01 abr 2026
https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/instagram/ Acesso 01 abr 2026
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/homens-simulam-em-perfis-nas-redes-sociais-agredir-mulheres-que-recusam-namoro.shtml Acesso 01 abr 2026
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/03/e-hora-de-criminalizarmos-o-discurso-misogino.shtml Acesso 01 abr 2026



