Circulam amplamente nas redes digitais vídeos publicados pelo advogado criminalista e pré-candidato a deputado federal pelo Paraná Jeffrey Chiquini (Novo) e pelo vereador de Goiânia, pré-candidato a deputado estadual Dieyme Vasconcelos (PL) que afirmam que padres e pastores poderão ser presos por pregarem sermões considerados “machistas”. A afirmação está relacionada à aprovação do Projeto de Lei (PL) 896/2023, que inclui a misoginia (ódio contra mulheres) entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Os argumentos expostos nas publicações, que somam milhões de visualizações nas redes digitais, são falsos.
O texto que compõe o chamado PL da Misoginia, foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, aprovado pelo Senado Federal e atualmente tramita na Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB), e não criminaliza sermões religiosos nem prevê punição a líderes religiosos pelo simples fato de pregarem suas interpretações da Bíblia. As alegações falsas reforçam um antigo discurso eleitoreiro de que governos de esquerda pretendem perseguir cristãos e restringir a liberdade religiosa no Brasil.
O que alegam os candidatos
Um dos vídeos destaca o advogado Jeffrey Chiquini, que ganhou projeção nacional ao atuar na defesa do ex-assessor do governo de Jair Bolsonaro Filipe Martins em processos relacionados à investigação da tentativa de golpe de Estado e dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Na publicação ele afirma que, a partir do próximo ano, “padres e pastores serão presos” caso algum fiel interprete seus sermões como machistas. De acordo com ele, qualquer fala considerada misógina (de ódio às mulheres) passará a ser enquadrada como racismo, e levará líderes religiosos à prisão.
O advogado ainda afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria trabalhando para aprovar a proposta e que o verdadeiro objetivo da esquerda seria “fechar o cerco” contra igrejas evangélicas e católicas, para impedir que a Bíblia seja pregada.
Ao final, conclui que cristãos não deveriam votar em candidatos de esquerda porque esse grupo político desejaria perseguir igrejas e religiosos. Nenhuma dessas afirmações encontra respaldo no texto do projeto ou em ações do atual governo federal.
Imagem: Captura de tela de vídeo publicado por Jeffrey Chiquini no Instagram. Fonte: Instagram.
O outro pré-candidato, o vereador Dieyme Vasconcelos (PL-GO), também difundiu a mesma desinformação, o que se mostra uma ação articulada. Em vídeo publicado em seu perfil oficial do Instagram, ele afirma que o projeto tornaria crime a leitura de Efésios 5:22, passagem da Bíblia, cuja interpretação justifica a submissão das esposas aos maridos. Vasconcelos disse ainda que padres e pastores poderiam receber penas de até cinco anos de prisão.
O vídeo repete a mesma interpretação falsa apresentada por Jeffrey Chiquini e não apresenta qualquer fundamento jurídico que sustente essa conclusão.
Imagem: Captura de tela de vídeo publicado por Dieyme Vasconcelos no Instagram. Fonte: Instagram.
O conteúdo também foi compartilhado pelo pastor e pré-candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro Junior Trovão (MDB), cujo vídeo já ultrapassou dois milhões de visualizações nas redes digitais.
Imagem: Captura de tela do compartilhamento do vídeo pelo pastor Junior Trovão no Instagram. Fonte: Reprodução/Instagram
O que, de fato, prevê o PL 896/2023
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o Projeto de Lei 896/2023 foi aprovado por unanimidade no Senado Federal e aguarda aprovação da Câmara dos Deputados.
A proposta torna crime a misoginia, como a conduta que exterioriza ódio, aversão ou discriminação contra mulheres e inclui essa prática entre os crimes previstos na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo). O objetivo é ampliar a proteção contra manifestações discriminatórias dirigidas às mulheres em razão do gênero.
Em nenhum trecho o projeto menciona sermões religiosos, missas, cultos, leitura da Bíblia, padres, pastores ou qualquer forma de criminalização da atividade religiosa. A lei prevê punição a qualquer expressão pública de ódio a mulheres, qualquer que seja origem.
Além disso, a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de crença e de culto (artigo 5º, inciso VI). Isso significa que o projeto de lei não altera o direito de igrejas exercerem suas atividades religiosas e apregoarem suas doutrinas, nem autoriza a prisão de líderes religiosos por pregarem suas interpretações sobre textos da Bíblia. Como qualquer cidadão, ministros religiosos somente podem ser responsabilizados quando praticam condutas tipificadas em lei, neste caso o estímulo ao ódio, ainda assim, após análise do caso concreto pelo Poder Judiciário.
Desinformação já circula desde março
Esta não é a primeira vez que o PL é alvo de desinformação. Em março deste ano, Bereia verificou uma série de publicações falsas que afirmavam que a chamada “Lei da Misoginia” proibiria igrejas de pregarem determinados trechos bíblicos ou criminalizaria passagens das Escrituras consideradas ofensivas às mulheres.
Na ocasião, Bereia mostrou que essas interpretações distorcem completamente o conteúdo do projeto de lei, que trata da punição a atos de discriminação e discurso de ódio contra mulheres, e não de manifestações religiosas.
O falso discurso de perseguição aos cristãos
A ideia de que governos de esquerda pretendem fechar igrejas ou perseguir cristãos está nas campanhas eleitorais brasileiras há mais de três décadas e já foi checada diversas vezes por Bereia.
O conteúdo começou a circular ainda na eleição presidencial de 1989, quando mensagens afirmavam que Luiz Inácio Lula da Silva fecharia igrejas caso fosse eleito. Desde então, versões semelhantes reaparecem em praticamente todas as eleições presidenciais.
Essas publicações costumam apresentar características comuns: autoria desconhecida ou pouco transparente, ausência de fontes oficiais, linguagem alarmista e pedidos de compartilhamento urgente para mobilizar eleitores religiosos.
***
Bereia classifica como falsa a afirmação divulgada pelo advogado, pré-candidato do PL deputado federal Jeffrey Chiquini, posteriormente reproduzida por outros agentes políticos e religiosos, de que o Projeto de Lei 896/2023 permitirá prender padres e pastores por pregarem sermões ou lerem passagens bíblicas consideradas machistas.
O projeto não criminaliza a pregação religiosa nem restringe a liberdade de culto garantida pela Constituição. O conteúdo da proposta trata exclusivamente da inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. As publicações analisadas distorcem o texto legislativo para reforçar um discurso recorrente de suposta perseguição estatal às igrejas e aos cristãos, sem qualquer respaldo na proposta em tramitação. Qualquer grupo religioso tem liberdade de culto e de pregação de suas doutrinas no Brasil, desde que não propaguem ódio e discriminação, de forma contrária a leis do País.
Circula nos últimos dias de março uma série de publicações e comentários marcados por distorções e mentiras sobre a chamada Lei da Misoginia, aprovada no Senado no último 24 de março. A inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (Projeto de Lei 896/2023) foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da casa. O texto define a misoginia como “a conduta que exteriorize [expresse/comunique] ódio ou aversão às mulheres”. As penas estabelecidas para esse tipo de crime variam entre um a cinco anos de prisão, além de multa. A Lei também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de intolerância e discriminação, a partir da interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
Após a divulgação da aprovação no Senado, um grande número de postagens críticas à lei passou a circular nas redes digitais. Muitas das publicações foram produzidas por lideranças com identidade religiosa, por portais gospel e por pessoas comuns, escondidas sob codinomes. O conteúdo é predominantemente marcado por distorções e falsidades, com ampla circulação em espaços digitais religiosos, como nos exemplos a seguir.
Políticos
Imagem: Publicação da deputada federal católica Bia Kicis (PL-DF) no Instagram, em 25 de março de 2026Imagem: Publicação no perfil do MBL/Missão no Facebook em 25 de março de 2026Imagem: Vídeo do deputado federal evangélico Kim Kataguiri (Missão/MBL-SP) publicado no Facebook em 26 de março de 2026Imagem: Publicação do ex-deputado federal evangélico cassado Deltan Dallagnol (Novo-PR) no Facebook em 27 de março de 2026
Imagem: Publicação da deputada estadual evangélica Alana Passos (PL-RJ) no Facebook em 25 de março de 2026
Portais gospel
Imagem: Matéria do portal Pleno News, 26 de março de 2023
Imagem: Matéria do portal GoodPrime, 25 de março de 2026
Perfis anônimos
Imagem: Publicação em perfil anônimo no X em 29 mar 2026
Imagem: Publicação em perfil anônimo no X em 26 de março 2026
Do que trata a lei aprovada no Senado?
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, com um substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A nova lei inclui a misoginia no rol de crimes de preconceito ou discriminação que constam na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece penas de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para condutas que exteriorizem (expressem/comuniquem) desprezo extremo ao gênero feminino, seja por violência física, psicológica ou difamação.
Equiparada aos crimes de racismo, a misoginia se torna uma infração inafiançável e imprescritível quando manifestada por meio de atos que visem impedir ou dificultar o acesso de mulheres a empregos, serviços ou estabelecimentos, pelo simples fato de serem do sexo feminino. Além do aspecto penal, a norma reforça o enfrentamento à violência política e institucional, buscando punir discursos e condutas que tentem inferiorizar a mulher na esfera pública ou privada com base estritamente no gênero.
O texto aprovado prevê alterações no Código Penal para diferenciar a injúria motivada por misoginia daquela praticada em contextos de violência doméstica. O objetivo é punir com maior rigor a propagação de discursos de ódio e a desumanização das mulheres em esferas públicas e digitais.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação, com pena que pode chegar de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, a relatora apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger a injúria somente no contexto de violência doméstica e familiar. Para a senadora Thronick, a injúria misógina carece de outro tratamento por lei, pois é “substancialmente mais grave que a primeira”. Por isso, ao se equiparar misoginia ao crime de racismo, as penas previstas para injúria são de dois a cinco anos de reclusão e multa (Art. 2º). Já para o crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, as penas já previstas na Lei de Racismo (Art. 20) são de um a cinco anos de prisão e multa.
A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. Soraya Thronick lembrou que, só no ano de 2025, houve quase 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados redpills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet. “O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias”, afirmou a relatora do Projeto de Lei.
A senadora disse lamentar o fato de o país, segundo ela, odiar mais a palavra “feminismo” do que “feminicídio”. Segundo Soraya, para deliberar sobre o projeto seria importante o entendimento de quatro conceitos: machismo, femismo, feminismo e misoginia.
“O termo contrário ao machismo não é feminismo, é “femismo”. E o que femismo significa? Ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem. O feminismo é um movimento que luta pela igualdade de direitos, oportunidades e tratamento entre homens e mulheres; não visa à superioridade. Por sua vez, o que vem a ser a misoginia? A misoginia se traduz no ódio, na aversão, no desprezo extremo às mulheres, muitas vezes manifestado por meio de violência física, psicológica e difamação”, explicou Soraya Thronick.
Logo após a votação, a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato pediu a palavra para ler uma série de ofensas e ameaças, inclusive de morte, que recebeu pela internet, por conta da autoria do projeto. Acrescentou que a aprovação tem peso político, jurídico e moral. Segundo ela, o Brasil está cansado de enterrar mulheres e testemunhar humilhações públicas. Por isso, ressaltou, a misoginia não pode ser tratada como um detalhe, pois é uma “cultura que desumaniza antes do crime”. “Agora, existe uma resposta clara do Estado brasileiro. É o Senado dizendo que a misoginia tem consequências”, celebrou a senadora.
Desinformação em alto grau
Bereia identificou as principais mentiras (falsidades e distorções) que têm sido propagadas em torno do Projeto de Lei da Misoginia, e recorreu ao texto legislativo aprovado no Senado para checar.
Mentira: “A lei não define o que é misoginia, deixando o juiz decidir”.
Verdade: A jurisprudência e o próprio debate parlamentar já definem misoginia como ódio, aversão ou desprezo às mulheres.
Trecho do PL: “Para os fins desta Lei, considera-se misoginia a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” (Art. 1º – alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art. 1º e parágrafo único).
Mentira: “A lei vai prender homens por qualquer crítica ou piada como ‘tá de TPM [Tensão Pré-Menstrual]?”
Verdade:A lei diz respeito à incitação à violência e à discriminação que nega direitos. O texto exige comprovação do dolo (intenção) de menosprezar ou discriminar a mulher pela sua condição de gênero em contextos de violência. O termo “condição de mulher” engloba ofensas motivadas pelo fato da vítima ser mulher, protegendo-as de discriminação específica.
Trecho do PL:“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou em razão de misoginia.” (Art. 1º – alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art 2º-A); “Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou em razão de misoginia” (Art. 1º, alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art. 20); “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.” (alteração da Lei do Racismo, nº 7716/89, Art. 20-C).
Mentira: “A lei proíbe um pastor de fazer pregações religiosas sobre o papel da mulher”
Verdade: A lei não pode impor restrições a doutrinas de grupos religiosos, uma vez que a liberdade de culto e crença são um direito fundamental e estão protegidas pela Constituição Brasileira, Art. 5º, VI. O discurso de líderes religiosos ou quaisquer figuras relacionadas a religiões deve ser submetido à lei quando for caracterizado como injúria, ofensa à dignidade ou o decoro na forma de exteriorização de ódio ou aversão a mulheres. Isto significa ter atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida relacionada à condição de mulher.
Trecho do PL: Não há trecho do PL sobre isto, uma vez que todas as leis do país estão sob o rigor da Constituição Nacional. Valerá para qualquer indivíduo ou grupo o que está definido como misoginia e como práticas que devem ser enquadradas na lei, conforme as definições nos parágrafos citados acima.
Mentira: “As penas para misoginia são maiores que para homicídio comum”
Verdade: O PL aumenta as penas para o feminicídio (homicídio qualificado) e estabelece penas específicas para a injúria e o crime de ódio misógino, que são significativamente menores que as de homicídio, respeitando a proporcionalidade das penas.
Trecho do PL: Inserção de misoginia no Art. 2º da Lei do Racismo, nº 7716/89, que prevê “reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”; e no Art. 20 da mesma lei, que prevê “reclusão de um a três anos e multa”. O Art. 3º da Lei da Misoginia institui que “O art. 141 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 141, parágrafo 3º: Se o crime é cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro.’”
Mentira: “Esta lei vai causar desemprego para mulheres pois exige equiparação de salário com homens e as empresas não vão querer pagar”
Verdade: Não há qualquer exigência na lei aprovada para que mulheres ganhem mais, mas sim que não haja discriminação em ambiente de trabalho, em especial no que diz respeito a salário. Este é um debate antigo no mundo e há leis em outros países que preveem isto. A Lei do Racismo, à qual a misoginia é equiparada, prevê relações trabalhistas justas, sem discriminações. Se empregadores agem de forma discriminatória nos casos previstos na lei (raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e misoginia) devem ser cobrados por lei em sua ação injusta e desumana. O que passa disto é especulação e desinformação.
Trecho do PL: A misoginia se insere no Art. 4º da Lei do Racismo, nº 7716/89, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos a quem, por ódio, aversão ou desprezo a mulheres, “negar ou obstar emprego em empresa privada”; “deixar de conceder os equipamentos necessários a empregadas em igualdade de condições com os demais trabalhadores; “impedir a ascensão funcional das empregadas ou obstar outra forma de benefício profissional; “proporcionar às empregadas tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário”.
Mentira: “A Lei da Misoginia impede a liberdade de expressão”
Verdade: A lei diz respeito à incitação à violência e à discriminação que nega o direito de existir e de viver plenamente em sociedade. O texto exige comprovação do dolo (intenção) de menosprezar ou discriminar a mulher pela sua condição de gênero em contextos de violência. O termo “condição de mulher” engloba ofensas motivadas pelo fato da vítima ser mulher, protegendo-as de discriminação específica. Como Bereia insiste em suas matérias, liberdade de expressão é liberdade de emitir informações e opiniões, é liberdade de comunicar. Misoginia não é informação e nem opinião, é violência. Liberdade de expressão não é liberdade de ofender, injuriar, propagar ódio e incitar agressões.
Uma das publicações nas redes que chamou a atenção da equipe Bereia foi a da senadora evangélica Damares Alves (Republicanos-DF). No vídeo de reprodução de sua fala em plenário, na votação do Projeto de Lei, publicado no Instagram, a senadora registra a legenda:
“Gente, preciso falar seriamente com vocês. Estão espalhando por aí que eu sou a autora de um projeto de lei sobre misoginia que poderia até proibir um simples “bom dia” às mulheres. ISSO É UMA FAKE NEWS ABSURDA! Esse projeto NÃO É MEU. Pelo contrário, eu sou aquela que está no Senado analisando cada linha desse texto com toda cautela, justamente porque ele me preocupa muito. Sabe por quê? Eu já fui vítima disso! Tentaram me processar por dizer que, na minha fé, o marido deve proteger a sua esposa. Agora, imagine se aprovam um projeto mal escrito? Qualquer um de nós poderá ser perseguido apenas por expressar nossos valores. Não se deixem enganar por quem quer dividir o nosso campo com intrigas. Eu não quero guerra entre homens e mulheres; eu quero famílias fortes e protegidas!”
Imagem: Publicação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) no Instagram em 24 de março de 2026
Bereia atentou ao fato de a senadora, ao invés de classificar como “fake news” que a nova lei proíba um simples ‘bom dia’ às mulheres”, deixa passar esta afirmação falsa e a repete. Damares Alves diz ser “fake news absurda” apenas a prática de “espalharem por aí” que o projeto seja de autoria dela.
Desinformação alimenta grupos de ódio
Um dos vídeos publicados pelo deputado federal evangélico Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre a aprovação da Lei da Misoginia no Senado oferece conteúdo que classifica o projeto como uma “aberração”. Nos 13 minutos gravados, o parlamentar mineiro afirma que trabalhará na Câmara para derrubar a aprovação do Senado. “É um instrumento de lei extremamente subjetivo para silenciar outras pessoas”, disse, oferecendo como exemplo que não se pode mais criticar mulheres, perguntando se “estão na TPM”.
Chama a atenção que o vídeo do deputado tenha sido amplamente repercutido por perfis identificados como “redpills” como na postagem a seguir.
Imagem: Publicação de perfil autoidentificado como “redpill” no Instagram em 28 de março de 2026
O termo redpill ( “pílula vermelha” no inglês) refere-se à articulação digital, majoritariamente de homens jovens, que afirmam ter despertado para a “verdadeira realidade” das dinâmicas sociais e de gênero do tempo presente. Nessa interpretação, os homens são sistematicamente desfavorecidos em favor das mulheres e devem mudar isto.
O termo “redpill” vem do do filme Matrix, no qual o protagonista escolhe tomar uma pílula vermelha que dá acesso à “verdade dolorosa”. O protagonista acorda para o mundo real, descobrindo que a humanidade é escravizada por máquinas.
Os defensores da articulação “redpill” apregoam, então, a “libertação dos homens do domínio das mulheres na sociedade” e a conexão entre eles nas redes digitais como ferramentas de autoaperfeiçoamento e de “consciência real”. Para isto, traçam ações como manifestações nas redes digitais e em outros espaços que desqualificam as mulheres no geral e atacam mulheres de destaque social (indivíduos e grupos).
Porém, analistas destas ações e defensores de direitos associam os redpills à disseminação de discursos de ódio e ao reforço de comportamentos misóginos em fóruns e redes sociais. A gravidade desta situação foi ilustrada na série Adolescência, lançada pela Netflix, em 2025.
O crescimento do assunto nas redes se deu em resposta a casos de estupro e feminicídio de repercussão nacional, segundo a pesquisa. A população está alarmada com a sequência de casos de extrema violência, como o da mulher que foi atropelada e arrastada por uma autopista pelo marido ao volante de um carro, e de assassinatos de companheiras com armas de fogo, por policiais e por CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) – estes últimos ganhadores de amplo acesso a armamentos durante o governo de Jair Bolsonaro (2019-2022).
Além disso, publicações que incitam agressões a mulheres após rejeição de relacionamento viralizaram nos últimos dias e teriam ampliado os debates sobre regulação das plataformas e criação de leis para criminalizar misoginia no país.
Segundo o levantamento Nexus, o discurso crescente nas redes está centrado na urgência de medidas judiciais, exigindo que a misoginia seja tratada como a raiz de uma crise de segurança pública que mata mulheres diariamente. A frase ‘misoginia é crime’ foi pesquisada 725 vezes no Google entre os dias 6 e 13 de fevereiro, segundo dados da plataforma Google Trends.
Referências:
Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara Acesso 01 abr 2026
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/156025 Acesso 01 abr 2026
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10187433&ts=1774375509963&rendition_principal=S&disposition=inline Acesso 01 abr 2026
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848 Acesso 01 abr 2026
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10187433&ts=1774375509963&rendition_principal=S&disposition=inline Acesso 01 abr 2026
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10187433&ts=1774375509963&rendition_principal=S&disposition=inline Acesso 01 abr 2026
Folha
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2026/03/citacoes-sobre-misoginia-aumentam-2575-nas-redes-sociais-em-um-mes.shtml Acesso 01 abr 2026
https://www1.folha.uol.com.br/folha-topicos/instagram/ Acesso 01 abr 2026
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/03/homens-simulam-em-perfis-nas-redes-sociais-agredir-mulheres-que-recusam-namoro.shtml Acesso 01 abr 2026
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/03/e-hora-de-criminalizarmos-o-discurso-misogino.shtml Acesso 01 abr 2026