Fala mal construída de Lula é manipulada para acusação falsa de pedofilia e é parte de mobilização maior da direita política | parte 2

Mentiras em torno de uma fala do presidente Lula pronunciada em comício pela reeleição, em Belém, em 28 de setembro passado, foram produzidas pelo deputado Nikolas Ferreira, pela senadora Damares Alves, entre outros parlamentares com identidade religiosa e por mídias alinhadas à direita. Bereia checou e colocou o caso em um contexto maior de exploração do tema da proteção às crianças por políticos que mobilizam religião em suas ações.

Na segunda parte deste levantamento, Bereia verifica como a ideia de uma infância ameaçada aparece no debate público atual com exploração do medo e recurso a falsidades. Para isso foram identificados discursos públicos realizados ao longo de 2026 por parlamentares, lideranças e organizações religiosas, movimentos ligados à educação domiciliar e atores envolvidos em debates sobre proteção infantil. O levantamento reuniu pronunciamentos, proposições legislativas, audiências públicas, páginas institucionais e conteúdos religiosos.

O objetivo não foi buscar apenas menções a “ideologia de gênero”, a escola ou ao homeschooling, temas relatados na parte 1 desta reportagem. A pergunta aplicada ao levantamento foi mais ampla: quando esses atores falam em proteger crianças, do quê e de quem  dizem que elas precisam ser protegidas? 

Após a revisão das fontes e a retirada de conteúdos redundantes, o Bereia reuniu 22 ocorrências de 2026, envolvendo proteção da infância, educação e autoridade parental. Foram considerados pronunciamentos, proposições legislativas, audiências públicas, páginas institucionais e conteúdos religiosos. Cada ocorrência foi classificada segundo a ameaça apresentada, o agente responsabilizado, o papel atribuído à família e a resposta proposta. As categorias podem se sobrepor. 

O levantamento é qualitativo e não representa estatisticamente o conjunto de conservadores, religiosos ou parlamentares brasileiros. O caráter qualitativo e intencional levam a resultados que não representam estatisticamente o discurso de grupos religiosos ou de conservadores brasileiros. Eles permitem identificar, porém, alguns padrões entre os episódios observados.

As 22 ocorrências analisadas pelo Bereia

Data Ator / organização Material analisado Principal enquadramento identificado
03/02/2026Carla DicksonPL 188/2026“Sexualização precoce” em ambientes educacionais, culturais e institucionais
04/02/2026Julia ZanattaPL 289/2026Sexualização, exploração e riscos no ambiente digital
23/02/2026Damares AlvesPronunciamentoErotização, violência sexual e responsabilidade de adultos
07/04/2026Ana Paula LimaPL 1.637/2026Exploração sexual de crianças no ambiente digital
13/04/2026Dr. Ismael AlexandrinoPL 1.765/2026Gênero e sexualidade na escola e autorização dos responsáveis
23/04/2026Material de Escola DominicalConteúdo religiosoEscola, cultura, “ideologia de gênero” e formação moral pela família
03/05/2026Raimundo SantosPL 2.131/2026Sexualidade, identidade de gênero, orientação sexual e veto parental
06/05/2026José MedeirosPL 2.209/2026“Ideologia de gênero”, orientação sexual e direito de veto dos pais
06/05/2026Damares AlvesManifestação públicaErotização e violência também no ambiente familiar
18/05/2026Teresa LeitãoPronunciamentoExploração sexual e redes criminosas no ambiente digital
19/05/2026Silvio AntonioPL 2.474/2026Precedência da família na orientação moral e religiosa
20/05/2026Magno MaltaPronunciamentoAbuso intrafamiliar e violência praticada por pessoas próximas
26/05/2026Eduardo GirãoPronunciamentoEstado, escola, “doutrinação” e educação domiciliar
27/05/2026Magno MaltaPronunciamentoEscola, professores, “doutrinação” e homeschooling
27/05/2026Eli BorgesPL 2.655/2026Conteúdos educacionais e convicções morais e religiosas das famílias
27/05/2026Mauricio do VôleiProjeto de leiSexualização, conteúdos considerados inadequados e proteção da infância
28/05/2026Zequinha MarinhoProjeto de leiAbordagem escolar de sexualidade e gênero e autoridade parental
09/06/2026Nikolas FerreiraAudiência públicaAutoridade dos pais e educação domiciliar
2026Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED)Página institucional / eleitoralLiberdade educacional, direitos parentais e homeschooling
01/07/2026Jadyel AlencarDebate em comissão da CâmaraSuperexposição infantil por responsáveis e ambiente digital
10/07/2026Romero Rodrigues / Dagoberto NogueiraDebate em comissão da CâmaraAdultização infantil e responsabilidade compartilhada
28/08/2026Carlos VianaProjeto de leiExposição de crianças e adolescentes a publicidade de natureza sexual

Fonte: levantamento próprio do Coletivo Bereia. Cada linha corresponde a uma ocorrência utilizada no corpus. A presença de um ator mais de uma vez significa que foram analisadas manifestações distintas. As categorias são analíticas e não excludentes.

Em 11 ocorrências, escola, currículo, discussões sobre gênero e sexualidade, autoridade parental ou educação domiciliar estavam diretamente no centro da disputa. Outras três incluíam ambientes educacionais em debates mais amplos sobre sexualização, adultização ou exposição a conteúdos considerados impróprios. Em seis registros, a ameaça estava ligada à internet, plataformas, influenciadores ou exploração no ambiente digital.

Fonte: Bereia

Ao contrário do que indicam os dados oficiais levantados na parte 1 desta reportagem, as ocorrências identificadas mostram que o perigo passa com frequência a ser localizado fora da família: na escola, em espaços públicos, em determinados conteúdos ou em atores sociais, enquanto a família assume o papel de espaço privilegiado de proteção. 

Essa representação ganhou também expressão legislativa. Entre 13 de abril e 28 de maio de 2026, sete projetos foram apresentados no Congresso para ampliar ou assegurar direitos parentais diante da abordagem escolar de gênero, sexualidade, moral ou religião. As propostas variam em alcance, mas incluem autorização prévia, direito de veto, comunicação aos responsáveis e precedência da família na orientação moral e religiosa.

A questão imposta a partir do levantamento do Bereia, portanto, não é se pais devem ou não proteger os filhos. É quem define onde está o perigo e quais instituições são apresentadas como ameaça ou proteção quando a infância entra na disputa política, o que é marcado pelo acionamento do medo e de enganos frente aos dados oficiais.  

O que realmente ajuda a proteger uma criança? 

Se, conforme dados empíricos e oficiais, o agressor pode ser alguém que a criança conhece, ama, admira ou aprendeu a obedecer, a prevenção não pode se resumir a ensiná-la a evitar desconhecidos ou situações consideradas perigosas fora de casa. Ela precisa também aprender, de maneira adequada à idade, que possui direitos sobre o próprio corpo, que determinados contatos podem ser recusados mesmo quando partem de alguém conhecido e que existem situações que devem ser contadas a um adulto de confiança.

Isso não significa transferir para a criança a responsabilidade por impedir uma violência. A proteção continua sendo dever dos adultos, das instituições e do Estado. O conhecimento funciona como uma camada adicional de proteção, capaz de ajudar meninas e meninos a reconhecer situações inadequadas, pedir ajuda e encontrar palavras para contar o que aconteceu.

Programas escolares de prevenção de violência sexual trabalham justamente com esse tipo de conteúdo. Um estudo da rede global Cochrane que reuniu 24 pesquisas, envolvendo 5.802 crianças e adolescentes, identificou elementos recorrentes nesses programas: regras de segurança, conhecimento sobre o próprio corpo e suas partes íntimas, distinção entre diferentes tipos de toque e de segredo e identificação de pessoas a quem recorrer quando algo acontece.

A revisão encontrou evidências de que crianças que participaram desses programas ampliaram tanto o conhecimento sobre prevenção do abuso sexual quanto habilidades de autoproteção. Também não foram encontradas evidências de que as atividades aumentassem medo ou ansiedade entre os participantes. Em relação à revelação de abusos, os resultados indicaram maior probabilidade de relatos entre crianças expostas aos programas, embora os próprios autores ressaltem incertezas metodológicas nesse resultado.

A evidência disponível, portanto, não autoriza afirmar que uma aula ou programa escolar seja capaz, isoladamente, de impedir que uma criança sofra abuso. A própria revisão Cochrane observa que os estudos não permitem avaliar adequadamente efeitos de longo prazo sobre a incidência da violência. O que os resultados sustentam é algo mais específico: essas intervenções aumentam conhecimento e habilidades de proteção.

No Brasil, materiais produzidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância  (UNICEF) tratam a escola como parte dessa rede. O guia Conhecer para Proteger, elaborado pelo UNICEF, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, foi criado para auxiliar educadores a reconhecer, acolher, prevenir e encaminhar diferentes formas de violência contra crianças. O documento parte da compreensão de que a escola pode funcionar como espaço privilegiado para a identificação de violências físicas, psicológicas, sexuais e situações de negligência. 

A estratégia Educação que Protege, também do UNICEF, é ainda mais direta: segundo a organização, é na escola que muitas violências sofridas no ambiente familiar ou comunitário são percebidas e é a professores que estudantes, muitas vezes, relatam pela primeira vez experiências de sofrimento. Entre os fatores que a instituição associa à prevenção estão autoproteção, autoestima, autoconfiança, construção de relações protetivas e capacidade de romper ciclos de violência. 

Isso ajuda a explicar por que determinados conhecimentos sobre corpo e limites não são tratados por especialistas como uma ameaça à infância, mas como instrumentos possíveis de proteção.

Ensinar uma criança pequena que determinadas partes do corpo são privadas; que ela pode dizer não a um toque que a deixa desconfortável; que ninguém deve obrigá-la a guardar um segredo que lhe cause medo; ou que deve procurar outro adulto caso a primeira pessoa não a escute não equivale a ensinar práticas sexuais.

É justamente essa diferença que tende a desaparecer quando qualquer abordagem de corpo, sexualidade ou consentimento é resumida politicamente pela expressão “sexualização infantil”.

A escola tampouco deve ser idealizada. Violências também podem ser cometidas em instituições de ensino, por profissionais, colegas ou outras pessoas. Uma política de proteção precisa reconhecer essa possibilidade e criar mecanismos de prevenção e responsabilização.

Sua função na rede de proteção é outra: oferecer à criança relações e canais de escuta que não dependam exclusivamente de sua própria família.

Essa característica ganha importância particular quando os dados apresentados anteriormente mostram que a residência é o principal local dos estupros de vulnerável registrados e que familiares e conhecidos predominam entre os autores identificados.

Se a pessoa que ameaça a criança pode ser justamente alguém de quem ela depende, a proteção exige mais do que vigilância parental. Exige que a criança saiba que pode falar. E que exista alguém, fora daquela relação de poder, capaz de ouvi-la.

E quando a criança deixa de frequentar a escola?

Se a escola pode funcionar como um dos espaços externos à família em que situações de violência são percebidas ou reveladas, a expansão da educação domiciliar coloca uma questão adicional para a rede de proteção: quem mantém contato independente e regular com a criança quando sua rotina educacional passa a acontecer predominantemente dentro de casa?

A pergunta está no centro de um debate que voltou a ganhar força no Congresso em 2026, como o Bereia já publicou. O PL 1.338/2022, que regulamenta a educação domiciliar na educação básica, permanece em tramitação no Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em 2022 e recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Educação e Cultura, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

Pelo projeto, a educação domiciliar não significaria um rompimento completo com o sistema escolar. A criança ou adolescente teria de permanecer matriculado anualmente em uma instituição de ensino credenciada. Pelo menos um dos responsáveis ou o preceptor deveria comprovar formação superior ou profissional tecnológica, e os pais ou responsáveis teriam de apresentar certidões criminais. O currículo deveria observar a Base Nacional Comum Curricular, e as atividades realizadas em casa seriam registradas em relatórios trimestrais enviados à instituição. 

O texto prevê ainda acompanhamento por um docente tutor da escola, com encontros semestrais envolvendo responsáveis, estudante e eventual preceptor, além de avaliações anuais de aprendizagem. Também estabelece acompanhamento pelo sistema de ensino e fiscalização pelo Conselho Tutelar, bem como a obrigação de garantir a convivência familiar e comunitária da criança ou adolescente. 

Há ainda impedimentos relacionados à proteção da criança. A modalidade não poderia ser adotada quando o responsável legal direto tivesse sido condenado ou estivesse cumprindo pena por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, na Lei de Drogas ou na Lei de Crimes Hediondos. 

Esses dispositivos são apresentados por defensores da regulamentação como demonstração de que homeschooling não significaria ausência de supervisão estatal. Em pronunciamento no Senado, Magno Malta (PL-ES) chegou a citar a existência do Conselho Tutelar ao responder às críticas sobre a dificuldade de fiscalização das famílias que adotassem a modalidade. 

O texto, portanto, prevê salvaguardas. Porém, a pergunta levantada pelos dados sobre violência intrafamiliar é mais específica: essas salvaguardas são suficientes para que uma criança que esteja sofrendo violência dentro de casa consiga ser vista, ouvida e protegida?

Grande parte dos mecanismos estabelecidos no projeto está relacionada ao acompanhamento pedagógico: matrícula, currículo, relatórios, avaliações e desempenho escolar. Há previsão expressa de fiscalização pelo Conselho Tutelar e de contatos periódicos com a instituição de ensino. No texto aprovado pela Câmara e agora analisado pelo Senado, porém, Bereia não identificou exigência expressa de visitas domiciliares periódicas, de escuta individual e reservada da criança sem a presença dos responsáveis ou de outro procedimento específico voltado à detecção de uma eventual violência praticada dentro da própria residência. 

A distinção é importante porque uma certidão criminal pode impedir que alguém já condenado em determinadas situações adote a modalidade, mas não resolve, por si só, o problema de uma violência que ainda não foi descoberta ou denunciada.

Essa preocupação não permite concluir que crianças educadas em casa sofram mais abusos.

Um artigo publicado, em 2025, na revista científica Child Abuse & Neglect, realizada por pesquisadores das universidades da Pensilvânia, Carolina do Norte, Berkeley e Southern California, analisou justamente a relação entre homeschooling e maus-tratos infantis nos Estados Unidos. Os autores encontraram evidências empíricas ainda limitadas e insuficientes para estabelecer que crianças educadas em casa tenham maior risco de abuso ou negligência do que estudantes escolarizados. 

Ao mesmo tempo, a revisão identifica uma preocupação específica: a redução do contato cotidiano com profissionais e instituições externas à família pode diminuir oportunidades de identificação de maus-tratos. Casos graves envolvendo crianças homeschoolers impulsionaram propostas de maior supervisão em estados norte-americanos, mas os autores ressaltam que faltam dados confiáveis para medir adequadamente o fenômeno.

É justamente essa função de observação externa que organismos de proteção destacam ao falar da escola.

O UNICEF afirma que muitas violências ocorridas no ambiente familiar ou comunitário são percebidas na escola e que professores estão, frequentemente, entre as primeiras pessoas a quem estudantes contam experiências de sofrimento. Por isso, a organização trata a comunidade escolar como parte de uma rede intersetorial que envolve também saúde, assistência social, Conselhos Tutelares, segurança pública e Justiça. 

Ao se posicionar especificamente sobre educação domiciliar, o UNICEF argumentou que a escola desempenha funções que vão além da aprendizagem: convivência com diferentes pessoas e ideias e, especialmente, proteção contra a violência. A organização relacionou essa preocupação ao fato de grande parte das violências contra crianças ocorrer dentro de casa e envolver pessoas conhecidas.

O debate, portanto, não pode ser reduzido a uma oposição entre “pais que protegem” e “Estado que interfere”, nem à ideia inversa de que toda criança educada em casa estaria em situação de risco.

Quem define o perigo?

Quando a violência pode partir de alguém próximo, proteção significa também permitir que crianças adquiram linguagem para reconhecer limites, tenham contato com diferentes adultos de confiança e saibam que podem buscar ajuda fora da relação em que a violência ocorre.

É aí que a diferença entre proteção baseada em evidências e proteção mobilizada como disputa moral se torna relevante. Foi esse deslocamento que o Bereia encontrou ao percorrer dados oficiais, pesquisas, checagens anteriores e manifestações políticas de 2026. A questão não é decidir quem “se importa mais” com as crianças.

É observar quem recebe autoridade para definir o perigo, quais ameaças são colocadas no centro do debate e quais ficam à margem quando se fala em protegê-las. Porque uma política de proteção infantil não pode depender apenas daquilo que mais assusta, mobiliza e cria identificação política. Precisa começar por aquilo que as evidências mostram.

E, quando os dados indicam que o perigo pode estar justamente entre pessoas conhecidas, relações de confiança e paredes familiares, proteger crianças também significa garantir que elas tenham direitos, informação e pessoas a quem recorrer além dessas paredes.

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O levantamento do Bereia e os dados pesquisados indicam um processo de desinformação em torno dos perigos alçados a prioridade política e legislativa por parlamentares e grupos alinhados à direita política, que apagam aqueles, mais frequentes nos registros oficiais, que fazem parte do mesmo debate. 

Referências: 

UNICEF/FBSP – Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil 2021–2023. https://www.unicef.org/brazil/relatorios/panorama-da-violencia-letal-e-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-no-brasil-2021-2023  Acesso em 30 set 2026

UNICEF – Disrupting Harm in Brazil: Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia (2026). https://www.unicef.org/brazil/relatorios/disrupting-harm-brazil-2026   Acesso em 30 set 2026

UNICEF – Educação que Protege. https://www.unicef.org/brazil/educacao-que-protege   Acesso em 30 set 2026

UNICEF/SME-SP – Conhecer para Proteger: enfrentando a violência na primeira infância. https://www.unicef.org/brazil/relatorios/conhecer-para-proteger   Acesso em 30 set 2026

UNICEF – Experiências didáticas por uma Educação que Protege. https://www.unicef.org/brazil/relatorios/experiencias-didaticas-por-uma-educacao-que-protege   Acesso em 30 set 2026

UNICEF/Undime https://www.unicef.org/brazil/relatorios/busca-ativa-escolar-e-protecao-contra-violencias   Acesso em 30 set 2026

Lei 13.431/2017 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm   Acesso em 30 set 2026

Trotti & Lowenkron

https://www.scielo.br/j/sess/a/q5rrcnY5bDHDLTf7qFk4BRL/abstract/?lang=pt   Acesso em 30 set 2026

Educação https://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-64442023000100298   Acesso em 30 set 2026

Revista Linhas ,https://share.google/FnoRxGFRZIUlh9wcc   Acesso em 30 set 2026

Cadernos de Pesquisa. https://www.scielo.br/j/cp/a/W6SQyMyKWG6SfzKbLVbsWHQ/abstract/?lang=pt   Acesso em 30 set 2026

PL 1.338/2022 – Senado Federal.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194   Acesso em 30 set 2026

RQS 495/2026.
Requerimento apresentado por lideranças do Novo, PL, PP e Republicanos. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174906   Acesso em 30 set 2026

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