Site gospel desinforma sobre suspensão de práticas cristãs em sessões em Câmara de Bauru pela Justiça de SP

*Matéria atualizada em 07/05/2024 às 17:40 para correção de título.

O portal evangélico digital Guiame publicou, em 22 de abril, matéria que divulga decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o título “Justiça proíbe uso de ‘sob a proteção de Deus’ em abertura de sessões da Câmara de Bauru”, a matéria relata a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucional as práticas de ler a Bíblia e de usar a frase “sob a proteção de Deus” antes de cada reunião da Câmara de Vereadores da cidade de Bauru (SP). O texto do portal Guiame usa uma nota da Câmara de Bauru que justifica que tais práticas são uma tradição local e por isso deverá recorrer à decisão.

Imagem: Reprodução do site Guiame

A ação judicial contra a Câmara Municipal de Bauru – SP

A Câmara Municipal de Bauru foi alvo de uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), publicada em 23 de abril de 2024. A Justiça declarou inconstitucional a prática determinada pelo Regimento Interno da casa de fazer a leitura da Bíblia e usar a frase “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões legislativas. A decisão, baseada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, argumenta que tais práticas violam o princípio da laicidade do Estado, favorecendo uma religião em detrimento de outras. 

Além da leitura da Bíblia no momento de abertura das sessões, a decisão judicial derruba também a determinação do regimento para que a Bíblia fique sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Bauru  foi aprovado em 1990, e alterado, por meio de resoluções, em diversos períodos das décadas seguintes. O artigo 76, inserido pela Resolução  n. 475, de 26 de junho de 2007, determina que: 

 No início da sessão os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão os seus respectivos lugares.

§ 1º. A Bíblia Sagrada ficará sobre a Mesa, durante todo o tempo da sessão, à disposição de quem dela quiser fazer uso. 

  I – Antes de iniciar o Expediente, após a declaração Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos, o Secretário fará a leitura de um versículo da Bíblia Sagrada; […]

 § 3º. Havendo quórum regimental, o Presidente declarará aberta a sessão e a instalará solenemente, com as seguintes palavras: INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, OS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, INICIAM SEUS TRABALHOS.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo sustenta que essas práticas violam o princípio da laicidade estatal, assim como os princípios de igualdade, finalidade e interesse público, conforme estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Desta maneira, o TJ-SP acolheu o pedido da Procuradoria Geral e decidiu que essas práticas previstas no Regimento Interno da Câmara de Bauru são inconstitucionais. A decisão destaca que o estado deve manter neutralidade em questões confessionais para garantir a liberdade religiosa e o tratamento isonômico entre todas as religiões. 

A decisão judicial aponta que o regimento interno da Câmara de Bauru favorece uma crença específica em detrimento das demais, violando assim o direito à liberdade religiosa e reforça a separação entre estado e religião, assegurada pela Constituição, e ressalta a importância de manter o caráter laico do estado, permitindo a liberdade de crença e culto de forma equânime e isonômica. 

Outros casos

O Coletivo Bereia verificou que o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu de maneira semelhante anteriormente. O Órgão Especial do Tribunal anulou artigo de uma lei da cidade paulista de  Engenheiro Coelho, que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara Municipal. 

O TJ-SP fez o mesmo com artigos de  leis das cidades de Piracicaba  e de Itapecerica da Serra e Araraquara, que também garantiam a leitura de versículos da Bíblia ainda do início das sessões legislativas nas Câmaras Municipais. 

***

Bereia classifica a matéria publicada pelo portal Guiame como enganosa. O Tribunal de Justiça não proibiu o uso da expressão “sob a proteção de Deus”, mas declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da leitura da Bíblia e do pronunciamento de saudação cristã inseridas no Regimento Interno da Câmara. 

Qualquer vereador pode proferir palavras de cunho religioso ou citar provérbios em suas falas e discursos, o que fica vedada é a obrigatoriedade de práticas religiosas cristãs durante a abertura das sessões legislativas.

A matéria do portal Guiame adota as mesmas estratégias de desinformação observadas em outras checagens do Bereia sobre ações de Inconstitucionalidade, praticadas por instituições públicas. Como em outros casos, Guiame também silencia sobre fatos relevantes a respeito da decisão proferida, e oferece informação insuficiente sobre a situação,  o que induz leitores e leitoras a crerem que cristãos sofrem perseguição da Justiça no Brasil. 

Foto de capa: site da Câmara Municipal de Bauru

Referências de checagem: 

TJ-SP. https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?localPesquisa.cdLocal=7&processo.codigo=RI007S4ID0000&conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NMPARTE&dePesquisa=c%C3%82mara+bauru&localPesquisa.cdLocal=7  Acesso em 22 ABR 24

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95577&pagina=1 Acesso em 22 ABR 24

TJ-PB. https://www.tjpb.jus.br/noticia/leitura-de-texto-biblico-em-sessoes-da-camara-de-campina-grande-e-inconstitucional Acesso em 22 ABR 24

Conjur .https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/leitura-biblia-camara-municipal-viola-laicidade-estatal-tj-sp Acesso em 22 ABR 24

https://www.conjur.com.br/2022-out-01/lei-obriga-leitura-biblia-camara-inconstitucional Acesso em 22 ABR 24

https://www.conjur.com.br/2021-nov-15/tj-sp-anula-lei-previa-leitura-biblia-camara-vereadores Acesso em 22 ABR 24

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/conteudo-enganoso-sobre-proibicao-de-frase-crista-na-camara-municipal-de-aracatuba-repercute-nas-midias/ Acesso em 22 ABR 24

Câmara Municipal de Bauru – SP. Resolução n.º 263/1990

https://sapl.bauru.sp.leg.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=8756&texto_consolidado=1#https://sapl.bauru.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/8756_texto_integral.odt?1713880366.08 Acesso em 23 ABR 24


https://www.bauru.sp.leg.br/documents/135/Regimento_tHy3mqp.pdf Acesso em 23 ABR 24

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