Abuso de poder: quando a liberdade religiosa é instrumentalizada para a disputa eleitoral

A atuação de lideranças religiosas no contexto eleitoral brasileiro coloca em evidência a forma como religião e política se articulam na disputa por votos. Nesse contexto, a religião ultrapassa a dimensão privada ou estritamente institucionalizada e se torna elemento de construção de apoio político, integrando discursos, movimentos e relações no campo eleitoral. 

Essa interação social gera expectativas de representação, identidade e influência no debate público. Ela se expressa por meio de referências religiosas que compõem estratégias de visibilidade, reconhecimento e mobilização, ao mesmo tempo em que suscita diferentes leituras sobre seus efeitos na disputa política. 

A convivência entre religião e política, por si só, não é incompatível com a laicidade do Estado. Em uma democracia, a laicidade não pressupõe a exclusão das religiões da vida pública, mas a garantia de que o Estado não adote uma crença oficial nem favoreça determinadas manifestações religiosas em detrimento de outras. 

A Constituição Federal assegura tanto a liberdade religiosa quanto a separação entre o Estado e as instituições religiosas. Desse modo, a participação de grupos e lideranças religiosas no debate público é considerada legítima e integra o exercício das liberdades democráticas. 

O processo eleitoral é uma das expressões desse sistema democrático e opera sob regras próprias com o objetivo de assegurar a legitimidade da disputa e a igualdade de condições entre as candidaturas. É para preservar esse equilíbrio que determinadas formas de atuação passam a ser observadas pela Justiça Eleitoral. 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece regras gerais para o processo eleitoral. O artigo 24 veda o recebimento de doações, diretas ou indiretas, de entidades beneficentes e religiosas, e o artigo 37 impede o uso de bens de uso comum — como templos — para fins eleitorais. Já a Resolução nº 23.732/2024 detalha condutas relacionadas à propaganda eleitoral e ao uso de meios digitais, além de prever mecanismos de responsabilização em casos que possam afetar a integridade do processo eleitoral. 

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do caso ocorrido em Votorantim (SP) trouxe à tona a noção de “abuso de poder religioso” no processo eleitoral. Em maio de 2026, o tribunal negou os recursos apresentados pela defesa dos candidatos na chapa da então prefeita para o pleito de 2024, mantendo a inelegibilidade por oito anos da candidata a prefeita e do canditato a vereador. 

Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição, César Silva, candidato a vice-prefeito (PSDB), e Pastor Lilo (MDB), candidato a vereador subiram ao púlpito durante um culto realizado na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, em agosto de 2024, e receberam orações em favor de bons resultados no pleito. O pastor responsável pela celebração afirmou que a igreja estava “fechada” com os candidatos, em sinal de apoio político. 

O TSE manteve a condenação dos candidatos por abuso de poder político e econômico, por entender que houve desvio da finalidade do ambiente religioso para fins eleitorais. Além disso, foi considerado excessivo o reajuste no valor do aluguel pago pela Prefeitura à igreja pelo uso de um imóvel.

Os políticos recorreram à decisão com os argumentos de liberdade religiosa e de que não houve pedido de votos. No entanto, a condenação foi mantida por unanimidade e os ministros reforçaram que a ausência de um pedido direto de voto não elimina o caráter eleitoreiro do evento.

Como a Justiça compreende a relação entre abuso de poder e religião

A utilização de referências, símbolos, posições de autoridade, discursos ou espaços religiosos deixa de ser específica do campo da liberdade religiosa quando é acionada para a obtenção de vantagem eleitoral. Neste caso, a atuação da Justiça Eleitoral não se volta sobre a manifestação da fé em si, mas sobre a forma como ela pode ser mobilizada para influenciar o voto.  

A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), no artigo 22, prevê a possibilidade de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar condutas que possam configurar abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação no processo eleitoral. Não há, porém, na legislação eleitoral brasileira, uma tipificação específica de “abuso de poder religioso”. 

Em 2020, o TSE julgou recurso relacionado a um caso envolvendo a cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), do mandato da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos), durante a campanha das eleições de 2016. Houve acusação de utilização de espaços e de manifestação de lideranças religiosas para obtenção de apoio político.

O Ministério Público Eleitoral alegava que a então candidata teria pedido votos durante um evento na Assembleia de Deus, em reunião com pastores convocada pelo pai da vereadora, dirigente da igreja no município. O Plenário concluiu que não havia provas robustas suficientes para sustentar a cassação e reverteu a decisão do TRE-GO. 

O ministro Edson Fachin defendeu em seu voto a possibilidade de enquadramento como “abuso de poder religioso”, mas a tese não foi acolhida pela maioria do TSE. A Corte manteve o entendimento de que essas situações devem ser analisadas a partir das hipóteses já previstas na Lei de Inelegibilidades. 

O abuso de poder, na interpretação adotada pela Justiça Eleitoral, está relacionado ao uso excessivo ou indevido de recursos, posições de autoridade ou mecanismos de influência.  É caracterizado quando estas práticas  comprometem a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

Situações envolvendo lideranças religiosas são analisadas a partir dos critérios de abuso de poder político e econômico previsto na legislação. Isto, especialmente, quando a influência, a autoridade ou a capacidade de mobilização vinculadas a organizações religiosas são empregadas para favorecer uma candidatura. 

Este foi o tom da decisão do caso de Votorantim (SP), neste ano de 2026.

Imagem: reprodução/redes sociais

Como denunciar qualquer forma de abuso na campanha eleitoral

As denúncias de irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal ou à Justiça Eleitoral de primeira instância, por meio dos canais disponíveis nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nos cartórios eleitorais e nas ouvidorias do Ministério Público Federal (MPF) nos estados. 

São consideradas irregularidades eleitorais envolvendo grupos religiosos condutas como pedido explícito de voto em cultos ou eventos religiosos, uso de templos ou espaços de culto para promoção de candidaturas, exploração da autoridade religiosa para influenciar o voto de fiéis, realização de propaganda eleitoral em locais de culto, utilização de estruturas institucionais de organizações religiosas para favorecimento de candidaturas e situações envolvendo doações ou outras formas de financiamento institucional com impacto no processo eleitoral. 

Situações relacionadas ao descumprimento da legislação eleitoral também podem ser comunicadas à Corregedoria da Justiça Eleitoral ou por meio de ferramentas como o aplicativo Pardal, utilizado para o envio de relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A partir dessas comunicações, o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos ou candidatos podem propor uma AIJE para apurar condutas.

Referências:

Tribunal Superior Eleitoral

https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/abuso-de-poder-e-uso-indevido-de-meios-de-comunicacao-social/caracterizacao/abuso-do-poder-religioso acesso em 19 MAI 26

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/depeso/449255/abuso-de-poder-religioso-no-tse-e-a-presenca-de-candidatos-em-eventos acesso em 19 MAI 26

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