Abuso de poder: quando a liberdade religiosa é instrumentalizada para a disputa eleitoral

A atuação de lideranças religiosas no contexto eleitoral brasileiro coloca em evidência a forma como religião e política se articulam na disputa por votos. Nesse contexto, a religião ultrapassa a dimensão privada ou estritamente institucionalizada e se torna elemento de construção de apoio político, integrando discursos, movimentos e relações no campo eleitoral. 

Essa interação social gera expectativas de representação, identidade e influência no debate público. Ela se expressa por meio de referências religiosas que compõem estratégias de visibilidade, reconhecimento e mobilização, ao mesmo tempo em que suscita diferentes leituras sobre seus efeitos na disputa política. 

A convivência entre religião e política, por si só, não é incompatível com a laicidade do Estado. Em uma democracia, a laicidade não pressupõe a exclusão das religiões da vida pública, mas a garantia de que o Estado não adote uma crença oficial nem favoreça determinadas manifestações religiosas em detrimento de outras. 

A Constituição Federal assegura tanto a liberdade religiosa quanto a separação entre o Estado e as instituições religiosas. Desse modo, a participação de grupos e lideranças religiosas no debate público é considerada legítima e integra o exercício das liberdades democráticas. 

O processo eleitoral é uma das expressões desse sistema democrático e opera sob regras próprias com o objetivo de assegurar a legitimidade da disputa e a igualdade de condições entre as candidaturas. É para preservar esse equilíbrio que determinadas formas de atuação passam a ser observadas pela Justiça Eleitoral. 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece regras gerais para o processo eleitoral. O artigo 24 veda o recebimento de doações, diretas ou indiretas, de entidades beneficentes e religiosas, e o artigo 37 impede o uso de bens de uso comum — como templos — para fins eleitorais. Já a Resolução nº 23.732/2024 detalha condutas relacionadas à propaganda eleitoral e ao uso de meios digitais, além de prever mecanismos de responsabilização em casos que possam afetar a integridade do processo eleitoral. 

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do caso ocorrido em Votorantim (SP) trouxe à tona a noção de “abuso de poder religioso” no processo eleitoral. Em maio de 2026, o tribunal negou os recursos apresentados pela defesa dos candidatos na chapa da então prefeita para o pleito de 2024, mantendo a inelegibilidade por oito anos da candidata a prefeita e do canditato a vereador. 

Fabíola Alves (PSDB), candidata à reeleição, César Silva, candidato a vice-prefeito (PSDB), e Pastor Lilo (MDB), candidato a vereador subiram ao púlpito durante um culto realizado na Igreja Quadrangular do Reino de Deus, em agosto de 2024, e receberam orações em favor de bons resultados no pleito. O pastor responsável pela celebração afirmou que a igreja estava “fechada” com os candidatos, em sinal de apoio político. 

O TSE manteve a condenação dos candidatos por abuso de poder político e econômico, por entender que houve desvio da finalidade do ambiente religioso para fins eleitorais. Além disso, foi considerado excessivo o reajuste no valor do aluguel pago pela Prefeitura à igreja pelo uso de um imóvel.

Os políticos recorreram à decisão com os argumentos de liberdade religiosa e de que não houve pedido de votos. No entanto, a condenação foi mantida por unanimidade e os ministros reforçaram que a ausência de um pedido direto de voto não elimina o caráter eleitoreiro do evento.

Como a Justiça compreende a relação entre abuso de poder e religião

A utilização de referências, símbolos, posições de autoridade, discursos ou espaços religiosos deixa de ser específica do campo da liberdade religiosa quando é acionada para a obtenção de vantagem eleitoral. Neste caso, a atuação da Justiça Eleitoral não se volta sobre a manifestação da fé em si, mas sobre a forma como ela pode ser mobilizada para influenciar o voto.  

A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), no artigo 22, prevê a possibilidade de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar condutas que possam configurar abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação no processo eleitoral. Não há, porém, na legislação eleitoral brasileira, uma tipificação específica de “abuso de poder religioso”. 

Em 2020, o TSE julgou recurso relacionado a um caso envolvendo a cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), do mandato da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos), durante a campanha das eleições de 2016. Houve acusação de utilização de espaços e de manifestação de lideranças religiosas para obtenção de apoio político.

O Ministério Público Eleitoral alegava que a então candidata teria pedido votos durante um evento na Assembleia de Deus, em reunião com pastores convocada pelo pai da vereadora, dirigente da igreja no município. O Plenário concluiu que não havia provas robustas suficientes para sustentar a cassação e reverteu a decisão do TRE-GO. 

O ministro Edson Fachin defendeu em seu voto a possibilidade de enquadramento como “abuso de poder religioso”, mas a tese não foi acolhida pela maioria do TSE. A Corte manteve o entendimento de que essas situações devem ser analisadas a partir das hipóteses já previstas na Lei de Inelegibilidades. 

O abuso de poder, na interpretação adotada pela Justiça Eleitoral, está relacionado ao uso excessivo ou indevido de recursos, posições de autoridade ou mecanismos de influência.  É caracterizado quando estas práticas  comprometem a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

Situações envolvendo lideranças religiosas são analisadas a partir dos critérios de abuso de poder político e econômico previsto na legislação. Isto, especialmente, quando a influência, a autoridade ou a capacidade de mobilização vinculadas a organizações religiosas são empregadas para favorecer uma candidatura. 

Este foi o tom da decisão do caso de Votorantim (SP), neste ano de 2026.

Imagem: reprodução/redes sociais

Como denunciar qualquer forma de abuso na campanha eleitoral

As denúncias de irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Federal ou à Justiça Eleitoral de primeira instância, por meio dos canais disponíveis nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nos cartórios eleitorais e nas ouvidorias do Ministério Público Federal (MPF) nos estados. 

São consideradas irregularidades eleitorais envolvendo grupos religiosos condutas como pedido explícito de voto em cultos ou eventos religiosos, uso de templos ou espaços de culto para promoção de candidaturas, exploração da autoridade religiosa para influenciar o voto de fiéis, realização de propaganda eleitoral em locais de culto, utilização de estruturas institucionais de organizações religiosas para favorecimento de candidaturas e situações envolvendo doações ou outras formas de financiamento institucional com impacto no processo eleitoral. 

Situações relacionadas ao descumprimento da legislação eleitoral também podem ser comunicadas à Corregedoria da Justiça Eleitoral ou por meio de ferramentas como o aplicativo Pardal, utilizado para o envio de relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A partir dessas comunicações, o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos ou candidatos podem propor uma AIJE para apurar condutas.

Referências:

Tribunal Superior Eleitoral

https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/abuso-de-poder-e-uso-indevido-de-meios-de-comunicacao-social/caracterizacao/abuso-do-poder-religioso acesso em 19 MAI 26

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/depeso/449255/abuso-de-poder-religioso-no-tse-e-a-presenca-de-candidatos-em-eventos acesso em 19 MAI 26

Justiça Eleitoral decide: campanha por votos em templos religiosos é abuso de poder e crime eleitoral

O ano eleitoral começou com força total e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acaba de realizar a transição de sua presidência, assumida pelo ministro Kássio Nunes Marques, também iniciou o ciclo com intensa atividade. Uma das frentes prioritárias é o enfrentamento ao uso dos templos religiosos para fins eleitorais, o que é marcado pelas situações em que púlpitos são transformados em palanques políticos. 

Por isso, o TSE consolidou, em 21 de maio, por unanimidade, sua atuação firme no impedimento do abuso de poder político e econômico no contexto religioso durante períodos eleitorais. Ao negar recurso de candidatos das eleições de 2024, em Votorantim (SP), condenados pelo Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo (TRE-SP), a Corte reafirmou que a instrumentalização de templos e da autoridade de líderes religiosos para promoção eleitoral fere os princípios democráticos de igualdade entre os concorrentes.

O TRE-SP havia condenado e cassado a candidatura, com inelegibilidade de oito anos, da prefeita, do vice-prefeito, do PSDB, e de um vereador do MDB, que haviam usado a estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para, durante um culto pedir votos. Na ocasião o pastor havia declarado: “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo (o vereador)”. Além disso, o culto foi usado para uma convocação aos fiéis para a votação: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.

Imagem: reprodução

A decisão de negar o recurso, relatada pelo ministro do TSE Antônio Carlos Ferreira, destaca o peso institucional do Tribunal ao aplicar a jurisprudência estabelecida desde 2020. O entendimento da Corte é que, embora não exista a figura jurídica autônoma do “abuso de poder religioso”, a utilização de espaços de culto como plataforma eleitoral configura desvio de finalidade passível de punição pelas leis vigentes.

A decisão ressalta que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode ser invocada para contornar normas eleitorais. No caso analisado, o TSE identificou que a exposição de candidatos no altar e a convocação de fiéis para mobilização política desvirtuaram o caráter espiritual do evento. Além disso, a Corte demonstrou rigor ao analisar indícios de abuso econômicos relacionados a contratos entre a gestão municipal e a instituição religiosa, reforçando o papel do Tribunal como guardião da integridade das eleições.

Com esta decisão, o TSE reafirma um precedente importante para o sistema eleitoral brasileiro, sinalizando que a instituição agirá com prontidão para garantir que a estrutura religiosa não seja utilizada como ferramenta de desequilíbrio democrático.

Como denunciar

Os melhores caminhos para denúncias sobre abuso de poder podem ser consultadas nos
canais oficiais do TSE:

Para crimes eleitorais, o TSE orienta o contato com as autoridades policiais, ao
Ministério Público Eleitoral(MPE) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde
verificou-se a infração; para identificar o contato das zonas eleitorais, o cidadão
pode acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade
Federativa;

Para registrar uma denúncia no MPE, o cidadão deve ter uma conta na plataforma
gov.br. O protocolo consiste no preenchimento de um formulário e o ideal é que na
denúncia sejam anexados documentos que sirvam como prova da infração;

Também é possível tirar dúvidas através da ouvidoria do TSE. Para demandas que
não envolvem dados pessoais, a ouvidoria fica disponível presencialmente na sede
do TSE ou pelos telefones: 0800 648 0005 e (61) 3030-8700.


Referências:

Consultor Jurídico 

https://www.conjur.com.br/2026-mai-20/uso-de-igreja-para-promover-candidatos-e-abuso-de-poder-diz-tse/ Acesso em 21 mai 2026

UOL Notícias, 

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/05/21/tse-torna-candidatos-em-sp-inelegiveis-por-usar-igreja-para-se-promover.htm Acesso em 21 mai 2026

Rede Fale propõe manifesto contra o “Voto de Cajado”; leia a íntegra

Um manifesto pela democracia, pelo exercício consciente do voto e da participação popular, com a devida distinção de papéis entre Estado e Igreja. É isto que propõe a Rede FALE, uma organização de promoção da transformação social e de esforços pela justiça social, dignidade humana e defesa dos direitos humanos.

A organização propôs o Manifesto contra o Voto de Cajado no dia 28 de outubro de 2020, que, entre outros pontos, denunciou as práticas de uso do púlpito religioso como espaço de campanha direta ou indireta para candidatos ou partidos, a bênção a um candidato ou partido por líderes religiosos, a venda de apoio político por denominações ou comunidades, a definição de candidaturas “oficiais” de igrejas, a utilização da Bíblia como instrumento para legitimar ou demonizar a candidatura de quaisquer candidatos e qualquer esquema de produção de desinformação.

Abuso de poder religioso nas eleições

Embora o abuso de poder religioso não seja previsto em lei, as regras em vigor estabelecem punições para candidatos que cometem irregularidades e abusos, como indica esta reportagem da Agência Pública, sobre campanhas em templos religiosos.

O Coletivo Bereia, iniciativa de enfrentamento à desinformação em ambientes digitais religiosos, endossa a necessidade do compromisso inegociável com a verdade para que as eleições sejam limpas e justas.

O Manifesto contra o Voto de Cajado na íntegra

Leia o Manifesto da Rede Fale na íntegra abaixo:

1. É chegado mais um momento de corrida eleitoral na democracia brasileira. Tradicionalmente, as eleições são, para muitas pessoas, os únicos momentos em que se propõem debater a participação política. Lamentamos que a reflexão sobre nossa realidade política não seja parte do dia a dia, no acompanhamento de parlamentares, na discussão das grandes questões nacionais, na participação social e no acompanhamento de políticas públicas, o que nos permitiria dar um salto qualitativo na construção de nossa democracia e num projeto de nação mais justo e igualitário, com ética na política e boa governança nas políticas públicas.

2. Como observado desde a redemocratização e de forma crescente nos últimos anos, o voto evangélico é um dos componentes de grande destaque do processo eleitoral. Fruto da maciça expansão evangélica ocorrida nos últimos anos, a participação cada vez mais ativa de figuras evangélicas das mais variadas formas e concepções políticas, bem como de linhas teológicas na política brasileira impõe um desafio de análise a todos que desejam compreender a conjuntura eleitoral. Se, por um lado, o tradicional desinteresse evangélico pela política já foi superado e cada vez mais os crentes deixam de voltar seus olhares apenas para o porvir; por outro, o investimento evangélico na política comporta uma série de práticas distintas e heterodoxas que não estão em consonância nem com a melhor tradição cristã de participação política como William Wilberforce, Martin Luther King Jr., José Míguez Bonino, Guaracy Silveira, Paulo Wright; nem com valores republicanos e democráticos.

3. No Brasil, há dois perigos diante do cristão que compreende que precisa atuar politicamente: O primeiro é achar que simplesmente por “ser crente” está abençoado para a política. Essa é a concepção que leva milhões de brasileiros a votar no “pastor” ou no “irmão abençoado pelo pastor”. Como consequência, muitos parlamentares são eleitos sem compromisso com a justiça ou a democracia, sem coerência partidária, programática ou ideológica, votando sempre para a expansão do poder de suas igrejas, associações, rádios e empresas. Por fim, acaba-se acreditando que a única – e mais rápida – solução para o Brasil é eleger um governante ou parlamentar “crente”, e declarar de boca que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. O segundo problema tem maior profundidade: é quando os cristãos acham que podem transformar a declaração fundamental do “eu creio” da sua fé em lei a ser imposta pelo Estado. Isso ocorre quando queremos reduzir o que consideramos a Revelação de Deus a mera proposição de solução para nossos problemas cotidianos, acreditando que existe uma “política cristã” ou uma “economia cristã”; ou seja, que sistemas políticos e econômicos podem expressar “fé”. No entanto, nossa participação deve atender as necessidades estruturais do país, com justiça, mas não podem expressar fé no sentido da revelação de forma pura e simples.

4. Nós da Rede FALE, cidadãs e cidadãos cristãos compreendemos e identificamos nossa missão na defesa dos direitos humanos e da justiça, temos denunciado há cerca de uma década o “voto de cajado”, assim conceituado a partir de uma metáfora que carrega em si o emblema da modernização conservadora que tanto nos assola: trata-se da releitura das velhas práticas de exercício do poder, incidindo de forma autoritária sobre o comportamento eleitoral da população (consagrado na literatura política como “voto de cabresto”), agora replicadas por pastores evangélicos junto a seus rebanhos nos arraiais evangélicos de todo o país. Evidentemente, nossa denúncia tem por alvo certas formas específicas de interseção entre as campanhas eleitorais e o eleitorado evangélico. Queremos afirmar novamente, de forma clara e inequívoca, nossa perspectiva sobre o que consideramos como “voto de cajado” e uma aberta condenação desta prática como traição à melhor tradição cristã de participação política.

5. Declaramos que a fé não pode ser tratada como moeda para se conseguir vantagens materiais ou simbólicas e, lamentamos que a sede de poder seja ainda hoje uma tentação para muitas lideranças cristãs. Pactos espúrios com partidos ou candidatos para conseguir benefícios para igrejas ou denominações, infelizmente costumam acontecer “por trás dos púlpitos”, durante as campanhas eleitorais. No entanto, o papel da Igreja na sociedade, como bem disse o pastor batista Martin Luther King Jr., não é servir ao Estado ou ser seu senhor, mas zelar para ser sua consciência crítica. Portanto, entendemos que a Igreja, deve estar pronta para o Serviço, para a busca da Justiça e para a propagação do Amor, valores capazes de transformar as estruturas da sociedade.

6. Somos a favor de que haja nas igrejas um processo comunitário de reflexão, oração, que a investigação da estrutura democrática seja costumeira, para que seus membros votem com ética e discernimento.

7. Denunciamos, portanto, como “voto de cajado”, as seguintes práticas e outras similares que atentem contra a democracia.
– O uso do poder pastoral para guiar a consciência dos fiéis, em benefício de qualquer candidato.
– A utilização das Sagradas Escrituras ou de imagens bíblicas, a fim de legitimar a candidatura de uns e demonizar a candidatura de outras figuras públicas.
– A venda da consciência e dos votos dos membros da igreja a algum candidato, em troca de recompensas materiais feitas à liderança, congregação ou denominação.
– A permissão do uso do púlpito como plataforma de propaganda partidária ou de apresentação de quaisquer candidatos para fins eleitorais.
– A transferência da imagem de pastores ou líderes religiosos para candidatos em propaganda eleitoral, afirmando-os como candidatos escolhidos por Deus ou demonizando seus concorrentes.
– O compromisso com a verdade e portanto com o combate ao uso de informações falsas, o combate a destruição de reputações baseada em mentiras. Precisamos identificar e denunciar todo esquema de produção de “fake news”, o que na prática nada mais é do que produção de mentiras.

8. Convocamos os irmãos e irmãs a terem cuidado com lideranças que defendem que as Igrejas tenham “candidatos oficiais”.Que avaliem propostas e programas de governo, que investiguem a trajetória dos candidatos, compreendam quais as principais funções e papéis que serão desempenhados pelos candidatos, votando portanto, com sua consciência!

9. Cumpramos com integridade e espírito público nossa vocação de cidadãos e cidadãs brasileiros. Para os nossos irmãos e irmãs de fé, nosso estímulo é: “Pratique a justiça, ame a misericórdia e ande humildemente com o seu Deus” (Miquéias 6.8).

Manifesto Rede Fale – Voto de Cajado

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Foto de capa: Rede FALE/Reprodução