Circula nas mídias sociais publicação em que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) defendem que durante o governo atual houve um exponencial aumento no número de entrega de posse de terras públicas a famílias de agricultores. Ainda em publicação em suas mídias sociais, os políticos afirmam que durante todos os governos Lula e Dilma foram entregues anualmente 19 mil títulos de posse de terras, e que o governo Bolsonaro teria entregue 104 mil títulos anualmente até o momento.
O que é o direito à posse de terra
O direito à posse de terras pertencentes ao poder público é praticado no Brasil desde as repartições das Sesmarias, ainda em regime colonial, e segue sendo uma prática realizada ainda hoje. Passando pela Lei n.º 601, de 18 de setembro de 1850 (Lei de Terras), até o Decreto-lei n.º 9.760, de 1946, hoje vigora a Lei n.º 6.383 de 1976, em que se defende a posse de terras públicas por pessoas físicas como um direito constituinte. Juntas, a Lei nº 6.383 e Portaria n.º 812, de 26 de agosto de 1991, criada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tornam possível o uso de terras estatais. A portaria estabelece como elegíveis à posse terras pertencentes ao Estado, que não tenham um uso público, não estejam sob posse particular, não seja fronteiriça (municipal, estadual ou federal), ou ainda que não sejam rotas para a defesa e segurança nacional. Fica ainda estabelecido que apenas pessoas físicas possam ocupar terras públicas, sob a promessa de fazerem elas produtivas economicamente.
Dos critérios para obtenção das licenças de ocupação de terras públicas estão: a) serem as terras devolutas; b) área de até cem hectares; c) comprovação de morada permanente e cultura efetiva, pelo lapso temporal não inferior a um ano; d) não ser proprietário de imóvel rural; e) exploração de atividade agrária com seu trabalho e o de sua família direta e pessoalmente.
Todavia, a licença à posse de terras não garante que o possuidor seja dono delas. Mesmo estando sob sua posse legal, as terras ainda são pertencentes ao Estado, e legalmente a posse não garante a propriedade. O possuidor deve, como parte do acordo firmado entre as partes, tornar a terra útil para o uso agrário, sendo o detentor dos insumos por ele produzidos, garantindo o direto da atividade agrária a ser exercida. Não é permitida a venda, repasse ou realocação de terras, tão pouco o uso para fins comerciais que se não o uso agrícola.
Ações como a entrega de títulos de posse de terras e assentamentos são parte de projetos desenvolvidos junto aos Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e englobam pautas ligadas à reforma agrária, prevista na Constituição Federal. O INCRA é, também, o órgão público responsável pela desapropriação e reapropriação de propriedades rurais sem uso, propriedades essas que mais tarde poderão ser destinadas à reforma agrária, movimentos sociais, e ONGs.
Em 2019 os processos de desapropriação de terras improdutivas movidos junto ao INCRA foram suspensos sob a alegação de falta de verba orçamentária. Em 2021 os processos voltaram a circular (ADPF 769), mas o Ministro Marco Aurélio Mello, reiterou a decisão de suspensão, afirmando que não cabia ao Executivo assumir ou implementar políticas públicas.
Um levantamento do Movimento Sem Terra (MST) defende que, os títulos de posse de terras, aos quais o governo Bolsonaro se refere, foram dados às famílias que já viviam em assentamentos legalizados. Com isso, a posse de terras se dá em assentamentos já ocupados, desmobilizando o movimento social.
É preciso salientar que de acordo com o Decreto nº 8.738 (2016), que regulamentaram ou modificaram artigos das Lei 13.001(2014) e Lei 8.629 (1993), as famílias possuidoras de títulos de posse de terra pagam pelo lote que receberam do Incra e pelos créditos por eles contratados.
Em postagem recente, Bolsonaro aponta que os títulos de posse concedidos representam maior poder econômico para os pequenos produtores rurais. Amparados pelo Decreto 9.424/2018, os produtores rurais podem pedir financiamento junto ao INCRA através do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) para o financiamento de insumos agrícolas.
Todavia, fundos financiadores e garantidores para os pequenos produtores rurais já existem desde o fim dos anos 1990 (dentre eles o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF; Política de Garantia de Preços Mínimos- PGPM; Programa de Aquisição de Alimentos- PAA), com o objetivo de oferecer carta de crédito ao produtor rural ou garantir seguridade em caso de perda de lavoura, dentre outros aspectos. Os pequenos produtores rurais assentados contam ainda com financiamento oriundos de ONGs e programas governamentais que subsidiaram famílias assentadas.
Distribuição de títulos
Fonte: Twitter @FlavioBolsonaro
As pautas ligadas à reforma agrária e à distribuição de terras são uma constante desde o governo Fernando Henrique Cardoso, resultado das conquistas da Constituição Federal de 1988, pós-ditadura militar. De acordo com levantamento da CONJUR, revista eletrônica especializada em temas jurídicos, o governo Lula, de 2005 a 2009, mais de 40 milhões de hectares de terra sob responsabilidade do Estado foram destinados à reforma agrária. Parte dessas terras foram desapropriadas ou compradas ainda durante o governo Fernando H. Cardoso, e outra parte durante o governo Lula.
“De acordo com dados informados pelo Incra, somadas as duas modalidades (desapropriação e compra), o Brasil já destinou mais de 80 milhões de hectares à reforma agrária. Desse total, apenas 16 milhões de hectares foram acumulados até 1994, antes do primeiro governo FHC. A população de assentados no programa de reforma agrária já beira o milhão.” mostra a CONJUR.
Durante os governos Dilma e Lula foram assentadas 727 mil famílias, e entregues cerca de 216 mil títulos de posse de terras individuais; já no governo Bolsonaro foram assentadas nove mil famílias e concedidos mais de 320 mil títulos de posse nos últimos três anos. Esse número só é possível pois o governo Bolsonaro tem como seu objeto a titulação de terras para famílias já assentadas, diferentemente dos governos Lula e Dilma, que tinham projetos de criação de novos assentamentos.
Chama atenção que durante o governo Bolsonaro, apenas 2,8 mil hectares de terras foram destinados à reforma agrária, com o assentamento de nove mil famílias. Essa terras foram compradas com R$ 2,4 milhões destinados, o que representa 0,25% do valor comparativo aos investimentos realizados há dez anos, quando o governo investiu R$ 930 milhões no setor. Há um acentuado contraste entre o número de títulos individuais concedidos e o número de famílias assentadas em novas propriedades estatais, uma vez que a maioria dos titulares já viviam em assentamentos legalizados, criados nos governos FHC, Lula e Dilma.
Parte do discurso de deslegitimação das ações das ONGs e MST pelo direito à terra, como Bereia já cobriu, vem da ideologia de que somente agora os famílias podem ser possuidoras de suas terras, outrora posse coletiva, o que as livraria daquilo que Flávio Bolsonaro chamou de “escravização”. É dito que a reforma agrária pleiteada por movimentos sociais não objetiva a posse individual de terras, o que é fato e corresponde ao previsto na legislação.
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Bereia classifica a postagem do senador Flávio Bolsonaro como enganosa, uma vez que algumas das informações apresentadas por ele e pelo presidente Jair Bolsonaro são verdadeiras, mas desconsideram o quadro político geral, levando o leitor a pensar que mais famílias saíram de uma situação de fome e/ou opressão. Essas informações desconsideram que durante os três primeiros anos de seu mandato Bolsonaro assentou apenas nove mil famílias, em 2,8 mil hectares, número inferior aos dos governos Lula e Dilma, com 727 mil famílias assentadas em pouco mais de 64 milhões de hectares. As postagens deixam ainda de mencionar que os títulos de posse de terra não são gratuitos, e que as famílias contempladas com eles precisam pagar por suas terras. Bereia indica a leitores/as que informações como o número de assentamentos criados, de pessoas assentadas, de processos em tramitação e o dinheiro destinado a eles podem ser consultados no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Referências de checagem:
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Jus.com.br. https://jus.com.br/artigos/5101/legitimacao-de-posse Acesso em: 18 jul. 2022
JusBrasil. https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=posse+de+terra#:~:text=A%20posse%20%C3%A9%20realidade%20jur%C3%ADdica,da%20terra%2C%20n%C3%A3o%20sua%20propriedade. Acesso em: 18 jul. 2022
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Produzindo certo. https://www.produzindocerto.com.br/dicionagro-conheca-politicas-publicas-de-apoio-ao-produtor-rural/ Acesso em: 22 jul. 2022
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