O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu em 11 de maio o documento enviado pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE) . As Respostas Técnicas do Tribunal Superior Eleitoral ao Ofício MD nº. 007/2022, estão disponíveis no site da corte.
Com o objetivo de ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições foi criada a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instituída pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, por meio da Portaria TSE nº 578/2021, publicada e anunciada durante a abertura da sessão de julgamentos em 9 de setembro de 2021.
O intuito da Comissão é aumentar a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral, contribuindo, assim, para resguardar a integridade das eleições.
De acordo com matéria publicada no site do TSE, “a CTE atua em duas etapas: na primeira, analisando o plano de ação do TSE para a ampliação da transparência do processo eleitoral. Na segunda, acompanhará e fiscalizará as fases de desenvolvimento dos sistemas eleitorais e de auditoria do processo eleitoral, podendo opinar e recomendar ações adicionais para garantir a máxima transparência”.
Composta por representantes das instituições e órgãos públicos, especialistas em tecnologia da informação e representantes da sociedade civil integram a CTE o General Heber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética, pelas Forças Armadas; a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciana Diniz Nepomuceno; o senador Antonio Anastasia (PSD-MG); o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU); o perito criminal Paulo Cesar Hermann Wanner, do Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal, e o vice procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os especialistas em Tecnologia da Informação e representantes da sociedade civil que também fazem parte da CTE são: o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) André Luís de Medeiros Santos, ; o professor da Universidade de São Paulo (USP) Bruno de Carvalho Albertini, ; o doutor pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)Roberto Alves Gallo Filho, ; a pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-DireitoRio) Ana Carolina da Hora, ; a coordenadora-geral da Transparência Eleitoral BrasilAna Claudia Santano, ; e a diretora-executiva da Open Knowledge Brasil Fernanda Campagnucci, .
Dois dias antes de a resposta do TSE ser publicada, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal informou, por meio de uma Nota de Esclarecimento: “Todas as questões remetidas pelos diversos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) no prazo fixado em 2021 já foram respondidas por relatório remetido aos membros da CTE em 22 de fevereiro de 2022. As questões posteriormente apresentadas, embora fora do prazo inicial, receberão manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no máximo até 11 de maio”.
A nota afirma ainda que “para o TSE não há, nem nunca houve, qualquer objeção a que documentos com sugestões sobre o processo eleitoral sejam colocados ao pleno conhecimento público”, e informou que “as audiências podem ser consultadas na agenda do presidente do TSE, disponível no Portal do Tribunal na internet, assim como matérias e fotos dos compromissos oficiais também foram publicadas na área de notícias do site e no Flickr, respectivamente”.
Bereia está fazendo o acompanhamento dos pontos apresentados ao TSE e reproduz aqui para leitores e leitoras o que deve ser tomado como verdade, a fim de contribuir com a defesa do processo eleitoral e, por extensão, do Estado democrático de direito.
Nunca existiu uma sala secreta
Uma das questões levantadas no documento recebido pelo TSE do representante das Forças Armadas na CTE traz a seguinte recomendação: “Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos”.
Esta recomendação dos militares foi feita com base em conteúdo alarmista que circula desde 2021 em mídias sociais, depois de uma fala do presidente Jair Bolsonaro.
Imagens: reprodução de site, Instagram e YouTube
A resposta técnica do TSE a essa recomendação explicou que a centralização dos equipamentos que fazem a totalização de votos no TSE foi realizada atendendo a uma sugestão da Polícia Federal, e “é parte de um processo histórico de evolução que não guarda correlação com as competências dos diversos níveis jurisdicionais no processo de totalização”.
Ainda conforme o documento, em uma eleição geral há competências específicas da junta eleitoral dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do TSE. Assim, cabe somente à junta eleitoral resolver demais incidentes verificados nas seções eleitorais. “Tais competências continuam sendo do juízo eleitoral, independentemente da localização física dos equipamentos que efetivamente processam a totalização. De maneira similar, o ente jurisdicional que totaliza os votos da unidade da federação é o respectivo tribunal regional. É também o TRE que pode deliberar pela suspensão do recebimento de arquivos ou das divulgações de totalizações parciais. Este nível da justiça eleitoral comanda, por meio de sistema informatizado, a condução de totalizações dos votos coletados em sua circunscrição, mesmo dos votos para Presidente da República.
O TSE, por sua vez, no caso de cargos federais, soma os totais obtidos nas totalizações comandadas por cada TRE. Isso independe da localização física dos equipamentos, porque diz respeito à competência de cada ente jurisdicional”.
As Respostas Técnicas do Tribunal Superior Eleitoral ao Ofício MD nº. 007/2022 informam que, além dos benefícios de maior economia e segurança, a implantação deste sistema de centralização dos equipamentos ocorreu a partir das Eleições de 2020 no Brasil e, não interferem nas responsabilidades legais dos TREs e juízes eleitorais.
”Note-se, o resultado da votação está nas urnas e pode ser verificado, apurado e totalizado por qualquer localidade, instituição ou partido político. A transparência é total sobre a repetibilidade da totalização por qualquer entidade que assim queira. Além do exposto, a arquitetura do sistema eleitoral informatizado brasileiro tem uma característica ímpar e inconteste: a apuração é feita de forma separada e automática em todas as urnas eletrônicas que, por força do hardware e de segurança, necessariamente executam o software assinado pelas entidades fiscalizadoras que acompanharam o seu desenvolvimento. Assim, às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição e arquivamento. A prática possibilita a realização de totalizações paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente divulgados pela Justiça Eleitoral. Dentro desse quadro, a totalização é um processo repetível e estimulado pela instituição. Não existem salas secretas, tampouco a menor possibilidade de alteração de votos no percurso, dado que qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma”, esclarece o TSE.
Apesar deste documento, o presidente Jair Bolsonaro repetiu o tema da sala secreta em sua live semanal pelo YouTube em 19 de maio, o que estimulou a propagação de novas fake news em espaços midiáticos:
Bereia conclama leitores e leitoras a tomar o parecer técnico do TSE, a instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
Foto de capa: Roberto Jayme/TSE