Durante reunião do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada em 20 de junho, o estatístico da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE, Felipe Antoniazzi, falou sobre o nível de confiança da amostragem dos testes de integridade da urna eletrônica e afirmou que “ficou demonstrado que a quantidade de urnas que são destacadas para os testes de integridade é suficiente para se verificar que o conjunto de equipamentos disponíveis e em uso nas eleições pode ser considerado como sendo auditado em relação à integridade e à conformidade”.
Os testes acontecem nos dias de votação e consistem no sorteio de urnas eletrônicas que são substituídas nas seções de origem e levadas para um local onde os respectivos funcionamento e precisão são testados diante de uma empresa de auditoria.
Na abertura da reunião, o presidente da corte, ministro Edson Fachin, disse que a “Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições de 2022 de forma limpa e transparente, como vem fazendo nos últimos 90 anos”. Estiveram presentes os membros da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e do Observatório de Transparência das Eleições (OTE). O encontro teve como objetivo apresentar os resultados dos trabalhos e estudos que vêm sendo realizados pelo TSE para garantir transparência e auditabilidade das eleições que acontecerão em outubro, no Brasil.
Resposta técnica
Em 11 de maio de 2022, as Respostas Técnicas do TSE às questões levantadas pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), o General Heber Garcia Portella, e publicadas em seu site, já apontavam para as afirmações feitas pelo estatístico Felipe Antoniazzi.
As opiniões do representante das Forças Armadas na CTE ao Tribunal Superior Eleitoral sobre o teste de integridade afirmavam que “o plano de amostragem definido no art. 58 da Resolução Nr23.673/21 permite um Nível de Confiança médio de 66% (sessenta e seis por cento), considerando um nível de asseguração limitado, em decorrência do reduzido tamanho da amostragem por UF, e a execução do Teste de Integridade exige a liberação da exigência de identificação biométrica para todos os votos registrados na urna em teste”.
Em suas respostas técnicas o TSE explicitou as premissas estatísticas que nortearam os cálculos feitos para fins de composição da amostra de urnas do teste de integridade e informou que “para determinar o tamanho de uma amostra é necessário conhecer o tamanho da população, assumir uma probabilidade de ocorrência para o evento que está sendo amostrado, definir o nível de confiança e o erro amostral. O tamanho de uma amostra depende, portanto, desses quatro pressupostos. Sendo assim, além do nível de confiança e da margem de erro, o tamanho da amostra é impactado pela probabilidade de ocorrência do evento que está sendo investigado.”
Ainda de acordo com o TSE, “considerando as premissas de que o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade nos testes de integridade anteriores, para efetuar o cálculo estatístico, a partir da experiência concreta do sistema eletrônico de votação, é aceitável uma probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 0,01%.”
Têm sido princípios utilizados para os cálculos estatísticos do TSE os fatos já comprovados de que o sistema de votação eletrônico brasileiro vem sendo utilizado há mais de duas décadas sem uma única ocorrência de fraude, bem como que há homogeneidade entre as urnas. Segundo o tribunal, as urnas passam por sucessivas fases de auditoria que fazem com que se garanta a utilização de um único sistema informatizado para a votação. E existe também um único conjunto de softwares para todas as urnas, em todas as unidades da federação.
O TSE explica em sua resposta técnica de 11 de maio deste ano que “conforme já respondido ao Ministério da Defesa através do anexo ao Ofício GAB-SPR nº. 537/2022, na forma da Resolução nº. 23.673/2021, diversos momentos permitem a auditabilidade do voto eletrônico e a atestação de conformidade das urnas eletrônicas, tais como cerimônias de lacração e preparação das urnas e os testes de autenticidade dos sistemas eleitorais, que ocorrem no dia da eleição”.
A corte informa ainda ao representante das Forças Armadas que há um erro amostral calculado pela equação por ele apresentada ao TSE que é a “adoção de uma premissa diversa, não justificável diante dos mecanismos de segurança do sistema. Pressupostos diferentes resultam, naturalmente, em cálculos discrepantes e, desse modo, a assunção arbitrária de uma probabilidade desarrazoada resulta na maximização indevida da magnitude do erro amostral. Consideradas as premissas adotadas pelo TSE, cumpre frisar que os erros calculados a partir da probabilidade de ocorrência de 0,01% são todos inferiores a um ponto percentual. Há, pois, com o devido respeito, erro de premissa nas considerações ora apresentadas.”
Bereia destaca que o parecer técnico do TSE é verdadeiro e conclama leitores e leitoras a tomar este documento da instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
Credenciamento de MOE é até 5 de julho
Entidades, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, públicas ou privadas, interessadas em realizar Missão de Observação Eleitoral (MOE) Nacional nas Eleições Gerais de 2022 devem se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de julho.
Entre os objetivos das Missões estão: observar o cumprimento das normas nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo; e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito.O pedido de credenciamento da MOE Nacional deverá ser formulado mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informação do Tribunal (SEI protocolo digital). As atividades poderão ser desempenhadas até o dia 19 de dezembro, data estabelecida pelo calendário eleitoral para a diplomação das pessoas eleitas no pleito de outubro.
Bereia revisou mais uma das questões levantadas pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que respondeu a todas em 11 de maio, no documento intitulado “Respostas Técnicas do Supremo Tribunal Eleitoral ao Ofício n.007/2022”.
O documento enviado ao TSE pelo representante das Forças Armadas na CTE, General Heber Garcia Portela, levantou uma questão sobre fiscalização e auditoria por parte das entidades fiscalizadoras e afirmou: “…tem-se uma opinião no sentido de que fica prejudicado o trabalho de auditoria por parte das referidas entidades, tendo em vista a Resolução TSE nº 23. 673/2021 restringir o escopo dos trabalhos de auditoria, a independência e a autonomia técnicas da equipe de auditoria”. O representante das Forças Armadas questiona ainda o TSE: “A atividade de fiscalização não substitui uma auditoria. Convém que os Partidos Políticos sejam estimulados a exercer sua atividade de auditoria por conta própria ou por contratação de uma parte independente. O próprio TSE poderia também proceder da mesma maneira”.
A manifestação técnica do TSE à questão levantada informa que a citada Resolução tem uma conceituação de auditoria restrita aos seus próprios fins e que para “os efeitos desta Resolução e de suas regulamentações, aplicam-se as seguintes definições: auditoria: exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades; fiscalização: ato de verificar se algo está ocorrendo como fora previsto, ou seja, em conformidade. Observa-se que, segundo a norma, auditoria possui um sentido sistêmico e a fiscalização é procedimento de constatação da conformidade de eventos”.
Sendo assim, o TSE explica que a Resolução nº. 23.673/2021 prevê etapas que “constituem e garantem a auditabilidade do voto e a fiscalização do processo eleitoral pelas partes interessadas”. Conforme a resposta do TSE: “tais medidas não são externas ao processo eleitoral. Elas integram o processo eleitoral, senão vejamos os seus elementos conceituais: teste de autenticidade dos sistemas eleitorais (evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, a ser realizado no dia da votação); teste de integridade das urnas eletrônicas (evento de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso); Teste Público de Segurança (TPS)”.
Diversas fases de auditoria já existem
A resposta técnica que o TSE dá à questão, que pode ser lida no site da instituição, mostra que para garantir a auditabilidade do voto já acontecem várias fases de auditoria durante todo o processo eleitoral. O que, entretanto, não impede que a instituição mantenha instâncias de governança e auditoria interna e que não possa passar por controle externo, que vem sendo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que de acordo com o art. 71 da Constituição Federal, é o órgão que exerce o controle externo e a fiscalização no exercício da atribuição do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
Assim, na resposta técnica, o TSE informa que “tramita junto ao TCU uma auditoria voltada especificamente à análise do processo eleitoral brasileiro (TC 014.328/2021-6, Relatoria Ministro Bruno Dantas)”, o que significa que o Poder Legislativo já exerce a tarefa de auditoria, que “está em andamento e tem atestado a integridade do processo eleitoral brasileiro”.
O TSE lembra também que os partidos políticos que exercem a representação parlamentar no Congresso Nacional têm sido incentivados pela Corte a atuar como entidades fiscalizadoras e convidados a compor o Observatório de Transparência das Eleições.
O TSE explica ainda que a auditoria interna é realizada por uma unidade específica de forma independente e que faz isso através da avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e governança do Tribunal. Esta unidade do órgão “realiza a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria voltada a agregar valor às operações da organização e auxiliar na concretização dos objetivos do TSE”.
Atualmente, a auditoria do TSE trabalha alinhada às melhores práticas de governança e “responde diretamente à presidência da Corte, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 308, de 2020”. O TSE finaliza esta resposta técnica ao representante das Forças Armadas e afirma que seus próprios processos de trabalho passam por ininterrupta avaliação, inclusive “no que tange ao processo eleitoral”. Um exemplo dado sobre a rigorosa auditoria do TCU sobre o processo eleitoral é o treinamento de mesários cuja análise já consta no Plano Anual de Auditoria do TSE para este ano.
Bereia conclama leitores e leitoras a tomar o parecer técnico do TSE, a instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu em 11 de maio o documento enviado pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE) . As Respostas Técnicas do Tribunal Superior Eleitoral ao Ofício MD nº. 007/2022, estão disponíveis no site da corte.
Com o objetivo de ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições foi criada a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), instituída pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, por meio da Portaria TSE nº 578/2021, publicada e anunciada durante a abertura da sessão de julgamentos em 9 de setembro de 2021.
O intuito da Comissão é aumentar a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral, contribuindo, assim, para resguardar a integridade das eleições.
De acordo com matéria publicada no site do TSE, “a CTE atua em duas etapas: na primeira, analisando o plano de ação do TSE para a ampliação da transparência do processo eleitoral. Na segunda, acompanhará e fiscalizará as fases de desenvolvimento dos sistemas eleitorais e de auditoria do processo eleitoral, podendo opinar e recomendar ações adicionais para garantir a máxima transparência”.
Composta por representantes das instituições e órgãos públicos, especialistas em tecnologia da informação e representantes da sociedade civil integram a CTE o General Heber Garcia Portella, comandante de Defesa Cibernética, pelas Forças Armadas; a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciana Diniz Nepomuceno; o senador Antonio Anastasia (PSD-MG); o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU); o perito criminal Paulo Cesar Hermann Wanner, do Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal, e o vice procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os especialistas em Tecnologia da Informação e representantes da sociedade civil que também fazem parte da CTE são: o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) André Luís de Medeiros Santos, ; o professor da Universidade de São Paulo (USP) Bruno de Carvalho Albertini, ; o doutor pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)Roberto Alves Gallo Filho, ; a pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-DireitoRio) Ana Carolina da Hora, ; a coordenadora-geral da Transparência Eleitoral BrasilAna Claudia Santano, ; e a diretora-executiva da Open Knowledge Brasil Fernanda Campagnucci, .
Dois dias antes de a resposta do TSE ser publicada, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal informou, por meio de uma Nota de Esclarecimento: “Todas as questões remetidas pelos diversos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) no prazo fixado em 2021 já foram respondidas por relatório remetido aos membros da CTE em 22 de fevereiro de 2022. As questões posteriormente apresentadas, embora fora do prazo inicial, receberão manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no máximo até 11 de maio”.
A nota afirma ainda que “para o TSE não há, nem nunca houve, qualquer objeção a que documentos com sugestões sobre o processo eleitoral sejam colocados ao pleno conhecimento público”, e informou que “as audiências podem ser consultadas na agenda do presidente do TSE, disponível no Portal do Tribunal na internet, assim como matérias e fotos dos compromissos oficiais também foram publicadas na área de notícias do site e no Flickr, respectivamente”.
Bereia está fazendo o acompanhamento dos pontos apresentados ao TSE e reproduz aqui para leitores e leitoras o que deve ser tomado como verdade, a fim de contribuir com a defesa do processo eleitoral e, por extensão, do Estado democrático de direito.
Nunca existiu uma sala secreta
Uma das questões levantadas no documento recebido pelo TSE do representante das Forças Armadas na CTE traz a seguinte recomendação: “Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos”.
Esta recomendação dos militares foi feita com base em conteúdo alarmista que circula desde 2021 em mídias sociais, depois de uma fala do presidente Jair Bolsonaro.
Imagens: reprodução de site, Instagram e YouTube
A resposta técnica do TSE a essa recomendação explicou que a centralização dos equipamentos que fazem a totalização de votos no TSE foi realizada atendendo a uma sugestão da Polícia Federal, e “é parte de um processo histórico de evolução que não guarda correlação com as competências dos diversos níveis jurisdicionais no processo de totalização”.
Ainda conforme o documento, em uma eleição geral há competências específicas da junta eleitoral dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do TSE. Assim, cabe somente à junta eleitoral resolver demais incidentes verificados nas seções eleitorais. “Tais competências continuam sendo do juízo eleitoral, independentemente da localização física dos equipamentos que efetivamente processam a totalização. De maneira similar, o ente jurisdicional que totaliza os votos da unidade da federação é o respectivo tribunal regional. É também o TRE que pode deliberar pela suspensão do recebimento de arquivos ou das divulgações de totalizações parciais. Este nível da justiça eleitoral comanda, por meio de sistema informatizado, a condução de totalizações dos votos coletados em sua circunscrição, mesmo dos votos para Presidente da República.
O TSE, por sua vez, no caso de cargos federais, soma os totais obtidos nas totalizações comandadas por cada TRE. Isso independe da localização física dos equipamentos, porque diz respeito à competência de cada ente jurisdicional”.
As Respostas Técnicas do Tribunal Superior Eleitoral ao Ofício MD nº. 007/2022 informam que, além dos benefícios de maior economia e segurança, a implantação deste sistema de centralização dos equipamentos ocorreu a partir das Eleições de 2020 no Brasil e, não interferem nas responsabilidades legais dos TREs e juízes eleitorais.
”Note-se, o resultado da votação está nas urnas e pode ser verificado, apurado e totalizado por qualquer localidade, instituição ou partido político. A transparência é total sobre a repetibilidade da totalização por qualquer entidade que assim queira. Além do exposto, a arquitetura do sistema eleitoral informatizado brasileiro tem uma característica ímpar e inconteste: a apuração é feita de forma separada e automática em todas as urnas eletrônicas que, por força do hardware e de segurança, necessariamente executam o software assinado pelas entidades fiscalizadoras que acompanharam o seu desenvolvimento. Assim, às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição e arquivamento. A prática possibilita a realização de totalizações paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente divulgados pela Justiça Eleitoral. Dentro desse quadro, a totalização é um processo repetível e estimulado pela instituição. Não existem salas secretas, tampouco a menor possibilidade de alteração de votos no percurso, dado que qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma”, esclarece o TSE.
Apesar deste documento, o presidente Jair Bolsonaro repetiu o tema da sala secreta em sua live semanal pelo YouTube em 19 de maio, o que estimulou a propagação de novas fake news em espaços midiáticos:
Imagem: reprodução de site Jovem Pan
Bereia conclama leitores e leitoras a tomar o parecer técnico do TSE, a instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
O pastor presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo Silas Malafaia publicou vídeo, em seu canal do Youtube, no qual afirma que o Partido dos Trabalhadores (PT) estaria processando dois pastores evangélicos. A publicação virou notícia e foi divulgada em diversos sites religiosos e circulou nas mídias sociais.
E aí povo abençoado do Brasil, se o povo evangélico dessa nação possui discernimento espiritual como está escrito na palavra de Deus, em Coríntios Capítulo 2, a partir do Versículo 14, vai entender os sinais e alertas de Deus. É para os evangélicos jamais votarem no PT.
O absurdo dos absurdos, o PT processa dois pastores por propaganda eleitoral fora de época e contrata um dos advogados mais caros do país, Cristiano Zanin,advogado da família Lula, para processar o Pastor José Wellington Costa Júnior, que preside a maior organização evangélica do país, a Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil que congrega mais de 100 mil pastores e representa quase cinquenta por cento das igrejas evangélicas e processaro deputado Sóstenes Cavalcantepresidente da Frente Parlamentar Evangélica que é membro da nossa igreja. Agora escute:
Vocês já viram alguém processar Lula, um prefeito ou governador do PT porque foi em um culto evangélico e recebeu oração e falou se foram processados? Claro que não! Para saber eu estava acompanhando o presidente nesse culto em Cuiabá tinha aproximadamente 15 mil pessoas e o presidente não chega no culto só para falar ele fica no culto o tempo todo, eu ouvi (….)
Isso é uma vergonha a gente discutir isso. Os governos Lula e Dilma foram os governos mais corruptos da história. Verdadeiros cristãos que creem que a bíblia é a palavra de Deus e no que está escrito em êxodo Capítulo 20, Versículo 15, primeira Coríntios, Capítulo 6, Versículo 9 e uma infinidade de textos da Bíblia, jamais vota PT
Agora preste atenção, povo evangélico, imagine se o PT ganhar essas eleições. A perseguição que vem em cima de pastores e da igreja evangélica. Em nome de Jesus Deus nos livre desses governos que foram os mais corruptos da nossa história Deus abençoe você, Deus abençoe o Brasil e nos livre dessa gente
Representação feita pelo PT
É fato que o PT protocolou duas representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente da República, pré-candidato declarado à reeleição Jair Bolsonaro (PL-RJ) por propaganda eleitoral extemporânea (realizada fora do período permitido por lei). Os documentos apresentados pelos advogados do partido mostram que Bolsonaro promoveu e participou de “motociatas”, carreatas e comícios eleitorais em 19 e 20 de abril passados, respectivamente, em Cuiabá (MT) e em Rio Verde (GO).
A representação requer a responsabilização do deputado federal presidente da Frente Parlamentar Evangélica e pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)por discursar em favor da reeleição do presidente durante a 45ª Assembleia-Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil.
Sóstenes Cavalcante assumiu a presidência da Frente Parlamentar após algumas polêmicas: a mudança na liderança de uma das bancadas mais relevantes do Congresso Nacional provocou um racha nas lideranças evangélicas do Congresso , após desavença interna entre o bispo Samuel Ferreira, do Ministério Madureira, e o pastor Silas Malafaia, do Ministério Vitória em Cristo, mentor de Sóstenes.
O PT já protocolou outras representações contra Bolsonaro por “motociatas” realizadas no Paraná e em São Paulo, por abuso de poder econômico e político. As representações apresentam notícias veiculadas pela imprensa, vídeos, publicação em mídias sociais e declarações públicas dos envolvidos e utiliza apenas a legislação eleitoral como base para a representação de propaganda eleitoral fora de época. Uma das representações demanda a responsabilização do deputado federal da Frente Parlamentar Católica Major Vitor Hugo (PL-BA). O PT denuncia no processo que o parlamentar transmitiu a motociata em suas mídias sociais.
Os advogados que protocolaram as ações, Cristiano Zanin e Eugênio Aragão, não têm dúvida sobre o caráter eleitoral dos eventos. “A realização de carreata e ‘motociata’, com a participação do pré-candidato e difundida nas redes sociais, configura, por si só, ato de propaganda antecipada eleitoral, não permitida pela legislação eleitoral brasileira, não exigindo pedido explícito de votos para tanto. Tal foi a ostensividade do ato de campanha praticado pelo representado que a própria imprensa destacou expressamente o caráter eleitoral do evento”, registram na petição.
Os eventos religiosos em Cuiabá
Após a chegada de Jair Bolsonaro a Cuiabá/MT, no Aeroporto Marechal Rondon, houve “motociata” e carreata, organizadas pelo movimento “Acelera Cuiabá”. O idealizador e organizador do movimento, Adevilso Azevedo, incluído no polo passivo da representação do PT ao TSE, confirmou à imprensa o local o evento, com presença estimada de 2,5 mil motocicletas.
“(…) Todos aqui, que têm mais de 30 anos de idade, sabem o que era o Brasil de poucas décadas, e o que é o Brasil de poucos anos”. (…) Temos um compromisso com o futuro da nossa geração. (…) Nós sofremos ou nos alegramos com as escolhas que cada um faz. E essas escolhas podem nos marcar. Não por pouco tempo, podem nos marcar por décadas. E todo mundo deve pensar nessa grande escolha que faz periodicamente. Mais uma vez eu agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo. Agradeço mais uma vez a Deus por essa oportunidade, por esse momento, e por ter pessoas maravilhosas como vocês ao nosso lado.”
Este trecho não é mencionado pela representação feita pelo PT. No entanto, Bereia faz esse registro por se tratar de desinformação e pânico moral, temas abordados diversas vezes pelo Coletivo. O presidente afirma que um dos artigos do Programa citava a “desconstrução da heteronormatividade” e que no PL 122 “pastores e padres poderiam ser presos” caso não cumprissem alguns requisitos na celebração de cultos e missas, afirmações que não são verdadeiras.
Bolsonaro proferiu outro discurso, na mesma tarde, durante a Assembleia da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, presidida pelo pastor José Wellington Costa Junior. O evento contou com a participação de aproximadamente sete mil fiéis, e ocorreu no Grande Templo, sede mundial da Assembleia de Deus em Cuiabá.
Como registrado em vídeo (minutos 55:07 a 1:02:03), foram pronunciadas manifestações em favor da reeleição de Bolsonaro na fala do pastor e deputado federal Sóstenes Cavalcante. Expressamente, o parlamentar diz esperar que aquele evento resulte em apoio eleitoral a Jair Messias Bolsonaro.
“(…) Querida Igreja, não me delongarei muito, mas esse ano, nós, como igreja, temos uma responsabilidade muito grande. (…) Agora, quero fazer um apelo à Assembleia de Deus no Brasil, e deixar aqui ao Presidente Pr. José Wellington [também representado] um grande desafio. Quem sabe, nesta Convenção, nós possamos sair daqui com um desafio, de ter, no mínimo, um deputado federal da CGADB por Estado, e aumentar para dobrar a bancada de senadores naquele Senado Federal. Se houver conscientização do povo de Deus para votar nos nossos irmãos, Bolsonaro para que se Deus, a ele, der mais mandato (…)”.
Para encerrar a fala, após convidar os fiéis a repetirem o jargão “Deus, Pátria e Família”, o deputado pastor, representado na ação do PT, Sóstenes Cavalcante convoca os fiéis a votarem em Bolsonaro: “Um homem que tem esses valores não precisa nos pedir nada, nós já sabemos o que devemos fazer por ele”.
“(…) Jesus cuidará da nossa nação através do nosso Presidente [Bolsonaro] (…) Representamos a maior convenção do Brasil, representamos mais de 30 milhões de brasileiros crentes evangélicos da Assembleia de Deus que mostrarão, no mesmo de outubro, que Deus é conosco”.
Com base nesses episódios, os advogados do PT afirmam na representação ao TSE: “Não há dúvida de que o único objetivo de todos os representados era a promoção da campanha eleitoral extemporânea. Os cultos religiosos, inclusive, apenas fomentaram o apoio à reeleição do atual presidente. Durante a fala do representado, nenhum outro tema foi tratado – quer de cunho religioso, quer em relação a atos próprios de governo – a não ser a conclamação de apoio dos fiéis para o pleito eleitoral de 2022.”
Na ação que cita os eventos de Cuiabá, Zanin e Aragão pedem a responsabilização dos diretamente envolvidos na prática de campanha extemporânea (fora do período previsto em lei): Jair Bolsonaro, Adavilso Azevedo, pastor José Wellington da Costa Jr. e deputado federal pastor Sóstenes Cavalcante. Requer-se a condenação dos representados ao pagamento de multa, no valor máximo previsto em lei, por atuarem em campanha eleitoral antecipada.
O que diz a legislação eleitoral
O art. 36 da Lei nº 9.504/97 determina que a realização de propaganda eleitoral será realizada a partir de 16 de agosto do ano em que o pleito for realizado, devendo ser considerada extemporânea as práticas de campanha anteriores a esta data. A representação feita pelo PT cita trecho da obra do doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, José Jairo Gomes, cujo trecho elucidador segue transcrito:
“A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição até o dia do pleito, durante, pois, o período eleitoral (LE, art. 36, caput). Nessa oportunidade, o candidato já terá escolhido na convenção e seu pedido de registro já deverá ter sido requerido à Justiça Eleitoral, pois o prazo para a prática desse ato encerra-se às 19 horas do dia 15 de agosto. Se feita fora desse período, qualifica-se como extemporânea ou antecipada, sujeitando o agente a responsabilização e sanção. A publicidade em apreço caracteriza-se pela atração ou captação antecipada de votos, o que pode ferir a igualdade de oportunidade ou a paridade de armas entre os candidatos, o que desequilibra as campanhas”.
Assim, os advogados do PT sustentam que: “a propaganda antecipada vai completamente de encontro aos ideais da liberdade de expressão e livre circulação de ideias. Com sua proibição, o intuito é evitar a captação antecipada de votos, conferindo aos candidatos um equilíbrio na disputa, igualdade de chances e proteção ao saudável debate político no momento e no modo previstos pelas leis eleitorais. No presente caso, a “motociata”, a carreata e o comício eleitoral desequilibram a disputa eleitoral ao colocar em destaque um dos mais notórios pré-candidatos à disputa da Presidência da República, sem haver a mesma oportunidade aos demais”.
Além da Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições, os arts. 3º e 3º-A da Resolução-TSE n. 23.610/2019 regulamentam o tema da propaganda eleitoral. O art. 3º dispõe sobre quais atos realizados pelos pré candidatos não configuram propaganda antecipada e o art. 3º-A prevê as situações em que estarão configuradas a propaganda antecipada:
Art. 3º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, I a VII e §§):
I – a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes das filiadas e dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre as pessoas pré-candidatas;
IV – a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps);
VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
VII – campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 da Lei nº 9.504/1997.
Art. 3º-A. Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.
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O líder evangélico levou seus seguidores a acreditarem que os pastores foram processados por realizarem um culto religioso, e um político (Jair Bolsonaro), por receber oração. O pastor Malafaia ainda sugere que o processo é o início de uma perseguição aos evangélicos por parte do PT.
Bereia classifica como imprecisa a mensagem do pastor Silas Malafaia ao afirmar que o Partido dos Trabalhadores processou os pastores. Como descrito nesta matéria, o partido apresentou ao TSE uma representação por propaganda eleitoral extemporânea (antes do período previsto em lei), com base na legislação eleitoral.
Como checagem de Bereia mostra, a representação do PT ao TSE não se refere a líderes religiosos e ao culto como propagação de fé, liberdade de crença ou cerimônia religiosa, mas o evento e os pastores, junto com outras pessoas, são citados por negligenciar a lei eleitoral e promoverem campanha fora do período legalmente permitido. O material apresentado como prova não tem qualquer relação com a fé religiosa, mas se detém na propaganda política expressa nos eventos.
Bereia alerta leitores e leitoras para o uso de material desinformativo, com o tema de “perseguição a cristãos”, com o objetivo de criar pânico moral com o público religioso. Este recursos vêm sendo utilizado em campanhas eleitorais no país, como já demonstrado em outras matérias aqui publicadas.
Pleno News destacou a proposta de cassação de mandato de candidatos, já nas eleições de 2020, por abuso de poder religioso, feita pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral e também membro do Tribunal Superior Federal, Edson Fachin. Como contraposição ao pronunciamento do ministro, a matéria destaca a opinião de Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que fez um pronunciamento em seu canal do Youtubeacusando o ministro Edson Fachin de preconceito e perseguição religiosa.
O pastor afirmou que “o Estado é laico, mas não é laicista, ou seja, ele não é contra a religião”.Segundo o pastor, a proposta do Ministro Edson Fachin é “uma tentativa de cerceamento do pensamento conservador” e “é um jogo nojento e inescrupuloso”.
Por fim, fez um apelo aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral para que “rejeitem essa aberração que não passa de um preconceito e perseguição religiosa. que Deus nos livre desses conceitos esquerdopatas que estão na nossa nação e que venham tempos de liberdade, bênção, paz e prosperidade para o Brasil”.
Pleno News não apresenta a fonte da declaração do ministro Fachin e muito menos o contexto em que tal declaração foi feita.
Bereia checou as informações. O pastor Silas Malafaia faz referência à declaração feita pelo ministro Edson Fachin, durante sessão virtual do Tribunal Superior Eleitoral no dia 25 de junho.
Durante a campanha eleitoral de 2016, a então candidata teria se reunido na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia e pedido votos aos membros da igreja. Pastores de outros bairros teriam sido chamados para a reunião, pelo pai da candidata, pastor Sebastião Tavares. Para o Ministério Público Eleitoral, Valdirene Tavares utilizou de sua condição de autoridade religiosa, uma vez que também atuava como pastora, para influenciar a escolha dos eleitores e intervir no direito constitucional da liberdade de voto.
Valdirene morou em Santo Antonio quando seu pai pastoreou a igreja Assembleia de Deus. Sebastião Tavares, pai da vereadora (à direita) é presidente do campo da Assembleia de Deus, ministério Madureira, em Luziânia. (Reprodução/ Folha da Copaiba)
Após perder nas instâncias inferiores, que julgaram pela cassação do mandato, o recurso pela não cassação chegou ao TSE. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Até o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin havia proferido seu voto, seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Ambos optaram pela não cassação do mandato. Segundo Fachin, a única prova apresentada, um vídeo de três minutos em que a então candidata pede votos dentro da igreja, não seria suficiente para a cassação do mandato.
No entanto, Edson Fachin ressaltou a necessidade da separação entre Estado e religião para garantir ao cidadão autonomia para escolher seus representantes políticos. O ministro propôs ao Plenário do TSE que, a partir das Eleições de 2020, seja possível incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
O ministro afirmou durante seu voto que “a imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator e optou pela não cassação do mandato, no entanto, divergiu na questão do abuso de poder religioso. Moraes afirmou que, considerando a inviolabilidade de crença, não parece ser possível, em virtude do princípio da legalidade, adotar uma espécie não prevista em lei, que é o abuso de poder religioso, sem que a questão religiosa seja instrumento para se chegar ao abuso de poder econômico.
“Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições”, disse ele, ao destacar que, se assim o entendesse, a legislação abordaria também o abuso do poder sindical, o abuso do poder empresarial e o abuso do poder corporativo.
Moraes conclui que “Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso de poder político e econômico deve ser sancionado pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, A corte eleitoral aguarda a decisão do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Diante da crítica exposta na matéria do site Pleno News, é importante recuperar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que:
“Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular” (art. 18).
E a Constituição Brasileira afirma:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art. 5, VI).
No entanto, a mesma Constituição, no artigo 19, I, estabelece a cláusula geral da separação Estado-igreja (Estado laico, a que se refere o pastor Silas Malafaia na matéria do Pleno News), dispondo que vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
Já o advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e professor de cursos jurídicos Amilton Augusto Kufa afirma que
“O abuso do poder religioso, pode ser considerado como o desvirtuamento das práticas e crenças religiosas, visando influenciar ilicitamente a vontade dos fiéis para a obtenção do voto, para a própria autoridade religiosa ou terceiro, seja através da pregação direta, da distribuição de propaganda eleitoral, ou, ainda, outro meio qualquer de intimidação carismática ou ideológica, casos que extrapolam os atos considerados como de condutas vedadas, previstos no art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97. E os abusos vão desde o registro de candidatura até o dia das eleições, configurados por inúmeros atos, entre eles: registro de números de candidaturas que possuam identificação com números bíblicos; criação de células dentro do seio da entidade religiosa com o intuito de arregimentar os discípulos como cabos eleitorais; pedidos de votos na porta das igrejas e até mesmo apelos mais enfáticos e impositivos vindos do altar, durante os cultos de celebração, tudo amparado na crença e, por vezes, na ignorância e inocência dos fiéis seguidores.7 Divergências e polêmicas a parte, o que a Constituição Federal de 1988 busca, em especial pelo que descreve no § 9º, do artigo 14, é que as eleições sejam um campo de oportunidades iguais aos postulantes, a possibilitar que o vencedor seja o mais preparado na preferência do eleitorado, em face de suas propostas e realizações, tudo isso exercido de forma livre, sem qualquer tipo de influência, fraude ou desvirtuamento, garantindo-se, assim, “a normalidade e a legitimidade das eleições, em respeito à própria soberania popular.”
Com base nesta verificação, Bereia conclui que a notícia do site Pleno News, baseada na palavra do pastor evangélico, Silas Malafaia é enganosa. O ministro Edson Fachin propôs propôs ao plenário do TSE a possibilidade de incluir a investigação do abuso de poder de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
Fachin fez apenas uma proposta ao plenário da corte eleitoral e dentro do debate, sua proposta foi refutada pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, durante a sessão, o ministro Fachin votou pela não cassação do mandato da vereadora Valdirene Tavares, pois no caso concreto em análise, observou que não houve abuso de poder.
Sua proposta foi feita em sessão do Tribunal Superior Eleitoral, portanto órgão mais do que apropriado para este tipo de debate. A sessão era pública e todas as opiniões e votos são passíveis de análise pelos veículos de comunicação e analistas políticos. Muito longe de uma perseguição religiosa, a proposta do ministro parece uma tentativa de aprimorar a democracia e corrigir possíveis distorções do processo eleitoral.
Além disso, o veículo noticioso não contextualizou o caso e transformou a opinião de um único líder religioso em notícia, com palavra definitiva, sem ouvir o pensamento de outras lideranças sobre a situação.
Dica para o leitor:
As eleições se aproximam e o Tribunal Superior Eleitoral têm uma seção exclusiva para esclarecer fatos e boatos eleitorais: Fato ou Boato?