É alta a confiança da amostra de urnas que compõem o teste de integridade do TSE

Durante reunião do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada em 20 de junho, o estatístico da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE, Felipe Antoniazzi, falou sobre o nível de confiança da amostragem dos testes de integridade da urna eletrônica e afirmou que “ficou demonstrado que a quantidade de urnas que são destacadas para os testes de integridade é suficiente para se verificar que o conjunto de equipamentos disponíveis e em uso nas eleições pode ser considerado como sendo auditado em relação à integridade e à conformidade”.

Os testes acontecem nos dias de votação e consistem no sorteio de urnas eletrônicas que são substituídas nas seções de origem e levadas para um local onde os respectivos funcionamento e precisão são testados diante de uma empresa de auditoria.

Na abertura da reunião, o presidente da corte, ministro Edson Fachin, disse que a “Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições de 2022 de forma limpa e transparente, como vem fazendo nos últimos 90 anos”. Estiveram presentes os membros da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e do Observatório de Transparência das Eleições (OTE). O encontro teve como objetivo apresentar os resultados dos trabalhos e estudos que vêm sendo realizados pelo TSE para garantir transparência e auditabilidade das eleições que acontecerão em outubro, no Brasil.

Resposta técnica

Em 11 de maio de 2022, as Respostas Técnicas do TSE às questões levantadas pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), o General Heber Garcia Portella, e publicadas em seu site, já apontavam para as afirmações feitas pelo estatístico Felipe Antoniazzi.

As opiniões do representante das Forças Armadas na CTE ao Tribunal Superior Eleitoral sobre o teste de integridade afirmavam que “o plano de amostragem definido no art. 58 da Resolução Nr23.673/21 permite um  Nível  de Confiança  médio de  66%  (sessenta  e  seis  por  cento),  considerando  um nível  de  asseguração  limitado,  em  decorrência do  reduzido  tamanho  da amostragem por UF, e a execução do Teste de Integridade exige a liberação da exigência de identificação biométrica para todos os votos registrados na urna em teste”.

Em suas respostas técnicas o TSE explicitou as premissas estatísticas que nortearam os cálculos feitos para fins de composição da amostra de urnas do teste de integridade e informou que “para determinar o tamanho de uma amostra é necessário conhecer o  tamanho  da  população,  assumir  uma  probabilidade  de ocorrência para o evento que está sendo amostrado, definir o nível de confiança e o erro amostral. O tamanho de uma amostra depende, portanto, desses quatro pressupostos. Sendo assim, além do nível de confiança e da margem de erro, o tamanho  da  amostra  é  impactado  pela  probabilidade  de  ocorrência  do  evento que está sendo investigado.” 

Ainda de acordo com o TSE, “considerando as premissas de que o funcionamento de todas as urnas eletrônicas é igual e de que nunca foi constatada qualquer irregularidade  nos testes  de  integridade  anteriores,  para  efetuar  o  cálculo  estatístico,  a  partir  da experiência   concreta   do   sistema   eletrônico   de votação, é   aceitável uma probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 0,01%.”

Têm sido princípios utilizados para os cálculos estatísticos do TSE os fatos já comprovados de que o sistema de votação eletrônico brasileiro vem sendo utilizado há mais de duas décadas sem uma única ocorrência de fraude, bem como que há homogeneidade entre as urnas. Segundo o tribunal, as urnas passam por sucessivas fases de auditoria que fazem com que se garanta a utilização de um único sistema informatizado para a votação. E existe também um único conjunto de softwares para todas as urnas, em todas as unidades da federação.

O TSE explica em sua resposta técnica de 11 de maio deste ano que “conforme já respondido ao Ministério da Defesa através do anexo ao Ofício  GAB-SPR  nº. 537/2022, na forma da Resolução nº. 23.673/2021, diversos momentos permitem a auditabilidade do voto eletrônico e a atestação de conformidade das urnas eletrônicas, tais como cerimônias de lacração  e  preparação  das  urnas  e  os  testes  de  autenticidade  dos  sistemas  eleitorais,  que ocorrem no dia da eleição”.

A corte informa ainda ao representante das Forças Armadas que há um erro amostral calculado pela equação por ele apresentada ao TSE que é a “adoção de uma premissa diversa, não justificável diante dos mecanismos de segurança do  sistema.   Pressupostos diferentes resultam, naturalmente,  em  cálculos  discrepantes  e,  desse  modo,  a  assunção arbitrária de uma probabilidade desarrazoada resulta na maximização indevida da magnitude do erro amostral. Consideradas as premissas adotadas pelo TSE, cumpre frisar que os erros calculados a partir da probabilidade de ocorrência de 0,01% são todos inferiores  a  um  ponto  percentual. Há, pois,  com  o  devido respeito, erro de premissa nas considerações ora apresentadas.”

Bereia destaca que o parecer técnico do TSE é verdadeiro e conclama leitores e leitoras a tomar este documento da instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito. 

Credenciamento de MOE é até 5 de julho

Entidades, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, públicas ou privadas, interessadas em realizar Missão de Observação Eleitoral (MOE) Nacional nas Eleições Gerais de 2022 devem se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de julho. 

Entre os objetivos das Missões estão: observar o cumprimento das normas nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo; e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito.O pedido de credenciamento da MOE Nacional deverá ser formulado mediante protocolo digital no Sistema Eletrônico de Informação do Tribunal (SEI protocolo digital). As atividades poderão ser desempenhadas até o dia 19 de dezembro, data estabelecida pelo calendário eleitoral para a diplomação das pessoas eleitas no pleito de outubro.

Referências de checagem:

Tribunal Superior Eleitoral.

https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/respostas-tecnicas-do-tribunal-superior-eleitoral-ao-oficio-md-no-007-2022/@@download/file/Ofi%CC%81cio%20007%20-%20Minuta%20de%20resposta%20-%20MEF.pdf Acesso em: 28 jun 2022.

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/missoes-de-observacao-eleitoral Acesso em: 28 jun 2022.

Foto de capa: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

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