A maioria dos evangélicos não quer política no culto: pesquisa científica desmente quem diz o contrário

Pastores no altar fazem oração por determinado candidato, a igreja entende o recado e, no fim, ninguém “pediu voto”. A cena se repete todo período eleitoral e alimenta uma ideia recorrente: a de que templos evangélicos seriam palco natural, desejado e assentido pelos próprios fiéis, de propaganda política. A defesa destas práticas costuma vir embrulhada como defesa da liberdade religiosa. Os dados dizem que a coisa não é bem assim.

A pesquisa do ISER

A pesquisa nacional Religião e Vida Pública no Brasil, realizada pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), em parceria com a Quaest, lançada em 20 de setembro passado, a partir de 15 mil entrevistas presenciais, em 412 municípios brasileiros, é a mais ampla já realizada sobre o tema no país. Um dos achados que mais chama atenção por conta do contexto eleitoral é: a rejeição à interferência da política partidária dentro de espaços religiosos é praticamente unânime entre os brasileiros. 

Imagem: Infográfico/ISER

Os dados mostram que nove em cada dez entrevistados, católicos, evangélicos, espíritas, afrorreligiosos, de outras religiões minoritárias e os sem religião, discordam de campanhas eleitorais dentro de igrejas e templos. Mais de oito em cada dez rejeitam que lideranças religiosas indiquem em quem votar; e proporção semelhante considera que discussão político-partidária não deveria fazer parte de cultos e missas.

O mesmo estudo derruba outra suposição comum: a de que o voto evangélico seria simplesmente “puxado” pelo pastor. A influência religiosa sobre a escolha eleitoral opera muito mais pela afinidade com valores compartilhados pela comunidade do que por obediência a uma ordem de cima para baixo.

Perguntados especificamente sobre as eleições de 2022, a grande maioria dos entrevistados afirmou que suas lideranças não recomendaram candidato algum e onde houve recomendação explícita, o fenômeno concentrou-se em denominações específicas (Evangelho Quadrangular, Universal do Reino de Deus e Assembleias de Deus, nesta ordem de incidência), não no campo evangélico como bloco. Ou seja, a noção de  “voto de cabresto religioso (de cajado)” e a “igreja-comitê” são, na melhor das hipóteses, exceção e, segundo a própria base, exceção indesejada.

A engenharia do drible

Se a rejeição é tão ampla, por que a cena do púlpito politizado continua acontecendo? Um guia jurídico lançado, para as eleições 2026, pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), assinado por advogados e acadêmicos do Direito Religioso, que atuam na defesa de igrejas em disputas eleitorais, ajuda a entender o mecanismo. Ainda que não seja essa a intenção declarada do material intitulado “Igreja e eleições 2026 – Liberdade religiosa, participação política e segurança jurídica”.

Imagens: Capa e Sumário do E-Book do IBDR

Ao explicar “o que pode e o que não pode” no templo, o texto acaba levantando exatamente as brechas que permitem contornar a legislação sem violá-la na letra. Alguns exemplos do próprio material:

As “palavras mágicas”. O guia reconhece que expressões como “conto com seu apoio”, “juntos vamos vencer” ou “este candidato faz parte do projeto da igreja” podem configurar propaganda mesmo sem a frase literal “vote em”. É a zona cinzenta mais explorada: comunicar apoio sem dizer a palavra proibida.

Oração como veículo. O documento admite que uma oração ou uma “palavra profética” sobre um candidato deixa de ser mero ato de fé e passa a ser propaganda quando funciona, no contexto, como pedido de voto. Ainda assim o texto trata a oração por autoridades como direito amplo, abrindo margem para uso retórico da fé como blindagem.

Reunião fechada no templo. O guia chega a defender, como tese jurídica, que um encontro político de acesso restrito dentro da igreja poderia escapar da proibição por deixar de ser “bem de uso comum”. Porém, os próprios autores reconhecem alto risco jurídico nessa interpretação e recomenda, na prática, não fazer. A estratégia é apresentada como “juridicamente defensável”, não como segura.

Declaração institucional de apoio. É descrita como legítima uma convenção ou órgão da igreja declarar preferência por um candidato, desde que isso não vire uso de estrutura ou recursos. Na prática, as duas coisas tendem a andar juntas, e é justamente aí que a linha mais se rompe.

Vínculo dissimulado entre dentro e fora do templo. O próprio guia cita como situação de risco a fala feita dentro da igreja orientando os fiéis a “receber material do lado de fora”, reconhecendo que a proibição de propaganda no templo pode ser contornada deslocando fisicamente o ato ilegal para a calçada, mantendo o vínculo de fato com o culto.

Perfil institucional vs. perfil pessoal. O texto orienta que a distinção entre a página pessoal da liderança religiosa (onde ela teria ampla liberdade como cidadão) e o canal oficial da igreja é central. E é justamente essa fronteira que, na prática das redes digitais, mais se dilui.

Nenhum desses pontos é ilegal, de acordo com a teoria jurídica, base do material do IBDR. O que a pesquisa do ISER/Quaest revela é que, apoiada nessas brechas orientadas, uma prática que a base religiosa majoritariamente rejeita segue sendo normalizada por um grupo de lideranças e por candidatos que lançam mão da estrutura eclesiástica para fazer campanha e nela se assentam.

Imagem: Publicação no perfil do ISER no Instagram, Pesquisa Religião e Vida Pública, 20 set 2026.

Em 2026, Bereia já checou e reproduziu matéria sobre casos noticiados sobre realização de campanha eleitoral em espaços evangélicos. Bereia também explicou o que significa “abuso eleitoral religioso” e como denunciar

Por que só a lei não resolve

O padrão não é exclusivo do campo religioso. Artigo publicado pela Folha de S. Paulo, de autoria dos advogados e professores de Direito Eleitoral Fernando Neisser e Oscar Vilhena Vieira, sobre as ameaças de interferência externa nas eleições de 2026, chega a um diagnóstico estruturalmente idêntico. Neisser e Vieira explicam que o Brasil dispõe de um arcabouço jurídico amplo, com a Constituição de 1988 (o artigo 17) que veda financiamento partidário por entidades estrangeiras, e a Lei das Eleições, resoluções do TSE e a tipificação de abuso de poder econômico e midiático prevista na Lei Complementar 64/1990. Porém, esse instrumental só funciona se instituições e agentes políticos tiverem disposição efetiva de aplicá-lo.

Segundo o artigo, a fiscalização esbarra recorrentemente na diferença de velocidade entre a ação do Estado e a evolução das táticas de burla, sejam elas financiamento internacional dissimulado, uso de bancos de dados obtidos no exterior ou campanhas coordenadas para desacreditar as instituições. São infrações que, quando atingem escala suficiente, podem levar à cassação de registro ou mandato e a oito anos de inelegibilidade.

A reportagem cita ainda casos concretos do ciclo eleitoral em curso: a presença do presidente argentino Javier Milei na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro, em julho passado, como sinal de alinhamento político transnacional atuando no palanque doméstico. Também a revelação, pelo jornal Washington Post, de uma tentativa do governo estadunidense de enviar diplomatas ao Brasil para tentar desacreditar o sistema eletrônico de votação, plano barrado pela recusa de vistos por parte do governo brasileiro. A conclusão do texto é alarmante: ter normas com previsão de multa, remoção de conteúdo e cassação é necessário, mas não suficiente; a efetividade depende da mobilização de partidos, do Ministério Público e do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

Quando se faz uma correlação deste alerta de Neisser e Vieira para o campo religioso, nota-se que a legislação eleitoral já cobre boa parte do que aconteceria dentro de um templo. Há proibição de doação por pessoa jurídica religiosa, vedação de propaganda em bem de uso comum, tipificação de abuso de poder econômico quando recursos da igreja são desviados para campanha. Porém, o próprio guia do IBDR apresenta as brechas, em especial a de que não existe no ordenamento brasileiro um tipo penal autônomo de “abuso de poder religioso”, o que abre margem interpretativa generosa justamente onde a fiscalização mais precisaria de clareza.

Como no caso da interferência estrangeira, o texto da lei não é o problema: o problema é que ela depende de prova de intenção, contexto e vínculo. São estes os elementos que “palavras mágicas”, reuniões fechadas e deslocamentos para a calçada foram desenhados para dissolver, conforme orienta o guia do IBDR.

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Bereia afirma que a falsa ideia de que “evangélico gosta de política na igreja” cumpre a função de naturalizar uma prática que a pesquisa do ISER demonstra ser rejeitada por até nove em cada dez brasileiros, evangélicos inclusive. A desinformação no debate público quando transforma exceção em regra para justificar a continuidade de práticas que negam o direito à livre escolha.

Os dados do ISER/Quaest explicitam o tamanho dessa rejeição. Os manuais jurídicos que circulam entre lideranças religiosas mostram o roteiro exato de como a exceção segue sendo praticada. E, como lembra o artigo da Folha de S. Paulo sobre interferência externa nas urnas, ter a lei no papel nunca foi a parte difícil: o que não é fácil mesmo é alguém se dispor a aplicá-la.

A Campanha Boto Fé no Voto: Eu escolho a Verdade é uma contribuição do Bereia junto com outras 13 organizações baseadas na fé na defesa do direito à livre escolha do voto por pessoas que integram comunidades religiosas. Acesse os materiais.

Referências

ISER

https://iser.org.br/religiaoevidapublicanobrasil/ Acesso em 22 set 2026

Thiago Rafael Vieira; Jean Marques Regina; Valmir Nascimento Milomem Santos. Igreja e eleições 2026: liberdade religiosa, participação política e segurança jurídica.  Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), 2026. E-book. Acesso em 22 set 2026

Folha de S. Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2026/09/legislacao-brasileira-por-si-so-nao-basta-para-proteger-eleicoes-brasileiras-de-ameacas-externas.shtml?pwgt=kga90l3pe6gu843jkuzj92jtbwr2oyzjqyygwpdg4h8v572a&utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwagiftpdf Acesso em 22 set 2026

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