Reclassificação de desenhos bíblicos da Record é indevidamente associada a censura e perseguição religiosa

Enganoso

A mudança na classificação indicativa dos desenhos bíblicos exibidos pela Record motivou uma série de publicações nas redes digitais que associaram a medida à censura, à perseguição religiosa e a supostos riscos para as crianças, no final  de semana do feriado de Finados. O assunto chegou ao Bereia por indicação de leitores, que solicitaram a verificação das informações divulgadas e dos procedimentos adotados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

Nesta terça-feira, 3 de novembro, o governo federal restabeleceu a classificação livre do programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, após reconhecer falhas na avaliação técnica que havia elevado a indicação etária das animações.

Imagem: Reprodução perfil do site Pleno News no Instagram – publicação e acesso em 3 nov 2026

Segundo informações divulgadas pelo UOL, a decisão reverteu a alteração que havia provocado questionamentos sobre os critérios utilizados pelo governo. O Ministério da Justiça informou que a revisão administrativa ocorreu por iniciativa da pasta, após identificar que a análise técnica anterior não havia considerado adequadamente o contexto religioso e a linguagem visual infantil das produções.

A revisão administrativa, porém, não comprova as acusações de perseguição religiosa difundidas nas redes. A classificação indicativa é um instrumento de informação sobre conteúdos audiovisuais, aplicado a produções de diferentes gêneros e temáticas. Sua finalidade é orientar famílias e responsáveis sobre a adequação de determinadas obras às faixas etárias, sem impedir que crianças tenham acesso a elas.

Como ocorreu a mudança na classificação?

A alteração foi determinada pela Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça. O documento passou a considerar o programa não recomendado para menores de 12 anos, com recomendação de exibição na televisão aberta a partir das 20h. A avaliação identificou quatro descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

A portaria foi assinada pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça Eduardo de Araújo Nepomuceno. Embora a função de chefia seja de livre nomeação e exoneração, Nepomuceno é servidor público de carreira desde 2010, quando ingressou no órgão como analista técnico administrativo. Segundo currículo de Nepomuceno, disponibilizado pelo ministério para consulta pública, ele exercia funções na área de classificação indicativa durante o governo de Jair Bolsonaro. Entre novembro de 2019 e novembro de 2020, Nepomuceno foi chefe da Divisão de Classificação Indicativa e, de novembro de 2020 a julho de 2025, ocupou o cargo de coordenador de Política de Classificação Indicativa. 

O histórico funcional de Eduardo Nepomuceno demonstra que sua atuação na área atravessou diferentes governos, sem estar restrita à atual gestão federal. Essa trajetória reforça o caráter técnico e administrativo de suas atribuições, embora, isoladamente, não permita descartar eventuais motivações políticas na decisão questionada.

A decisão provocou reações de parlamentares de oposição. Entre eles os deputados federais evangélicos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e a deputada federal católica Bia Kicis (PL-DF) que associaram a reclassificação a uma suposta tentativa de censura de conteúdo cristão. 

A partir daí o tema agitou as redes digitais. Circularam alegações de que os desenhos teriam sido proibidos na televisão aberta, embora a portaria não estabelecesse essa proibição.

Imagem: Reprodução do perfil da deputada federal, eleita senadora, Bia Kicis, publicado em 2 de nov de 2026 

A controvérsia foi amplificada no Congresso Nacional. Em 3 de novembro, foram apresentados Projetos de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da portaria do Ministério da Justiça Um deles, o PDL 1017/2026, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), argumenta contra a restrição etária atribuída ao programa. Bia Kicis informou ter apresentado um PDL com o mesmo intuito, que ainda não consta no site da Câmara. 

Ministério reconhece falha técnica

A revisão anunciada em 3 de novembro, decorreu do reconhecimento, pelo Ministério da Justiça, de que a análise anterior não havia aplicado integralmente a metodologia prevista no Guia Prático de Classificação Indicativa de 2025. Segundo a pasta, os responsáveis pela avaliação deixaram de considerar elementos atenuantes relacionados ao contexto cultural e religioso das histórias e à forma como a violência é representada nas animações.

O programa reúne 36 episódios inspirados em passagens bíblicas, apresentados com estética voltada ao público infantil. Esses elementos, segundo a reavaliação, deveriam ter sido considerados juntamente com os descritores de conteúdo identificados na primeira análise. A revisão foi realizada por iniciativa da própria administração da pasta procedimento conhecido como autotutela administrativa.

A existência de uma falha técnica reconhecida pelo órgão público não demonstra, isoladamente, que tenha havido discriminação religiosa. O regulamento da classificação indicativa determina que a análise considere tanto a presença de conteúdos sensíveis quanto seu contexto e os fatores que possam aumentar ou reduzir o impacto das cenas. A Portaria MJSP nº 1.048/2025 também proíbe que critérios de classificação sejam definidos com base em divergências culturais ou religiosas, posicionamentos políticos ou juízos pessoais.

Classificação indicativa não significa censura

A classificação indicativa é prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O procedimento fornece informações sobre a adequação de filmes, programas de televisão, jogos eletrônicos e outras produções às diferentes faixas etárias. Não se trata de uma autorização estatal para que as famílias possam assistir a determinado conteúdo.

A regulamentação atualmente em vigor estabelece classificações livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Os principais eixos de análise são violência, sexo e nudez, drogas e interatividade, este último aplicado aos conteúdos que envolvem participação ativa do usuário. Os critérios e as circunstâncias que atenuam ou agravam o impacto de cada conteúdo estão descritos no guia oficial do Ministério da Justiça.

Mesmo quando uma obra recebe indicação para maiores de determinada idade, crianças mais novas não ficam legalmente impedidas de assisti-la. A classificação tampouco constitui, por si só, uma ordem para que uma emissora retire o programa do ar. A recomendação de horário não tem caráter obrigatório, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a liberdade de programação televisiva.

No caso dos desenhos bíblicos, a primeira decisão não proibiu sua transmissão nem impediu que pais e responsáveis continuassem apresentando as animações às crianças. A classificação como programa para crianças de 12 anos, com liberação para transmissão a partir das 20h, contrasta com conteúdo que passou a circular nas redes mo domingo, 1 de novembro. As publicações sobre o tema diziam que os desenhos bíblicos da Rede Record haviam sido censurados ou banidos da televisão.

Proteção e desenvolvimento infantil

Para a doutora em Ciência da Religião, pesquisadora e professora da educação básica Andréa Silveira de Souza, a classificação indicativa permite que as famílias conheçam previamente as características dos conteúdos oferecidos às crianças. Em entrevista ao Bereia, ela explica que o procedimento abrange diferentes produções audiovisuais e não estabelece distinções com base na religião.

“Não há nenhum tipo de diferenciação de classificação por razão especificamente religiosa”, afirma. Segundo Andréa, histórias bíblicas também podem apresentar episódios de violência, mortes e punições que exigem atenção à idade do público. A presença desses elementos não torna uma obra inadequada automaticamente, mas pode justificar uma análise sobre a maneira como são representados.

A pesquisadora cita experiências como professora de ensino religioso para explicar que, mesmo quando adaptadas à linguagem infantil, algumas passagens bíblicas podem impressionar crianças pequenas. Em atividades sobre a crucificação de Jesus, por exemplo, ela observou reações diante de imagens que procuravam representar o episódio de maneira mais sutil.

“É bastante tocante para algumas crianças o fato de Jesus ter sido assassinado”, relata. Para Andréa, cabe aos responsáveis avaliar a maturidade dos filhos e acompanhar o contato com essas histórias. A classificação funciona como uma informação adicional para essa decisão, sem substituir a autonomia familiar.

A professora também rejeita a interpretação de que a indicação etária compromete a liberdade religiosa. “Essas famílias continuam gozando da liberdade religiosa que é constitucional e que é um direito humano”, afirma. Ela acrescenta que os pais preservam o direito de oferecer aos filhos a formação religiosa que considerarem adequada.

O doutor em Psicologia Social, professor titular do curso de Psicologia da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Denis Barros de Carvalho, explica que a compreensão de conteúdos violentos depende do estágio cognitivo e emocional da criança. Na primeira infância, até os seis anos, a dificuldade de distinguir fantasia e realidade pode influenciar a maneira como cenas de violência, morte e punição são interpretadas. “A exposição a cenas de agressão ou castigo pode suscitar medo irrestrito, ansiedade, pesadelos e dessensibilização em relação ao sofrimento alheio, pois a capacidade de processar a intenção moral por trás da ação ainda não está desenvolvida”, ressalta.

Segundo Carvalho, entre os sete e 11 anos, as crianças começam a compreender melhor as relações de causa e efeito, embora ainda possam apresentar dificuldades para interpretar situações que envolvem punições e conflitos. “Cenas de punição divina ou conflitos explícitos podem gerar sentimentos de culpa, medo de punição arbitrária ou a naturalização da violência como meio legítimo de resolução de conflitos”.

O especialista também chama a atenção para a influência da linguagem visual e do contexto religioso na recepção dessas histórias. Embora a animação possa suavizar a percepção imediata de cenas violentas, a criança ainda está desenvolvendo sua capacidade de avaliar os comportamentos apresentados. “Quando a violência, a morte ou a punição são apresentadas como ordens ou vontades divinas, a criança em fase de heteronomia moral tende a internalizar que a violência é justa, desejável ou divinamente sancionada”, explica. Para o doutor em Psicologia Social, essa interpretação pode interferir na maneira como a criança compreende o sofrimento de outras pessoas e os limites entre justiça e violência.

O professor considera que o acompanhamento dos responsáveis é determinante para a compreensão das histórias. Conversar sobre os acontecimentos, explicar seu contexto e acolher possíveis medos são formas de ajudar a criança a interpretar conteúdos sensíveis. “A mediação ativa transforma a exposição passiva em uma oportunidade de desenvolvimento moral e cognitivo”, afirma. Segundo o psicólogo, a classificação indicativa também auxilia as famílias a estabelecer limites adequados à idade e ao amadurecimento dos filhos. “Oferece transparência sobre os descritores de conteúdo (violência, angústia, temas sensíveis), permitindo escolhas alinhadas aos valores e ao ritmo de amadurecimento de cada filho”, explica.

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A reclassificação do programa Record Kids – Desenhos Bíblicos ocorreu por meio de um procedimento administrativo previsto na legislação brasileira, em 28 de outubro passado. A decisão inicial foi posteriormente revista pelo próprio Ministério da Justiça, que reconheceu falhas na aplicação dos critérios técnicos e restabeleceu a classificação livre, em 3 de novembro.

O histórico profissional do coordenador-geral responsável pela portaria também ajuda a compreender o caráter técnico do procedimento. Servidor de carreira, Eduardo de Araújo Nepomuceno atua na classificação indicativa desde o governo de Jair Bolsonaro, período em que também exerceu funções de chefia na área. A trajetória documentada demonstra que sua experiência profissional não está vinculada exclusivamente à atual administração federal, ao contrário do que sugerem publicações que atribuem a decisão a uma iniciativa política do governo Lula.

As alegações de que os desenhos foram proibidos, de que a classificação indicativa representa censura ou de que sua simples atribuição coloca crianças em risco não encontram respaldo nas normas consultadas. Também não foram identificadas evidências documentais de que a alteração tenha sido determinada por perseguição religiosa.

O reconhecimento do erro administrativo confirma que a primeira avaliação apresentou problemas, mas não comprova as motivações políticas ou religiosas atribuídas à decisão nas publicações analisadas. A classificação foi efetivamente alterada, a falha técnica foi reconhecida e a medida foi revertida. As acusações de censura e perseguição religiosa permanecem insustentáveis com base nos fatos e remetem a uma manipulação política da questão. 

Referências

UOL

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/11/03/governo-muda-classificacao-de-desenhos-biblicos-da-record.ghtm – Acesso em: 3 nov. 2026.

Itatiaia

https://www.itatiaia.com.br/politica/governo-eleva-classificacao-indicativa-de-desenhos-biblicos-e-decisao-gera-polemica/ – Acesso em: 3 nov. 2026.

O Globo

https://oglobo.globo.com/play/noticia/2026/10/31/desenhos-biblicos-infantis-da-record-tem-classificacao-indicativa-aumentada-entenda-as-razoes.ghtml – Acesso em: 3 nov. 2026.

Metrópoles

https://www.metropoles.com/colunas/matheus-leitao/ministerio-da-justica-recua-sobre-desenhos-biblicos-e-admite-falha – Acesso em: 3 nov. 2026.

Câmara dos Deputados

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2649680 – Acesso em: 3 nov. 2026.

Ministério da Justiça e Segurança Pública

https://sisatos.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=10423&cod_modulo=680&numeroAto=00001048&orgao=MJSP&seqAto=000&tipo=POR&valorAno=2025 – Acesso em: 3 nov. 2026.

https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_Eduardo_Nepomuceno.pdf – Acesso em: 3 nov. 2026.

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/classificacao-1/paginas-classificacao-indicativa/guia-de-classificacao – Acesso em: 3 nov. 2026.

Supremo Tribunal Federal

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=324287 – Acesso em: 3 nov. 2026.

https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=2404 – Acesso em: 3 nov. 2026.

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