*Matéria atualizada às 11:30h para ajuste de redação.
A criação de uma Frente Mista Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos foi aprovada no Senado em 27 de maio passado. O projeto para a instituição da frente (Projeto de Resolução do Senado nº 3/2026) foi apresentado pelo senador evangélico Magno Malta (PL-ES) com o objetivo de garantir “a efetiva observância dos direitos fundamentais dos psicólogos cristãos, especialmente a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa, conforme garantido pela Constituição”.
A frente parlamentar foi criada a despeito do resultado negativo da consulta pública que o Senado estabeleceu no espaço da Casa Parlamentar no Portal e-Cidadania. Quando encerrada a consulta apresentou aos senadores 30.907 votos contrários à proposta contra 17.692 a favor.

Imagem: Portal e-Cidadania, Senado Federal.
Entre os apoiadores está o senador espírita Eduardo Girão (NOVO-CE) que avalia que o projeto é uma forma legítima e constitucional de acompanhar e debater “as questões dessa natureza, contribuindo para o equilíbrio entre a regulação profissional e a preservação das liberdades individuais”.
A pauta da inserção da perspectiva religiosa cristã na prática da Psicologia é controversa e vem sendo acompanhada pelo Bereia. Há deliberações em curso sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acionado por organizações da sociedade civil tanto favoráveis quanto contrárias à atuação do acionamento da identidade religiosa na atuação de psicólogos e psicólogas. Há também debates na arena pública provocados por posicionamentos do Conselho Federal de Psicologia.
Como está o caso no STF
Atualmente, há duas ações no STF que abordam esta questão. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7426), o Partido Novo, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR, organização de identidade católica liderada pelo jurista Ives Gandra), questiona a constitucionalidade da Resolução do CFP 01/1999, que estabelece que não cabe aos profissionais de psicologia clinicar a partir da orientação religiosa. Uma atuação neste campo tem se dado principalmente por profissionais que recorrem à orientação cristã para tratar a homossexualidade como doença, apesar de não é considerada uma patologia há mais de 30 anos.
Em outra ação, a ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Centro de Estudos Freudianos do Recife (CEFR) solicitam que o tribunal declare que a restrição da relação entre religião e psicologia não infringe a liberdade de crença, a prática religiosa e objeções de consciência. Os requerentes alegam que, pelo contrário, essa vinculação poderia comprometer a prática técnica e científica, favorecendo métodos cuja eficácia é duvidosa, além de perpetuar estigmas e preconceitos.
O PDT e o CEFR afirmam que o Partido Novo e o IBDR tentam, de maneira indireta e com o apoio do STF, pela “defesa da liberdade de consciência e crença”, viabilizar a autorização das denominadas “terapias de conversão sexual”, popularmente conhecidas como “cura gay”. Para os requerentes da ação de inconstitucionalidade, ao se infundir elementos religiosos à prática, em vez de se basear nas técnicas e na ciência relacionadas à profissão.
O ministro presidente do STF Edson Fachin solicitou destaque e pautou o julgamento das duas causas para o plenário físico, processo que ainda está em curso. Até o momento apenas o relator ministro Alexandre de Moraes tinha se manifestado no sentido de não dar continuidade à ação do PDT e considerar improcedente a queixa do Partido Novo. No exame da ADI proposta pelo PDT e pelo CEFR, o ministro relator argumentou que não é papel do STF esclarecer de forma única o significado da resolução, afirmando que essa responsabilidade não lhe compete.
No que diz respeito à ADI apresentada pelo Partido Novo, Moraes argumentou que o Estado deve garantir o respeito a todas as crenças religiosas, mas destacou que as leis e políticas públicas não podem ser influenciadas por fatores religiosos. Ele também afirmou que as convicções pessoais do profissional não devem afetar o exercício da Psicologia. Portanto, a conclusão do ministro relator é de que a Resolução do CFP está em conformidade com a Constituição do Brasil.
Os antecedentes
Em vigor há 27 anos, a Resolução nº 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia estabelece que os profissionais da área de Psicologia não podem realizar atividades que incentivem a patologização de comportamentos ou práticas homoafetivas. Além disso, a norma proíbe ações coercitivas voltadas à orientação de pessoas homossexuais para tratamentos não solicitados, impedindo, assim, a prática de terapias conhecidas como “cura gay”, ignorando os fundamentos científicos, ao tratar pessoas LGBT como doentes.
À época, conselheira do CFP Sandra Sposito reforçou que, ao instituir a Resolução e promover a despatologização das identidades trans, o conselho buscou combater preconceitos, marginalização e a inferiorização contra a população LGBT. Nesse sentido, Sposito afirmava que o conselho busca promover dignidade, cidadania e garantir o acesso dessa população aos seus direitos e às políticas públicas.
O CFP declara que a motivação para elaboração da Resolução se deu no contexto em que, o movimento LGBT na década de 1990 recorreu ao órgão relatando casos de psicólogos que ofereciam métodos visando a “cura” da homossexualidade. A construção da norma foi resultado de múltiplos seminários e debates com profissionais da área e o conselho ressalta que essa é uma bandeira histórica da Psicologia que é fundamental para o Brasil atual, marcado por intolerância e desrespeito à diversidade.
Em setembro de 2018, o CFP recorreu ao STF contra uma ação impetrada por um grupo de psicólogos defensor da denominada “cura gay”, que tentava anular a Resolução do órgão. Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendia imediatamente o trâmite da ação popular e todos os efeitos de atos judiciais nela relacionados, considerando a ilegalidade das chamadas “terapias”. Em janeiro de 2020, a magistrada determinou o arquivamento definitivo da ação, o que foi encaminhado.
Em 2022, o então deputado federal David Miranda (PDT-RJ), apresentou um projeto de lei para alteração do Código Penal (Decreto de Lei nº 2848, 7 de dezembro de 1940), a fim de tipificar a prescrição de terapia de reversão de orientação sexual como crime. Este PL n. 1795/202 segue em tramitação na Câmara dos Deputados, e tem como justificativa a alegação de que desde 1990, a homossexualidade foi retirada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), corroborando o entendimento de que não há cura para algo que não é considerado uma patologia.
Conselhos e entidades da Psicologia brasileira repudiam a nova frente parlamentar
O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), que reúne o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) divulgou, em 29 de maio passado, uma nota de repúdio à criação de uma Frente Parlamentar em defesa da liberdade religiosa dos Psicólogos cristãos. O documento foi assinado por outras 24 entidades representativas da Psicologia brasileira.
As organizações destacam que a matéria legislativa busca impor à Psicologia, que é uma ciência consolidada e laica por definição e por determinação de seu código de ética, a participação de crenças e práticas que não se orientam pelo rigor científico. Para FENPB, “essa guinada tornaria a Psicologia um campo de disputa de narrativas, e a avizinharia a práticas que transitam entre o amadorismo e o charlatanismo. Esse caminho comprometeria a ética, a qualidade e a segurança do trabalho que oferecemos à sociedade”.
O FENPB também reforça seu posicionamento em apoio a Resolução do CFP nº 7/2023, que veda a associação de práticas psicológicas a quaisquer vertentes religiosas. O organismo convida integrantes do Congresso Nacional que valorizam a ciência, bem como o conjunto da sociedade e toda a categoria profissional, a se manifestarem contra a criação da frente parlamentar em defesa da liberdade religiosa de psicólogos cristãos.
Referências
Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/27/senado-cria-frente-parlamentar-em-defesa-da-liberdade-religiosa-dos-psicologos-cristaos Acesso em 03 jun 26
Supremo Tribunal Federal
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513392&ori=1 Acesso em 03 jun 26
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-mais-uma-acao-sobre-associacao-de-pratica-psicologica-a-religiao/ Acesso em 03 jun 26
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https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6708313 Acesso em 03 jun 26
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6751622 Acesso em 03 jun 26
Conselho Federal de Psicologia
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf Acesso em 03 jun 26
https://site.cfp.org.br/em-defesa-da-resolucao-011999/ Acesso em 04 jun 26
https://site.cfp.org.br/fenpb-se-posiciona-contra-a-criacao-da-frente-parlamentar-em-defesa-da-liberdade-religiosa-dos-psicologos-cristaos/ Acesso em 03 jun 26
Aos Fatos
Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-04/carmen-lucia-suspende-decisao-sobre-reorientacao-sexual Acesso em 03 jun 26
DW
https://www.dw.com/pt-br/h%C3%A1-30-anos-oms-retirava-homossexualidade-da-lista-de-doen%C3%A7as/a-53447329 Acesso em 04 jun 26



