Bereia revisou mais uma das questões levantadas pelo representante das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que respondeu a todas em 11 de maio, no documento intitulado “Respostas Técnicas do Supremo Tribunal Eleitoral ao Ofício n.007/2022”.
O documento enviado ao TSE pelo representante das Forças Armadas na CTE, General Heber Garcia Portela, levantou uma questão sobre fiscalização e auditoria por parte das entidades fiscalizadoras e afirmou: “…tem-se uma opinião no sentido de que fica prejudicado o trabalho de auditoria por parte das referidas entidades, tendo em vista a Resolução TSE nº 23. 673/2021 restringir o escopo dos trabalhos de auditoria, a independência e a autonomia técnicas da equipe de auditoria”. O representante das Forças Armadas questiona ainda o TSE: “A atividade de fiscalização não substitui uma auditoria. Convém que os Partidos Políticos sejam estimulados a exercer sua atividade de auditoria por conta própria ou por contratação de uma parte independente. O próprio TSE poderia também proceder da mesma maneira”.
A manifestação técnica do TSE à questão levantada informa que a citada Resolução tem uma conceituação de auditoria restrita aos seus próprios fins e que para “os efeitos desta Resolução e de suas regulamentações, aplicam-se as seguintes definições: auditoria: exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades; fiscalização: ato de verificar se algo está ocorrendo como fora previsto, ou seja, em conformidade. Observa-se que, segundo a norma, auditoria possui um sentido sistêmico e a fiscalização é procedimento de constatação da conformidade de eventos”.
Sendo assim, o TSE explica que a Resolução nº. 23.673/2021 prevê etapas que “constituem e garantem a auditabilidade do voto e a fiscalização do processo eleitoral pelas partes interessadas”. Conforme a resposta do TSE: “tais medidas não são externas ao processo eleitoral. Elas integram o processo eleitoral, senão vejamos os seus elementos conceituais: teste de autenticidade dos sistemas eleitorais (evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas, a ser realizado no dia da votação); teste de integridade das urnas eletrônicas (evento de auditoria de verificação de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso); Teste Público de Segurança (TPS)”.
Diversas fases de auditoria já existem
A resposta técnica que o TSE dá à questão, que pode ser lida no site da instituição, mostra que para garantir a auditabilidade do voto já acontecem várias fases de auditoria durante todo o processo eleitoral. O que, entretanto, não impede que a instituição mantenha instâncias de governança e auditoria interna e que não possa passar por controle externo, que vem sendo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que de acordo com o art. 71 da Constituição Federal, é o órgão que exerce o controle externo e a fiscalização no exercício da atribuição do Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”.
Assim, na resposta técnica, o TSE informa que “tramita junto ao TCU uma auditoria voltada especificamente à análise do processo eleitoral brasileiro (TC 014.328/2021-6, Relatoria Ministro Bruno Dantas)”, o que significa que o Poder Legislativo já exerce a tarefa de auditoria, que “está em andamento e tem atestado a integridade do processo eleitoral brasileiro”.
O TSE lembra também que os partidos políticos que exercem a representação parlamentar no Congresso Nacional têm sido incentivados pela Corte a atuar como entidades fiscalizadoras e convidados a compor o Observatório de Transparência das Eleições.
O TSE explica ainda que a auditoria interna é realizada por uma unidade específica de forma independente e que faz isso através da avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, integridade e governança do Tribunal. Esta unidade do órgão “realiza a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria voltada a agregar valor às operações da organização e auxiliar na concretização dos objetivos do TSE”.
Atualmente, a auditoria do TSE trabalha alinhada às melhores práticas de governança e “responde diretamente à presidência da Corte, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 308, de 2020”. O TSE finaliza esta resposta técnica ao representante das Forças Armadas e afirma que seus próprios processos de trabalho passam por ininterrupta avaliação, inclusive “no que tange ao processo eleitoral”. Um exemplo dado sobre a rigorosa auditoria do TCU sobre o processo eleitoral é o treinamento de mesários cuja análise já consta no Plano Anual de Auditoria do TSE para este ano.
Bereia conclama leitores e leitoras a tomar o parecer técnico do TSE, a instituição historicamente responsável pelo processo eleitoral, que atua pela Justiça Brasileira, como referência para o enfrentamento de qualquer conteúdo que insista em divulgar falsidades que ameacem o direito ao voto e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.