
Circula com intensidade em redes digitais, especialmente em grupos de WhatsApp e perfis de mídias sociais, a afirmação de que o Brasil, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atingiu um recorde histórico de feminicídios em 2025. O conteúdo que também já teve formato de notícia em alguns veículos alinhados à direita política, em períodos anteriores, é frequentemente compartilhado com um tom de denúncia e crítica à atual administração federal. A afirmação é que o aumento da violência contra a mulher seria um resultado direto das políticas do governo ou da ausência delas. Bereia verificou os dados oficiais e o contexto em que essa informação é compartilhada.


As publicações baseiam-se em dados recentes divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que afirmam que o número de mulheres assassinadas em razão do gênero nunca foi tão alto no país. Em muitos casos, as postagens ignoram fatores históricos e o processo de aprimoramento das notificações policiais, enfatizando apenas a comparação numérica entre governos para sustentar desinformação.
O que dizem os dados
Para checar estas afirmações, Bereia consultou os dados do Mapa da Segurança Pública 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil; o Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Conselho Nacional de Justiça; e os Dados Nacionais sobre Mulheres e Segurança Pública, fornecidos pelos estados e o Distrito Federal.
De fato, estes dados oficiais consolidados apontam que o Brasil registrou o maior número absoluto de feminicídios em 2025, desde que a Lei 13.104/2015, que reconhece no país o crime de feminicídio, entrou em vigor. Foram 1.470 casos registrados de janeiro a dezembro de 2025, superando a marca de 2024 (1.464 casos), e de 2023 (1.467 casos).

Fonte: Painel de Dados SUSP/MJSP*FBSP = Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Políticas governamentais e a realidade em transformação
Embora o número absoluto de feminicídios em 2025 seja recorde, Bereia verificou que o aumento nos registros não pode ser afirmado e nem lido de forma isolada. Especialistas em segurança pública destacam que o Brasil vive um processo contínuo de “correção de fluxo” na Polícia Civil dos estados. Mortes de mulheres que antes eram registradas como homicídios comuns agora são corretamente tipificadas como feminicídios, graças à maior conscientização dos agentes e à pressão de movimentos sociais.
Em outubro de 2024, foi sancionada pelo governo a Lei 14.994/24, aprovada no Congresso Nacional, apelidada de Pacote Antifeminicídio, que torna o feminicídio um crime autônomo e elevou a pena máxima para 40 anos – a maior do Código Penal. A lei também prevê tramitação prioritária para processos que envolvam feminicídio, bem como transferência do criminoso para outro estado no caso de ameaça à vítima.
No entanto, é fato que a realidade indica que o enfrentamento à violência física contra mulheres exige mais do que endurecimento penal.
O grupo Evangélicas pela Igualdade de Gênero (EIG), em parceria com o governo da Bahia, lançou recentemente uma cartilha contra o feminicídio, voltada para o que acontece em espaços cristãos. O documento reforça que 38 em cada cem mulheres que sofrem violência se declaram evangélicas, evidenciando que o problema é estrutural e exige políticas públicas que dialoguem com a espiritualidade e a realidade das periferias.

Além disso, o debate sobre a cultura do ódio contra mulheres (misoginia), estimulado por grupos em mídias sociais (redpills), mais o armamentismo intensificado como política do governo de Jair Bolsonaro (2019 a 2022) também impacta esses índices. Bereia verificou que em espaços religiosos, há casos de pastores que utilizam símbolos de força, como armas de fogo, ao lado da Bíblia, o que contribui para uma cultura de violência que vitimiza mulheres e reforça masculinidades tóxicas.
Com base nesta realidade e nos números alarmantes apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2025, foi lançado, em fevereiro de 2026, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa que envolve os três Poderes da República para atuação coordenada, harmônica e cooperativa, no enfrentamento ao feminicídio em conjunto com a sociedade civil. De acordo com o governo federal que promoveu a iniciativa, o pacto estabelece um compromisso integrado entre Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar a violência letal contra mulheres, com ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos.
Entre os objetivos do pacto está o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre os direitos e as estruturas de proteção e de prevenção da violência baseada em gênero, e garantir a adoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.
O que é feminicídio?
Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar. Em março de 2015, foi sancionada a chamada Lei do Feminicídio (Lei 13.104), que determina no Código Penal que o feminicídio é um qualificador para o crime de homicídio, gerando pena de 12 a 30 anos de reclusão. Foi a introdução do termo “feminicídio” na legislação brasileira.
Matéria da Agência Senado reconstitui que a lei teve origem no Projeto de Lei do Senado nº 292/2013, de iniciativa da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional em 2012. Ela não introduziu um crime novo no Código Penal. A rigor, o feminicídio era um agravante do crime de homicídio, uma circunstância específica que transformava o ato em homicídio qualificado.
Nove anos depois, em outubro de 2024, foi instituído o Pacote Antifeminicídio, pela Lei 14.994. O pacote tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir a violência contra a mulher. A lei partiu do Projeto de Lei 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
Esta lei aumenta para até 40 anos a pena máxima por feminicídio e também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime de pena: ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença. Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê ainda tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.
Além disso, a lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas, ou seja, será gratuito.
Bereia ouviu a advogada especialista em direito das mulheres, mães e crianças Ana Carolina Fleury. Ela é sócia no PFS Advogadas, doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Educação pela Universidade Estadual de Goiás (UEG) e professora de diversos cursos nas áreas de Direito Penal, Direito das Famílias e Direito das Mulheres. Ana Fleury explica que o feminicídio é o assassinato de uma mulher por razões da condição feminina, em especial em contextos de violência doméstica familiar por desprezo, ódio ou discriminação. Antes, o feminicídio era uma qualificadora do homicídio no Brasil; hoje passa a ser um crime autônomo no ordenamento jurídico do país.
A advogada e professora explica que isto significa que o feminicídio passou a ter tipo penal próprio no Código Penal (Art. 121), a partir do chamado “Pacote Antifeminicídio“, de 2024. Tratado como crime específico, a lei reconhece que matar uma mulher é uma expressão extrema da violência estrutural que elas sofrem. “Não é simplesmente matar uma mulher; é matar por razões ligadas ou pelo fato dela ser mulher. Ou seja: por uma ótica de posse, de controle, de ódio ou de inconformismo da autonomia dela. E isso precisa ser entendido com muito cuidado”, complementa Fleury.
Consciência e Denúncia
Já para a jornalista, atriz e ativista pelos direitos humanos Alana Lial, criadora do perfil no Instagram @sermulhernobrasil, a medida protetiva possui um potencial fundamental que vai muito além de um “escrito no papel”, como muitos pensam negativamente. Ela enfatiza que, sem esse recurso, o número de vítimas seria ainda maior.
Para Lial, a organização desses dados ocorre de forma independente de quem está no poder, seja o “governo Lula ou qualquer outro”, pois trata-se da consciência e da educação de uma sociedade machista. As mulheres estão denunciando mais porque esse tipo de violência, antes, era velada e silenciada. O acesso à tecnologia, à informação e a busca rápida por ajuda facilitaram a proteção e a prática de denúncias.
A ativista ressalta que o empoderamento e a crescente consciência do feminismo fazem com que as mulheres busquem seus direitos, o que acaba elevando os números divulgados atualmente, algo que não acontecia no passado. Para ela, basta observar o número crescente de advogadas e escritórios especializados na defesa da mulher. “Essa consciência de não se calar foi o que aumentou durante os últimos anos”, conclui Lial.
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Bereia classifica as publicações que atrelam ao atual governo federal o aumento do número de feminicídios como desinformativas por serem imprecisas. Quem publica tal informação parte de números absolutos que não levam em conta elementos históricos e o contexto que dá vida a eles.
Como Bereia checou nos dados oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, o aumento nos números em 2025 pode estar relacionado ao maior número de denúncias, à ampliação dos canais de atendimento e a mudanças na forma de registro das ocorrências na Polícia Civil. Também devem ser levadas em conta situações como a intensificação do armamentismo, o estímulo ao ódio e à violência contra mulheres em espaços digitais e o lugar da religião que orienta mulheres a serem submissas, inclusive a agressões.
Além disso, a segurança pública é responsabilidade majoritária dos estados, e políticas estruturantes, como a Lei Maria da Penha, atravessam diferentes governos. Sem evidência direta de causalidade, afirmar que o aumento seja “culpa” de uma gestão específica simplifica um fenômeno complexo e multifatorial.
Referências
CNJ
https://www.cnj.jus.br/novo-painel-da-violencia-contra-a-mulher-e-lancado-durante-sessao-ordinaria-do-cnj/ Acesso em 3 mar 2026
G1 rhttps://g1.globo.com/google/amp/politica/noticia/2026/01/20/brasil-registra-recorde-historicos-de-feminicidios-em-2025-quatro-mulheres-sao-assassinadas-por-dia-no-pais.ghtml Acesso em 3 mar 2026
O Globo.
https://oglobo.globo.com/google/amp/politica/noticia/2026/02/04/lula-feminicidio.ghtml Acesso em 3 mar 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública. Painel de Indicadores de Segurança Pública (Sinesp)
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYWQ1OTI2ODUtZjg2OS00NmJhLTgzMmUtNGI0ZjI3OGYxNWVlIiwidCI6Ijg1NDczOTk4LTFmODEtNDAxMS1iYzk3LTg3YWUwNGU2MTIwNCJ9 Acesso em 3 mar 2026
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Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública
https://assets-dossies-ipg-v2.nyc3.digitaloceanspaces.com/sites/3/2025/07/anurio-2025.pdf Acesso em 3 mar 2026



