A condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo estipulou o prazo de 15 dias para se cumprir o pagamento da indenização
Decisão foi formulada pelo juiz Carlos Brito, em 25 de julho passado, que decretou que o ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol indenize, em R$ 135 mil, Luiz Inácio Lula da Silva. A indenização por danos morais é mais um caso judicial que envolve irregularidades e desinformação relacionada à Operação Lava Jato. Nesta caso, está em questão o destacado PowerPoint, apresentação à imprensa sobre a investigação em torno de um triplex no Guarujá (SP), em 14 de setembro de 2016, na qual Dallagnol expôs o hoje presidente da República Lula como “líder de uma organização criminosa”.
A Justiça decidiu pela condenação por entender que o réu extrapolou os limites da sua função como procurador. Segundo o parecer judicial, foram feitas acusações de situações que não estavam entre as denúncias investigadas, foi usada linguagem inapropriada diante de uma exposição da Procuradoria da República e emitido um juízo de culpa precoce a Lula.

Imagem: Reprodução de mídias sociais
O valor da indenização (R$ 135.416,88) inclui correção monetária, juros (já que o caso corre na Justiça desde 2016) e honorários advocatícios. Se Dallagnol não realizar o pagamento no prazo estipulado (15 dias), ele terá que pagar multa de 10% sobre o valor, além de 10% de honorários do advogado.
O ex-deputado pelo Podemos/PR, cuja candidatura foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por irregularidades nas contas da campanha eleitoral de 2022, ainda pode entrar com uma ação para questionar a correção do valor da indenização. Porém, não cabe mais recurso por já ter tramitado em instâncias superiores.



