Deputado faz alarde sobre resolução referente ao aborto não definida por Conselho

* Matéria atualizada em 17/12/2024 às 12:41 e em 14/02/2025 às 09:30. Role a tela para ver
Uma publicação do deputado federal evangélico Messias Donato (Republicanos), postada em 7 de novembro em seu perfil do Instagram, afirma que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estuda permitir a realização de aborto em fetos de até nove meses de gestação. O parlamentar comenta ser “inaceitável que um Conselho Nacional que supostamente defenda a infância venha apregoar o ass@ss1nato de bebês ainda não-nascidos”.

Imagem: Reprodução/Instagram
Além de conter a logomarca do deputado, a imagem também exibe a identidade visual do jornal Gazeta do Povo, que publicou a notícia citada por Messias Donato. De acordo com o veículo, uma proposta de resolução do Conanda prevê que, em casos de estupro, menores de idade tenham acesso ao aborto independente da idade gestacional ou do peso do feto.
O jornal alega ter recebido acesso exclusivo à minuta da proposta, e destaca que ela dispensa a apresentação de registro de boletim de ocorrência da violência sexual, ou autorização judicial para a interrupção da gestação. Bereia checou a veracidade desta informação.
O que é o Conanda e qual é o seu papel
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi criado pela Lei 8242/1991. O órgão é formado por um colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho integra a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos.
Como representação da sociedade civil, o Conanda delibera sobre as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, além de cooperar para a definição das políticas para estes cidadãos.
Entre as atribuições do Conanda, estão: fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência realizadas por organismos governamentais e não-governamentais; definir diretrizes para a atuação dos Conselhos Estaduais, Distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares; operar na manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência; observar a elaboração e a execução do orçamento da União, com acompanhamento se os recursos necessários para as políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil estão assegurados; administrar o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
O site oficial do Conanda publica as resoluções aprovadas pelo Conselho, mas não disponibiliza as propostas que ainda não foram votadas. Bereia entrou em contato com o Conanda com perguntas sobre a existência do texto mencionado pela Gazeta do Povo e solicitar acesso ao seu conteúdo, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Bereia entrou em contato com a Gazeta do Povo sobre a publicação referida em que trata do teor da resolução. Segundo a Equipe de Interatividades, “a resolução foi feita pela presidente do Conanda, e conseguimos com exclusividade com uma fonte”, resposta assinada pela editoria responsável pela matéria.
De acordo com a Gazeta do Povo, o órgão confirmou à reportagem que estuda, em diálogo com outras instituições e especialistas, a elaboração de uma resolução para garantir o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro. O Conanda afirmou, ainda, não ser possível tratar o mérito de detalhes que ainda estão sendo discutidos e não foram consolidados no texto final.
“Uma das principais missões legais do Conselho é dispor sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violências sexual. O Conanda tem se debruçado ao longo dos anos a respeito das falhas e da ausência de serviços que garantam o atendimento de crianças vítimas de estupro”, diz a nota enviada ao jornal.
Quem é o deputado Messias Donato
Manoel Messias Donato Bezerra é deputado federal pelo Partido Republicanos (ES). O parlamentar nasceu no estado da Bahia, mas foi eleito pelo Espírito Santo. Donato iniciou a carreira política, em 2008, tendo passado pelos partidos Progressistas (PP) e Trabalhista do Brasil (PT do B). Evangélico e alinhando as pautas da extrema direita, o parlamentar é atuante nas mídias digitais, e defende bandeiras como a do combate ao aborto, a flexibilização do acesso às armas de fogo, a defesa da infância, liberdade e os “valores cristãos” .
Messias Donato é autor do Projeto de Lei (PL) 5371/2023, que aumenta as penas dos crimes de aborto, e insere o delito na lista de crimes contra a vida do Código Penal. É coautor do PL 5939/2023, que tem como objetivo vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Donato apresentou também o PL 2210/2023, que proíbe ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes, “vedando tratamentos, terapias, procedimentos ou qualquer outra ação que interfira na sua formação de gênero.”
Além disso, o parlamentar tem atuado na Câmara contra pautas da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), com a solicitação da suspensão da discussão de projetos como o PL 2476/2023, que determina o Protocolo Nacional Antirracista, ordenando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas em todo o território nacional a implementação de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
Outro projeto contra o qual Messias Donato tem atuado é o PL 2819/2020, que dispõe sobre medidas que garantam a equidade na atenção integral à saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de Estado de Calamidade Pública.
Há também ações do deputado do Republicanos do Espírito Santo contra pautas que deliberam sobre questões ambientais, como o PL 10678/2018, que propõe a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para a emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais poluidores, que causem degradação ambiental.
Aborto no Brasil: usos e abusos do tema
O Código Penal brasileiro não considera o aborto como crime em apenas três situações: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. Não há menções à idade da gestante ou ao tempo gestacional na legislação ou em decisões do STF.
Bereia checou matérias relacionadas ao tema do aborto e mostrou como esse tema tem sido instrumentalizado por parlamentares da extrema direita que promovem desinformação e consequentemente, incompreensão sobre o assunto.
A publicação de Messias Donato é produzida na mesma direção, com pânico moral ao afirmar que o Conanda estaria em articulação para permitir aborto de feto gestado por meninas até os nove meses da gravidez.
A ambiguidade da publicação atua para confundir leitores, por meio de um alerta para a pauta, que já tem diretrizes legais definidas, que salvaguardam crianças, adolescentes e mulheres. Apesar de as normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina estabelecerem um limite de 22 semanas para a interrupção da gravidez, são orientações sem poder de lei e não podem ser colocadas acima do que diz o Código Penal ou a Constituição.
A questão do aborto está no debate por diferentes viéses. No entanto, no que diz respeito às deliberações, o Conanda enquanto órgão integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos (MDHC), não determina normas jurídicas, mas opera no sistema de garantia de direitos. Sendo assim, o Conanda não determina sobre a questão do aborto, mas atua na manutenção e fiscalização dos direitos estabelecidos em relação a ele e a outras pautas relacionadas à vida de crianças e adolescentes.
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Bereia considera imprecisa a publicação do deputado federal Messias Donato. Além de se basear em proposta de resolução do Conanda, sobre a qual não se tem acesso, a matéria do jornal Gazeta do Povo oferece um título – “Conanda estuda permitir aborto em crianças até 9 meses de gestação” – que induz o leitor ao erro. A matéria ignora as atribuições do Conanda e leva leitores a crerem que o órgão tem o poder de definir procedimentos quanto ao aborto, o que só cabe ao Congresso Nacional ou, em casos específicos, ao Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a matéria utilizada pelo deputado não informa o fato de que crianças e adolescentes podem passar pelo procedimento nos casos previstos por lei, uma vez que o Código Penal não restringe o acesso ao aborto pela idade da gestante ou pelo tempo de gestação.
Atualização de 17/12/2024
Após a conclusão desta matéria, Bereia recebeu de leitores mensagens sobre o assunto que ainda estariam circulando em grupos de WhatsApp.
A mensagem traz um alerta para que cidadãos conservadores em relação ao tema do aborto se unam por meio da assinatura de uma petição. O alerta coloca novamente o Conanda como elemento central do problema, o que justificaria um boicote por meio do requerimento. O texto não tem autoria.

Um documento, com data de 12 de dezembro passado, também está circulando. Nele são mencionados os contatos dos conselheiros do Conanda. O texto faz um apelo para que cidadãos que se identificam como “a favor da vida” enviem uma mensagem para a lista de e-mail dos conselheiros, a fim de fazerem pressão contra a suposta resolução.
O documento cita uma data quando ocorreria a reunião para definir a tal resolução, mas não oferece dados que respaldam tal afirmação. Além disso, o documento não tem autoria: não é assinado por qualquer pessoa ou instituição.

Ambas as publicações fazem volume, mas continuam repetindo informações sem substância, que não oferecem dados que embasem suas afirmações, e não têm autoria, características comuns a conteúdo desinformativo nas redes.
Atualização de 14/02/2025
No início de janeiro de 2025, o tema do aborto ficou novamente em destaque nas redes digitais devido à autorização da Justiça Federal para a publicação da norma sobre aborto em menores de idade.
Ainda que a resolução do Conanda não transgrida o Código Penal brasileiro, o tema, vez ou outra, retorna às arenas de discussão sendo aparelhado por parlamentares da extrema direita, que desinformam com distorções do conteúdo das determinações, como é o caso do deputado federal Messias Donato, e da situação criada, neste janeiro, pela senadora Damares Alves.
Em 24 de dezembro de 2024, um dia após a publicação da resolução do Conanda, a Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a um pedido da senadora e determinou a suspensão da norma. Na prática, a decisão suspendeu a aplicação da resolução com o argumento de que sua votação violou o regimento interno do Conselho. Damares Alves alegou que o Código Civil “fala da incapacidade civil plena e incapacidade relativa de pessoas até uma certa idade, justamente as crianças e adolescentes, que precisam ser representadas ou assistidas por seus pais e responsáveis para praticarem atos da vida civil”.
A situação mudou em 7 de janeiro, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi em caráter cautelar, ou seja, já está valendo, mas ainda depende de julgamento do mérito pela desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel, relatora do caso. No dia seguinte, Damares Alves pediu que a decisão do TRF-1 e a resolução do Conanda fossem anuladas, mas, em 16 de janeiro, a Justiça Federal do DF anulou o processo movido pela senadora por não haver legitimidade da parlamentar para a questão. “A impetrante não integra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho”, apontou a sentença.
A juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, responsável pelo processo, relembrou que o entendimento definido no Supremo Tribunal Federal é o de que parlamentares podem questionar atos do Executivo no judiciário desde que não de forma individual, como feito pela senadora, mas sim de forma coletiva, seja por iniciativa da Casa, seja por iniciativa de suas comissões.
Imagem: Bereia
Referências de checagem:
Notícias Uol
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/12/23/quem-e-messias-donato-deputado-que-recebeu-tapa-na-cara-do-vice-presidente-do-pt.htm Acesso em 12 NOV 24
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https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2389107 Acesso em 12 NOV 24
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Partido Republicanos
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
https://www.gov.br/participamaisbrasil/conanda Acesso em 12 NOV 24
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Coletivo Bereia
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Foto de capa: Câmara dos Deputados