É enganosa matéria sobre interrupção de culto doméstico em Santa Catarina pela PM

No dia 04 de abril o portal Gospel Prime publicou matéria com o seguinte título: “PM interrompe culto doméstico em SC por decreto de quarentena”.

A matéria trazia a seguinte redação:

Um culto doméstico de oração com cinco senhoras na cidade de Forquilhinha foi interrompido pela Polícia Militar de Santa Catarina, sob argumento de infringir o decreto 515/2020 emitido pelo governador do estado sobre isolamento social e quarentena.

O decreto de Carlos Moisés (PSL) determina que “os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos”.

O boletim de ocorrência emitido pela PMSC, que o Gospel Prime teve acesso, relata que cinco pessoas da mesma família estavam orando dentro de sua casa, no Residencial Forquilhinha, mas interromperam as orações por não saberem que o decreto estadual proibia cultos dentro da própria residência.

Os policiais então orientaram a família a interromper as orações para evitar “aglomeração de pessoas e contaminação com o vírus Covid-19”.

O pastor e bacharel em Direito Davi Araújo, presidente da Assembleia de Deus na cidade, da qual as irmãs são membros, viu “uma quebra dos preceitos constitucionais por parte do governo, os policiais estão debaixo de ordens”, mas salienta que os policiais “não precisavam parar a oração”.

O advogado Rafael Vieira Silveira critica o decreto estadual e afirma que “o teor das competências estaduais para legislar sobre tal é bem discutível”.

Lembra também que “constitucionalmente a casa é asilo inviolável (Art. 5º, XI)” e que não havendo medidas excepcionais, “como infração de qualquer direito da vizinha (Art. 1.277 e ss do Código Civil)”, “não faria sentido tal intervenção do Estado” e que os policiais poderiam responder por abuso de autoridade.

Também em 04 de abril, Gospel Prime publicou mais uma matéria sobre o mesmo tema, com o título: “Fiel que teve culto doméstico interrompido ora por policiais” . Confira:

Carina Andrade da Silva, fiel da Assembleia de Deus em Forquilhinha (SC), fez uma oração em favor de todos os policiais para proteção em meio à pandemia de Covid-19. Ontem (3), a PMSC interrompeu um culto doméstico na casa dela seguindo decreto estadual do governador Carlos Moisés (PSL).

A fiel citou as pragas enviadas ao Egito e lembrou que “Deus é o principal protetor contra este mal [coronavírus]”.

“Venha cobrir cada policial com teu sangue… venha repreender este mal Senhor… este gigante invisível… envia um anjo ao lado de cada um dos teus filhos para proteger”, clamou.

O comandante-geral da Polícia Militar em Santa Catarina, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior, junto do tenente-coronel Cristian Dimitri Andrade, visitaram a casa da fiel um dia após ela ter um culto doméstico de oração com cinco pessoas interrompido.

O coronel afirmou que “em nenhum momento a legislação retira a liberdade de culto”, apesar do decreto 515/2020 citar especificamente a proibição de cultos religiosos de caráter público ou privado. “O que ela faz é estabelecer normas para isso [reunião] acontecer em segurança”, diz.

O advogado Rafael Vieira Silveira critica o decreto estadual e afirma que “o teor das competências estaduais para legislar sobre tal é bem discutível”.

Lembra também que “constitucionalmente a casa é asilo inviolável (Art. 5º, XI)” e que não havendo medidas excepcionais, “como infração de qualquer direito da vizinha (Art. 1.277 e ss do Código Civil)”, “não faria sentido tal intervenção do Estado” e que os policiais poderiam responder por abuso de autoridade.

No mesmo dia, 04 de abril, a deputada estadual de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (dissidente do PSL), publicou em seu Instagram o registro do boletim de ocorrência da ação da Polícia Militar, acrescido de críticas aproveitando ao governador do Estado, Carlos Moisés da Silva (PSL) – com um comentário mencionando que faria “três cultos domésticos por dia” em sua própria casa.

Bereia checou as informações das matérias de Gospel Prime e constatou que houve a interrupção do culto pelos policiais para a orientação dos responsáveis do domicílio para que evitassem a aglomeração, utilizando como base o decreto 515/2020, do governo do Estado de Santa Catarina, e a lavratura do Boletim de Ocorrência na cidade de Forquilhinha-SC, aonde o fato ocorreu.

Bereia também constatou que a Polícia Militar de Santa Catarina tem feito um trabalho de orientação em todo o Estado, principalmente em estabelecimentos comerciais. Em 27 de março de 2020, uma nota da PM de Santa Catarina informou que foram emitidos 74 termos circunstanciados (quando há desobediência às orientações feitas pela PM), com mais de oito mil intervenções (orientação, interdição ou lavratura de termo) em todo o Estado.

A nossa equipe checou o decreto estadual nº 515/2020, de 17 de março de 2020, cuja redação declara a situação de emergência e estabelece medidas restritivas. O decreto menciona, em seu artigo terceiro que:

Art. 3º Ficam suspensos, em todo território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

Cabe explicar que a decretação de situação de emergência pelo Governo do Estado de Santa Catarina encontra amparo legal na medida do Governo Federal, que declarou estado de calamidade pública no Brasil, chancelada pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal em 20 de março de 2020. Isso possibilita, além das medidas restritivas, tratamento diferenciado das contas públicas, permitindo uma flexibilização do teto de gastos e metas fiscais.

PORTARIA 188 – OMS e Ministério da Saúde

Apesar do decreto catarinense ser anterior ao decreto federal, a Organização Mundial da Saúde já havia decretado situação de emergência em saúde pública de interesse internacional em 30 de janeiro de 2020, e o Ministério da Saúde brasileiro havia publicado a PORTARIA Nº 188 (03 de fevereiro de 2020) que declarava emergência de saúde pública de importância nacional.

A deputada Ana Campagnolo, que fez publicação em seu Instagram, não mencionou as ações do Governo Federal (e a portaria do Ministério da Saúde), e fez críticas ao governo estadual. Campagnolo é dissidente do Partido Social Liberal (PSL), partido do governador. No entanto, a partir da saída do presidente Jair Bolsonaro do PSL, também resolveu se desfiliar e imbuir-se da criação do partido Aliança pelo Brasil em Santa Catarina. De origem presbiteriana e com ligação com a bancada evangélica, a deputada se identifica também como “cristã e antifeminista”, na descrição do seu perfil no Instagram.

Portanto, os fatos contemplados na matéria de Gospel Prime se resumem a uma intervenção corriqueira da PM de Santa Catarina, não exclusiva e descaracterizada como ato de perseguição à liberdade de culto (visto que todas as atividades coletivas e não apenas cultos estão suspensas). Do ponto de vista do Direito, entretanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º traz os seguintes incisos que se complementam:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(…)

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

(…)

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Por se tratar de emergência de saúde pública, a interrupção e proibição de cultos religiosos está amparada pela própria Constituição, que garante a realização dos mesmos. Porém, o culto doméstico em questão, realizado na cidade de Forquilhinha-SC, foi interrompido devido à aglomeração e, conforme consta o boletim de ocorrência, não houve violação da residência. Toda a ação foi orientada no diálogo, com advertência. Como prova, no dia seguinte o comandante-geral da PM de Santa Catarina, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior, e o tenente-coronel Cristian Dimitri Andrade, estiveram na casa em que a ocorrência foi lavrada para esclarecer os fatos.

Bereia conclui que a matéria é enganosa, pois é composta para induzir a ideia de perseguição religiosa, que não existiu.

Referências de Checagem:

Gospel Prime. Disponível em: https://www.gospelprime.com.br/pm-interrompe-culto-domestico-em-sc-por-decreto-de-quarentena/

Gospel Prime. Fiel que teve culto doméstico interrompido ora por policiais. Disponível em: https://www.gospelprime.com.br/irma-que-teve-culto-domestico-interrompido-ora-por-policiais/amp/

Instagram. Boletim de ocorrência postado por Ana Campagnolo. Disponível em: https://www.instagram.com/p/B-keBhJnZxR/?igshid=rht2ner5zfex

Instagram. Ana Campagnolo. Disponível em: https://www.instagram.com/anacampagnolo/

Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Imprensa Nacional. Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388

Livraria Campagnolo. Biografia de Ana Campagnolo. Disponível em: https://livrariacampagnolo.com.br/index.php?route=product/author&author_id=3105

Governo do Estado de Santa Catarina. Decreto nº 515/2020. Disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto_515_17_03_20.pdf

Nexo Jornal. Calamidade pública: o que é e quais suas implicações. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/18/Calamidade-p%C3%BAblica-o-que-%C3%A9-e-quais-suas-implica%C3%A7%C3%B5es

NSC Total. Alesc acende sinal amarelo para Moisés ao deflagrar proposta que derruba decretos de calamidade. Disponível: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/upiara-boschi/alesc-acende-sinal-amarelo-para-moises-ao-deflagrar-proposta-que-derruba

NSC Total. Comissão do PSL vai julgar deputados por infidelidade. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/moacir-pereira/comissao-do-psl-vai-julgar-deputados-por-infidelidade

PMSC. Trabalho de fiscalização da PMSC é realizado com sucesso até o momento. Disponível em: https://www.pm.sc.gov.br/noticias/trabalho-de-fiscalizacao-da-pmsc-e-realizado-com-sucesso-ate-o-momento

PMSC. PMSC atualiza a população das ações e restrições oficiais. Disponível em: https://www.pm.sc.gov.br/noticias/pmsc-atualiza-a-populacao-das-acoes-e-restricoes-oficiais

Senado Federal. Projeto de Decreto Legislativo n° 88, de 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141114

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