Levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado neste 9 de setembro, aponta 694 processos/denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho encaminhados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), entre maio de 2023 e dezembro de 2025. São Paulo lidera o ranking, com 129 ações, seguido por Paraná, com 109, e Rio Grande do Sul, com 77. O terror psicológico aparece em 81,9% dos casos, enquanto as mídias digitais foram utilizadas em 67,4%. Entre as práticas relatadas estão ameaças, pressão para apoiar candidaturas, monitoramento de redes sociais e criação de grupos destinados à propaganda política, por parte de chefes e superiores nos espaços de trabalho.
A divulgação destes dados do CSJT serve de alerta, a fim de que trabalhadores/as estejam atentos a esta ilegalidade, que segue praticada por empregadores nas eleições de 2026. O Ministério Público do Trabalho tem recebido denúncias. Só neste ano, até julho, foram 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em agosto, até o fechamento desta matéria, form feitos 95 registros, 42,6% do total e mais que o dobro dos 46 contabilizados em julho. A comparação com eleições anteriores também mostra aumento das denúncias.

Como Bereia já checou, a mesma lógica de constrangimento merece atenção quando ocorre em espaços religiosos. Pastores, padres, sacerdotes, dirigentes e outras lideranças podem manifestar suas posições políticas, mas a utilização da autoridade espiritual para pressionar fiéis, impor apoio a candidaturas, ameaçar consequências religiosas ou transformar cultos e atividades comunitárias em instrumentos de campanha pode caracterizar assédio eleitoral religioso, expressão usada para descrever práticas de coação políticas associadas à autoridade ou à pertença religiosa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o chamado abuso de poder religioso não constitui, isoladamente, um ilícito eleitoral autônomo. Situações envolvendo o uso indevido da autoridade religiosa, entretanto, podem ser examinadas, conforme as circunstâncias, como abuso de poder político ou econômico, além de uso irregular dos meios de comunicação. Por isso, é necessário diferenciar a liberdade de expressão religiosa de práticas que condicionem a participação na comunidade, o acesso a benefícios ou a permanência em determinado grupo à adesão a uma candidatura.
Isso não significa que toda manifestação política feita por uma liderança religiosa seja irregular: a análise depende do contexto, do conteúdo, da forma de abordagem e da existência de pressão, ameaça, constrangimento ou abuso.
Como foi visto nos eventos realizados neste 7 de setembro, discursos de lideranças políticas e religiosas voltaram a levantar discussões sobre os limites entre liberdade de expressão, apoio político e uso da autoridade religiosa. O discurso da bispa da Igreja Renascer em Cristo Sônia Hernadez, no comício do candidato a presidente da República Flávio Bolsonaro (PL), na avenida Paulista, expressa isto ao usar linguagem religiosa para se referir a adversários do senador na disputa: “Vamos consagrar para que toda obra das trevas malignas não tenha poder de ocupar cargo de autoridade nenhuma nesse país”.
Como o Bereia tem informado, a liberdade religiosa e a liberdade de escolha política são direitos que devem coexistir. Porém, a fé não pode ser transformada em mecanismo de constrangimento eleitoral, de acordo com a legislação do país, assim como o voto não deve ser condicionado ao pertencimento, à obediência ou à permanência em uma comunidade religiosa. Por isso, diante de relatos sobre abusos eleitorais em espaços de trabalho e religiosos, demanda da Justiça apuração que deve considerar documentos, gravações, testemunhos e o contexto completo da ocorrência. Com isso se garante transparência e se evita classificar como irregular uma manifestação que, embora política ou religiosa, não contenha coação nem abuso.
Como denunciar abuso eleitoral
Casos de propaganda eleitoral irregular podem ser comunicados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo – Pardal, que permite o envio de fotos, vídeos e áudios para subsidiar a apuração.
As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal de assédio eleitoral do Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo da identidade.
Ao denunciar, é importante preservar as evidências, registrar data, local, responsáveis e circunstâncias do fato, sem expor desnecessariamente dados pessoais de vítimas ou denunciantes.
Referências
Folha de S. Paulo
www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/sp-lidera-acoes-na-justica-por-assedio-eleitoral-no-trabalho-veja-ranking.shtml Acesso em 10 set 2026
UOL
G1
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/08/18/crise-economica-santinho-nas-redes-e-mais-casos-na-justica-mostram-formas-mais-comuns-de-assedio-eleitoral-no-trabalho.ghtml Acesso em 10 set 2026
TSE
https://www.tse.jus.br/eleicoes/pardal-eleicoes-2026 Acesso em 10 set 2026
Ministério Público Eleitoral
Ministério Público do Trabalho


