Casos de abuso eleitoral aumentam nestas eleições: o que é e como denunciar

Levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado neste 9 de setembro, aponta 694 processos/denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho encaminhados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), entre maio de 2023 e dezembro de 2025. São Paulo lidera o ranking, com 129 ações, seguido por Paraná, com 109, e Rio Grande do Sul, com 77. O terror psicológico aparece em 81,9% dos casos, enquanto as mídias digitais foram utilizadas em 67,4%. Entre as práticas relatadas estão ameaças, pressão para apoiar candidaturas, monitoramento de redes sociais e criação de grupos destinados à propaganda política, por parte de chefes e superiores nos espaços de trabalho.

A divulgação destes dados do CSJT serve de alerta, a fim de que trabalhadores/as estejam atentos a esta ilegalidade, que segue praticada por empregadores nas eleições  de 2026. O  Ministério Público do Trabalho tem recebido denúncias. Só neste ano, até julho, foram 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em agosto, até o fechamento desta matéria, form feitos 95 registros, 42,6% do total e mais que o dobro dos 46 contabilizados em julho. A comparação com eleições anteriores também mostra aumento das denúncias. 

Imagem: Matéria do jornal O Globo, de 31 ago 2026

Como Bereia já checou, a mesma lógica de constrangimento merece atenção quando ocorre em espaços religiosos. Pastores, padres, sacerdotes, dirigentes e outras lideranças podem manifestar suas posições políticas, mas a utilização da autoridade espiritual para pressionar fiéis, impor apoio a candidaturas, ameaçar consequências religiosas ou transformar cultos e atividades comunitárias em instrumentos de campanha pode caracterizar assédio eleitoral religioso, expressão usada para descrever práticas de coação políticas associadas à autoridade ou à pertença religiosa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o chamado abuso de poder religioso não constitui, isoladamente, um ilícito eleitoral autônomo. Situações envolvendo o uso indevido da autoridade religiosa, entretanto, podem ser examinadas, conforme as circunstâncias, como abuso de poder político ou econômico, além de uso irregular dos meios de comunicação. Por isso, é necessário diferenciar a liberdade de expressão religiosa de práticas que condicionem a participação na comunidade, o acesso a benefícios ou a permanência em determinado grupo à adesão a uma candidatura. 

Isso não significa que toda manifestação política feita por uma liderança religiosa seja irregular: a análise depende do contexto, do conteúdo, da forma de abordagem e da existência de pressão, ameaça, constrangimento ou abuso.

Como foi visto nos eventos realizados neste 7 de setembro, discursos de lideranças políticas e religiosas voltaram a levantar discussões sobre os limites entre liberdade de expressão, apoio político e uso da autoridade religiosa. O discurso da bispa da Igreja Renascer em Cristo Sônia Hernadez, no comício do candidato a presidente da República Flávio Bolsonaro (PL), na avenida Paulista, expressa isto ao usar linguagem religiosa para se referir a adversários do senador na disputa:  “Vamos consagrar para que toda obra das trevas malignas não tenha poder de ocupar cargo de autoridade nenhuma nesse país”.

Como o Bereia tem informado, a liberdade religiosa e a liberdade de escolha política são direitos que devem coexistir. Porém, a fé não pode ser transformada em mecanismo de constrangimento eleitoral, de acordo com a legislação do país, assim como o voto não deve ser condicionado ao pertencimento, à obediência ou à permanência em uma comunidade religiosa. Por isso, diante de relatos sobre abusos eleitorais em espaços de trabalho e religiosos, demanda da Justiça apuração que deve considerar documentos, gravações, testemunhos e o contexto completo da ocorrência. Com isso se garante transparência e se evita classificar como irregular uma manifestação que, embora política ou religiosa, não contenha coação nem abuso.

Como denunciar abuso eleitoral

Casos de propaganda eleitoral irregular podem ser comunicados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo – Pardal, que permite o envio de fotos, vídeos e áudios para subsidiar a apuração. 

Denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, especialmente quando houver propaganda ilegal, pressão, ameaça ou tentativa de obrigar alguém a votar em determinado candidato

As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal de assédio eleitoral do Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima ou com pedido de sigilo da identidade. 

Ao denunciar, é importante preservar as evidências, registrar data, local, responsáveis e circunstâncias do fato, sem expor desnecessariamente dados pessoais de vítimas ou denunciantes.

Referências

Folha de S. Paulo

www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/sp-lidera-acoes-na-justica-por-assedio-eleitoral-no-trabalho-veja-ranking.shtml  Acesso em 10 set 2026

UOL

https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2026/09/07/ato-bolsonarista-paulista-flavio-bolsonaro.amp.htm Acesso em 10 set 2026

G1
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/08/18/crise-economica-santinho-nas-redes-e-mais-casos-na-justica-mostram-formas-mais-comuns-de-assedio-eleitoral-no-trabalho.ghtml  Acesso em 10 set 2026

TSE
https://www.tse.jus.br/eleicoes/pardal-eleicoes-2026  Acesso em 10 set 2026

Ministério Público Eleitoral

https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/me-explica-mpf-onde-o-cidadao-pode-denunciar-irregularidades-eleitorais Acesso em 10 set 2026

Ministério Público do Trabalho

https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral Acesso em 10 set 2026