Padre engana ao falar de “fraudemia” e cria pânico sobre vacinação

Tem circulado em grupos de WhatsApp um vídeo em que o padre católico de São Paulo, Carlos Maria de Aguiar, vice-presidente da Liga Cristã Mundial, espalha desinformação a respeito da vacinação contra o novo coronavírus. No vídeo, segundo o clérigo, alguns líderes estariam abusando de seus poderes e transgredindo a Constituição em vez de ajudar o presidente Jair Bolsonaro. 

Além disso, Aguiar diz que alguns chamam a pandemia de “Fraudemia”, porque ela seria uma manipulação ideológica do difícil momento que o Brasil vive. Nesse sentido, o padre traz a seguinte mensagem a respeito da vacinação:

O emprego é o único meio digno de alguém para manter sua sobrevivência e subsistência. Privar um ser humano disso é desumano e vai contra toda ordem moral, ética e do direito natural. Usar a ameaça de vacinar-se em garantia de cura sob a pena de perder o emprego é perverso e brutal. Isso, na verdade, é uma escravidão. Ou agimos de forma violenta porque eles são violentos conosco física e psicologicamente, ou iremos acabar em novo tipo de campo de concentração. É lutar para não morrermos. E se morrermos, vamos morrer lutando dignamente. E que Deus abençoe a todos.”

Carlos Maria de Aguiar, padre e vice-presidente da Liga Cristã Mundial

A obrigatoriedade constitucional da vacinação

No vídeo, o Padre menciona suposta ameaça de demissão por parte de um empregador a um funcionário que se recusa a tomar a vacina. No entanto, é preciso primeiro compreender qual é a situação da vacinação contra a covid-19.

Bereia já publicou uma matéria em dezembro de 2020 para explicar que a vacinação obrigatória é constitucional e já praticada no Brasil, isso porque a vacinação é uma estratégia de imunização coletiva capaz de erradicar doenças. Segundo a Fiocruz, doenças como varíola e poliomielite foram erradicadas no Brasil graças à vacinação. A obrigatoriedade da vacinação, como explica a reportagem, está prevista desde 1975 pela Lei 6.259 daquele ano, que estabelece o Plano Nacional de Imunização (PNI). Já em fevereiro de 2020, a Lei 13.979 listou a vacinação como uma das medidas para combater a pandemia. 

Por fim, foi em 17 de dezembro de 2020 que o STF firmou entendimento a favor da obrigatoriedade também da vacina contra a covid-19, como noticiou a revista Consultor Jurídico. A decisão também diz que pais sejam obrigados a levar seus filhos para vacinação, conforme o calendário de imunização, mesmo quando contra as suas convicções. Isso porque o direito à saúde coletiva das crianças e dos adolescentes não se sobrepõe à liberdade de pensamento dos responsáveis, defendeu o ministro Luis Roberto Barroso. A Corte considerou que a vacina pode ser também compulsória, situação na qual restrições são aplicadas a quem não se vacinar.

Vale lembrar que não cumprir o Calendário Nacional de Vacinações já implica sanções. A Portaria 597 de 2004 já estabelece que a não vacinação gera impedimento de se alistar no exército, receber benefícios sociais do governo ou se cadastrar em creches ou se matricular nas demais instituições de ensino. Também é importante reconhecer que a obrigatoriedade de vacinação é prática comum em outros países e nas relações internacionais, como por exemplo, a antiga exigência de comprovação de vacinação contra algumas doenças para permissão de entrada no território de vários países, como a da febre amarela e da da H1N1.

Vacinação e o ambiente de trabalho

O debate que se coloca é se empresas podem exigir a vacinação de seus funcionários e, se isso for permitido, se a recusa de um funcionário em vacinar-se contra a covid-19 poderia resultar em demissão com justa causa. A decisão do STF deixou o estabelecimento de limitações aos não-vacinados a cargo tanto da União quanto de estados e municípios. Isso significa que as restrições dependerão de cada localidade.

O portal de temas jurídicos JOTA ouviu especialistas na área trabalhista a respeito da questão. A professora do IDP e procuradora do Trabalho Lorena Porto considera que o empregador pode exigir a vacinação de seus funcionários para a volta do trabalho presencial, uma vez que o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável. Em entrevista ao portal, ela cita o exemplo de profissionais de saúde:

“Para o empregador cumprir todas essas exigências, ele teve de adotar uma série de medidas, como a implementação de equipamentos de proteção individual, os EPIs, o trabalho remoto, notadamente os de grupo de risco. Para os que estão trabalhando presencialmente, medidas sanitárias de controle interno. Neste contexto, para evitar o contágio de um trabalhador e a contaminação dos demais, se inseriria a vacina e podem ser estabelecidas restrições dos direitos”.

Lorena Porto, procuradora do Trabalho e professora do IDP

No entanto, para Porto, a demissão por justa causa não deveria acontecer, uma vez que essa forma de desligamento depende de requisitos definidos por lei para ser caracterizada. Ouvido pela mesma reportagem, o sócio do Bichara Advogados Jorge Gonzaga Matsumoto vai no sentido contrário:

“A empresa pode exigir a vacinação e demitir por justa causa, com certeza. Isto porque ela tem responsabilidade direta pela saúde dos empregados ao seu redor. É uma responsabilidade constitucional de zelar pela saúde, o que traz o direito de exigir que o trabalhador tome todas as medidas cabíveis”.

Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio do Bichara Advogados

Por outro lado, a sócia responsável pela área trabalhista do Porto, Miranda e Rocha Advogados Karen Viero destaca a atual falta de definição sobre o assunto. “O empregador está desamparado neste momento, pois, se os empregados se recusarem a tomar vacina e o empregador desligá-lo sem justa causa, poderá configurar dispensa discriminatória. Se pensar em desligamento por justa causa, a recusa do empregado em tomar a vacina não se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT. Portanto, a meu ver, a empresa não pode em nenhuma hipótese desligar o empregado por este motivo”, afirma à revista Consultor Jurídico. 

Para ela, se a legislação municipal e estadual exigir vacinação obrigatória para o trabalho de determinado colaborador, a empresa pode deixá-lo em home office. Já em caso de novas contratações, a exigência da vacinação também dependerá da legislação local e da disponibilidade do imunizante.

Posicionamento do Ministério Público do Trabalho

No dia 8 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se pronunciou sobre o tema por meio do procurador-geral do órgão, Alberto Balazeiro. O procurador disse em entrevista ao Estadão Conteúdo publicada pelo jornal O Estado de São Paulo e reproduzida pela Revista Exame que as empresas devem investir em conscientização e seguir um roteiro de sanções que podem levar à demissão por justa causa como última alternativa, caso um funcionário se recuse a tomar a vacina sem apresentar razões médicas documentadas.

Balazeiro diz que um guia interno feito pela área técnica do MPT segue a decisão do STF. Ele também considera os argumentos de que o empregador tem a obrigação de garantir a segurança do ambiente de trabalho e da importância do interesse coletivo sobre o individual. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, afirmou o procurador-geral.

Fraudemia?

Segundo dados do Ministério da Saúde até o fechamento desta matéria, o Brasil já acumula mais de 230 mil mortos pela Covid-19 e mais de 9,5 milhões de casos da doença. No mundo inteiro, já são mais de 2,3 milhões de vítimas do coronavírus. Estes números e o caos na saúde pública por conta deles demonstram concretamente que não é verdade que a pandemia de coronavírus é uma “fraudemia” criada com fins ideológicos. Segundo o Panorama Humanitário Mundial da ONU, a crise causada pelo coronavírus fez com que a extrema pobreza e a fome aumentassem e projeções para 2021 indicam que cerca de 235 milhões de pessoas ao redor do mundo precisarão de ajuda humanitária neste ano. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (Anvisa) já autorizou o uso emergencial das vacinas CoronaVac e Oxford-Astrazeneca no Brasil, que estão sendo produzidas pelo Instituto Butantan e Fiocruz e já começaram a ser aplicadas nos grupos prioritários. Outras vacinas estão em processo de avaliação. O país sofre, entretanto, com a falta de doses e insumos para a fabricação das outras necessárias, além das disputas políticas e ideológicas em torno da vacina. 

Quem é o Padre Carlos Maria de Aguiar?

Padre Carlos Maria de Aguiar se declara vice-presidente da Liga Cristã Mundial. Em uma página na internet, a Liga se descreve como “Instituição sem fins lucrativos que tem como objetivo combater o Terrorismo Islâmico, o Comunismo e promover permanentemente a defesa da Fé Cristã: defender os cristãos, seus direitos, símbolos e cultos”. 

A Liga Cristã Mundial participou da organização da 2ª Marcha Cristã pelo Brasil, em 15 de outubro de 2018. O ato teve inspiração na Marcha da Família com Deus pela Liberdade, ocorrida entre 19 de março e 8 de junho de 1964, manifestações de setores conservadores da sociedade em defesa da ditadura militar. 

Na ocasião, segundo a Revista Época, o padre Carlos Maria de Aguiar subiu em um trio elétrico e bradou: “Intervenção para salvar nossa nação!” e qualificou a ditadura militar como “gloriosa e querida”.

Em um perfil em rede social, o pároco se declara “incardinado como diácono” na Diocese de Santo Amaro, em São Paulo. Procurada por Bereia, a Diocese de Santo Amaro declarou:

“Informamos que o Sr. Carlos Valério Batista de Aguiar é clérigo incardinado na Diocese de Santo Amaro. Ele não tem uso de ordens e não exerce o seu ministério no território desta diocese. As suas declarações são de cunho exclusivamente pessoal”. 

Diocese de Santo Amaro

O termo “incardinado”, conforme o Pequeno Dicionário Católico, se refere à admissão de um clérigo (padre, bispo, etc.) em uma diocese diferente da qual ele foi ordenado.

Religiosos seguem criando pânico moral com desinformação sobre vacinas 

Em outro vídeo de cunho religioso com desinformação a respeito das vacinas, o padre Claudemir Serafim, pároco de Pedras Grandes (SC), afirma que a vacina contra a covid-19 é feita de fetos abortados. Esta informação é enganosa e já foi verificada pelo Coletivo Bereia.

Na verdade, as linhagens celulares desenvolvidas a partir de tecidos humanos servem como “pequenas fábricas” para que os vírus atenuados possam se multiplicar e não fazem parte da composição do produto final. Trata-se do uso de linhagens derivadas de tecidos de dois abortos legais realizados em 1972 e 1985. Postagens enganosas foram feitas sobre este assunto para induzirem pessoas a acreditarem que bebês foram abortados para que a vacina fosse produzida.O uso dessas células não provoca novos abortos. O próprio Vaticano aceita o uso de vacinas produzidas nessas condições diante da falta de alternativas. Para a Igreja Católica, o uso dessas vacinas não constitui legitimação da prática do aborto, mesmo que indireta.

O Bispo Diocesano Dom João Francisco Salm divulgou nota a respeito do vídeo do padre Claudemir Serafim, em que diz:

“A Diocese tem sido muita clara em suas orientações ao longo de toda a pandemia: sempre de acordo com as determinações das autoridades sanitárias e no melhor cuidado com a vida; A posição continua a mesma, em nada mudou; A vacina, pela qual esperamos tanto, é um dom em favor da vida . A recomendação da Diocese, com toda a Igreja, é que se acolha a vacina com a maior boa vontade e que se motivem as pessoas para isso. Quem tiver dificuldades, siga as orientações do seu médico. Não devem ser divulgadas notícias desvirtuadas ou falsas. Ninguém está autorizado a passar ao povo, em nome da Igreja, orientações diferentes, nem mesmo que seja um padre; O que o Pe. Claudemir Serafim disse é de sua responsabilidade pessoal. Foi repreendido e exortado a corrigir suas declarações e atitudes, o que se dispôs a fazer.”

Dom João Francisco Salm, bispo diocesano

O Coletivo Bereia avalia que é enganoso que o mundo esteja vivendo uma “fraudemia”, como indica o padre Carlos Maria Aguiar no vídeo amplamente disseminado pelas mídias sociais. A vacinação obrigatória está prevista há muitas décadas na lei brasileira e é muito importante para a erradicação de doenças, inclusive a covid-19. 

Sobre a obrigatoriedade em ambientes de trabalho, as restrições dependem de cada localidade e de cada empresa. O padre Aguiar, no entanto, tenta gerar um pânico moral em torno da vacinação e inferir que há um clima de perseguição sobre as pessoas que assumem postura antivacina. Mesmo com as diretrizes do MPT, a demissão por justa causa é a última alternativa de uma série de negociações.

Já a respeito da produção das vacinas contra a Covid-19, é também enganoso afirmar com utilização religiosa  que sejam usados fetos abortados para a produção dos imunizantes.  O próprio Vaticano não considera que vacinar-se com imunizantes que utilizam essas linhagens seja legitimação da prática do aborto. 

Referências

Coletivo Bereia. https://coletivobereia.com.br/vacinacao-obrigatoria-nao-e-ilegal-e-ja-e-pratica-no-brasil/. Acesso em 03 de fevereiro de 2021. 

Fiocruz. https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-vacinas-menu-topo/69-perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-vacinas/221-quais-doencas-foram-erradicadas-pela-vacinacao. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em 03 de fevereiro de 2021. 

ConJur. https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Ministério da Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0597_08_04_2004.html. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Portal Consular Itamaraty. http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/saude-do-viajante. Acesso em 03 de  fevereiro de 2021.

Portal STF, https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,prevista%20na%20Lei%2013.979%2F2020. Acesso em 09 de fevereiro de 2021.

Jota. www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/empresas-podem-obrigar-seus-funcionarios-a-se-vacinarem-contra-a-covid-19-22122020. Acesso em 09 de fevereiro de 2021. 

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Revista Exame. https://exame.com/carreira/funcionario-que-recusar-vacina-pode-ser-demitido-por-justa-causa-diz-mpt/. Acesso em 09 de fevereiro de 2021.

Folha. https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2020/12/covid-19-deixa-235-milhoes-de-pessoas-dependentes-de-ajuda-humanitaria-diz-onu.shtml. Acesso em 09 de fevereiro de 2021.

Liga Cristã Mundial. http://ligacristamundialriodejaneiro.blogspot.com/2016/06/liga-crista-mundial-pela-protecao-do.html?m=1. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Revista Época. https://epoca.globo.com/sociedade/noticia/2017/10/marcha-crista-tem-pouco-de-religiao-e-muito-de-intervencao-militar.html. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Wikipedia, https://pt.wikipedia.org/wiki/Marcha_da_Fam%C3%ADlia_com_Deus_pela_Liberdade. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/vacina-contra-covid-19-nao-usa-celulas-de-bebes-abortados-como-afirma-site-gospel/. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Vatican News, https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2020-12/congregacao-doutrina-fe-vacina-anti-covid.html. Acesso em 09 de fevereiro de 2021.

Diocese de Tubarão, https://diocesetb.org.br/noticia/nota-oficial-vacina. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Pequeno Dicionário Católico, https://apologeticacatolicasite.files.wordpress.com/2019/04/mk_pequeno-dicionario-catolico.pdf. Acesso em: 09 fev. 2021.

Site gospel repercute pânico moral divulgado por líder evangélico sobre fraude nas eleições

No último dia 24, o portal evangélico Gospel Prime publicou a matéria “Pastor critica insegurança das urnas eletrônicas e perigo do ‘roubo do voto'”. De acordo com Gospel Prime, o pastor ligado a organização Jovens Com Uma Missão (Jocum) Marcos de Souza Borges, conhecido como pastor Coty, afirmou que as urnas eletrônicas representam grave risco, pois geram “insegurança política e moral” e alertou contra o “roubo de voto”.

A matéria repercutiu tuítes do líder religioso que criticavam a suposta insegurança das urnas eletrônicas. “A insegurança política e moral gerada pelas urnas eletrônicas é mil vezes pior que a antiga, simples e morosa contagem manual de votos. Contagem de votos sem publicidade e que fica sujeita à avaliação de meia dúzia de especialistas é ilegal e imoral”, afirmou. O pastor Coty ainda acrescentou:

“O maior roubo em evidência no Brasil é o roubo do voto. O problema da urna eletrônica sem voto impresso é que a fraude torna-se irredimível”.

Pr. Coty

Em especial, as publicações do Pastor Coty trazem duas questões: a de que a avaliação da contagem dos votos por poucos especialistas seria ilegal e imoral e que a urna eletrônica torna uma possível fraude irremediável. O pastor não apresenta evidências que justifiquem estas suspeitas.

Desconfiança sobre urna eletrônica é tema recorrente

Esse tipo de questionamento não é novo e tende a ser um assunto em períodos eleitorais, conforme mostra o Google Trends, ferramenta que permite analisar a incidência da pesquisa por um termo no site de buscas norte-americano (veja os prints abaixo).  O tema atingiu maior proporção a partir de 2014, quando o PSDB questionou os resultados do pleito presidencial depois de seu candidato à Presidência da República Aécio Neves ser derrotado por Dilma Rousseff (PT). O partido entrou com o pedido de uma auditoria no TSE. que foi autorizada, feita e o partido não encontrou qualquer evidência de fraude

Em março deste ano eleitoral de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, sem provas, que houve fraude nas eleições de 2018, apesar de ele ter vencido o pleito. Essa tal declaração é uma repetição do discurso que Bolsonaro sustenta desde a disputa presidencial daquele ano.  

Como é feita a contagem dos votos

A urna eletrônica foi utilizada pela primeira vez no Brasil em 1996, ano de eleições municipais, e a lei federal 9.504 de 1997 estabelece as normas para os pleitos no país. De acordo com artigo da Agência Brasil, o voto do eleitor tem sigilo garantido, uma vez que o sistema apenas contabiliza os votos, sem identificar em quem cada cidadão votou. 

Antes da votação, o presidente da seção eleitoral deve imprimir a zerésima, listagem de todos os candidatos que demonstra que não há nenhum voto contabilizado antes dos eleitores escolherem seus representantes. Esse procedimento é acompanhado por mesários e fiscais dos partidos ou coligações, que devem assinar a zerésima.

Ao fim do período de votação, é impresso o Boletim de Urna (BU), um extrato dos votos que informa também qual seção emitiu, qual urna e quantos eleitores compareceram. Três vias são anexadas à ata e encaminhada à seção eleitoral e também uma via é entregue aos fiscais dos partidos. A partir daí, os dados das urnas são codificados em dispositivos de memória e, após ter sua autenticidade verificada, são transmitidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesse processo não é utilizada a internet.

Outra reportagem, publicada pelo Portal UOL, detalha ainda mais o processo de verificação da segurança e autenticidade da urna eletrônica. Em primeiro lugar, o TSE acompanha as urnas desde a sua fabricação pela empresa vencedora da licitação. Posteriormente, especialistas externos são chamados para procurar e encontrar brechas nos programas das urnas. Em 2018, data da publicação da reportagem, especialistas da Polícia Federal e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) realizaram esses testes. Caso haja erros, o TSE corrige e submete a uma segunda fase de testes – naquele ano, o Tribunal informou que quatro erros foram descobertos e resolvidos antes das votações. Além disso, é importante ressaltar que cada urna emite uma assinatura digital, um código que garante ao TSE a autenticidade de cada dispositivo.

Ou seja, não apenas há acompanhamento e verificação da autenticidade das mídias para recontagem de votos como cada cidadão brasileiro pode ver o resultado dos BUs por zona e seção eleitoral, informa matéria do Projeto Comprova. Ou seja, a apuração não é secreta. 

Voto impresso

As controvérsias envolvendo o voto em urna eletrônica já foram pautadas pela imprensa e mereceram análise, como a verificação realizada pelo Projeto Comprova em 2017. Nesta análise, Comprova verificou o conteúdo de uma postagem no Twitter que questionava o motivo que levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dizer que o voto impresso era inconstitucional, argumentando que em 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal), os votos eram no papel e não havia urna eletrônica.

Comprova concluiu que o conteúdo da postagem era enganoso. Na realidade, o STF declarou a inconstitucionalidade de um artigo da reforma eleitoral de 2015, que previa a impressão de um comprovante após os registros dos eleitores nas urnas eletrônicas. Para embasar a verificação Comprova buscou a lei 13.615/2015 (Minirreforma Eleitoral) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.

Em janeiro deste ano o Projeto Comprova realizou outra verificação relacionada ao tema. Desta vez a análise se referiu a uma postagem no Facebook que afirmou que além do Brasil, apenas Cuba e Venezuela usam urnas eletrônicas. Dados do Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA) consultados pelo Comprova mostraram que 46 países utilizam votação eletrônica em algum tipo de eleição (seja nacional, regional ou para escolha de dirigentes sindicais). 

Desses, ao menos outros 15 países, além do Brasil, utilizam máquinas de votação eletrônica de gravação direta (que não usam boletins de papel e registram os votos eletronicamente, sem que o eleitor interaja com qualquer cédula física). O Comprova concluiu também que é falso que Cuba utilize urnas eletrônicas, já que a legislação eleitoral do país prevê a votação por cédulas de papel em eleições ou referendos. Na Venezuela as urnas eletrônicas são utilizadas desde 2004 com equipamentos fornecidos pela empresa Smartmatic.

Em matéria publicada no Jornal do Comércio referente às eleições 2018, de acordo com projeção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impressão do voto nas urnas eletrônicas deve gerar um valor de custo de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos. Além dos gastos elevados com a troca das atuais urnas, ministros da Corte Eleitoral acreditam que a reprodução do voto em papel vai provocar transtornos como aumento nas filas e equipamentos com defeito.

O voto impresso é uma exigência prevista na minirreforma eleitoral, sancionada em 2015 com veto pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Um relatório da Corte Eleitoral sobre a experiência eleitoral de 2002 com a implantação do voto impresso em 150 municípios brasileiros concluiu que houveram “vários inconvenientes”, “nada agregou em termos de segurança ou transparência”, além de criar problemas, como filas maiores e alta porcentagem de urnas defeituosas.

Corregedores da Justiça Eleitoral pediram através de carta a revogação ou o adiamento do voto impresso. “O Brasil não tem condições neste momento de pagar esse preço quando as prioridades deveriam ser outras”, afirmou na ocasião o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin.

Apesar de questões operacionais, o voto impresso dificulta a possibilidade de fraudes tecnológicas, avalia o professor Diego Aranha, pesquisador do Laboratório de Segurança e Criptografia Aplicada (LASCA), da Unicamp. “Implementar o voto impresso é tornar a tecnologia eleitoral tão transparente quanto a utilizada em outros países. Vejo como avanço na questão da transparência por permitir que o eleitor confira na urna se há um registro em papel compatível com a intenção de voto dele”, argumenta o pesquisador. 

Desinformação em outras ocasiões

Os questionamentos em torno da credibilidade do sistema eleitoral brasileiro já foram motivo de debate, denúncias e desinformação . Nas eleições municipais realizadas este ano não foi diferente. O TSE recebeu relatos de mensagens em redes sociais que divulgavam uma suposta fraude em curso nas eleições “com a chancela da Justiça Eleitoral”.

Segundo a mensagem, “os votos válidos e os de quem justifica estão em bancos de dados diferentes” e os supostos “votos de quem justifica” poderiam ser atribuídos a “candidatos de esquerda”. Em nota o TSE informou que a alegação não é cabível pois o eleitor que justifica o voto no pleito não vota. A urna somente computa os votos que foram efetivamente recebidos, digitados pelos eleitores que compareceram à seção eleitoral e tiveram acesso liberado após a identificação pelos mesários.

O TSE esclareceu ainda que não há separação de banco de dados em relação aos votos, às abstenções e às justificativas. Todas essas informações são tratadas em um mesmo sistema de totalização, devidamente auditado e com assinaturas digitais lacradas em audiência pública, com a participação de partidos políticos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. O TSE conclui a nota reiterando que toda urna eletrônica emite um boletim com os votos coletados ao longo do dia. Assim, uma eventual tentativa de alteração de banco de dados seria identificada na conferência do boletim, que é impresso e entregue aos representantes dos partidos políticos presentes nos locais de votação e posteriormente é disponibilizado na internet.

A desinformação mais recente sobre a suposta facilidade em se fraudar urna eletrônica foi verificada pelo serviço de checagem Fato ou Fake do Portal G1. Foi analisado um vídeo que circulou em aplicativos de mensagens mostrando uma espécie de urna eletrônica feita em casa. Legendas dizem que as imagens provam que é possível alterar votos nas urnas brasileiras sem que isso seja identificado e a verificação do conteúdo demonstrou que o vídeo é falso.

O vídeo foi editado a partir de publicação que deixava claro se tratar de modelo amador feito para fins didáticos. O equipamento demonstrado no vídeo tem configurações e software completamente diferentes da urna eletrônica real, protegida por criptografia e testada por especialistas antes das eleições, de acordo com a checagem feita por G1.

O vídeo repercutiu nas mídias sociais e foi compartilhado com frases como “Olha aí, como funciona a fraude nas urnas eletrônicas”. No vídeo é apresentada uma versão amadora de uma espécie de urna eletrônica e ativa um modo que realiza uma nova votação e aponta a alteração de parte dos votos simulados.

O trecho divulgado nas redes foi criado a partir da edição de uma postagem, de 14 de novembro, no canal “Brincando com Ideias”. Nele, o professor Flávio Guimarães ensina princípios básicos de informática e robótica usando brinquedos inteligentes. O vídeo original foi excluído do canal e, dias depois, Guimarães publicou novo vídeo sobre o tema, no qual afirma que “pessoas mal intencionadas” removeram trechos da publicação original e postaram como demonstração de como realizar uma fraude real. “Nossa intenção com o vídeo é ensinar tecnologia, jamais entrar em polêmica e muito menos discutir questões políticas”, diz o professor.

Desinformações como essas foram reproduzidas pelo presidente Bolsonaro no último dia 29 de novembro, data do segundo turno das eleições municipais. Ele questionou a segurança da urna eletrônica, defendeu o voto impresso e afirmou, sem provas, que houve fraude no pleito presidencial norte-americano em novembro, que elegeu o democrata Joe Biden. A respeito de ataques hackers ao TSE, o projeto Comprova verificou que a ação não violou a segurança das eleições. Bereia também produziu matéria sobre desinformações envolvendo as eleições norte-americanas.

***

Bereia conclui que é enganoso que o voto na urna eletrônica represente grave risco por gerar “insegurança política e moral”, ocasionando desconfiança no resultado das eleições. Esta ideia provoca pânico moral e põe em dúvida a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro e questiona a credibilidade de instituições como o TSE, confundindo o eleitorado e não permite que outras perspectivas sejam observadas. Ao repercutir conteúdos opinativos superficiais de um líder religioso, emitidos em uma mídia social, sem qualquer base substancial,  como se fossem informação, o site Gospel Prime dissemina desinformação entre seus leitores. 

Referências

Google Trends, https://trends.google.com.br/trends/?geo=BR. Acesso em: 26 nov. 2020.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/plenario-do-tse-psdb-nao-encontra-fraude-nas-eleicoes-2014. Acesso em: 1º dez. 2020.

Congresso em Foco, https://congressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/eleicoes-sem-fraudes-foram-uma-conquista-da-democracia-rebate-tse/. Acesso em: 1º dez. 2020.

Folha de São Paulo, https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/bolsonaro-diz-que-foi-alvo-de-fraude-e-pede-mobilizacao-a-eleitores.shtml?origin=folha. Acesso em: 1º dez. 2020.

Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/eleicoes-2020/noticia/2020-11/agencia-brasil-explica-como-e-feita-apuracao-dos-votos-no-brasil. Acesso em: 26 nov. 2020.

Portal UOL, https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/10/20/entenda-seguranca-da-votacao-eletronica-e-saiba-como-ela-pode-ser-auditada.htm. Acesso em: 26 nov. 2020.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/eleicao;e=e426;uf=sp;mu=71072/boletins-de-urna. Acesso em: 26 nov. 2020.

Projeto Comprova, https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/apuracao-da-eleicao-brasileira-e-aberta-a-qualquer-pessoa-ao-contrario-do-que-afirma-post/. Acesso em: 26 nov. 2020.

Projeto Comprova: https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/tuite-engana-ao-dizer-que-o-stf-decidiu-que-voto-impresso-e-inconstitucional/. Acesso em: 29 nov. 2020

Projeto Comprova: https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/e-falso-que-apenas-tres-paises-inclusive-o-brasil-utilizem-urnas-eletronicas/. Acesso em: 29 nov. 2020

Jornal do Comércio: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/07/politica/575305-voto-impresso-vai-custar-r-2-5-bilhoes-ao-tse.html. Acesso em: 30 nov. 2020

Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/nota-de-esclarecimento-sobre-suposta-fraude-nas-eleicoes-municipais-de-2020?SearchableText=Urna%20fraude. Acesso em: 30 nov. 2020

Portal G1: https://g1.globo.com/fato-ou-fake/noticia/2020/11/18/e-fake-que-video-prove-que-e-possivel-fraudar-urna-eletronica.ghtml. Acesso em: 30 nov. 2020.

Portal UOL, https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/11/29/sem-provas-bolsonaro-diz-que-houve-fraude-nas-eleicoes-dos-eua.htm. Acesso em: 1º dez. 2020.

Projeto Comprova, https://projetocomprova.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es/ataque-de-hackers-no-sistema-do-tse-nao-viola-seguranca-da-eleicao/. Acesso em: 1º dez. 2020.

Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/site-de-noticias-gospel-do-brasil-publica-desinformacao-sobre-eleicoes-presidenciais-dos-eua/. Acesso em: 1º dez. 2020.

Vídeo usa ação coletiva infundada para dizer que pandemia é crime contra a humanidade

* Investigado por Luciana Petersen e Juliana Dias, do Coletivo Bereia, em parceria com Correio 24 horas, Marco Zero Conteúdo e Favela em Pauta. Verificado por Jornal do Commercio, NSC Comunicação, Folha, UOL, Estadão, GZH, Poder360, Piauí, Band News FM e A Gazeta. Publicado originalmente no Projeto Comprova.

É enganoso o vídeo de um canal do YouTube em que o apresentador diz que a pandemia é uma fraude e um crime contra a humanidade e apresenta os argumentos de um advogado alemão para reforçar sua tese. As alegações do advogado, usadas de forma resumida no vídeo brasileiro, não se sustentam cientificamente.

No início do vídeo postado pelo canal Claudio Lessa, no YouTube, ele afirma que o advogado deve ser levado a sério por conta de seu currículo: ações contra a Volkswagen e o Deutsche Bank, além de ser membro do Comitê Investigativo Corona, na Alemanha. O comitê, contudo, não tem qualquer atuação científica e busca, na verdade, aconselhar as pessoas, principalmente empresários, a entrarem com uma ação coletiva contra dois cientistas alemães e contra a Organização Mundial de Saúde (OMS) por danos provocados pelo coronavírus.

No vídeo original, Reiner Fuellmich afirma que o “Escândalo Corona” é provavelmente o “maior crime contra a humanidade já cometido” e que este será o “maior caso de tribunal de todos os tempos”. Para isso, ele diz que a pandemia de coronavírus não existe, que os testes PCR não servem para detectar casos da covid-19, que as medidas de isolamento social, confinamento e uso de máscara não são efetivas e não serviram para proteger a população e, por fim, que não houve em nenhum lugar do mundo excesso de mortes pela ‘peste chinesa’. Nenhuma dessas alegações tem base na realidade.

A pandemia foi reconhecida desde março deste ano pela OMS. Até a manhã desta terça-feira (27), a OMS havia reportado casos em 218 países, áreas ou territórios, com um total de 1,1 milhão de mortos e 43 milhões de diagnósticos no planeta. Além disso, especialistas e estudos ouvidos e analisados pela reportagem atestam que os testes PCR são confiáveis, que as medidas não-farmacológicas são eficazes e que há, sim, excesso de mortes pela doença.

O autor do vídeo original, Reiner Fuellmich, e o responsável pelo canal do YouTube que faz um resumo da argumentação, Cláudio Lessa, foram procurados, mas não responderam até o fechamento desta verificação.

Como verificamos?

Primeiramente, procuramos o vídeo original utilizado como base para a postagem no canal de Claudio Lessa no YouTube. Em seguida, localizamos, a partir do nome do advogado Reiner Fuellmich, mencionado no vídeo, o site oficial de seu escritório, na Alemanha.

A página nos levou a outro site dedicado às ações coletivas e outras reclamações propostas pelo chamado Comitê Investigativo Corona, do qual Fuellmich diz ser membro fundador. Lá, encontramos o mesmo vídeo legendado em outros idiomas. Também entramos em contato com uma agência de checagem alemã, com jornalistas e outros moradores no país e com o Ministério da Saúde da Alemanha, para saber qual a relevância do Comitê Investigativo Corona.

Por fim, procuramos especialistas para obter esclarecimentos sobre testes PCR, medidas não farmacológicas, excesso de mortes e direito internacional – neste caso, para falar sobre a acusação de crimes contra a humanidade. Colaboraram nesta investigação: Chrystina Barros, mestre em Enfermagem, pesquisadora do Centro de Estudos em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CESS/COPPEAD/UFRJ) e integrante do Grupo Técnico de Enfrentamento à covid-19 da UFRJ, Rafael Galliez, professor de Doenças Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da UFRJ e Manoel Moraes de Almeida, titular da Cátedra Dom Helder Câmara de Direitos Humanos, da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).

Consultamos registros sobre os cientistas apontados pelo advogado como autores dos estudos que guiam as conclusões do Comitê Investigativo Covid e também sobre aqueles que são alvos de suas ações. Procuramos ainda o autor do vídeo, responsável pelo canal Claudio Lessa, no YouTube, onde o material foi postado em 17 de outubro com o título “O Fim da Fraude da Peste Chinesa”, e o advogado alemão Reiner Fuellmich.

O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 27 de outubro de 2020.

Quem é Reiner Fuellmich

Reiner Fuellmich se apresenta como advogado com 26 anos de atuação na Alemanha e nos Estados Unidos. Seu escritório, sediado na cidade de Göttingen, é “especializado na área de proteção ao consumidor e tem experiência em contencioso bancário, bolsa de valores e direito de investimento de capital”, conforme o site oficial. Além disso, há menção de atuação relacionada ao direito médico, ligado à responsabilidade por tratamentos.

No vídeo original, utilizado como fonte pela publicação verificada aqui, Fuellmich afirma ser conhecido por sua atuação nos processos contra a fraude nos motores a diesel da Volkswagen e o escândalo de corrupção do Deutsche Bank. O Comprova encontrou referências ao trabalho de Fuellmich nesses casos em duas publicações em seu site, onde afirma ter ganhado as causas. Procurado para confirmar a atuação do alemão no caso, o Deutsche Bank informou por e-mail que não tinha nada a declarar sobre o assunto. A VW não respondeu às tentativas de contato.

Na capa do site oficial do escritório de advocacia, há uma publicação aconselhando que as pessoas entrem na Justiça com ações de danos provocados pelo coronavírus. Em tradução livre, a mensagem diz o seguinte: “Aconselhamos e apoiamos ativamente as atividades relacionadas com a reclamação de danos no corona”. O texto contém um link que leva a um site sobre uma ação coletiva de danos provocados pelo coronavírus.

Um dos argumentos que aparecem no site é de que o único caminho para enfrentar “uma luta entre Davi e Golias nos tribunais alemães” é por meio de uma ação coletiva. Os interessados devem preencher um formulário com os dados da empresa, fazer uma estimativa dos danos sofridos e pagar uma taxa fixa de 800 euros, além do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

Os alvos da ação são a Organização Mundial de Saúde (OMS), o virologista do Hospital Charitpe, em Berlim, Christian Drosten, e o veterinário Lothar Wieler, diretor do Instituto Robert Koch (RKI), que registra continuamente a situação da covid-19, avalia todas as informações e estima o risco para a população na Alemanha.

No site oficial da ação coletiva, Fuellmich afirma ser membro fundador do Comitê Corona, formado por advogados nos Estados Unidos e na Alemanha.

O que é o Comitê Investigativo Corona e quem eles ouvem?

Segundo informações do site que trata das ações coletivas, o Comitê Investigativo Corona foi uma estratégia pensada nos Estados Unidos, mas que conta com o trabalho de advogados reconhecidos do Comitê Corona de Berlim, a fim de “encontrar respostas a questões relacionadas com a crise do coronavírus”: quão perigoso é o vírus, qual o significado de um teste PCR positivo e qual o dano colateral causado pelas medidas anti-coronavírus na saúde da população e na economia.

A divisão alemã do Comitê Covid é comandada pelos advogados Antonia Fischer, Justus Hoffmann, Cathrin Behn e Tobias Weissenborn – esses dois últimos também membros da equipe do escritório de Fuellmich. De acordo com texto publicado no site, outros advogados também fariam parte do comitê, embora não possam aparecer, por medo de perda de cargos nos setores público e regular, caso suas ações por compensação de danos em decorrência do coronavírus sejam descobertas.

Além das ações coletivas por danos causados pela pandemia, o Comitê também concentra queixas referentes à obrigatoriedade do uso de máscara nas escolas da Alemanha. Também há ações relacionadas aos testes PCR e ao adiamento de procedimentos médicos por causa da pandemia.

O Ministério da Saúde da Alemanha foi procurado, mas não respondeu qual a relevância do Comitê Investigativo Corona no país. Um jornalista alemão consultado pelo Comprova, Lars Wienand, informou que empresários que aderiram à ação coletiva já fazem questionamentos e que “nenhuma pessoa séria na Alemanha se importa com o Comitê Corona”.

Em vídeo gravado por Fuellmich, ele afirma ser um dos quatro membros do Comitê na Alemanha e que, desde o dia 10 de julho, o grupo tem ouvido testemunhos de “um grande número de cientistas e peritos internacionais”, como John Ioannidis, da Universidade de Stanford, na Califórnia; Michael Livitt, Nobel de Química e biofísico na Universidade de Stanford; os alemães Cary Mullen, Sucharit Bhakdi, Knut Wittkowski e Stefan Homburg; e Mike Yeadon, ex-diretor da Pfizer.

O epidemiologista John Ioannidis realmente questiona se as medidas drásticas como fechar escolas e empresas são efetivas, mas não coloca em dúvida a existência da pandemia nem a necessidade de adotar medidas para evitar que o vírus se espalhe. Nesta entrevista à Folha de S.Paulo, Ioannidis diz que a letalidade da covid-19 foi menor do que se previu, mas que ainda há muita incerteza e que, enquanto isso, “medidas não muito disruptivas são importantes”. Segundo ele, quando não há muitas informações – como quando as medidas de restrição foram adotadas – “é preciso prever o cenário mais pessimista”.

Michael Livitt, britânico vencedor do Nobel de Química em 2013, disse em março que a covid-19 não traria grandes riscos à população e que o alto número de mortes na Itália, naquele período, tinha relação com o estilo de vida da população e que, por isso, era necessário manter o isolamento social. Em maio, ele criticou medidas mais rígidas, como o lockdown, e disse que ela custaria mais vidas em decorrência do alcoolismo, violência doméstica e mortes por outras doenças. Mesmo assim, ele defendeu o uso de máscaras e o distanciamento social.

O Comprova não encontrou nenhuma referência a Cary Muellen na ciência – apenas o perfil de um canadense, atleta olímpico de esqui. Sucharit Bhakdi é um microbiologista alemão, coautor do livro “Corona: Alarme Falso?”. Suas declarações foram alvo de checagens na Alemanha, inclusive uma do site Correctiv, que classificou suas declarações numa entrevista sobre o coronavírus e a vacina como “infundadas”.

O epidemiologista alemão Knut Wittkowski é um dos críticos ferrenhos às medidas de distanciamento, como o lockdown. Ele afirmou ao NY Post que um de seus vídeos foi censurado pelo YouTube por criticar a medida. Em um artigo publicado no mês de abril, o epidemiologista disse que as melhores estratégias contra a doença eram a vacina ou o tratamento precoce das complicações da doença. No artigo, há um alerta para conflito de interesses: quando fez a publicação, Wittkowski era CEO da ASDERA LLC, empresa que trabalha buscando tratamento para doenças, incluindo a covid-19.

Stefan Homburg é economista e professor da Universidade Leibniz de Hanover, na Alemanha. Ele é abertamente crítico das medidas adotadas pelo governo alemão e, no mês de maio, expulsou de uma aula online alunos que foram contrários às suas críticas ao lockdown. Ele disse que esperava um pedido de desculpas dos estudantes. Já Mike Yeadon, ex-diretor da Pfizer, também fez críticas ao lockdown e afirmou, numa entrevista ao canal britânico talkRADIO que o governo vem “usando testes da covid-19 com falsos positivos”. Ele é também citado em textos publicados no site Lockdown Sceptics.org, cujo slogan é “Fique cético. Controle a histeria. Salve vidas”.

A pandemia não existe?

Reiner Fuellmich afirma que os advogados do Comitê Corona vêm conversando com esses cientistas e peritos internacionais, cujos trabalhos sustentariam três argumentos principais: o primeiro é de que não existe uma pandemia de coronavírus, e sim de testes PCR que, segundo ele, “não têm qualquer significado em relação à infecção por covid-19”.

O RT-PCR é um teste molecular indicado para ser realizado logo no início da doença, principalmente na primeira semana. De acordo com o Rafael Galliez, professor de doenças infecciosas e parasitárias da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as técnicas de diagnósticos molecular da covid-19, os RT-PCR, são baseados nos alvos do vírus N1 e N2, originalmente. Os alvos são as regiões de um gene do novo coronavírus (chamado de gene N) que são amplificadas e avaliadas pelo teste.

Galliez explica que todos esses alvos do vírus SARS-CoV-2 foram validados por diferentes técnicas. Ele cita pelo menos duas que foram utilizadas na validação do teste. A primeira é o sequenciamento completo do genoma do vírus, que detecta o código genético completo daquele vírus. E a segunda é o cultivo celular, que permite comprovar o crescimento do vírus em cultivo de células. Ambas as técnicas de validação corroboram com os achados do teste PCR e o uso dos alvos N1e N2 na literatura científica.

“A cultura de vírus em cultura de células humanas têm demonstrado correlação com todos esses testes, mostrando sua sensibilidade e especificidade dentro dos parâmetros necessários para aplicação em larga escala”, afirma o pesquisador que integra o Grupo Técnico de Enfrentamento à covid-19, da UFRJ.

Efetividade das medidas não farmacológicas

O segundo argumento apresentado por Fuellmich e também utilizado por Claudio Lessa em seu vídeo é que as medidas não farmacológicas anticoronavírus, como confinamento, isolamento social, uso de máscara e regras de quarentena, não serviram para proteger a população mundial contra o coronavírus, mas apenas para criar pânico e, assim gerar lucros à indústria farmacêutica e de vacinas e testes, além de colher a “impressão digital genética” das pessoas.

A mestra em Enfermagem Chrystina Barros, pesquisadora do Centro de Estudos em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro e também integrante do Grupo Técnico de Enfrentamento à covid-19 daquela universidade, afirma existirem “estudos publicados a respeito com evidências claras da importância do isolamento para redução da disseminação de doença e assim, para salvar vidas”.

O mais recente desses estudos, segundo ela, foi publicado na Revista Lancet sobre “A associação temporal de introdução e levantamento de intervenções não farmacêuticas com o número de reprodução variável no tempo”, elaborado com dados de 131 países. Esse trabalho mostra que as medidas de restrição à mobilidade social e consequente aglomeração de pessoas estão associadas à redução da disseminação da covid-19.

“É inimaginável que haja uma grande conspiração que tenha conseguido unir todos esses diferentes povos e seus representantes, para a criação de uma doença e uma pandemia, para que alguém obtenha vantagem, ainda mais em um mundo tão conectado onde pessoas se falam a todo o tempo e as dores e o sofrimento de quem contraiu a doença são compartilhados publicamente dia após dia”, afirma Chrystina Barros.

Erros recorrentes ao se analisar uma pandemia

Há duas décadas, o biólogo evolutivo e filogeógrafo Rob Wallace, autor do livro “Pandemia e agronegócio: doenças infecciosas, capitalismo e ciência” (Ed. Elefante), estuda a forma como a sociedade moderna organiza suas práticas produtivas e a origem dos vírus de potencial pandêmico que circulam pelo planeta, o que caracteriza como um modo capitalista de produção de doenças.

Wallace analisa, por exemplo, que o vírus da influenza circula há muito tempo entre as aves migratórias. Nos últimos séculos se adaptaram ao modo de vida industrial da humanidade com diferentes sorotipos, tais como H5N1, H5N2, H7N2, H7N7, H9N2, H1N1. De acordo com o autor, é necessário evitar alguns erros ao analisar uma pandemia. O primeiro é presumir que a humanidade foi vítima de uma histeria alimentada pela mídia. “As pandemias anteriores nos ensinam que se preparar para o pior é a opção mais prudente”, escreve o autor.

O segundo erro é aceitar logo de cara que está tudo bem. Ele cita a gripe suína (H1N1) para demostrar que o vírus evolui à medida que se espalha e pode se rearranjar com outras variedades para produzir uma cepa mais infecciosa e mortal. Em outras palavras, ainda é uma incógnita se o H1N1 continuará a imitar os efeitos da gripe sazonal. Ele avalia que o modelo industrial de produção de aves e suínos em cidades de monoprodução de animais em confinamento forma “ecologia quase perfeita” para a evolução de várias cepas virulentas de influenza.

De acordo com Wallace, o SARS-Cov-2, causador da pandemia da covid-19, representa apenas uma das novas cepas de patógenos que subitamente surgiram como ameaças aos seres humanos neste século. O estudioso afirma que o surtos decorrentes das pandemias estão ligados, direta ou indiretamente, às mudanças na produção industrial de alimentos e animais em confinamento, as quais estão associadas à agricultura e pecuária intensiva.

Por isso, esses patógenos não devem ser tratados unicamente a partir de seus cursos de infecção, quadros clínicos, as mais recentes vacinas e outras profilaxias, por mais importante que sejam essas medidas. Wallace chama atenção para as redes de relações ecossistêmicas que o capital e o poder estatal manipulam para proveito próprio e são fundamentais para o surgimento e evolução dessas novas cepas.

Governo alemão pressionado?

Por fim, Fuellmich insinua que o governo alemão sofreu pressão maior do que outros países para aderir às medidas de isolamento. Isso porque, segundo ele, a Alemanha é um país disciplinado e serviria de modelo para outros países no respeito às regras. Os membros que seriam responsáveis por essa maior pressão são: Christian Drosten (virologista do Hospital Charité em Berlim), Lothar Wieler ( veterinário e diretor do RKI, equivalente na Alemanha à Anvisa no Brasil) e Tedros Adhanom, (diretor da Organização Mundial de Saúde).

Christian Heinrich Maria Drosten, um dos alvos do advogado, é o diretor do Instituto de Virologia de Bonn e virologista do Hospital Charité, de Berlim. De acordo com o site Deutschland.de, criado pela agência de comunicação FAZIT para o Ministério das Relações Exteriores da Alemanha, ele tornou-se a voz de referência sobre a covid-19 tanto para o público alemão quanto para o governo federal e os governos regionais do país.

Ele é o assessor do governo alemão para assuntos relativos à covid-19. Semanalmente, desde que começou a pandemia, Drosten também grava um podcast no qual explica, em linguagem simples, os avanços da ciência em relação ao coronavírus e os cuidados que se fazem necessários. Milhões de pessoas escutam o programa regularmente, de acordo com o governo alemão e a mídia do país.

Drosten dirigiu a equipe do Centro Alemão de Pesquisas de Infectologia (DZIF, na sigla em alemão) que, em janeiro de 2020, criou o primeiro teste PCR para diagnóstico do coronavírus. A descoberta foi anunciada no dia 16 de janeiro, conforme o site do DZIF.

Outro alvo do advogado, Lothar H. Wieler é, segundo a OMS, o presidente do Instituto Robert Koch, a instituição oficial de Saúde Pública da Alemanha. Wieler é veterinário e especialista em pesquisas de zoonoses, doenças transmitidas entre animais e humanos.

Já o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanon, também apontado como um dos responsáveis pelo “Escândalo do Corona”, não é filósofo, como diz Fuellmich em seu vídeo. Adhanom é mestre em doenças infecciosas pela Universidade de Londres e doutor em Saúde Pública pela Universidade de Nottingham, também na Inglaterra.

Etíope, ele foi ministro da Saúde do seu país de 2006 a 2011. Segundo o canal de mídia alemão Deustch Welle, ele foi responsável pela expansão da estrutura de saúde nas zonas rurais da Etiópia e a criação de, pelo menos, 30 faculdades de medicina. No entanto, ele também é lembrado por ter minimizado surtos de cólera. Em maio de 2017 foi eleito diretor-geral da OMS pelos países que compõem a Assembleia-Geral da entidade e tomou posse no da 1º de julho daquele ano, conforme o site da instituição.

A “peste chinesa” e o excesso de mortalidade

Não é verdade que não houve excesso de mortalidade em nenhum país, como afirma Fuellmich no vídeo. Para começar, precisamos entender o que é “excesso de mortalidade”. Esse conceito é um termo usado em epidemiologia e saúde pública que se refere ao número de mortes por todas as causas durante uma crise além do que esperaríamos ver em condições normais. No caso da pandemia, é necessário saber como os números de mortes totais se comparam ao número médio de mortes no mesmo período nos anos anteriores.

De acordo com o artigo Excesso de mortalidade durante a pandemia de Coronavírus (covid-19), assinado pelos pesquisadores Charlie Giattino, Hannah Ritchie, Max Roser, Esteban Ortiz-Ospina e Joe Hasell, do projeto “Our World in Data”, da Universidade de Oxford, “o excesso de mortalidade é uma medida mais abrangente do impacto total da pandemia nas mortes do que apenas a contagem de mortes confirmadas por covid-19. Além das mortes confirmadas, a mortalidade excessiva captura as mortes que não foram diagnosticadas e informadas corretamente”. Em outras palavras, aponta a diferença entre o número de óbitos esperados e o total observado em um determinado período, como mostrou esta verificação do Comprova.

O trabalho científico desses pesquisadores foi publicado como uma página repleta de gráficos e dados estatísticos atualizados semanalmente com informações do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças e do Human Mortality Database, centro de estudos mantido pelo Instituto Max Planck de Pesquisa Demográfica, Universidade da Califórnia-Berkeley e do Instituto Nacional de Estudos Demográficos (Ined), da França. Todos os dados e gráficos podem ser usados livremente.

E o que dizem esses números? Que houve, sim, excesso de mortalidade em vários países europeus e nos Estados Unidos, comparando-se à média dos cinco anos anteriores.

Na semana de 5 a 12 de abril, por exemplo, morreram nos Estados Unidos 78.769 pessoas. A média dos cinco anos anteriores (2015-2019) foi de 54.346 óbitos. É possível conferir o gráfico clicando aqui.

Na Espanha, o número de mortes entre 30 de março e 5 de abril foi 154% maior do que a média dessa mesma semana entre 2015 e 2019. Na Inglaterra e País de Gales, o excesso de mortalidade foi de 59% no mesmo intervalo de tempo. Na Noruega, onde o isolamento social e as medidas restritivas começaram mais cedo e foram mais intensas, o excesso foi de 4%, caindo para -1% na semana de 20 a 26 de abril. É possível conferir o gráfico clicando aqui.

Outros dois artigos acadêmicos dos economistas Janine Aron, pesquisadora-sênior do Institute for New Economic Thinking e pesquisadora associada do Nuffield College, da Universidade de Oxford, e de John Muellbauer – pesquisador-sênior do Nuffield Colleg e professor de Economia da Universidade de Oxford – também constatam o excesso de mortalidade e comparam os dados de alguns países.

No primeiro artigo, publicado em 29 de junho de 2020, a dupla de pesquisadores fez comparações entre países europeus (inclusive a Alemanha) e por faixas de idade. Na Bélgica, o excesso de mortalidade ao longo das semanas de pandemia foi de 110%, na França, 97% e no Reino Unido, 80%.

Segundo pesquisadores Aaron e Muellbauer, a Bélgica teve o maior excesso de mortalidade entre os países estudados. Fonte: Our World in Data (Oxford University)

Aaron e Muellbauer também compararam o excesso de mortalidade por faixa etária, concluindo que, para a faixa em idade ativa, dos 15 aos 64 anos, a Inglaterra teve as maiores taxas de mortalidade excessiva. A Espanha teve a mortalidade mais alta durante as semanas da pandemia para a faixa acima de 85 anos.

Em um segundo artigo publicado três meses depois, em 29 de setembro, os mesmos economistas de Oxford fazem uma análise do excesso de mortalidade nos Estados Unidos e comparam os dados com os dos países europeus.

Logo na introdução do artigo, Aaron e Muellbauer afirmam que “ao comparar as taxas de mortalidade excessiva, uma forma mais robusta de relatar mortes por pandemia, a taxa de mortalidade excessiva cumulativa da Europa de março a julho é 28% menor do que a taxa dos EUA, contradizendo a afirmação do governo Trump de que a taxa europeia é 33% maior. O Nordeste dos Estados Unidos – a região mais comparável com países europeus individuais – experimentou mortalidade excessiva substancialmente pior do que os países mais afetados da Europa. Se os EUA tivessem mantido sua taxa de mortalidade excessiva abaixo do nível da Europa, cerca de 57.800 vidas americanas teriam sido salvas”.

No trabalho, os economistas usaram os números de excesso de mortalidade do CDC para os Estados Unidos, comparando-os com os dados do Human Mortality Database para a Europa.

Em números absolutos, o excesso de mortalidade acumulado da 9º à 30ª semana de 2020 (de março ao final de julho) nos Estados Unidos foi de pouco mais de 207 mil mortes, o que, em termos percentuais, representa uma taxa de excesso de mortalidade de 17,2% em relação aos anos anteriores. Em toda a Europa, incluindo o Reino Unido, essa taxa foi de 12,4%.

Crime contra a humanidade

Procuramos o jurista Manoel Moraes de Almeida, titular da Cátedra Dom Helder Câmara de Direitos Humanos, da Universidade Católica de Pernambuco, que descartou a possibilidade de que as medidas de distanciamento social e fechamento da economia adotadas em vários países configurassem um crime contra a humanidade.

Crime contra a humanidade é um termo do Direito Internacional que, inicialmente, foi estabelecido pelo Acordo de Londres, de 1945, que fundamentou o tribunal de Nuremberg e o julgamento dos criminosos de guerra nazistas. A partir desse julgamento, caracterizou-se que esses crimes não prescrevem e que devem ser julgados a partir de uma base jurídica internacional. Essa base tomou forma e foi consolidada com o Estatuto de Roma, em 1998, assinado por 122 países e que criou a Corte Penal Internacional.

“Os crimes contra a humanidade, diferentes dos crimes de guerra, podem ser cometidos tanto em tempos de paz quanto em tempos de guerra. Não são fatos isolados ou esporádicos que caracterizam o crime contra a humanidade, mas sim fatos cometidos sistematicamente por governos e/ou seus agentes contra a população ou parte dela e que resultem em massacres, assassinatos em massa, extermínio, execuções sumárias, sequestros de crianças, uso militar de crianças, estupros sistêmicos, escravidão, canibalismo ou tortura”, explica o jurista.

As medidas contra o avanço da pandemia não se enquadram nesses critérios. “Neste caso, as medidas dos governos têm o objetivo definido de salvar vidas e estão amparados pelo direito sanitário, regulamentado a nível global pela OMS. O oposto é que seria condenável”, declarou.

A Corte Penal Internacional tem ampliado o entendimento do que é crime contra a humanidade, que passou a ser julgado em níveis continentais. O Brasil foi condenado por crime contra a humanidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar, processar e prender os responsáveis pelo assassinato de Vladimir Herzog, em 1975.

Por que investigamos?

Em sua terceira fase, o Comprova investiga conteúdos suspeitos que tenham viralizado nas redes sociais sobre a pandemia e sobre políticas públicas do governo federal. Quando esses conteúdos tratam de formas de prevenção ou de tratamento da doença causada pelo novo coronavírus, a checagem se torna ainda mais importante, já que a desinformação pode levar as pessoas a deixarem de se proteger e se expor a riscos desnecessários, durante uma doença que já causou 157,1 mil mortes e infectou 5,3 milhões de pessoas no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.

A publicação do vídeo no YouTube do canal Claudio Lessa teve 168 mil visualizações, o que fez ampliar o acesso ao conteúdo criado pelo advogado Reinner Fuellmich em diversos idiomas, com o intuito de dar mais visibilidade a sua ação coletiva contra o que chama de ‘Pandemia ProCorona’ – os vídeos originais traduzidos para o inglês, espanhol e francês somam quase 100 mil visualizações. Além da importância para a saúde, o tema também se relaciona com a política já que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) adota um discurso contrário às medidas para conter o coronavírus e até contra as vacinas em teste.

Esta também não é a primeira vez que um conteúdo produzido na Alemanha ganha corpo no Brasil ao negar as medidas restritivas, como lockdown e uso de máscaras. Recentemente, o Comprova mostrou que eram enganosos os textos que usavam a opinião de uma deputada alemã para sugerir que o país havia colocado em xeque o uso de máscaras após a morte de uma menina – na semana passada, o laudo confirmou que a morte não tem relação com o uso do equipamento de proteção.

Outras postagens também foram verificadas recentemente, como a distorção de uma frase de um enviado da OMS para sugerir que a entidade condena o lockdown; um estudo que distorceu que dados para dizer que países que usaram a hidroxicloroquina tiveram 75% menos mortes pela covid-19. O Comprova também mostrou ser falso um vídeo em que Claudio Lessa afirma que as vacinas contra o novo coronavírus serão capazes de provocar danos genéticos e vão monitorar a população.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que usa dados imprecisos, que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.