
Desde a divulgação do resultado do primeiro turno das Eleições 2026, uma rede de perfis nas redes digitais, alinhados à direita extremista, passaram a divulgar que o candidato à reeleição à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria vencido com folga nas seções eleitorais instaladas em presídios. As publicações apresentam o resultado como suposta prova de manipulação dos votos e relação com a criminalidade.
Durante o primeiro debate presidencial das Eleições de 2026 que aconteceu no domingo, 18 de outubro passado, na Rede Bandeirantes de TV, o então senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ), provocou Lula afirmando que durante o primeiro turno ele teria sido eleito por “aclamação nos presídios”. Bolsonaro reforçou o estigma contra presidiários ao questionar o telespectador se ele quer ter o mesmo voto que o “ladrão que rouba o seu celular”.
Bereia já checou que, embora os números apresentados sejam verdadeiros, as afirmações do candidato à presidência são enganosas: posicionamento de Flávio Bolsoanro e a forma como ele circula nas mídias de notícias e de apoiadores omitem quem são os presos com direito a voto. De acordo com a legislação, apenas os presos provisórios, sem condenação criminal definitiva. Curiosamente
O que dizem os perfis nas redes
Perfis alinhados à direita extremista, incluindo influenciadores, páginas de conteúdo político, apoiadores de Flávio Bolsonaro e o próprio candidato já vinham transformando, mais uma vez, a votação nas unidades prisionais em tema de campanha.
O mesmo conteúdo já havia circulado nas eleições municipais de 2024, quando o portal Pleno.News destacou a votação do candidato à Prefeitura da cidade de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), em presídios e unidades socioeducativas de São Paulo, para levar seguidores a acreditarem que o candidato teria ligação com criminosos. Na ocasião, o Bereia apontou que, embora os dados estivessem corretos, a matéria omitia o contexto de que apenas 484 pessoas votaram nessas unidades e que somente presos provisórios, ainda não julgados, têm direito ao voto. A abordagem, poderia reforçar estereótipos sobre a população encarcerada e associar sua imagem a determinados setores políticos, como acontece novamente em 2026.
Em 2026, nas eleições à Presidência da República, o conteúdo tem sido atualizado para se afirmar que “Lula venceu em todos os presídios” ou que houve uma “votação maciça do PT entre presos”. Porém, no contexto atual é trazida uma novidade, a de que os conteúdos sugerem que a votação seria artificial, resultado de manipulação nas seções especiais ou de alguma vantagem indevida concedida ao candidato.
A circulação dessas alegações começou logo após a divulgação do resultado do primeiro turno, em 4 de outubro passado, e se intensificou nas semanas seguintes. Vídeos, capturas de tela de tabelas e postagens passaram a destacar o desempenho de Lula nas seções prisionais, apresentado como algo negativo ou suspeito.
Os dados são divulgados em falas, textos e vídeos, mas recebem um enquadramento que trata o voto de pessoas presas como uma possível irregularidade, em vez de contextualizá-lo como exercício de um direito previsto na legislação brasileira. Em vez de explicar quem pode votar nesses locais e quais são as condições para participar da eleição, as publicações exploram o tema como um assunto polêmico, ligando o atual presidente da República à criminalidade e irregularidade, como campanha eleitoral negativa.
O conteúdo circula principalmente em mídias sociais como X, Instagram, TikTok e Facebook, além de grupos de WhatsApp. A repetição das mesmas alegações por diferentes perfis contribui para ampliar a repercussão desse discurso.
Quem pode votar em presídios e como funciona
Como o Bereia já havia checado em 2024, a Constituição Federal estabelece, no artigo 15, que a suspensão dos direitos políticos ocorre, entre outras hipóteses, em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Isso significa que pessoas presas provisoriamente, que ainda não receberam foram julgadas, mantêm seus direitos políticos, incluindo o direito ao voto. A possibilidade também alcança adolescentes acima de 16 anos, com direito a voto, submetidos a medidas socioeducativas de internação.
A Lei Antifacção, também denominada Lei Raul Jungmann, aprovada pelo Congresso Nacional, em vigor desde março de 2026, incluiu a vedação ao alistamento eleitoral e ao voto de todas as pessoas presas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, suspendeu esse trecho por entender que a mudança violava o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras eleitorais a menos de um ano do pleito. Com a decisão, o voto de presos provisórios foi mantido nas eleições de outubro de 2026; a proibição integral poderá entrar em vigor a partir de 2027.
Na prática, a Justiça Eleitoral instala seções especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação, além de realizar procedimentos de alistamento e transferência de títulos eleitorais. A participação, no entanto, é restrita: para votar, a pessoa presa provisoriamente precisa estar com a situação eleitoral regular e ter solicitado o alistamento ou a transferência dentro do prazo estabelecido, encerrado em maio passado, para as Eleições 2026.
Há ainda obstáculos operacionais, como a quantidade limitada de seções instaladas, a exigência de um número mínimo de eleitores e a falta de documentação pessoal de parte da população carcerária. Nas eleições nacionais de 2022, cerca de 3% dos presos provisórios, aproximadamente 12,9 mil pessoas, votaram. Em 2014, uma iniciativa coordenada em São Paulo criou seções com exigência mínima excepcional para adolescentes, enquanto foi mantido o piso de 50 eleitores para presos provisórios.
Resultados das votações em presídios
Os números apresentados para o primeiro turno de 2026 indicam que todos os candidatos receberam votos em unidades prisionais, com Lula tendo recebido mais votos.
| Indicador | Resultado |
| Seções classificadas no primeiro turno | 245 |
| Seções com votos apurados e individualizados | 243 |
| Seções com resultados agregados | duas |
| Votos válidos | 11.190 |
| Eleitores aptos | 14.959 |
| Comparecimento | 11.679 (78,07%) |
| Lula | 8.118 votos (72,55%) |
| Flávio Bolsonaro | 2.605 votos (23,28%) |
| Augusto Cury | 177 votos |
| Ronaldo Caiado | 168 votos |
| Renan Santos | 73 votos |
| Seções vencidas por Lula | 214 |
| Seções vencidas por Flávio Bolsonaro | 24 |
| Seções vencidas por Caiado | uma |
| Seções com empate | quatro |
A interpretação desses dados exige considerar dois aspectos: o primeiro é o tamanho do eleitorado: são cerca de 11 mil votos válidos, um universo muito reduzido diante do total de votos contabilizados nacionalmente. O segundo é a composição desse eleitorado, formado por pessoas que, apesar de estarem privadas de liberdade, provisoriamente, mantêm os direitos políticos por não terem sido julgadas.
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A palavra do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro em debate televisivo, repete as publicações que já vinham sendo monitoradas pelo Bereia que são enganosas e desqualificam os direitos políticos das pessoas presas provisoriamente. Ao apresentar o voto desse grupo como uma irregularidade ou aspecto de criminalidade, perfis e veículos da direita extremista transformam um direito previsto na legislação em algo a se rechaçar.
Além disso, estas postagens criam suspeita sobre os votos nos presídios, em número restrito, serem objeto de manipulação criminosa, o que não tem qualquer base factual comprobatória. Elas servem apenas para campanha eleitoral negativa e além de diminuírem a existência de seres humanos que são alvo de acompanhamento e apoio espiritual de grupos religiosos.
Referências
Agência Senado. Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/11/com-proibicao-suspensa-pelo-tse-presos-provisorios-votarao-em-2026. Acesso em 17 out 2026.
Rádio Senado. TSE mantém direito de voto para presos provisórios nas eleições de 2026. https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/04/24/tse-mantem-direito-de-voto-para-presos-provisorios-nas-eleicoes-de-2026. Acesso em 17 out 2026.
Ministério Público Federal, Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. Direito de voto dos presos provisórios. https://www.mpf.mp.br/atuacao/eleitoral/pre-sp/cidadao/grandes-temas/direito-de-voto-dos-presos-provisorios. Acesso em 17 out 2026.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dados abertos: Eleitorado por local de votação, 2026. https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/eleitorado_locais_votacao/eleitorado_local_votacao_2026.zip. Acesso em 17 out 2026.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dados abertos: Votação por seção eleitoral, 2026. https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/votacao_secao/votacao_secao_2026_BR.zip
Acesso em 17 out 2026.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dados abertos: Detalhe da apuração por seção eleitoral, 2026. https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/detalhe_votacao_secao/detalhe_votacao_secao_2026.zip. Acesso em 17 out 2026.


