Bereia Explica: O que é milícia e por que elas são uma ameaça à democracia?

Os debates de campanha nas Eleições 2026 no Brasil trouxeram ao centro da discussão política brasileira as acusações que relacionam a família do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL, 2019-2022) com as milícias. Em transmissão televisiva do debate entre candidatos à Presidência que disputam o segundo turno eleitoral, o concorrente à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionou as relações da família com esses grupos criminosos, o que gerou  ampla repercussão. O tema alavancou  o interesse de boa parcela do eleitorado em busca de compreensão do que isto significa e as consequências que promove, já abordado em editoriais de grandes jornais brasileiros, como o do Estado de São Paulo:

Imagem: Reprodução de divulgação do editorial do jornal Estado de São Paulo no X, 23 set 2026

Afinal, o que são milícias, quando o tema é o combate à criminalidade? Como esses grupos atuam, de que forma exercem poder sobre comunidades e quais são suas relações com a segurança pública e a política? O termo aparece frequentemente em notícias sobre violência, segurança pública e crime organizado no Brasil, mas o que caracteriza uma milícia? Como esses grupos atuam e por que não devem ser confundidos com as forças de segurança do Estado?

Neste Bereia Explica, o conteúdo vem da produção da jornalista investigativa Cecília Olliveira, reconhecida especialista no tema da segurança pública, ampla conhecedora da engrenagem das milícias. A co-fundadora do projeto de notícias Intercept Brasil e da organização de enfrentamento à violência armada Instituto Fogo Cruzado, é autora do livro “Como Nasce um Miliciano”.  Recorrendo a publicações de Cecília Oliveira, Bereia apresenta os principais aspectos desse fenômeno, suas formas de atuação e as diferenças entre a segurança pública legalmente constituída e grupos armados que exercem poder por meio da intimidação e da coerção.

O que é uma milícia?

De maneira geral, uma milícia privada é um grupo armado que atua fora dos limites legais e pode utilizar ameaças, violência e controle territorial para impor sua autoridade sobre uma população. No Brasil, o termo ficou especialmente conhecido em denúncias e investigações sobre grupos que atuam em comunidades urbanas, particularmente no Rio de Janeiro. Esses grupos podem reunir pessoas com diferentes trajetórias, inclusive indivíduos com vínculos atuais ou anteriores com instituições de segurança pública. Isso, porém, não significa que todos os integrantes tenham a mesma origem ou que agentes dessas instituições, como categoria, façam parte de milícias.

Uma característica importante deste tipo de crime é a tentativa de exercer um poder paralelo ao do Estado. Em vez de se submeterem às leis e às instituições responsáveis pela segurança pública, esses grupos impõem regras próprias, frequentemente sustentadas pela força e pelo medo. O Código Penal brasileiro, no artigo 288-A, criminaliza a constituição, a organização, a integração, a manutenção ou o financiamento de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes nele previstos. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos.

Como as milícias atuam?

A atuação de milícias não se limita à presença de homens armados em determinado território. Em diferentes contextos, esses grupos procuram estabelecer controle sobre a vida cotidiana dos moradores e sobre atividades econômicas locais.

Entre as práticas denunciadas em investigações sobre milícias estão:

  • Cobrança de taxas e extorsão: exigência de pagamentos de moradores, comerciantes ou prestadores de serviços mediante ameaça ou intimidação.
  • Controle de serviços: exploração ou imposição de regras sobre atividades como transporte alternativo, fornecimento de internet, gás e outros serviços, conforme a realidade de cada território.
  • Controle territorial: restrições à circulação de pessoas, à atuação de outros grupos e às atividades de comerciantes.
  • Intimidação e violência: ameaças contra moradores, adversários, denunciantes e pessoas que se recusam a obedecer às exigências impostas.
  • Influência política e institucional: em determinadas situações, investigações apontam relações entre integrantes de grupos criminosos, agentes públicos e interesses políticos. Essas conexões precisam ser demonstradas por evidências, e não presumidas a partir de acusações genéricas.

Essas práticas não ocorrem necessariamente da mesma maneira em todos os lugares. A composição, as fontes de renda e as formas de atuação variam conforme o grupo e o território.

Milícia é a mesma coisa que polícia?

Não. Essa distinção é fundamental. A polícia integra o sistema de segurança pública previsto na Constituição Federal e deve atuar dentro da lei, sob regras institucionais e mecanismos de controle e responsabilização. Uma milícia privada, por sua vez, não tem autorização para substituir o Estado, impor cobranças por meio da força ou estabelecer um regime próprio de autoridade sobre a população.

Mesmo quando um integrante ou ex-integrante de uma instituição de segurança participa de um grupo criminoso, isso não transforma a organização em uma força policial legítima. A eventual participação de agentes públicos deve ser investigada individualmente, com apuração de responsabilidades. 

Também é importante não confundir milícias privadas com movimentos comunitários de proteção, organizações civis ou iniciativas legítimas de segurança comunitária. O elemento decisivo não é simplesmente a existência de um grupo organizado, mas sua atuação criminosa, seus métodos e suas finalidades, avaliados à luz das provas e da legislação aplicável.

Por que algumas milícias se apresentam como protetoras da comunidade?

Em determinados territórios, grupos milicianos conquistam espaço explorando a insegurança da população, a ausência ou a insuficiência de serviços públicos e a desconfiança nas instituições. Em alguns casos, a narrativa inicial é a de que o grupo estaria protegendo os moradores contra roubos, tráfico de drogas ou outros crimes. Essa apresentação, porém, não elimina a possibilidade de que a suposta proteção seja utilizada para justificar a imposição de regras, a cobrança de dinheiro e o controle da vida local.

Quando a população não pode recusar os serviços impostos, denunciar abusos ou escolher livremente como viver, não se trata de segurança baseada em direitos. Trata-se de uma relação de poder sustentada pela coerção. É importante ressaltar que moradores que convivem com esses grupos não devem ser automaticamente considerados apoiadores ou colaboradores. O medo de represálias, a dependência econômica e a falta de alternativas podem limitar suas escolhas.

O que diz a legislação brasileira?

Além do  do Código Penal, artigo 288-A, já citado nesta matéria, incluído, em 2026 foi aprovada a Lei nº 15.358, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. A norma estabeleceu disposições específicas para enfrentar organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, incluindo condutas relacionadas ao domínio social estruturado.

Esta lei trata, entre outras situações, do uso de violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população e agentes públicos com o objetivo de impor ou exercer controle, domínio ou influência sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios. O combate a esses grupos, entretanto, não depende apenas do aumento de penas. Também exige investigação, responsabilização de integrantes e financiadores, proteção de testemunhas, controle da corrupção e políticas públicas capazes de assegurar direitos e serviços à população.

Como as milícias ameaçam a democracia?

A democracia não se resume à realização de eleições. Ela também depende da garantia de direitos, da liberdade de participação política e da possibilidade de a população viver sem sofrer ameaças de grupos armados. Quando uma organização criminosa controla um território, ela pode interferir em atividades comerciais, na circulação de moradores, no acesso a serviços e até na liberdade de expressão política. Em situações específicas, esse controle pode alcançar a pressão sobre candidatos, eleitores e lideranças comunitárias.

Por isso, a presença de milícias representa um desafio não apenas para a segurança pública, mas também para o exercício da cidadania. É fato que milícias articulam seus candidatos aos cargos públicos para ocuparem casas legislativas e executivas e assim aprovar ou obstaculizar leis e políticas públicas, com vistas aos seus interesses. Porém, é preciso cuidado ao concluir que uma pessoa ou organização mantenha vínculo com milícias apenas por sua posição política, por uma fotografia ou por uma associação não comprovada. A relação entre esses grupos e agentes políticos precisa ser examinada caso a caso, com base em relações estreitas comprovadas por meio de investigações, documentos e decisões judiciais. 

Referências:

Cecília Oliveira, Instagram

https://www.instagram.com/p/DerSqO4kaqS/?psln=Y2M0NnpndWc4Znhn Acesso em 19 out 2026

JusBrasil:

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28003869/artigo-288a-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 Acesso em 19 out 2026

BBC:

https://www.bbc.com/portuguese/articles/ck98zlr9rdzgo Acesso em 19 out 2026

Carta Capital:

https://www.cartacapital.com.br/politica/fiquei-muito-incomodado-por-debater-com-um-miliciano-diz-lula-sobre-flavio-bolsonaro/ Acesso em 19 out 2026

UOL:

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2023/10/25/o-que-sao-milicias-entenda-o-significado-e-como-funcionam.htm Acesso em 19 out 2026

WikiFavelas:

https://wikifavelas.com.br/index.php/Milícia Acesso em 19 out 2026

Globoplay:

https://globoplay.globo.com/v/3554793/ Acesso em 19 out 2026

Patria Latina:

https://patrialatina.com.br/policia-e-policia-bandido-e-bandido-o-que-diferencia-a-milicia-do-trafico/ Acesso em 19 de Outubro de 2026

Estadao:

https://www.estadao.com.br/opiniao/flavio-e-a-sombra-dos-milicianos/ Acesso em 19 out 2026

Casa Civil:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htmh Acesso em 19 out 2026

Valor Econômico:

https://valor.globo.com/politica/noticia/2024/04/12/milicia-e-controle-territorial-armado-e-voto.ghtml Acesso em 19 out 2026

Compartilhe