A presença de candidatos em celebrações religiosas é permitida, mas a realização de propaganda eleitoral em templos pode configurar irregularidade. O tema voltou ao debate público durante a celebração do centenário da Assembleia de Deus Ministério de Madureira, realizada em 10 de outubro passado, no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro, que contou com a participação do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL).
Durante o evento, o bispo da AD do Brás Samuel Ferreira declarou apoio ao candidato e fez manifestações que associaram a identidade religiosa à escolha eleitoral. A gravação do momento viralizou nas mídias sociais e motivou uma representação da Associação Movimento Brasil Laico à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), com pedido de apuração de possível propaganda eleitoral irregular. O tema passou a ser debatido nas redes com denúncias de abuso religioso e violação da legislação eleitoral entre defesas em torno de liberdade religiosa.
O caso reacende uma questão relevante em ano eleitoral: onde termina a participação legítima de um candidato em uma celebração religiosa e começa o uso do espaço de culto para promover uma candidatura?

“Irmão vota em irmão”: as manifestações no Maracanãzinho
A representação judicial questiona manifestações feitas durante o culto conduzido por Ferreira. Na celebração, o bispo liderou um coro que repetiu 14 vezes a frase “irmão vota em irmão” e declarou que pediria votos para Flávio Bolsonaro se pudesse. “Se eu pudesse pedir voto, eu pediria”, afirmou, dizendo ainda que faria campanha pelo senador por considerá-lo “honesto” e “sério”.
O candidato também se manifestou durante o evento. Ao assumir o microfone, ele afirmou: “O bispo não pediu, mas a igreja está pedindo”. Em outro momento, o candidato foi apresentado no palco como “futuro presidente da República Federativa do Brasil”, enquanto parte do público gritava “É 22!”, referência ao número eleitoral do Partido Liberal.
A representação judicial sustenta que as manifestações configuram propaganda eleitoral irregular em espaço religioso e apontam possível abuso de poder econômico. A entidade acionou a Procuradoria Geral Eleitoral e pediu a apuração dos fatos, além de medidas para evitar a repetição de atos semelhantes antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A representação também solicita que o Ministério Público Eleitoral avalie o ajuizamento de uma ação que, caso os requisitos legais sejam comprovados, poderá resultar em sanções aos envolvidos. Até a publicação desta matéria, as informações consultadas não permitem afirmar que a Justiça tenha reconhecido uma infração eleitoral no episódio.

O que diz a legislação eleitoral?
A participação de candidatos em cultos não é proibida, mas o uso de templos para promover candidaturas pode configurar propaganda eleitoral irregular.
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo templos religiosos. O TSE já aplicou esse entendimento a manifestações de apoio a candidatos em igrejas, mesmo sem pedido explícito de votos, e reafirmou a vedação em julgamento de 19 de março de 2026.
A caracterização de abuso de poder, porém, depende das circunstâncias e das provas. O abuso de poder religioso não é uma infração autônoma na legislação eleitoral, sendo necessário demonstrar o enquadramento em condutas previstas em lei.
O que diferencia uma visita de um ato de campanha?
Em entrevista ao Bereia, a advogada especialista em Direito Eleitoral Mauren Porto Alegre explicou que não existe impedimento para candidatos frequentarem igrejas. Segundo ela, a distinção está no que acontece durante a celebração e na forma como o espaço religioso é utilizado.
“Participar de um culto é totalmente legal. Não se pode impedir, de maneira alguma, que qualquer pessoa, candidato ou não, participe de um culto”, afirmou.
A advogada acrescentou que, diante do entendimento da Justiça Eleitoral, não se pode utilizar o momento do culto para fazer discurso político em benefício de uma candidatura. “Nem o candidato e nem o líder religioso”, disse. Ela ressaltou que a liberdade religiosa não afasta a aplicação da legislação eleitoral.
Ao analisar o episódio do Maracanãzinho, Mauren Porto Alegre avaliou que a frase “irmão vota em irmão” não deve ser examinada isoladamente. Para ela, é necessário considerar o conjunto das manifestações, incluindo a declaração explícita de apoio ao candidato, a repetição do slogan e a presença de Bolsonaro no palco.
“A utilização dos púlpitos, no momento da realização de culto, com numerosa quantidade de fiéis, seja pelo celebrante, seja pelo candidato, afasta qualquer entendimento de que o evento teria caráter tão somente religioso”, afirmou.
A especialista entende que, nesse contexto, a fala de Samuel Ferreira caracteriza campanha eleitoral e pedido de voto em favor de Bolsonaro. Ela também considera que a conduta pode gerar apuração por abuso de poder, com possibilidade de cassação de diploma ou mandato e inelegibilidade por oito anos, caso sejam comprovados os requisitos legais.

O episódio de setembro e a aproximação com lideranças religiosas
A participação de Flávio Bolsonaro em eventos religiosos não se restringiu à celebração no Rio de Janeiro, o candidato também participou de outras celebrações religiosas durante a campanha. Em reportagem publicada em setembro, o Bereia registrou a presença do senador em um culto da Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, realizado em 7 de setembro, em São Paulo.
A presença de manifestações eleitorais em templos também levanta uma questão sobre a relação entre lideranças religiosas e comunidades de fé. Uma pesquisa nacional do Instituto de Estudos da Religião (ISER), realizada em parceria com a Quaest e lançada em setembro passado, investigou as percepções da população sobre religião e vida pública.
Segundo os dados divulgados pelo ISER, nove em cada dez entrevistados discordam da realização de campanhas eleitorais dentro de igrejas e templos. Mais de oito em cada dez também rejeitam que lideranças religiosas indiquem em quem votar ou que discussões político-partidárias façam parte de cultos e missas. O levantamento reuniu 15 mil entrevistas presenciais em 412 municípios brasileiros. Os resultados abrangem pessoas de diferentes religiões e também pessoas sem religião, portanto não devem ser interpretados como dados exclusivos sobre evangélicos.
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Bereia apurou ser verdadeiro que houve pedido de votos para o candidato Flávio Bolsonaro (PL) em celebração do centenário da Assembleia de Deus Madureira, realizada no sábado, 10 de outubro passado. De acordo com especialista em direito eleitoral, as manifestações do evento no Maracanãzinho podem configurar propaganda eleitoral irregular e devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral. A liberdade religiosa e a liberdade de expressão não eliminam a necessidade de respeitar a legislação eleitoral nem o direito dos fiéis à autonomia política.
Referências
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Propaganda eleitoral: temas selecionados. Jurisprudência sobre propaganda eleitoral em templos religiosos e bens de uso comum. Disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral. Acesso em 13 out. 2026.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Abuso do poder religioso: temas selecionados. Jurisprudência sobre os limites legais para a caracterização de abuso de poder em contextos religiosos. Disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/abuso-de-poder-e-uso-indevido-de-meios-de-comunicacao-social/caracterizacao/abuso-do-poder-religioso. Acesso em 13 out. 2026.
Hora News. Culto com Flávio Bolsonaro vira alvo de ação na Justiça após pastor “pedir” votos. 12 out. 2026. Disponível em: https://horanews.net/culto-com-flavio-bolsonaro-vira-alvo-de-acao-na-justica-apos-pastor-pedir-votos/. Acesso em 13 out. 2026.
Instituto de Estudos da Religião (ISER). Religião e Vida Pública no Brasil. Pesquisa realizada em parceria com a Quaest. Disponível em: https://iser.org.br/religiaoevidapublicanobrasil/. Acesso em 13 out. 2026.


