Bereia Explica: Liberdade de expressão não é liberdade de mentir nem de agredir

A liberdade de expressão ganhou novos contornos no debate público brasileiro nos últimos anos e aparece com força no processo eleitoral. Nas mídias sociais, discursos que tratam o direito como absoluto e ilimitado se proliferam e são usados para amparar a propagação de mentiras, ofensas, ataques a grupos minoritários e cometimento de crimes.


Imagem: Reprodução/Mídias Sociais

Ao contrário da ideia de liberdade absoluta, sem filtros, difundida por grupos políticos, a legislação brasileira que garante o direito de livre manifestação de pensamento, também impõe limites específicos a ela justamente para garantir direitos de todos os cidadãos.

Para entender por que a liberdade de expressão deve existir com limites que passam pelos direitos de todas as pessoas, no exercício da cidadania, Bereia conversou com o pesquisador internacionalista Enzo Mennucci. Ele se dedica aos temas de política externa brasileira, religião e direitas extremistas.

No Brasil, a livre manifestação do pensamento é um dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, promulgada após 21 anos de ditadura militar. Para Enzo Mennucci, esse contexto de abertura política e redemocratização são essenciais para entender os direitos que são assegurados:

“Os valores que ela abarca estão alinhados com essas preocupações de valorização da vida e do ser humano e são compreendidos como princípios constitucionais, ou seja, uma espécie de régua para as regras legais. Em níveis jurídicos, trata-se do que chamamos de neoconstitucionalismo, cuja preocupação está em garantir aos indivíduos a capacidade de exercício efetivo da cidadania em harmonia com a sociedade”.

A liberdade de expressão e de opinião é, portanto, o direito de manifestar opiniões e ideias livremente, sem censura prévia. As bases desse direito são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Cidadã do Brasil, que estabelece limites a partir dos direitos de terceiros.

Imagem: Reprodução/Instagram

O pesquisador explica que essa lógica dos direitos das pessoas estabelecidos depois da Segunda Guerra Mundial se preocupa em garantir que cada indivíduo possa exercer a cidadania de forma efetiva, mas sempre em harmonia com a sociedade. É uma perspectiva diferente do que foi apregoado pelos ideais liberais da Europa do século 18, que culminaram na Revolução Francesa e, depois, na Independência dos Estados Unidos, cuja preocupação central era proteger o indivíduo contra o Estado. 

Essa distinção ajuda a explicar por que, no Brasil, a liberdade de expressão não é entendida como uma prerrogativa sem freios: aqui, o direito de cada um termina onde começa o direito do próximo. A tipificação dos crimes de injúria, calúnia e difamação são exemplos práticos de onde o limite da livre manifestação se encontra. Não pode haver liberdade para ofender a dignidade do outro, acusar falsamente a autoria de um crime ou atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.

Um caso emblemático demonstra o que isto significa. Em 2003, no Rio Grande do Sul, o editor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan publicou livros de conteúdo de ódio a judeus e de negação do Holocausto promovido pelo Nazismo. Ele foi processado e condenado com base na Lei do Racismo. Depois dos recursos da defesa, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, de acordo com a Constituição Brasileira, que a liberdade de expressão não está acima da dignidade da pessoa humana.

“A liberdade de expressão não pode estar dissociada de uma prática ativa de cidadania, de nacionais que tenham consciência não apenas dos seus direitos, mas das suas responsabilidades sociais. Por extensão e a título de alerta, a nossa Constituição tem dentre seus objetivos “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, explica Mennucci.

A “americanização” do debate

A “americanização” do debate público brasileiro sobre liberdade de expressão, impulsionada pela amplificação das mídias digitais e pela forte exportação cultural dos Estados Unidos, chama a atenção de Enzo Mennucci. Esta tendência é percebida, por exemplo, quando um comediante divulga conteúdo que diminui pessoas negras, mulheres e LGBTs. Este artista é,  então, questionado por falas que ultrapassam limites do que é aceitável em sociedade, por conta do direito de existir das pessoas que são alvos do discurso dele. A partir de situações como estas é que têm emergido debates sobre uma possível violação do direito à liberdade de expressão desses humoristas.

Imagem: Reprodução/O Globo

Mennucci explica que essa é, na verdade, uma questão própria do sistema jurídico estadunidense, ligada à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, construída sob a lógica do liberalismo clássico, do século 18, mencionado nesta matéria. Essa jurisprudência não se aplica automaticamente ao Brasil, a menos que existam acordos internacionais específicos entre os dois países.

Com base na legislação daquele país, é possível existir um grupo como a Ku Klux Klan, que propaga abertamente o racismo e realiza ataques contra pessoas negras, bem como podem existir movimentos com identidade nazista que propagam segregação de grupos na sociedade. Em outra dimensão e cultura do Direito, na legislação construída no Brasil ao longo do século 20, discursos e práticas relacionadas ao racismo e ao nazismo são classificadas como crimes.

Imagem: Anthony Crider / Wikimedia Commons — CC BY 2.0 

Para o pesquisador entrevistado pelo Bereia, a questão não se limita a expressões de humoristas: ela atravessa o debate público como um todo, dos púlpitos religiosos aos palanques políticos. Desse modo, combater discursos que incitam o ódio contra alguém que é considerado diferente por conta de gênero,  raça, nacionalidade ou cultura, configura censura, perseguição religiosa ou ideológica, é fazer valer o direito de existir e viver sem constrangimentos no coletivo.

Em checagens realizadas pelo Bereia é possível identificar que grupos e lideranças políticas e religiosas acabam utilizando o princípio constitucional de forma distorcida para se sentirem livres para expor publicamente qualquer conteúdo. Por isso,  defendem que a liberdade de expressão deve ser absoluta com permissão para a ofensa, a mentira, a discriminação e o descumprimento de decisões da Justiça.

No entanto, quando essas condutas são legalmente questionadas, as decisões judiciais ou os projetos de regulamentação acabam imediatamente rotulados como “censura” ou “perseguição”. 

A dinâmica ficou demonstrada quando a Lei da Misoginia foi aprovada no Senado, em abril de 2026. Na ocasião, Bereia constatou que parlamentares e portais alinhados à direita política publicaram mentiras sobre o tema. Eles alegaram que a aprovação da lei acabaria com a liberdade de expressão, impediria piadas ou críticas cotidianas e seria usada para censurar pregações religiosas sobre papéis tradicionais de gênero. Nada disto corresponde ao teor da lei aprovada.p

Em agosto deste ano, a prisão preventiva de Marco Antonio Heredia Viveros, ex-marido da ativista de direitos das mulheres Maria da Penha Fernandes, também gerou repercussão checada pelo Bereia. Portais de notícias gospel e políticos de direita classificaram a prisão de Viveros e o cancelamento de sua entrevista na Rede Record (cuja realização violaria medidas cautelares determinadas pela Justiça, em 2024) como atos de “censura” e violação ao direito de se expressar.

Imagem: reprodução/redes sociais

A apuração do Bereia concluiu que o agressor foi preso por descumprir deliberadamente as medidas cautelares que proibiam que Viveros desse entrevistas sobre o caso. Elas foram estabelecidas após Maria da Penha ter sofridos ataques virtuais decorrentes de um documentário enganoso sobre o caso dela, publicado pela produtora Brasil Paralelo, com declarações do ex-marido agressor.

Liberdade é ter responsabilidade

Se a liberdade de expressão vem acompanhada de responsabilidade, como conscientizar a sociedade sobre isso na prática? De acordo com o pesquisador Enzo Mennucci, a resposta passa pela formação de cidadãos e pelo fortalecimento de uma cultura política democrática.  Para isso, é preciso valorizar o coletivo sem apagar o indivíduo, entendendo que a responsabilidade para com os outros é parte do exercício da própria liberdade.

“Devemos ter a consciência de nossas responsabilidades para com os outros e com nós mesmos. (…) É preciso que conheçamos nossa história, nossa gente, nossas instituições e nossas leis. Além disso, não basta conhecer, é preciso saber o porquê. O indivíduo se torna cidadão quando toma consciência da sua realidade”.

Referências

Defensoria Pública do Paraná –

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Quais-sao-os-limites-da-Liberdade-de-Expressao . Acesso em 23 de agosto de 2026

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/coluna/olhares-interseccionais/375726/racismo-politica-e-liberdade-de-expressao-o-odio-nao-esta-autorizado . Acesso em 26 de agosto de 2026

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