Candidato Renan Santos tem restrições na campanha eleitoral por descumprimento de regras e apela a discurso de censura 

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão), autodeclarado católico, publicou vídeo nas redes digitais no qual afirma ter sofrido “censura” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia aconteceu após decisão do ministro do TSE Dias Toffoli, em 30 de agosto passado, ter decidido pela suspensão de uma parte da campanha eleitoral da chapa de Santos. A medida teve como fundamento o descumprimento de uma regra eleitoral que exige a comunicação prévia à Justiça Eleitoral dos canais digitais utilizados na campanha. 

No entanto, dois dias depois, em 1º de setembro, Toffoli reviu parte das restrições e liberou a propaganda nos canais já registrados, além da participação da chapa em debates e do acesso aos recursos do Fundo Eleitoral. Bereia analisou as declarações de Renan Santos e as decisões do TSE e verificou que é enganosa a afirmação de que a medida aplicada em 31 de agosto representava censura ao candidato. 

O conteúdo publicado 

Após a divulgação da primeira decisão, Renan Santos publicou um vídeo em seus perfis de redes digitais no qual afirmou: “esse aqui é provavelmente o último vídeo que você vai ver nas minhas redes sociais”. Na gravação, classificou a decisão como “ilegal” e “persecutória” e mencionou que a medida teria relação com as manifestações que promoveu contra o ministro Dias Toffoli e com as críticas ao envolvimento de autoridades no caso Banco Master. 

Imagem: Renan Santos faz pronunciamento após ter campanha digital suspensa pelo TSE. Fonte: G1

Em outro trecho, Renan Santos questionou a justificativa apresentada pela Justiça Eleitoral e afirmou que suas redes teriam sido suspensas por causa de um “problema técnico” no registro das candidaturas. O candidato também declarou que estaria impedido de realizar praticamente qualquer atividade de campanha e classificou a medida como censura. A afirmação apresenta de forma incompleta o motivo da decisão judicial.

Imagem: Captura da tela do perfil de Renan Santos no Instagram. Fonte: Instagram

Por conta das declarações do candidato do Missão, muita desinformação passou a ser propagada, não só com afirmação à “censura” a Renan Santos, como com divulgação, inclusive por mídias de notícias, que sua candidatura, na totalidade, havia sido suspensa. 

O que, de fato, aconteceu?

A decisão de Dias Toffoli foi proferida em 30 de agosto pelo ministro Dias Toffoli, relator do registro de candidatura de Renan Santos. Conforme o documento, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) da chapa foi apresentado à Justiça Eleitoral, em 7 de agosto.

A legislação determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos de sites, blogs, redes digitais, serviços de mensagens e outras aplicações que serão utilizados para propaganda eleitoral, juntamente com o pedido de registro da candidatura. A obrigação está prevista no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 e é regulamentada por resoluções do TSE. No caso de Renan Santos, 16 perfis digitais foram informados 12 dias após o pedido de registro de candidatura, somente em 19 de agosto, quando a campanha eleitoral já havia sido iniciada (16 de agosto). 

A regra permite que a Justiça Eleitoral identifique quais perfis integram oficialmente a estrutura digital de cada campanha e fiscalize a divulgação de conteúdos durante as eleições. O objetivo é que os algoritmos das plataformas atuem igualmente para todos os candidatos. As plataformas digitais que utilizam sistemas de recomendação automatizada de conteúdo (a indicação de visualizações que aparece nas telas de cada usuário) são obrigadas a excluir da programação desses algoritmos os perfis oficiais de candidatos e partidos, para que a distribuição automática não favoreça artificialmente qualquer candidatura. 

Perfis já existentes que não tenham sido informados no ato do registro da candidatura podem ser informados depois, mas só devem ser utilizados para campanha 48 horas após o cadastramento perante a Justiça Eleitoral.

Para o ministro do TSE, o atraso na comunicação dos perfis não configurava apenas uma falha formal, mas configurou uma estratégia. De acordo com a decisão, a ausência dessas informações poderia permitir que perfis utilizados para propaganda eleitoral fossem recomendados pelas plataformas antes de sua identificação oficial pela Justiça Eleitoral.

No caso analisado, pelo menos um dos perfis informados fora do prazo tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores, publicava conteúdo eleitoral e aparecia em sistemas de recomendação da plataforma. Para o relator, a situação poderia proporcionar vantagem indevida à candidatura em relação às concorrentes que haviam cumprido a obrigação dentro do prazo.

Com base nesse entendimento, Toffoli determinou, em caráter cautelar e até nova decisão no processo, a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nos endereços digitais que não haviam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A medida também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa e sua participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Neste caso, não houve suspensão da campanha mas de uma parte dela.

Além disso, Renan Santos e o Missão deveriam informar, em 24 horas, a data de criação e o início da utilização de cada perfil para propaganda eleitoral e comunicar a existência de eventuais outros canais digitais utilizados pela campanha.

As restrições, contudo, haviam sido determinadas em caráter cautelar e ficaram sujeitas à revisão após o cumprimento das diligências estabelecidas pelo ministro. Esse processo resultou em um novo desdobramento dois dias depois, em 1º de setembro.

Novo desdobramento: TSE libera campanha digital de Renan Santos

Em 1º de setembro, o ministro do TSE determinou a liberação da propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos nos sites, blogs, redes digitais, aplicativos de mensagens e demais endereços de internet já registrados no sistema da Justiça Eleitoral. O ministro também autorizou a participação do candidato em debates, entrevistas e sabatinas e liberou o acesso aos recursos do FEFC e a realização de despesas com valores já transferidos.

A revisão ocorreu após a defesa de Renan Santos recorrer da decisão anterior e depois de parte das determinações do TSE ter sido cumprida. Na nova decisão, Toffoli considerou que a finalidade das providências cautelares havia sido parcialmente atendida e estabeleceu prazo de 72 horas para que o Missão informe quais redes digitais e demais páginas utilizadas pela campanha ainda não foram registradas.

A nova determinação, porém, não afastou o entendimento de que houve descumprimento da legislação eleitoral. Toffoli reiterou a obrigação de informar previamente os canais digitais utilizados na campanha e destacou que os 16 perfis de Renan Santos foram comunicados apenas 12 dias depois do registro da candidatura e foram utilizados no período. Os perfis que permanecerem fora do cadastro continuarão excluídos dos sistemas de recomendação de conteúdo das plataformas.

A liberação da campanha também não representa a aprovação definitiva do registro de candidatura. O processo continua sob análise da Justiça Eleitoral, e o ministro advertiu que o descumprimento das diligências determinadas no processo poderá trazer consequências para a candidatura.

Decisão não foi censura

A decisão do TSE não apresenta como fundamento a retirada de conteúdo por causa das opiniões políticas de Renan Santos, nem determina a suspensão de suas redes por críticas ao TSE, ao ministro Dias Toffoli ou a outras autoridades.

O fundamento apresentado no documento é o descumprimento de regras eleitorais relativas à identificação dos canais digitais usados pela campanha. O próprio ministro afirma que as campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também devem respeitar a isonomia entre candidaturas e a fiscalização da propaganda eleitoral.

Isso não significou que Renan Santos estivesse impedido de realizar qualquer atividade de campanha. A medida restringia a propaganda eleitoral no ambiente digital nos termos estabelecidos pela decisão, além de suspender o acesso da chapa a recursos do FEFC e sua participação em debates. A decisão inicial não estabelecia uma proibição geral de atos presenciais de campanha, como (des)informado por vários perfis e grupos.

Também não havia, no documento com a decisão, determinação que relacionasse a suspensão dos perfis a críticas feitas por Renan Santos ao ministro Dias Toffoli. A alegação do candidato de que a medida ocorreu como retaliação às manifestações que ele teria proferido anteriormente, não encontra sustentação na decisão do TSE.

***

Bereia classifica como enganosa a afirmação de Renan Santos e de apoiadores de que a decisão do TSE de suspender uma parte da campanha eleitoral do candidato à Presidência pelo Missão representou “censura”. Os documentos analisados não apontam como motivo às restrições suas opiniões ou críticas políticas, mas o descumprimento da regra que determina a comunicação dos canais digitais utilizados pela campanha à Justiça Eleitoral. 

Embora a decisão inicial tenha suspendido a propaganda nos perfis não informados tempestivamente, o acesso ao FEFC e a participação em debates, essas medidas foram posteriormente revistas por Dias Toffoli após o cumprimento parcial das determinações estabelecidas em caráter cautelar. A posterior revisão das medidas não sustenta a alegação de que a decisão inicial tenha sido motivada pelas críticas de Renan Santos ao ministro ou por suas posições políticas.

Bereia alerta leitores e leitoras ao uso da acusação de censura e de restrições à liberdade de expressão por pessoas que reagem ao enquadramento de suas ações a leis existentes no país como discurso apelativo a apoios.

Referências:

TSE – Decisão 

https://static.poder360.com.br/uploads/2026/08/Decisao-14-1.pdf. Acesso em 1 set  2026.

Folha de S.Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/toffoli-recua-e-libera-campanha-eleitoral-de-renan-santos-nas-redes.shtml. Acesso em 1 set  2026.

G1

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/por-que-os-candidatos-devem-informar-perfis-de-redes-ao-tse-e-por-que-renan-santos-foi-punido.ghtml. https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2026/noticia/2026/08/31/eu-nao-vou-desistir-eu-vou-lutar-na-justica-diz-renan-santos.ghtml. Acesso em 1 set  2026

Poder 360

https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/entenda-por-que-renan-santos-foi-punido-pelo-tse/. Acesso em 1 set  2026.

TSE – Resolução nº 23.609

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019. Acesso em 1 set  2026

Planalto – Lei nº 9.504

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em 1 set  2026

Consultor Jurídico

https://conjur.com.br/2026-ago-31/toffoli-suspende-redes-sociais-verba-eleitoral-e-debates-de-renan-santos/. Acesso em 1 set  2026

Bereia Explica: Liberdade de expressão não é liberdade de mentir nem de agredir

A liberdade de expressão ganhou novos contornos no debate público brasileiro nos últimos anos e aparece com força no processo eleitoral. Nas mídias sociais, discursos que tratam o direito como absoluto e ilimitado se proliferam e são usados para amparar a propagação de mentiras, ofensas, ataques a grupos minoritários e cometimento de crimes.


Imagem: Reprodução/Mídias Sociais

Ao contrário da ideia de liberdade absoluta, sem filtros, difundida por grupos políticos, a legislação brasileira que garante o direito de livre manifestação de pensamento, também impõe limites específicos a ela justamente para garantir direitos de todos os cidadãos.

Para entender por que a liberdade de expressão deve existir com limites que passam pelos direitos de todas as pessoas, no exercício da cidadania, Bereia conversou com o pesquisador internacionalista Enzo Mennucci. Ele se dedica aos temas de política externa brasileira, religião e direitas extremistas.

No Brasil, a livre manifestação do pensamento é um dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, promulgada após 21 anos de ditadura militar. Para Enzo Mennucci, esse contexto de abertura política e redemocratização são essenciais para entender os direitos que são assegurados:

“Os valores que ela abarca estão alinhados com essas preocupações de valorização da vida e do ser humano e são compreendidos como princípios constitucionais, ou seja, uma espécie de régua para as regras legais. Em níveis jurídicos, trata-se do que chamamos de neoconstitucionalismo, cuja preocupação está em garantir aos indivíduos a capacidade de exercício efetivo da cidadania em harmonia com a sociedade”.

A liberdade de expressão e de opinião é, portanto, o direito de manifestar opiniões e ideias livremente, sem censura prévia. As bases desse direito são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Cidadã do Brasil, que estabelece limites a partir dos direitos de terceiros.

Imagem: Reprodução/Instagram

O pesquisador explica que essa lógica dos direitos das pessoas estabelecidos depois da Segunda Guerra Mundial se preocupa em garantir que cada indivíduo possa exercer a cidadania de forma efetiva, mas sempre em harmonia com a sociedade. É uma perspectiva diferente do que foi apregoado pelos ideais liberais da Europa do século 18, que culminaram na Revolução Francesa e, depois, na Independência dos Estados Unidos, cuja preocupação central era proteger o indivíduo contra o Estado. 

Essa distinção ajuda a explicar por que, no Brasil, a liberdade de expressão não é entendida como uma prerrogativa sem freios: aqui, o direito de cada um termina onde começa o direito do próximo. A tipificação dos crimes de injúria, calúnia e difamação são exemplos práticos de onde o limite da livre manifestação se encontra. Não pode haver liberdade para ofender a dignidade do outro, acusar falsamente a autoria de um crime ou atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.

Um caso emblemático demonstra o que isto significa. Em 2003, no Rio Grande do Sul, o editor gaúcho Siegfried Ellwanger Castan publicou livros de conteúdo de ódio a judeus e de negação do Holocausto promovido pelo Nazismo. Ele foi processado e condenado com base na Lei do Racismo. Depois dos recursos da defesa, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu, de acordo com a Constituição Brasileira, que a liberdade de expressão não está acima da dignidade da pessoa humana.

“A liberdade de expressão não pode estar dissociada de uma prática ativa de cidadania, de nacionais que tenham consciência não apenas dos seus direitos, mas das suas responsabilidades sociais. Por extensão e a título de alerta, a nossa Constituição tem dentre seus objetivos “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, explica Mennucci.

A “americanização” do debate

A “americanização” do debate público brasileiro sobre liberdade de expressão, impulsionada pela amplificação das mídias digitais e pela forte exportação cultural dos Estados Unidos, chama a atenção de Enzo Mennucci. Esta tendência é percebida, por exemplo, quando um comediante divulga conteúdo que diminui pessoas negras, mulheres e LGBTs. Este artista é,  então, questionado por falas que ultrapassam limites do que é aceitável em sociedade, por conta do direito de existir das pessoas que são alvos do discurso dele. A partir de situações como estas é que têm emergido debates sobre uma possível violação do direito à liberdade de expressão desses humoristas.

Imagem: Reprodução/O Globo

Mennucci explica que essa é, na verdade, uma questão própria do sistema jurídico estadunidense, ligada à Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, construída sob a lógica do liberalismo clássico, do século 18, mencionado nesta matéria. Essa jurisprudência não se aplica automaticamente ao Brasil, a menos que existam acordos internacionais específicos entre os dois países.

Com base na legislação daquele país, é possível existir um grupo como a Ku Klux Klan, que propaga abertamente o racismo e realiza ataques contra pessoas negras, bem como podem existir movimentos com identidade nazista que propagam segregação de grupos na sociedade. Em outra dimensão e cultura do Direito, na legislação construída no Brasil ao longo do século 20, discursos e práticas relacionadas ao racismo e ao nazismo são classificadas como crimes.

Imagem: Anthony Crider / Wikimedia Commons — CC BY 2.0 

Para o pesquisador entrevistado pelo Bereia, a questão não se limita a expressões de humoristas: ela atravessa o debate público como um todo, dos púlpitos religiosos aos palanques políticos. Desse modo, combater discursos que incitam o ódio contra alguém que é considerado diferente por conta de gênero,  raça, nacionalidade ou cultura, configura censura, perseguição religiosa ou ideológica, é fazer valer o direito de existir e viver sem constrangimentos no coletivo.

Em checagens realizadas pelo Bereia é possível identificar que grupos e lideranças políticas e religiosas acabam utilizando o princípio constitucional de forma distorcida para se sentirem livres para expor publicamente qualquer conteúdo. Por isso,  defendem que a liberdade de expressão deve ser absoluta com permissão para a ofensa, a mentira, a discriminação e o descumprimento de decisões da Justiça.

No entanto, quando essas condutas são legalmente questionadas, as decisões judiciais ou os projetos de regulamentação acabam imediatamente rotulados como “censura” ou “perseguição”. 

A dinâmica ficou demonstrada quando a Lei da Misoginia foi aprovada no Senado, em abril de 2026. Na ocasião, Bereia constatou que parlamentares e portais alinhados à direita política publicaram mentiras sobre o tema. Eles alegaram que a aprovação da lei acabaria com a liberdade de expressão, impediria piadas ou críticas cotidianas e seria usada para censurar pregações religiosas sobre papéis tradicionais de gênero. Nada disto corresponde ao teor da lei aprovada.p

Em agosto deste ano, a prisão preventiva de Marco Antonio Heredia Viveros, ex-marido da ativista de direitos das mulheres Maria da Penha Fernandes, também gerou repercussão checada pelo Bereia. Portais de notícias gospel e políticos de direita classificaram a prisão de Viveros e o cancelamento de sua entrevista na Rede Record (cuja realização violaria medidas cautelares determinadas pela Justiça, em 2024) como atos de “censura” e violação ao direito de se expressar.

Imagem: reprodução/redes sociais

A apuração do Bereia concluiu que o agressor foi preso por descumprir deliberadamente as medidas cautelares que proibiam que Viveros desse entrevistas sobre o caso. Elas foram estabelecidas após Maria da Penha ter sofridos ataques virtuais decorrentes de um documentário enganoso sobre o caso dela, publicado pela produtora Brasil Paralelo, com declarações do ex-marido agressor.

Liberdade é ter responsabilidade

Se a liberdade de expressão vem acompanhada de responsabilidade, como conscientizar a sociedade sobre isso na prática? De acordo com o pesquisador Enzo Mennucci, a resposta passa pela formação de cidadãos e pelo fortalecimento de uma cultura política democrática.  Para isso, é preciso valorizar o coletivo sem apagar o indivíduo, entendendo que a responsabilidade para com os outros é parte do exercício da própria liberdade.

“Devemos ter a consciência de nossas responsabilidades para com os outros e com nós mesmos. (…) É preciso que conheçamos nossa história, nossa gente, nossas instituições e nossas leis. Além disso, não basta conhecer, é preciso saber o porquê. O indivíduo se torna cidadão quando toma consciência da sua realidade”.

Referências

Defensoria Pública do Paraná –

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Quais-sao-os-limites-da-Liberdade-de-Expressao . Acesso em 23 de agosto de 2026

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/coluna/olhares-interseccionais/375726/racismo-politica-e-liberdade-de-expressao-o-odio-nao-esta-autorizado . Acesso em 26 de agosto de 2026

Site gospel propaga falsa censura e descredibiliza pauta antiviolência no caso Maria da Penha

*com distorções enganosas

O portal de notícias gospel Pleno News noticiou, em 10 de agosto, a prisão do ex-marido da farmacêutica e ativista de direitos das mulheres Maria da Penha Fernandes, Marco Antonio Heredia Viveros. A matéria sugere que Viveros teve sua liberdade de expressão atacada e que a Rede Record, de propriedade da Igreja Universal do Reino de Deus, teria sido censurada por entrevistar o agressor. Na verdade, o homem foi preso por descumprir decisão judicial, e a entrevista não foi ao ar por isso. 

Trechos da matéria publicada por Pleno News são compostos por expressões que induzem quem lê a relativizar a prisão de Viveros. O texto evita identificar o ex-marido da vítima como condenado pela Justiça e suavizam a infração cometida com a entrevista dada à Record. O título também atua com a sugestão de que a decisão judicial é prática de censura. 

A publicação com o título “Ex-marido de Maria da Penha é preso após dar entrevista” foi checada por Bereia.

Imagem: reprodução Pleno News

O que aconteceu, de fato

O economista Antônio Heredias Viveros foi preso em 9 de agosto passado, em Natal (RN), por descumprir medidas preventivas expedidas, em 2024, pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza (CE). Ele foi condenado, em 1996, a dez anos e seis meses de reclusão por  planejar e executar dois atentados contra a vida da esposa, Maria da Penha Fernandes. Porém, por meio de alegações de irregularidades, a defesa conseguiu a anulação do julgamento. 

Na busca incessante por reparação, em 1998, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram, o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). 

Em 2001, após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001), o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. Com esta responsabilização internacional, a Justiça brasileira agiu e Viveros foi preso em outubro de 2002, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime. Ele cumpriu cerca de dois anos de pena em regime fechado e ganhou liberdade. 

A Lei Maria da Penha foi resultado da ação de um Consórcio de ONGs Feministas, em 2002, motivado pelo que Maria da Penha passou, diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. 

A medida cautelar contra Viveros é parte de processo judicial de 2024, instaurado depois que ele foi entrevistado para um documentário da produtora Brasil Paralelo. O conteúdo do vídeo desqualificava a memória de Maria da Penha, como símbolo da violência praticada contra mulheres e oferecia como revisão histórica, a versão do agressor, condenada em julgamento. A partir da divulgação, Maria da Penha se tornou vítima de ataques virtuais e ameaças. A Justiça determinou não só a retirada do vídeo da plataforma como estabeleceu as medidas cautelares que proibem Antonio Viveros de divulgar informações sobre o processo e de propagar o nome ou a imagem de Maria da Penha Fernandes e das duas filhas em mídias sociais, aplicativos ou outro ambiente virtual. 

Ocorre que, a propósito dos 20 anos da Lei Maria da Penha, neste 2026, a Rede Record decidiu entrevistar Viveros para que propagasse a sua versão do caso. Versão essa, com ampla circulação em ambientes religiosos, principalmente por meio de material falso e desinformativo produzido pela produtora Brasil Paralelo, que já foi retirado do ar pela Justiça brasileira.  

Antônio Viveros concedeu a entrevista ao jornalista e apresentador do programa Domingo Espetacular, Roberto Cabrini, na qual exporia sua história sobre Maria da Penha. Chamadas da entrevista foram divulgadas nas redes digitais. O portal G1 Ceará apurou que o documento do Ministério Público do Ceará enviado à Justiça (que pedia a prisão de Viveros) contém uma notificação com o pedido de suspensão da veiculação da entrevista à TV Record pelo Instituto Maria da Penha, assim como prints de e-mail e WhatsApp enviados também pelo instituto para funcionários da emissora.  

Com a publicação de trechos da entrevista nas mídias digitais, como chamada para o programa, o MP-CE fez o pedido da prisão de Viveros, por entender que as publicações violavam a medida cautelar judicial.  Além disso, a Justiça determinou a retirada imediata do ar de conteúdos relacionados à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem por ferir decisões judiciais sobre o caso. A prisão de Antônio Heredias Viveros ocorreu dois dias após a Lei Maria da Penha completar 20 anos. 

Milícias digitais entram em ação

Com a notícia da prisão e da suspensão da entrevista, políticos e apoiadores da direita extremista vieram a público para contestar a Justiça. Várias publicações nas redes alegaram censura à Rede Record e impedimento da liberdade de expressão do homem condenado por tentativa de assassinato da esposa, que a deixou paraplégica. 

Imagem: reprodução YouTube, canal do jornalista foragido Allan dos Santos

Imagem: reprodução/Alexandre Paiva/Instagram

Imagem: reprodução/Flávio Bolsonaro/Instagram

A deputada federal católica Júlia Zanatta (PL-SC) também publicou, em 11 de agosto, uma sequência de stories em seu perfil no Instagram para comentar o tratamento judicial dado a Viveros e insinuar que ele sofre censura.  A parlamentar chegou a fazer comparações com casos criminais midiáticos e produções audiovisuais do gênero true crime para alegar que o agressor de Maria da Penha teria direito à liberdade de expressão.

Imagem: reprodução/Julia Zanatta/Instagram

A defesa do agressor condenado e da emissora de TV aberta que daria voz a ele, são um reforço recorrente ao questionamento da existência da  Lei, que representa um histórico enfrentamento à violência doméstica e familiar contra  mulheres, que recebeu o nome de Maria da Penha. O nome foi dado por conta da brutalidade do caso e do processo de injustiça que quase resultou na não punição do agressor, como já ocorreu, no passado, com muitas tantas situações.

A  Lei Maria da Penha é reconhecida internacionalmente como uma referência de legislação de gênero, foi promulgada em 7 de agosto de 2006, tendo seus 20 anos celebrados em vários eventos, dois dias antes da prisão de Viveros.

Associação de jornalistas repudia a Rede Record

Em nota pública, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) descarta a ideia de censura e repudia a iniciativa da Rede Record de entrevistar um agressor de mulher e homicida, para oferecer sua versão dos fatos, já condenada pela Justiça.

Imagem: Federação Nacional dos Jornalistas

Para a FENAJ, a emissora presta um desserviço que é motivo de repúdio por decidir abrir espaço para um homem que foi condenado pela violência que transformou Maria da Penha em símbolo mundialmente conhecido da luta contra a violência doméstica, justamente no marco dos 20 anos da lei que leva o nome da sobrevivente.

“Há uma diferença fundamental entre ouvir alguém em nome do contraditório e dar protagonismo a um agressor condenado, cuja própria conduta, ao conceder a entrevista, resultou no descumprimento de uma medida protetiva e em sua prisão.”, diz um trecho da nota que pode ser lida na íntegra aqui.

Discurso que descredibiliza o enfrentamento da violência contra mulher 

Enquanto todas as grandes mídias de notícias credenciadas no Brasil oferecem informação responsável sobre a suspensão da entrevista e a prisão de Viveros, e a FENAJ repudia a iniciativa da Rede Record, veículos alinhados à direita extremista repercutiram o questionamento à Justiça.  

Nos espaços religiosos, a matéria do Pleno News, checada pelo Bereia, oferece consonância com o discurso de seguidores da ultradireita e de influenciadores misóginos. Já o jornal Gazeta do Povo também noticiou a prisão, indicando censura.

Imagem: reprodução de matéria da Gazeta do Povo, publicada em 10 ago 2026

Em uma outra publicação, o jornal Gazeta do Povo destaca participações de Antonio Heredia Viveros em outras entrevistas, abre espaço para a propagação da versão do condenado já recusada pela Justiça em julgamento em 1996.

Imagem: matéria da Gazeta do Povo, publicada em 10 ago 2026

Ao acusar de censura o ocorrido com a entrevista da Rede Record, a Gazeta do Povo relaciona o caso à proibição judicial da exibição do documentário desinformativo produzido pela Brasil Paralelo “Investigação Paralela: o Caso de Maria da Penha, ocorrida em 2025”, já citada nesta matéria.

Em março de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa Brasil Paralelo por disseminar conteúdo desinformativo a respeito do emblemático caso de Maria da Penha, usando a versão do ex-marido homicida como referência. A ação exige uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e determina a veiculação de material informativo correto sobre o caso.

Em reportagem, Bereia  aponta que a produção audiovisual, criada e distribuída pela empresa de comunicação alinhada à ultradireita, apresenta uma versão distorcida dos fatos para privilegiar argumentos do agressor. O material disseminado pela Brasil Paralelo não menciona que essas alegações já haviam sido rejeitadas pela Justiça no julgamento que condenou Viveros. 

O conteúdo da produtora sugeria, naquele momento, que o processo judicial não considerou devidamente a versão do acusado. Em resposta, a AGU afirmou que o tipo de abordagem usado pela produtora mina a credibilidade não apenas da decisão judicial, mas também da Lei Maria da Penha e das políticas públicas de proteção às mulheres.

Em agosto do mesmo ano, MP-CE determinou a suspensão de todos os episódios da produtora Brasil Paralelo que tratam do caso Maria da Penha. Bereia apurou o conteúdo falso que circulou nas redes. Nele a Brasil Paralelo usava a falácia de censura como reação à decisão do MP-CE. O parecer é de que se tratava de “uma campanha de ódio promovida nas redes sociais contra a farmacêutica!”.

A decisão da Justiça diz respeito à terceira temporada do projeto Investigação Paralela, publicado pela produtora, em 10 de julho de 2023,  com o episódio nomeado O Caso Maria da Penha. A sinopse afirma: “o documentário vai te surpreender com uma das possíveis maiores reviravoltas do país”. 

Conforme divulgado por Bereia, um processo judicial decorrente da veiculação deste documentário foi julgado em 2024 e  determinou  o cumprimento de mandados e ações para aprofundar a investigação de crimes cibernéticos e perseguição virtual praticados nas redes digitais contra Maria da Penha Fernandes, por conta do documentário da Brasil Paralelo. As medidas cautelares contra Antonio Viveros são parte das decisões judiciais.

***

Bereia avalia como falsas as alegações de censura à Rede Record e à liberdade de expressão de Marcos Antonio Heredia Viveros, condenado por tentativa de homicídio de Maria da Penha Fernandes. A prisão preventiva e as medidas de proibição de divulgação de conteúdos foram solicitadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) com base em decisão da Justiça, em 2024, que não permite publicações de pronunciamentos do agressor homicida. Estas decisões são de amplo conhecimento de Viveros e do seu advogado, porém o ex-marido de Maria da Penha Fernandes optou por descumprí-las. A ênfase dada a versões de agressores de mulheres é uma tática recorrente de sustentação da violência de gênero para descredibilizar a reputação da vítima. 

Bereia alerta ainda para a existência de um discurso articulado contra a legitimação do enfrentamento das instituições brasileiras à violência contra a mulher, quando considerada a relevância da legislação. O caso tem uma dimensão simbólica e histórica, ao reforçar a autoridade das instituições jurídicas do país, especialmente em uma data em que a Lei completa 20 anos em vigor.

Veículos, influenciadores digitais e políticos de identidade religiosa, alinhados à ultradireita, têm endossado o discurso conservador, isto é, que visa conservar a estrutura de violência doméstica, ao atacarem a própria Justiça, no cumprimento de leis que garantem direitos. Repercutem ainda conteúdos que atacam movimentos em busca de justiça para mulheres vítimas de violência, usando como pretexto a  defesa de pautas de costumes religiosos e a preservação de papéis tradicionais de gênero que representam a subjugação das mulheres e a sujeição delas a múltiplas violências dentro de fora de casa.  

Referências:

Senado Notícias

https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2026/08/lei-maria-da-penha-completa-20-anos-em-constante-aperfeicoamento Acesso em: 11 AGO 2026

https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2026/07/a-historia-por-tras-dos-20-anos-da-lei-maria-da-penha Acesso em: 13 AGO 2026

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/06/debate-aponta-avancos-e-desafios-nos-20-anos-da-lei-maria-da-penha Acesso em: 13 AGO 2026

G1

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/08/09/por-que-justica-voltou-a-prender-o-ex-marido-de-maria-da-penha-mulher-que-inspirou-lei-contra-violencia-domestica.ghtml Acesso em: 11 AGO 2026

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2026/08/10/quem-e-e-por-que-estava-solto-o-ex-marido-de-maria-da-penha.ghtml Acesso em: 12 AGO 2026

Carta Capital

https://www.cartacapital.com.br/justica/ex-marido-de-maria-da-penha-e-preso-apos-entrevista-a-record-sobre-tentativa-de-feminicidio/ Acesso em: 11 AGO 2026

CNN

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governo-processa-brasil-paralelo-por-conteudo-sobre-caso-maria-da-penha/ Acesso em: 11 AGO 2026

Agência Pública

https://apublica.org/2025/07/brasil-paralelo-usou-laudo-falso-para-atacar-maria-da-penha/ Acesso em: 11 AGO 2026

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/brasil-paralelo-usa-falacia-de-censura-para-reagir-a-suspensao-video-negacionista-sobre-caso-maria-da-penha/ Acesso em: 12 AGO 2026

https://coletivobereia.com.br/agu-entra-com-acao-contra-brasil-paralelo-por-desinformacao-sobre-caso-maria-da-penha/ Acesso em: 12 AGO 2026

Advocacia-Geral da União

https://www.gov.br/agu/acl_users/credentials_cookie_auth/require_login?came_from=https%3A//www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-processa-portal-por-desinformacao-sobre-caso-maria-da-penha Acesso em: 12 AGO 2026

Federação Nacional dos Jornalistas

https://fenaj.org.br/rede-record-presta-desservico-ao-entrevistar-agressor-de-maria-da-penha/ Acesso em: 12 AGO 2026

X

https://x.com/JFreiress_/status/2087377287561785722 Acesso em: 12 AGO 2026

Artigo: Violência contra a mulher: representações do discurso midiático

https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/8997999.pdf  Acesso em: 12 AGO 2026

Relatórios apontam censura de plataformas digitais a conteúdos sobre Palestina e divulgação de desinformação

Existe um amplo uso da tecnologia voltado à prática e ao agravamento de violações dos direitos humanos em Israel por parte de empresas de tecnologia, como a Meta (que controla Facebook, WhatsApp e Instagram), no sentido de promover a censura, reter informações e indiretamente favorecer as estratégias do governo israelense no contexto das operações militares em Gaza no último ano.

A denúncia é do Centro Árabe para o Avanço das Mídias Sociais (7amleh) e aparece no relatório “Direitos digitais palestinos, genocídio e responsabilização das grandes tecnologias”, divulgado no mês de setembro pela organização. O documento aponta a Meta como uma das mais atuantes. O Observatório Palestino de Violações dos Direitos Digitais, ligado à 7amleh, identificou mais de 5.100 casos de censura digital e veiculação de conteúdo enganoso em plataformas como a de Mark Zuckerberg no período de 7 de outubro de 2023 a setembro de 2024.

O relatório também destacou a disseminação de campanhas com conteúdo desinformativo, com danos à liberdade de expressão, ao acesso à informação e ao direito à segurança. Vale lembrar que conteúdos falsos têm sido usados até para prejudicar as ações de ajuda humanitária em Gaza, segundo revela o documento.

A Human Rights Watch já havia denunciado em dezembro de 2023 graves violações aos direitos humanos aos palestinos de Gaza e também a censura imposta. Em um comunicado para apresentar o relatório que elaborou, a organização apontou a atuação da Meta ao dizer que as políticas e práticas da empresa “têm silenciado vozes em apoio à Palestina e aos direitos humanos palestinos no Instagram e no Facebook em uma onda de censura intensificada nas redes sociais“.

Na mesma nota, a Human Rights Watch destacou que no período de outubro a novembro do ano passado mais de 1.050 postagens foram removidas ou conteúdos suprimidos no Instagram e no Facebook, todas feitas por palestinos e apoiadores, incluindo aquelas que tratavam de abusos de direitos humanos.

A Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal Brasil), em postagem nas mídias digitais, reforçou o conteúdo da 7amleh ao dizer que a Meta mantém “laços profundos com o apartheid israelense e promove censura sistêmica e global de conteúdo sobre a Palestina e de denúncia do genocídio”. Outra acusação contra a Meta é que ela estaria subsidiando os israelenses com dados de WhatsApp de palestinos de Gaza que seriam usados nas ações de ataques e bombardeios, apontou a Fepal Brasil.

Prefeita de Canoinhas (SC) destrói livros e mente ao dizer que foram produzidos pelo governo federal

Atualizado às 17h para ajuste de redação.

Em vídeo no Instagram que viralizou, neste 18 de abril,  prefeita de Canoinhas (SC) Juliana Maciel (PL) aparece jogando no lixo livros do programa de educação nas escolas Mundoteca. Ela se referiu às obras como “porcaria” e alegou que não seriam adequadas para crianças e adolescentes, por não respeitarem os “valores” da família.  

Maciel, que se elegeu, pelo PSDB, em 2020, mas migrou para o PL,em 2023, disse: “Mais uma vez o governo do PT faz este tipo de coisa. Não é o que realmente uma criança ou até um adolescente precisa ler numa biblioteca. Então, aqui em Canoinhas, a gente jogou esse tipo de porcaria no lixo”. A prefeita, atualmente, conta com o apoio de PP e PL para concorrer à reeleição. 

Imagem: reprodução do Instagram

Os livros que aparecem no vídeo não fazem parte de programa do governo federal. Um deles, “Aparelho Sexual e Cia – Um guia inusitado para crianças descoladas”, conforme Bereia apurou à época, foi publicado no Brasil pela Companhia das Letras, de autoria dos educadores da Suíça e França, Phillipe Chappuis, com o codinome ZEP e Hélène Bruller, nunca foi comprado pelo Ministério da Educação, nem foi distribuído em escolas. 

A mesma estratégia de associação falsa do livro ao PT foi utilizada nas campanhas presidenciais de 2018 e 2022. A obra publicada pela Companhia é voltada à crianças e jovens de 11 a 15 anos – e não para crianças a partir de 6 anos, como circulou nas mídias sociais e foi reforçado pelo então candidato Jair Bolsonaro em entrevista.

Imagem: reprodução do site da Companhia das Letras

O outro livro que a prefeita de Canoinhas joga no lixo é “As melhores do Analista de Bagé”, da Editora Objetiva, seleção de crônicas do escritor gaúcho Luis Fernando Verissimo ao público juvenil, que também não foi distribuído pelo governo federal. Ambos os livros constam na biblioteca comunitária Mundoteca, mas nunca foram indicados ou emprestados para crianças, segundo dirigentes. O primeiro é indicado para adultos e o segundo para o público juvenil.

Lei Rouanet, alvo constante de desinformação

Juliana Maciel ainda diz no vídeo que a Mundoteca seria “um programa do governo federal e tal, Lei Rouanet, essas coisas”. A Lei Rouanet é frequentemente usada em desinformações, como Bereia já checou várias vezes.   

A forma mais comum de financiar projetos via Lei Rouanet é o incentivo fiscal, prática que articula setor cultural, governo e setor privado”. Para beneficiarem-se de um incentivo fiscal, os projetos culturais devem, primeiramente, ser submetidos à avaliação de um corpo técnico, que verifica se o projeto se enquadra nos requisitos da lei. Uma vez aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), órgão que analisa se os projetos que buscam incentivos fiscais estão em conformidade com a lei, os projetos são autorizados a captar recursos junto ao setor privado. As empresas que investem em projetos culturais recebem descontos em impostos devidos ao governo. Quem decide quais projetos apoiar são as próprias empresas.

A Secretaria de Comunicação do governo federal também se pronunciou a respeito da Mundoteca de Canoinhas: 

“Peças de desinformação estão expondo o projeto Mundoteca, da FGM Produções, como sendo uma iniciativa do Governo Federal. Aprovado a captar recursos por meio da Lei de Incentivo Cultural em 2018, o projeto foi executado entre 2019 e 2023. Apesar de acessar uma política pública de incentivo, a Mundoteca não é uma ação do Governo Federal”.

Em nota, a produtora cultural explica como funciona a Mundoteca:

“Além das bibliotecas, oferecemos nas cidades uma formação de mediadores de leitura, palestra para professores e treinamento dos profissionais que serão responsáveis pela gestão do espaço. Em cada unidade, é previsto em contrato assinado com as prefeituras das cidades contempladas um período no qual a gestão do espaço é feita pelo projeto Mundoteca, com contratação de educadores sociais e acompanhamento pedagógico. Após esse período, a gestão, a biblioteca e todos os seus recursos passam à gestão das próprias prefeituras.”

Ainda de acordo com a nota do Governo, a unidade do projeto de onde se originou o factoide desinformativo era de gestão da própria prefeitura do município:

“A unidade de Marcílio Dias, na cidade de Canoinhas, foi inaugurada no dia 19 de novembro de 2022 e gerida pelo projeto por um período de oito meses, como previsto em contrato, não tendo qualquer vínculo com a atual gestão do Governo Federal. Após esse período, o gerenciamento do espaço e de seu acervo foram entregues ao poder executivo municipal.”

Vale ressaltar que o governo federal não envia livros para escolas e espaços dos sistemas municipais e estaduais de educação sem que haja a devida solicitação dos materiais, realizada por gestores e educadores e escolhidos de maneira democrática nos conselhos de educação. 

Além disso, o artigo 216-A da Constituição Federal preconiza o Sistema Nacional de Cultura organizado em regime de colaboração de forma descentralizada e participativa e institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. 

Dentre os princípios desse sistema, está a autonomia dos entes federados como princípio dessa política. O dispositivo constitucional também prevê que Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. Dessa forma, a prefeitura em questão tinha plena autonomia sobre o acervo da biblioteca. Sendo assim, cabia aos responsáveis locais conferir se o acervo estava a contento da comunidade dentro das tratativas do contrato com o projeto Mundoteca.

***

Bereia, com base nas informações apuradas, classifica a informação apresentada pela prefeita Juliana Maciel – de que o livro “Educação Sexual e Cia.” seria iniciativa do governo do PT – é falsa. O livro foi editado originalmente na Suíça e publicado no Brasil pela Companhia das Letras, sem nunca ter feito parte de programas de distribuição por governos do PT.

Bereia alerta leitores e leitoras para o uso de desinformação neste processo eleitoral para os municípios, em 2024. É preciso estar atentos/as a prefeitos/as e vereadores/as candidatos à reeleição ou em campanha por sucessores que fazem uso de mentiras e enganos para convencer a população para suas pautas ou para manifestar oposição a outras, em especial por meio de temas que afetam o emocional das pessoas.

(Com colaboração de Magali Cunha)

Referências de checagem:

Secretaria de Comunicação Social.

 https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/3/mundoteca-nao-e-um-projeto-do-governo-federal Acesso em 19 abr 2024

https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/3/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-rouanet Acesso em 19 abr 2024

Bereia.

https://coletivobereia.com.br/nao-ha-duvida-a-existencia-de-um-kit-gay-organizado-por-fernando-haddad-e-falsa/ Acesso em 19 abr 2024

https://coletivobereia.com.br/fake-news-sobre-livro-de-educacao-sexual-infantil-nas-escolas-volta-a-circular/ Acesso em 19 abr 2024

Companhia das Letras. https://www.companhiadasletras.com.br/livro/9788555340789/aparelho-sexual-e-cia Acesso em 19 abr 2024

G1. https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/eleicoes/2022/noticia/2022/10/30/canoinhas-sc-elege-juliana-maciel-do-psdb-como-prefeita.ghtml Acesso em 19 abr 2024

Ministério Público de Santa Catarina. https://www.mpsc.mp.br/noticias/operacao-mensageiro-encerrada-a-instrucao-criminal-na-acao-penal-referente-ao-municipio-de-lages Acesso em 19 abr 2024

Instagram. https://www.instagram.com/p/C56x9I6PtJh/?img_index=1 Acesso em 19 abr 2024

Imagem: reprodução do site do MP-SC. Canoinhas, ao norte, é uma das cidades alvo das operações

Conteúdo falso com uso da Bíblia contra projeto de lei foi oferecido a deputados

* Matéria atualizada às 23:27 para correção de informações

Em notícia de última hora, o colunista do jornal Metrópoles, Guilherme Amado, revelou que lobistas da Câmara Brasileira da Economia Digital entregaram a deputados evangélicos um documento com a tese de que o PL 2630/20 poderia censurar versículos bíblicos.

A tese foi encampada pelo deputado evangélico Deltan Dallagnol (Podemos-PR), conforme já checado pelo Bereia.

Leia a coluna completa de Guilherme Amado neste link. A jornalista Tatiana Dias fez uma thread no Twitter sobre a Câmara Brasileira da Economia Digital.

Deputado evangélico usa Bíblia em material falso de campanha para impedir projeto de lei

* Matéria atualizada às 10:25 e às 11:09 de 26/04/2023 e às 9:49 de 27/04/2023 para acréscimo de informações e às 23:36 para correção de link; e às 12:26 de 02/05/2023 para acréscimo de informações

Por conta da votação de um requerimento de urgência na Câmara Federal nesta terça-feira, 25 de abril, passaram a circular nas redes digitais uma série de conteúdos desinformativos referentes à matéria que o compõe: o projeto que regulamenta a atividade das mídias sociais no país, para o enfrentamento da ampla circulação de fake news, que prejudicam situações de interesse público e acionam ódio e violência.

Trata-se do Projeto de Lei 2630/2020, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), popularmente denominado PL das Fake News. O PL já foi aprovado no Senado, em 2020, e foi enviado naquele ano para a Câmara, seguindo o protocolo de aprovação de leis, e lá se encontrava parado há três anos.

Unindo-se a outros parlamentares que se manifestam contra a votação do PL, o deputado evangélico, vinculado à Igreja Batista, ex-procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), publicou na segunda, 24 de abril, postagem em suas mídias sociais que chamou a atenção pelo uso de textos bíblicos, em tom de pânico, tendo como alvo os cristãos:

Imagem: reprodução do Twitter
Imagem: reprodução do Twitter

O Projeto de Lei 2630/2020, a chamada Lei das Fake News

O PL 2630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE, na época do Cidadania) institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Segundo o texto, relatado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), então presidente da extinta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, uma vez aprovado,

“Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei”.

Esta ementa demonstra que a proposta diz respeito não à censura, mas à regulação da responsabilidade das plataformas de mídias digitais (provedores) para impedir a farta propagação de desinformação, com transparência dos processos de filtragem e transparência dos processos de monetização, em especial quanto a conteúdo maldoso patrocinado. A busca de regulação dos espaços digitais é uma demanda internacional, e vários países no mundo discutem este processo.

Segundo carta aberta sobre o tema, da Coalização Direitos na Rede (CDR), da qual faz parte a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD), integrada por vários projetos e coletivos, entre eles o Bereia, e atua em defesa dos direitos digitais,

“A Internet é essencial para a vida em sociedade, especialmente no que tange ao debate público e à participação política. Mas uma série de transformações nesse espaço, a exemplo da concentração de poder econômico e político das plataformas digitais e da utilização delas em campanhas de desinformação, tem gerado preocupações e levado à criação de novas regras em todo o mundo, a fim de proteger os direitos humanos das pessoas que usam a Internet, evitar a concentração de poder e a degradação da esfera pública”.

A CDR explica que o PL 2630 é um projeto que vem sendo debatido há mais de três anos, e se forem considerados somente os debates realizados no âmbito do Grupo de Trabalho Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira – Internet (GTNET) na Câmara dos Deputados,

“foram realizadas 27 reuniões técnicas, incluindo 15 audiências públicas onde mais de 150 especialistas de diversos setores e áreas foram ouvidos. Além disso, a proposta ganhou mais centralidade diante das preocupações que cresceram, especialmente no contexto das eleições e na tentativa frustrada de golpe no 8 de janeiro, quando restou nítida a insuficiência da ação das plataformas digitais para conter a desinformação e os ataques à democracia. Esta conjuntura demonstra que a proteção da democracia e dos direitos humanos no ambiente digital necessita pactuação de novas ações e regras para enfrentar esses novos desafios”.

O CDR alerta que depois do 8 de janeiro e a crise de segurança das escolas, as empresas de tecnologia que dominam o mercado das mídias digitais (como Google/Alphabet, Amazon, Apple, Facebook/Meta e Microsoft, as chamadas Big Techs), querem adiar o debate e ganham, como aliados, indivíduos e grupos do cenário político, que lucram com a propagação de desinformação e de ações violentas decorrentes.

Segundo a coordenadora da RNCD Profa. Ana Regina Rego, “o relator do PL 2630/20 na Câmara Federal deputado Orlando Silva (PCdoB- SP), afirmou em entrevistas recentes que o PL absorveu sugestões que vieram do Governo e que tem como inspiração a lei dos Serviços Digitais da União Europeia (Digital Service Act- DSA) tais como: a ideia do dever de cuidado a partir das plataformas, a questão da análise de risco sistêmico, a criação de auditorias independentes, obrigações legais de transparência e criminalização do mercado da desinformação”. 

A Profa. Ana Regina Rego acrescenta que o Ministério da Justiça tem defendido a responsabilização civil das plataformas pelos danos causados por conteúdo gerado por terceiros (ou seja, elas seriam responsáveis pelo que permitem tornar público), porém isto “contraria o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que reza que as plataformas não podem ser responsabilizadas por tais conteúdos, a não ser se descumprirem decisões judiciais”. A coordenadora da RNCD explica que este é mais um ponto polêmico em discussão no governo, no Congresso, no STF e nas instituições da sociedade civil que acompanham de perto as questões vinculadas a regulação das plataformas e combate à desinformação no Brasil.

A CDR, que reúne 50 instituições e organizações da sociedade civil e da academia, lançou um documento em que chama atenção para dez pontos a serem considerados no processo de debate e de aprovação do PL 2630 para superação de divergências.

Imagem: Divulgação da CDR nas mídias sociais

O requerimento de urgência

Desde 2020 travado na Câmara Federal, em março de 2022, o PL ganhou nova versão do relator deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), mas teve suas expectativas de aprovar o projeto antes das eleições presidenciais frustradas quando a Câmara rejeitou o regime de tramitação com urgência. 

O requerimento de urgência foi apresentado tendo em vista as medidas demandadas por conta de episódios violentos, como os assassinatos em escolas, alguns praticados por menores de idade, e vem se intensificando nos últimos meses incentivados por extremistas organizados nas mídias digitais. Os ataques golpistas contra a democracia do Brasil, concretizados em 8 de janeiro passado, também impulsionaram o projeto de lei.

O requerimento de urgência acelera a tramitação do texto, sem que ele passe por comissões e seja avaliado diretamente em plenário. A previsão é que o plenário da Câmara vote o mérito do PL em 2 de maio. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto passará por uma votação no Senado, que dará a palavra final sobre o texto.

Políticos notadamente identificados como propagadores de desinformação (conteúdo falso, popularmente denominado fake news, mas também enganoso, impreciso e inconclusivo, como Bereia tem apresentado em suas checagens), desde a apresentação do requerimento de urgência no início da atual legislatura da Câmara Federal, têm publicado material falso e enganoso contra a lei. Entre estes estão vários deputados com identidade religiosa, como Deltan Dallagnol.

Oposição ao PL das Fake News com mentiras

Matéria da Agência Pública, deste 24 de abril, apresenta estudo, obtido com exclusividade, do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab) da UFRJ, que buscou identificar como o PL das Fake News “tem sido alvo de desinformação nas diferentes plataformas”. A partir de publicações no Twitter, WhatsApp, Telegram, Facebook, Instagram, Youtube, TikTok e veículos de propagação de fake news (Jornal da Cidade, Gazeta do Povo, Revista Oeste e Jovem Pan), entre 26 de março de 16 de abril passados. Foram identificadas duas noções falsas propagadas nestes espaços e replicadas por seguidores e simpatizantes: “O PL 2630 favorece os grandes grupos de mídia”, no caso para manter o monopólio da grande imprensa que “favoreceu Lula”; e “Lula usa tragédias como pretexto para censura”, o que significa dizer que o PL 2630 seria uma lei de censura.

Imagem: Reprodução da Agência Pública – post no Telegram da deputada Carla Zambelli (PL-SP)

A reportagem ouviu a professora doutora em Ciência da Informação Rose Marie Santini, uma das autoras do estudo, que explica que tais noções são mais um grupo de mentiras produzidas pela extrema-direita. “Não são críticas consistentes. As [críticas] que eles fazem, como ‘a rede social é o último refúgio da oposição’, ‘esse PL é um instrumento de dominação da esquerda’, ou ‘é uma forma de censura’ são completamente sem cabimento. A gente tem outras críticas, críticas técnicas, mas não essas. Críticas conceituais de uma PL e de uma regulamentação em si. Eles [os deputados e grupos da extrema-direita] não estão entrando de verdade na discussão, eles estão criticando conceitualmente a ideia de se regulamentar e não o que está se regulamentando”, declarou à Agência Pública. 

Segundo o estudo apresentado na matéria, “parlamentares da extrema-direita como Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Gustavo Gayer e Mário Frias e influenciadores como Leandro Ruschel, Elisa Brom e Kim Paim se destacam como principais porta-vozes da campanha contra o PL 2630 nas diferentes plataformas”. O texto acrescenta que o Partido Novo e seus filiados também se destacam por terem proposto um Projeto de Decreto Legislativo para derrubar o PL.

A Bíblia como instrumento da mentira de Deltan Dallagnol: biblistas avaliam

O deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), eleito em 2022 com base nas pautas da extrema-direita, chamou a atenção neste grupo de propagadores de conteúdo falso contra o PL 2630 por conta do uso da Bíblia para atingir o público cristão.

Membro da Igreja Batista em Curitiba, Dallagnol lançou mão de seu conhecimento de textos bíblicos que tocam em pautas atraentes para a atenção de grupos cristãos – a moralidade sexual, a defesa da família e a suposta ameaça da perseguição por governos identificados com a esquerda – para buscar apoio de fiéis católicos e evangélicos à oposição ao projeto de lei de enfrentamento das fake news.

Segundo o ex-procurador, a aprovação da nova lei, que ele chama de “PL da Censura” deve ser impedida pois “até a fé será censurada” e coloca como exemplos “alguns versículos [que] serão banidos das redes sociais. O deputado passa a listar uma série de versículos e trechos de livros bíblicos do Antigo e do Novo Testamentos que seriam, no seu entender, banidos da rede, sob a vigência da lei.

Como verificado acima, o deputado apresenta argumento falso porque o PL 2630 não tem caráter de censura. Em primeiro lugar, porque o alvo da lei é a regulação das plataformas de mídias para que sejam responsabilizadas especificamente por conteúdo danoso na forma de desinformação e violência estimulada. Em segundo, porque tal característica o tornaria inconstitucional, dadas as garantias da Constituição Federal à liberdade de opinião e de expressão (Artigo 5º, incisos IV e IX). Isto está explicitado em vários trechos do documento, em especial no artigo 6º, cuja reprodução do capítulo II do Projeto de Lei circula amplamente em mídias sociais há dias para contrapor a noção de censura, falsamente propagada pela extrema-direita, como o estudo do Netlab-UFRJ mostra.

Imagem: Reprodução de publicações em diversas mídias sociais

Bereia ouviu dois estudiosos da Bíblia pra uma avaliação do discurso do deputado Deltan Dallagnol. Um deles é o Prof. Dr. Marcelo Carneiro, pesquisador do Cristianismo Primitivo e professor de Novo Testamento da Universidade Metodista de São Paulo (MEC).

Para ele, “Dallagnol faz um recorte da Bíblia, no mínimo grosseiro. Os textos que ele usa variam de tema: alguns condenam a homossexualidade, outros reforçam a autoridade do homem sobre a mulher, alguns falam da punição que os pais devem exercer sobre as crianças. Em todos os casos, esses textos já são foco de debate intenso, que precisam ser contextualizados cultural e historicamente, e não podem ser aplicados literalmente. Isso já é ponto passivo de discussão até mesmo em igrejas conservadoras.”

Carneiro continua: “Por exemplo, ele cita Levítico 20.10 e 13: são ordens de uniões proibidas que devem ser punidas com a morte. Será que o nobre político deseja que se crie a pena de morte para tais atitudes, como o adultério? Por outro lado, ao citar Deuteronômio 22.28-29, ele está insinuando que um casal que fizer sexo terá que casar obrigatoriamente?”

O biblista da UMESP, que atua a partir do contexto evangélico, admite que “os textos que ele diz serem passíveis de censura já são controversos mesmo no debate interno das igrejas cristãs, e alguns foram abandonados por serem considerados inaplicáveis em nosso tempo. Nenhum deles está na categoria que podemos chamar mandamentos éticos, ou seja, que tenham valor universal e atemporal. São textos morais, cuja limitação se coloca no tempo e no espaço onde foram elaborados. Nem mesmo Israel aplica de forma direta os textos citados acima. E o Novo Testamento, que tem centenas de textos que colocam as mulheres em igualdade com os homens, é resumido a dois ou três textos que as colocam submissas aos homens, proibidas de ensinar e sem qualquer autoridade”.

Marcelo Carneiro alerta que “isso não condiz com as práticas e ensinos de Jesus, e nem mesmo do apóstolo Paulo. O único texto que cita de Jesus, Mateus 10.34-36, é o que fala da família dividida por causa do evangelho. Talvez seja o único que cabe para nossos dias, diante das divisões que as famílias tiveram que enfrentar, devido à situação política do país e as muitas mentiras que envenenaram os debates sobre política”.

O professor questiona: “Mais uma vez, a Bíblia é usada de forma recortada, fora de seu contexto, com o fim de embasar certos discursos. O campo conservador acusa o campo progressista de fazer isso, mas usa do mesmo artifício. A questão é: com que fim se faz o recorte? Que aspecto ético está sendo levado em conta? Citar a Bíblia sem contextualizar adequadamente os textos é, na opinião de qualquer estudioso sério, ato de má-fé”.

Já o biblista Doutor Honoris Causa em Ciências das Religiões, pela Universidade Federal da Paraíba, Marcelo Barros reconheceu ter dificuldade com o tema: “Não sei se compreendi bem o problema e a denúncia de censurarem a Bíblia nas redes sociais. Não compreendi bem como fariam isso, nem de que forma. Menos ainda o que isso tem a ver com o Congresso Nacional. Em um momento no qual estamos tentando de todos os modos, retomar o caráter laical do Estado, como entrar nesse tipo de discussão? Dá a impressão de que nos impõem uma pauta para obstruir o processo da laicidade reconquistada. E fazem isso usando de versos que amamos e que são força para nós e, sim, versos de fato problemáticos e que são sempre usados por eles, conservadores, fundamentalistas (que a mulher deva ser submissa ao marido, que homem que dorme com outro seja excluído da comunidade e morto, que os servos obedeçam a seus senhores, etc). É estranho isso, ao menos para alguém que vê de fora como eu”.

Marcelo Barros também vê dificuldade em comentar o assunto exegeticamente: “porque se fosse para ser coerentes naquilo que eles dizem estar defendendo, haveriam de ser cancelados vários capítulos do livro do Levítico e não apenas um verso. Teriam de cancelar todo um texto do capítulo 3 de Colossenses e não apenas aquele citado”.

O biblista católico avalia que “mesmo sem entrar no detalhe da exegese de cada texto proposto relacionado à campanha contra a PL 2630, podemos concluir que não há sentido em destacar esses textos do conjunto da Bíblia como se esta fosse um livro a-histórico e fora da realidade. A fidelidade à Palavra de Deus pede que compreendamos como a revelação divina é evolutiva e, portanto, não seria honesto querer se deter em um momento da revelação sem ver como a partir do Cristo tudo o que era passado pode ser visto à luz da ressurreição”.

Em notícia de última hora, o colunista do jornal Metrópoles, Guilherme Amado, revelou que lobistas da empresa Meta (controladora do Facebook, do Instagram e do WhatsApp) entregaram a deputados evangélicos um documento com a tese de que o PL 2630/20 poderia censurar versículos bíblicos. A Meta negou a acusação.

***

Bereia verificou as afirmações do deputado batista Deltan Dallagnol, em postagem de conteúdo contrário à votação do PL 2630, e conclui que são falsas. Não há qualquer base factual ou documental para se atribuir ao projeto de lei o caráter de censura, muito menos em relação uma seleção de textos da Bíblia que são usados para embasar certos temas referentes à moralidade religiosa cristã e à compreensão de família. O deputado recorre ao discurso alarmista da censura e da perseguição a cristãos que vem sendo usado para convencer pessoas das igrejas a aderirem a pautas da extrema-direita em processos eleitorais e para interferirem em temas de interesse público, como o enfrentamento da desinformação, do ódio e do extremismo pelas plataformas digitais. Bereia já alertou leitores e leitoras sobre tais discursos falsos e enganosos em várias matérias.

Bereia também chama a atenção para a contribuição dos estudiosos da Bíblia que alertam leitores e leitoras para o uso irresponsável e desonesto dos textos cristãos sagrados para instrumentalização política e para mentir.

Referências de checagem:Senado Federal. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944 Acesso em: 26 abr 2023

Rede Nacional de Combate à Desinformação

https://rncd.org/ Acesso em: 26 abr 2023

https://rncd.org/comentarios-sobre-regulacao-das-plataformas-e-combate-a-desinformacao-no-brasil/Acesso em: 26 abr 2023

Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2305033 Acesso em: 26 abr 2023

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735 Acesso em: 27 abr 2023

Direitos na Rede. https://direitosnarede.org.br/2023/04/12/a-democracia-brasileira-deve-assumir-um-papel-ativo-na-regulacao-das-plataformas-digitais/ Acesso em: 26 abr 2023

Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-aprovado-na-camara-o-requerimento-de-urgencia-o-pl-2648-podera-ser-aprovado-ainda-hoje-04-04/327222000 Acesso em: 26 abr 2023

Agência Pública. https://apublica.org/2023/04/bolsonaristas-planejaram-nas-redes-um-movimento-de-boicote-a-pl-das-fake-news/?utm_source=twitter&utm_medium=post&utm_campaign=boicoteplfakenews Acesso em: 26 abr 2023

Metropoles. https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/lobistas-do-facebook-espalharam-que-pl-das-fake-news-censura-religiao Acesso em: 27 abr 2023

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Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Site gospel divulga que expressão “Glória a Deus! Aleluia” é censurada pelo Facebook

Em 19 de agosto passado, o site gospel de notícias Pleno News repercutiu um post de mídias sociais do Pastor Lucinho Barreto, segundo o qual a expressão religiosa “Glória a Deus! Aleluia” estaria sendo censurada pelo Facebook por ser classificada como discurso de ódio. Em sua postagem, o pastor da Igreja Batista da Lagoinha (Belo Horizonte/MG) reproduziu um print de um vídeo do youtuber Gustavo Gayer, empresário ligado à extrema direita política, que consta entre os investigados no inquérito sobre fake news do Supremo Tribunal Federal.

Reprodução: internet

O vídeo de Gustavo Gayer era uma denuncia de uma mensagem do Facebook que aparecia após usuários registrarem o comentário “Glória a Deus! Aleluia”. Segundo o youtuber, a plataforma registrava: : “É possível que este comentário não siga nossos Padrões de Comunidade – Seu comentário está no Facebook, mas é similar a outros comentários removidos por não seguirem nossos padrões sobre discurso de ódio”. Abaixo aparecem duas opções: “Excluir comentário” ou “Ignorar”. No vídeo, depois de mostrar como outros usuários recebiam a mesma mensagem, Gayer passa a concluir que o Facebook promove perseguição religiosa. Foi esta conclusão de o pastor Lucinho e, depois, o site gospel Pleno News repercutiram.

Fragilidade do sistema de algoritmos

A reportagem do Bereia fez  testes de registro da expressão religiosa em perfis  de outras pessoas que relataram receber a mesma notificação do Facebook que aparece no post de Lucinho. Não foi recebida a notificação em qualquer dos testes de notificação. Ainda assim, Bereia entrou em contato com pessoas quais comentários de “Glória a Deus! Aleluia” foram classificados como discurso de ódio e confirmou que tal restrição da plataforma de fato ocorreu. Portanto, a restrição do Facebook com a classificação de “discurso de ódio” ocorreu para alguns usuários e não para outros, indicando que não havia um padrão definitivo aplicado para a expressão.

Para entender melhor o que pode ter levado a essa classificação, Bereia entrevistou o doutorando em Ciências Humanas e Sociais na Universidade Federal do ABC (UFABC) Tarcízio da Silva, cuja pesquisa tem como título “Dados, Algoritmos e Racialização em Plataformas Digitais”. Para ele, o caso é mais um exemplo da fragilidade dos sistema de moderação do Facebook. A empresa de Mark Zuckerberg não é a única a sofrer críticas a respeito de erros em seu sistema. O Twitter, por exemplo, já foi criticado (e confirmou as suspeitas de usuários) de que seu algoritmo privilegia pessoas brancas nos recortes de fotografias. “Seja realizado por algoritmos, por moderação individual humana ou por táticas comuns mistas, a moderação pode errar de diferentes modos.  O ponto chave da questão parece ser a falta de transparência do Facebook que permite este tipo de interpretação do problema realizada pelo pastor em questão.”

O pesquisador esclarece que, para se ter certeza do porquê e como os algoritmos do Facebook erraram a classificação em questão, a empresa deveria dar aos usuários acesso aos dados e decisões sobre o assunto. “Porém, estes dados e decisões não são fornecidos à sociedade civil e são usados argumentos de ‘segredo de negócio’ e similares. Na prática, significa que grupos como Facebook (que também detém Instagram e Whatsapp), Google e outras possuem discricionariedade para modular a esfera pública de debate de acordo com seus objetivos de negócio.”

Nesse sentido, poderiam ser feitas diversas questões sobre a moderação. “Qual a composição demográfica de moderadores humanos? Qual o percentual de moderação realizada semi-automaticamente por algoritmos e manualmente por humanos? Qual o percentual de cada tipo de discurso de ódio entre as publicações deletadas ou restringidas? Quais termos e categorias influenciam positivamente ou negativamente a circulação de conteúdos na plataforma? Qual o peso de ações passadas dos usuários para que um conteúdo seja bloqueado? Poderia aqui listar dezenas de questões similares que influenciam práticas de moderação e não são respondidas pela empresa.”, explica o pesquisador.

Tarcízio da Silva comenta que novas iniciativas de transparência por parte do Facebook apresentaram, limitações e contradições. Um exemplo são os relatórios da rede sobre conteúdos mais compartilhados. Em 18 de agosto passado, o Facebook tinha disponibilizado um relatório argumentando que memes eram os conteúdos mais populares na rede. No entanto,dois dias depois o jornal New York Times publicou uma matéria afirmando que um relatório anterior da empresa apontava outras tendências – de que desinformação sobre a pandemia e conteúdos polêmicos sobre políticas eram a principal fonte de interação na rede. A veracidade do relatório anterior (que não estava público antes da matéria do Times) foi confirmada pelo Facebook.

“Então destaco que é um risco enorme não supervisionar socialmente o Facebook, pois a falta de informações e transparência abre um leque de interpretações possíveis sobre inclinações políticas ou ideológicas da empresa que são ainda mais nocivas e radicalizam alguns grupos. O poder concentrado pelo oligopólio das grandes empresas globais de tecnologia (Facebook, Google, Apple, Amazon, Microsoft) ameaça a própria democracia e avanços humanísticos do último século”, afirma Tarcízio da Silva.

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Bereia reconhece como verdadeira a existência da classificação por parte do Facebook, no entanto classifica como enganoso afirmar que esse caso seja uma “prova” de perseguição religiosa pela plataforma. Três motivos levam à avaliação do Bereia: a classificação não impediu o comentário religioso de ser postado; nem todos os usuários receberam a notificação ao publicar a mesma frase; a falta de transparência do Facebook torna impossível identificar qual é exatamente o motivo pela qual a rede fez essa classificação errada (afinal, uma expressão religiosa de louvor à divindade sem juízo de valor não é discurso de ódio. Sem esta última evidência, não é possível concluir que haja uma perseguição religiosa intencional por parte da empresa como a matéria do Pleno News quer fazer crer. Pleno News simplesmente reproduz o que o Pastor Lucinho diz sem produzir uma verificação, o que fere os princípios do jornalismo que se propõe a informar. O Pastor Lucinho, por sua vez, reproduziu sem conferir, o que o youtuber Gustavo Gayer divulgou, mesmo sabendo que este dissemina fake news, estando entre investigados por estes atos. 

Como Bereia observa em várias matérias que produziu, este tipo de publicação serve para alimentar pânico entre religiosos, com a ideia de que existe uma perseguição articulada contra cristãos. Isto é falso e tem sido usado como arma política.

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Referências:

Aos Fatos. https://www.aosfatos.org/noticias/canais-de-youtube-alvos-do-stf-estao-entre-os-mais-compartilhados-em-grupos-bolsonaristas-no-whatsapp/. Acesso em: [30 ago 2021].

UOL. https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/05/20/twitter-detalha-como-seu-algoritmo-privilegia-pessoas-brancas-em-fotos.htm. Acesso em: [26 ago 2021].

UOL. https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/03/11/apos-ter-algoritmo-acusado-de-racismo-twitter-muda-recorte-de-fotos.htm. Acesso em: [26 ago 2021].

Engadget. https://www.engadget.com/facebook-q-1-widely-viewed-content-report-175024538.html. Acesso em: [26 ago 2021].

Engadget. https://www.engadget.com/facebook-widely-viewed-content-170843073.html. Acesso em: [28 ago 2021].NY Times. https://www.nytimes.com/2021/08/20/technology/facebook-popular-posts.html. Acesso em: [28 ago 2021].

Censura e fake news

É imprescindível valorizar o jornalismo profissional e combater duas anomias do nosso tempo. Uma delas é o ressurgimento da velha e antiquada censura, que parece ganhar novos contornos mundo afora a guiar as investidas de mandatários que flertam em inviabilizar o contraditório, destruir opositores e asfixiar o debate público. A outra anomia é resultante das tecnologias acopladas ao cotidiano das pessoas e que são usadas indiscriminadamente para a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news. Essas duas anomias impõem uma questão ética fundamental que não podemos nos furtar de responder. Que sociedade, afinal, queremos construir?

Tem surgido várias campanhas em defesa do jornalismo que miram a proteção da sociedade e de suas instituições. É bom sempre lembrar que a imprensa livre e autônoma é parte inerente de qualquer sociedade que se pretenda democrática. A Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais, infere de forma taxativa no Art. 5º, XIV, que “é assegurado a todos o direito à informação”. Logo, não há democracia sem a liberdade de informar e o direito de ser informado.

É necessário haver um diálogo franco com todos aqueles que almejam credibilidade nas notícias divulgadas, cientes de que o direito à informação é condição indispensável para gerir o debate público de forma qualificada e responsável.

Para combater formas autoritárias que pretendem, ainda que indiretamente, mitigar ou restringir a liberdade de expressão, é essencial a aplicação dos pressupostos assegurados constitucionalmente, incluindo o direito à informação, que é legitimado pelo papel da imprensa, de jornais e jornalistas, e, sobretudo, de fontes detentoras de confiabilidade.

É patente que o restringimento de informação ou a mitigação de sua qualidade ferem os direitos fundamentais da liberdade de informação, indispensáveis para o exercício da cidadania e manutenção da democracia. Sem informação qualificada corre-se o risco de gerar uma espécie de arpaithed digital na sociedade, com pessoas aninhadas nas redes sociais, em guetos, sob a regência de algoritmos que as isentam de qualquer espécie de contraditório e as impedem de leitura crítica acerca dos fenômenos que envolvem a dinâmica e a complexidade da sociedade.

Se a democracia é o jogo do consenso, ela depende da capacidade de diálogo, do debate refletido, de argumentos sustentados à luz da racionalidade e do bom senso. Antes, no entanto, de dialogar com o outro, é preciso dialogar com a informação, com o conteúdo proposicional que vincula a relação entre falantes e ouvintes. Dialogar é questionar o outro a respeito da pretensão de verdade que este levanta, sustenta e defende. O diálogo é um processo que exige maturidade e disposição de aprender com o outro. A única coerção possível numa relação dialógica é aquela exercida pela força do melhor argumento. É justamente esse caráter pedagógico, próprio do diálogo, que está sendo eliminado pelas fake news.

O que é possível aprender quando, de saída, observa-se que as informações que o outro dispõe são falsas? É preciso primeiro haver informação lastreada por fatos e proposições autênticas para que haja a possibilidade do diálogo, do debate e de sólida formação da opinião pública. Não dispomos, até o momento, de remédios jurídicos que reparem as fake news. O único antídoto para esse esparre de notícias falsas, tal qual um câncer em metástase no tecido social, está em redobrar a confiança em uma imprensa responsável, plural e livre.

Somos, afinal, corresponsáveis pelas soluções ofertadas às demandas da sociedade e igualmente pelo futuro da democracia. Está em nossas mãos o poder de separar o joio e guardar o trigo.

(A versão preliminar desse artigo foi publicado na Folha de Londrina, edição de 03/11/19)