Justiça Eleitoral decide: campanha por votos em templos religiosos é abuso de poder e crime eleitoral

O ano eleitoral começou com força total e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acaba de realizar a transição de sua presidência, assumida pelo ministro Kássio Nunes Marques, também iniciou o ciclo com intensa atividade. Uma das frentes prioritárias é o enfrentamento ao uso dos templos religiosos para fins eleitorais, o que é marcado pelas situações em que púlpitos são transformados em palanques políticos. 

Por isso, o TSE consolidou, em 21 de maio, por unanimidade, sua atuação firme no impedimento do abuso de poder político e econômico no contexto religioso durante períodos eleitorais. Ao negar recurso de candidatos das eleições de 2024, em Votorantim (SP), condenados pelo Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo (TRE-SP), a Corte reafirmou que a instrumentalização de templos e da autoridade de líderes religiosos para promoção eleitoral fere os princípios democráticos de igualdade entre os concorrentes.

O TRE-SP havia condenado e cassado a candidatura, com inelegibilidade de oito anos, da prefeita, do vice-prefeito, do PSDB, e de um vereador do MDB, que haviam usado a estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para, durante um culto pedir votos. Na ocasião o pastor havia declarado: “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo (o vereador)”. Além disso, o culto foi usado para uma convocação aos fiéis para a votação: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.

Imagem: reprodução

A decisão de negar o recurso, relatada pelo ministro do TSE Antônio Carlos Ferreira, destaca o peso institucional do Tribunal ao aplicar a jurisprudência estabelecida desde 2020. O entendimento da Corte é que, embora não exista a figura jurídica autônoma do “abuso de poder religioso”, a utilização de espaços de culto como plataforma eleitoral configura desvio de finalidade passível de punição pelas leis vigentes.

A decisão ressalta que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode ser invocada para contornar normas eleitorais. No caso analisado, o TSE identificou que a exposição de candidatos no altar e a convocação de fiéis para mobilização política desvirtuaram o caráter espiritual do evento. Além disso, a Corte demonstrou rigor ao analisar indícios de abuso econômicos relacionados a contratos entre a gestão municipal e a instituição religiosa, reforçando o papel do Tribunal como guardião da integridade das eleições.

Com esta decisão, o TSE reafirma um precedente importante para o sistema eleitoral brasileiro, sinalizando que a instituição agirá com prontidão para garantir que a estrutura religiosa não seja utilizada como ferramenta de desequilíbrio democrático.


Referências:

Consultor Jurídico 

https://www.conjur.com.br/2026-mai-20/uso-de-igreja-para-promover-candidatos-e-abuso-de-poder-diz-tse/ Acesso em 21 mai 2026

UOL Notícias, 

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/05/21/tse-torna-candidatos-em-sp-inelegiveis-por-usar-igreja-para-se-promover.htm Acesso em 21 mai 2026

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