
É falsa a afirmação que ainda circula de que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou a Justiça Eleitoral “censuraram” e impediram a realização do último debate presidencial da Rede Globo antes do primeiro turno das eleições de 2026. Decisões judiciais modificaram regras previamente estabelecidas pela emissora, mas nenhuma delas determinou o cancelamento do encontro. A decisão de não realizar o debate foi da própria Globo.
O debate estava marcado para 1º de outubro passado. Naquele mesmo dia, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a emissora não exibisse o púlpito vazio de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia informado antecipadamente que não participaria, nem permitisse que os demais candidatos fizessem em perguntas ao ausente. Para a ministra, que atendeu a recurso da campanha de Lula, a ausência deveria produzir apenas a perda da oportunidade de participar daquela rodada e não ser usada para ataques ao candidato que não teria como responder.
Horas depois, o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a inclusão de Renan Santos (Missão) que havia sido descartado do debate pelas regras estabelecidas pela emissora, atendendo a recurso do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Dias antes, o ministro do STF, que também preside do TSE, Nunes Marques tomou decisão semelhante, ao incluir o candidato Romeu Zema (Novo) no programa, atendendo a recurso da campanha dele. Zema também havia sido preterido pelas regras da emissora. Nenhuma dessas decisões, porém, determinou cancelar, interromper, silenciar candidatos ou proibir o debate.
Depois da determinação da participação de Renan Santos, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) anunciou que também não compareceria, e, assim, a Globo decidiu cancelar o programa. Em nota exibida no Jornal Nacional, a emissora afirmou que as decisões judiciais de última hora provocavam “insegurança jurídica” e representavam, em sua avaliação, uma “interferência indevida” na liberdade dos veículos de organizar debates eleitorais. Portanto, a crítica à atuação judicial partiu da Globo, apesar de não ter havido reação à decisão da inclusão do candidato Zema, no dia anterior. Já cancelamento foi uma decisão editorial da emissora, não uma ordem do STF ou do TSE.
Flávio Bolsonaro classificou o episódio como “censura nas eleições”. A expressão, entretanto, é uma interpretação política sobre as decisões. O fato verificável é que o Judiciário alterou aspectos do formato e da composição do encontro, mas não proibiu sua realização ou a participação do candidato, muito menos interferiu ou vetou conteúdo de suas declarações previstas.
Decisões judiciais em debates já ocorreram em outros processos eleitorais
A Justiça arbitra controvérsias em debates televisivos há décadas, e decisões judiciais já afetaram diretamente programas da Rede Globo, sem provocar a discussão em curso nas redes.
Em 1994, normas eleitorais obrigavam as emissoras a garantirem a participação dos oito candidatos à Presidência ou organizar grupos segundo regras específicas. A Globo considerou o modelo inadequado e optou por não realizar debate presidencial. A própria Memória Globo registra as normas como motivo da decisão.
Situação semelhante ocorreu em 1998. Com 12 candidatos, a legislação determinava que todos fossem convidados ou que, sem acordo, os participantes fossem distribuídos por sorteio em diferentes encontros. A Globo considerou a fórmula inadequada; a recusa do então presidente Fernando Henrique Cardoso em participar também pesou para que não houvesse debate.
Em 2006, o TSE decidiu até que horário poderia durar o debate do segundo turno entre Lula e Geraldo Alckmin. A Globo pediu autorização para ultrapassar a meia-noite, mas o Tribunal rejeitou o pedido por unanimidade. A Resolução 22.452/2006 estabeleceu que o programa deveria terminar até às 24h.
O que aconteceu neste 2026
O episódio de 2026 teve características incomuns. Decisões de diferentes ministros, algumas tomadas poucas horas antes do programa, modificaram tanto a lista de participantes quanto a forma como a ausência de um candidato poderia ser apresentada. A própria Globo contestou essas intervenções e afirmou que elas produziram “insegurança jurídica”.
As decisões podem ser discutidas e questionadas juridicamente. O que elas não fizeram foi proibir a realização do debate. Não há censura como se apregoa em várias publicações e nas palavras do candidato Flávio Bolsonaro.
Intervenções da Justiça Eleitoral nas regras de debates presidenciais também não começaram em 2026. Em eleições anteriores, normas e decisões determinaram quem deveria ser convidado, quem poderia participar e até o horário máximo de um debate da própria Globo.
Em 2006, por exemplo, o TSE rejeitou pedido da emissora para que o debate entre Lula e Geraldo Alckmin ultrapassasse a meia-noite.
Cadeira vazia? Depende do candidato!
No primeiro turno de 2006, Lula faltou ao encontro e a Globo exibiu sua cadeira vazia, enquanto adversários formularam perguntas que ficaram sem resposta. A exibição de um lugar vazio para marcar a ausência de um presidenciável também não foi uma prática uniforme da televisão brasileira. Em 1994, Fernando Henrique Cardoso faltou a debates realizados por Bandeirantes e Manchete; reportagens da época registraram e comentaram sua ausência, mas o Bereia não localizou registros de que as emissoras tenham mantido no cenário uma cadeira vazia em seu nome.
Em 1998, FHC recusou-se a participar e não houve debates presidenciais televisionados. Diferentemente do que ocoreeu em 2006, com a cadeira vazia de Lula.
Em 2014, o presidente do TSE decidiu, poucas horas antes do programa, que a emissora não era obrigada a incluir o candidato Zé Maria.
Em 2026, portanto, houve novas intervenções judiciais sobre o formato e a composição do debate, algumas delas de última hora. Nenhuma, porém, determinou que o programa fosse cancelado. A decisão de não realizar o encontro foi tomada pela Globo, que a justificou pela insegurança jurídica que, segundo a emissora, havia sido criada pelas decisões.
Foto: Antonio Augusto/STF


