Circula nas redes sociais um vídeo em que indígenas do povo Truká aparecem demolindo as obras de uma igreja construída em seu território na Ilha de Assunção, em Cabrobó (PE), no dia 24 de abril. Em outra postagem, a página do Facebook “Assembleianos de Valor” classificou a ação dos Truká como intolerância religiosa.
Expressões de intolerância
A construção do templo na terra indígena Truká estava sendo realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus Pernambuco, filial Cabrobó, dirigida pelo pastor presidente Ailton José Alves e pelo pastor local Jabson Avelino.
Em um vídeo de transmissão ao vivo do culto de 9 de abril de 2021 publicado pelo canal da Igreja no Youtube, o pastor Jabson Avelino aparece zombando da religião tradicional do povo Truká. “Ore pelos nossos irmãos índios. Estamos novamente precisando de um socorro de Deus, o pajé foi lá falar com os presbíteros junto com os caciques, basicamente proibiram o culto novamente lá. O pajé disse que o espírito de luz deles não está descendo, acho que cortaram a energia deles lá (risos). É porque eles tão orando lá e o espírito de luz não está descendo. E não desce mesmo não, porque maior é o que está conosco”, afirmou, no trecho a 1:05’53’’ da transmissão.
“Nós não fomos às redes sociais difamar a religião de ninguém, pelo contrário, fomos nós que tivemos nosso sagrado desrespeitado pelo pastor. Imaginem se fôssemos nós indígenas que tivéssemos difamado a religião do pastor e achando pouco, fôssemos construir uma aldeia na sua igreja, digo, dos irmãos. Talvez não desse tantos comentários, sem fundamentos, sabe por quê? Porque vivemos em uma sociedade hipócrita, onde as minorias são tratadas às margens da sociedade”, afirmou em nota o Cacique Bertinho, liderança do povo Truká.
Ele destaca ainda que, em nenhum momento, os pastores consultaram as lideranças da aldeia sobre a construção do templo no local, e que há algum tempo a população local enfrentava desrespeito e abuso por parte dos evangélicos que invadiram a aldeia sem permissão. “Para construir ou fazer qualquer obra no território indígena, faz-se necessário a consulta prévia para saber se as lideranças indígenas aceitam ou não determinada ação. Em nenhum momento as lideranças foram procuradas pelo pastor para dar anuência para referida construção, por diversas vezes os representantes da Assembleia aqui na Ilha de Assunção foram procurados para conversar, mas mesmo diante da decisão da organização interna, os mesmo continuaram a insistir na construção de uma igreja”, declarou.
A nota relembra ainda que a construção da igreja em terra indígena foi feita sem autorização:
A Constituição Federal Brasileira (Art. 231 e 232) reconhece o respeito às formas de organizações próprias dos povos indígenas, além de suas crenças, costumes, usos e tradições bem como os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras. O Decreto 5051/04 (Convenção 169 da OIT) reafirma o reconhecimento desses direitos constitucionais e ressalta o direito de autonomia dos povos indígenas, no sentido de garantir o respeito às formas diferenciadas de vida e organização de cada povo indígena, seus anseios, planos de vida, de gestão e de desenvolvimento de seus territórios, afastando-se antigos ideários de assimilação e sua superioridade ou dominação frente aos povos indígenas.
Trecho da nota da liderança do povo Truká
Procurado pelo Coletivo Bereia, o pastor da IEADPE de Cabrobó Jabson Avelino emitiu a seguinte nota:
“O que tenho a esclarecer é que a estrutura demolida que segundo os indígenas era construção da instituição Assembleia de Deus não procede. O que se trata é de uma construção de um espaço que estava sendo feita (não templo) com recursos dos próprios índios que são evangélicos, já que estavam fazendo o culto embaixo de uma árvore e não tinham nem um local adequado para realizar suas necessidades fisiológicas. Tendo em vista a quantidade razoável de índios que participam dos cultos, tiveram a iniciativa de construir um lugar minimamente adequado para realização dos cultos. É bom deixar claro que o trabalho lá tem um presbítero e três diáconos que são índios, sendo assim, dirigidos pelos próprios índios. Desejo também externar o meu sentimento de apreço e consideração pelo povo indígena. Nunca tive intenção de denegrir e nem propagar intolerância religiosa, o que se tratou foi uma fala mal colocada por mim em uma live o qual repassei o que me falaram, reconheço a minha infelicidade e aproveito o momento para me retratar e pedir desculpas com os amigos indígenas ao qual sempre respeitei, até porque minha esposa é descendente direta de índios. Quem me conhece sabe que não houve dolo na minha fala. Deixo claro o nosso sentimento de cordialidade, aprendemos com o nosso Mestre Jesus Cristo a amar uns aos outros.”
Nota do Pr. Jabson Avelino
Direitos ameaçados
Ao site Marco Zero Conteúdo, o Cacique Bertinho afirmou que notificou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e que pretende pedir a abertura de investigação no Ministério Público Federal sobre o caso. A Funai tem um Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas que inclui a vigilância e a proteção de terras desses povos, que formam mais de 200 grupos étnicos em todo o Brasil.
Estudos diversos têm mostrado como a cada dia, surgem casas, igrejas evangélicas, bares, restaurantes, oficinas e ganha força o mercado ilegal de lotes dentro das terras indígenas, o que não tem sido devidamente fiscalizado e punido pelos órgãos governamentais responsáveis..
Histórico do povo indígena Truká
Os Truká vivem na Ilha da Assunção desde o século 18I e a fundação data de aproximadamente 1722, segundo o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Etnicidade (Nepe) da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE). Desde então, o povo indígena travou disputas pela terra com autoridades de Cabrobó. Os Truká passaram a reivindicar a terra em 1940 , por meio do Serviço de Proteção do Índio (SPI) e conseguiram uma Ação de Nulidade de Venda e Reintegração de Posse. Mesmo assim, o Estado de Pernambuco voltou a comprar parte da ilha de Assunção para estabelecer um núcleo de Colonização.
O povo Truká voltou a reivindicar o direito à terra por meio da Fundação do Índio (Funai). De acordo com a base de dados Terras Indígenas no Brasil, do Instituto Socioambiental (ISA), o território dos Truká foi declarado em portaria de 2002. Desde então,faltam o processo de demarcação física pela Funai, a homologação pela Presidência da República e o registro na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). No site da Funai, há três registros referentes à terra Truká. Todas estão na modalidade “tradicionalmente ocupada”. O registro “Truká-Reestudo” é o mesmo encontrado na plataforma Terras Indígenas no Brasil do ISA.
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Bereia conclui que as postagens da página Assembleianos de Valor são enganosas. Embora a destruição da construção tenha de fato ocorrido, não se trata de “a mais pura intolerância religiosa”, como o grupo classificou e quer levar seus leitores a crerem. A ação foi uma forma de repúdio dos indígenas contra uma declaração intolerante do pastor Jabson Avelino, que se sucedeu à construção de uma obra ilegal em seu território, sem autorização da liderança Truká, informações que foram omitidas pela página religiosa e pela declaração do pastor ao Coletivo Bereia.
O portal Gospel Mais publicou, em 18 de setembro, notícia intitulada “TRF-2 pune juiz evangélico Marcelo Bretas por ir a culto ao lado de Bolsonaro”. O texto informa que o juiz Marcelo Bretas foi punido com censura pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) por ter participado de um culto e da inauguração de uma obra ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos).
A notícia segue com a explicação de que Bretas, que julga os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, é evangélico e teria participado dos eventos como convidado. Gospel Mais explica que a punição é resultado de representação contra Bretas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB pediu que ele fosse punido por atuação político-partidária por comportamento incompatível com a função de juiz, por estas participações públicas, proibidas pela lei orgânica da magistratura.
Gospel Mais contextualiza negativamente a figura do presidente da OAB Felipe Santa Cruz, afirmando que ele fez carreira política como filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), tendo sido candidato a vereador no Rio de Janeiro, sem ser eleito. O texto informa ainda que a representação contra Bretas foi assinada pelo próprio presidente da entidade, que alegou ter havido uma “afronta à vedação constitucional, como acompanhou a comitiva presidencial desde a chegada na cidade do Rio de Janeiro, publicando, ainda, postagens com manifestação e apreço nas redes sociais”.
O portal evangélico publicou uma nota de esclarecimento de Bretas, o que classificou como negação das acusações feitas por Felipe Santa Cruz:
“Recebi do Sr Presidente da República o honroso convite para acompanhá-lo em sua agenda oficial no Rio de Janeiro. Convite aceito, por orientação do Cerimonial, dirigi-me à Base Aérea do Santos Dumond (sic) para recepcionar o representante do Estado Brasileiro, e integrar a comitiva presidencial a partir de então. Esclareço que não fui informado de quantas e quais pessoas participariam das referidas solenidades (políticos, empresários etc), bem como que realizei todos os deslocamentos apenas na companhia do Sr. Presidente da República”.
nota de esclarecimento de Marcelo Bretas publicada por Gospel Mais
Gospel Mais não registrou a posição da OAB ou detalhou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Antecedentes
Marcelo Bretas é juiz federal, responsável pela 7ª Vara Criminal de Justiça Federal na do Rio de Janeiro, alocado na Operação Lava Jato. O juiz ganhou projeção quando encaminhou prisões de personagens de destaque como o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e o empresário Eike Batista.
Nos trilhos da Operação Lava Jato, ganhou o apelido de “Sérgio Moro carioca”, imagem reforçada quando, em 18 março de 2019, assinou o pedido de prisão do ex-presidente Michel Temer. Ativo nas mídias sociais, no mesmo dia, Bretas postou em sua conta no Twitter a foto de uma construção arruinada com um versículo da Bíblia, do livro dos Provérbios: “A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda”.
O juiz é evangélico, da Comunidade Evangélica Internacional da Zona Sul, no bairro do Flamengo, onde mora, e tem um irmão pastor. Foi destacado no noticiário, em 2016, o fato de ele ter citado um versículo da Bíblia, do livro de Eclesiastes, na decisão que autorizou a operação Calicute, quando Cabral foi preso, em novembro. “Por que será que as pessoas cometem crimes com tanta facilidade? É porque os criminosos não são castigados logo”, diz o texto citado na decisão, retirado de Eclesiastes 9.11.
Marcelo Bretas declara separar trabalho e religião, mas nem todos o avaliam desta forma. Em depoimento à reportagem da BBC Brasil, um advogado que preferiu não se identificar, a religiosidade e um “senso de justiceiro” interferem na atuação de Bretas como juiz, que considera “desequilibrada”. “Ele tem a Bíblia sobre a mesa, e não a Constituição Federal”, afirma. “Ele julga as pessoas como se fosse emissário de uma divindade, decidindo se perdoa ou não perdoa”, critica.
Em 2019, Marcelo Bretas fez postagem no Twitter, questionando a independência entre os Poderes da República. Ele fez oposição entre um filósofo do Iluminismo, Montesquieu, e suas orientações históricas no campo do poder público, e Isaías, um profeta da Bíblia.
O juiz, mais recentemente, passou a expor alinhamentos políticos e foi marcado por envolvimento em diversas polêmicas. Em 2018, esteve em controvérsia no Twitter sobre a questão do auxílio-moradia. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014, proíbe o pagamento do benefício para os dois membros de um casal, mas a Folha de S. Paulo, em matéria, em 2018, revelou que Bretas e sua esposa, também juíza, que têm imóveis próprios, recebiam o auxílio de R$ 4.377,00 cada um, alcançado depois de entrarem com ação na Justiça contra a resolução do CNJ.
No mesmo ano de 2018, a revista Piauí publicou reportagem com o levantamento do patrimônio imobiliário construído pelo casal no valor de 6,4 milhões de reais, que inclui imóveis comerciais e três apartamentos residenciais na Zona Sul carioca, sendo que o que serve de residência para o casal foi adquirido no valor de R$ 5 milhões.
Ao longo da campanha para as eleições presidenciais de 2018, Bretas curtiu algumas postagens do então presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), e compartilhou notícias que promoviam o candidato. Uma delas apresentava pesquisa eleitoral em que Jair Bolsonaro aparecia na frente, sobre a qual Bretas acrescentou os dizeres: “É chegada a hora da decisão. Participemos todos do processo eleitoral. Informe-se e escolha seus candidatos”. Em outro momento, o juiz curtiu uma publicação do próprio candidato em que exaltava o sistema educacional na Coreia do Sul.
“Sou livre para ‘curtir’ postagens, inclusive de candidatos a cargos políticos. Já ‘curti’, inclusive, postagens de outra candidata ao mesmo cargo”, disse o juiz, em referência a Marina Silva (Rede)”. De acordo com a lei da magistratura, juízes são proibidos de se manifestar sobre política. Diante das críticas, que avaliam o apoio a Bolsonaro por questões ideológicas mas também por interesses do juiz em nomeação futura para o Supremo Tribunal Federal, Marcelo Bretas apagou as postagens.
Em janeiro de 2019, depois das eleições, Bretas revelou apoio tanto ao presidente Jair Bolsonaro quanto ao governador eleito do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Registrou aplausos à convocação feita por Bolsonaro a seus seguidores para a posse, e postou uma foto apertando a mão de Witzel e desejando-lhe sucesso. “Que Deus o oriente e abençoe”, escreveu.
O caso do juiz Marcelo Bretas noticiado pelo Gospel Mais
O caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), noticiado pelo site Gospel Mais, diz respeito ao comportamento do juiz Marcelo Bretas, por meio da participação dele, em 15 de fevereiro de 2020, ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, da inauguração da ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento da Igreja Internacional da Graça de Deus, na Praia de Botafogo.
A representação ao TRF2 (ao qual o juiz está submetido), contra a postura que compromete o papel de juiz, foi feita pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo fevereiro de 2020. O então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria Regional da 2ª Região apurasse as acusações.
Após apuração, o julgamento do caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, pelo Órgão Especial do TRF2. Por 12 votos a 1, os ministros concluíram que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, “a” e “b”, e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.
O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham relação com o Poder Judiciário, para justificar a presença de um juiz. Portanto, a participação de Bretas ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. O desembargador acrescentou que o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas mídias sociais.
O Ministro Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz anexou, em sua defesa, documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.
No entanto, o magistrado não acatou parte da representação da OAB que afirmava que o juiz exerceu atividade político-partidária. Athié entendeu que acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça.
O vice-presidente do Órgão Especial, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos, pois ele transmitiu a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF-2 Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele. Discordando de Athié, Azulay Neto entendeu que a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal.
“Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da “Lava Jato” de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da Operação], se manifestarem sobre qualquer processo da ‘Lava Jato’. Isso é um comportamento adequado.”
Desembargador Messod Azulay Neto
O desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que o procedimento administrativo disciplinar contra Bretas não enfraquece a Operação Lava Jato, e sim, reforça a imagem republicana do Judiciário.
A desembargadora Simone Schreiber disse que diversos corregedores do TRF-2 alertaram Bretas anteriormente sobre o risco de seu comportamento para a imagem da Justiça.
“Por cuidar da ‘Lava Jato’, que tem vários políticos envolvidos, a sua [de Bretas] responsabilidade é aumentada. Ele deve se conduzir de maneira reservada, se preservar, não permitir que políticos capitalizem para si resultados da ‘Lava Jato’. Não pode parecer que está dando apoio a segmentos políticos. Isso gera descrédito sobre a atuação do tribunal”
Desembargadora Simone Schereiber
Ela também opinou que magistrados não deveriam ter poder para decidir a destinação de recursos recuperados em processos. Segundo a desembargadora, isso permite uma aproximação indevida de juízes com políticos, como ocorreu com Bretas e militares, como o ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Augusto Heleno, e políticos, como o prefeito Crivella. Simone Schreiber alerta que o presidente está sempre em atividade político-eleitoral, e que Crivella irá disputar a reeleição neste ano.
O TRF2 decidiu, por fim, que o juiz Marcelo Bretas praticou os atos de supexposição e auto-promoção e prejudicou a imagem da Justiça. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito. “O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.” Por fim, não foi aplicada pena para imputação de prática de atividade político-partidária que resultaria em punição mais severa.
Avaliação
O Coletivo Bereia ouviu o jurista, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão sobre o caso. Ele declara que:
“A punição do juiz federal Marcelo Bretas pelo TRF 2, uma iniciativa correcional, que foi provocada pela OAB Federal, se deu em virtude do juiz se comportar de forma absolutamente incompatível com o decoro do cargo. O juiz não poderia, como personagem isento e imparcial, que deva ser, se reunir com o Presidente da República, publicamente, em ato ostensivo de apoio político”.
Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça
Sobre a possibilidade de perseguição religiosa, Eugênio Aragão afirma:
“Dizer que ele teria sido alvo desta medida sancionatória, em virtude da sua religião, porque teria participado de um culto religioso com Jair Bolsonaro, seria uma tremenda de uma distorção. Poderia ser um culto religioso, poderia ser a inauguração de uma placa, poderia ser a passagem de vista numa tropa, poderia ser qualquer coisa. Este tipo de apoio político é que é incompatível com a atitude que se espera de um magistrado. Absolutamente incompatível”.
Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça
Bereia ouviu também a Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado, pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília e integrante da Coordenação Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. A jurista orienta:
“Não há o que falar de qualquer conteúdo de perseguição religiosa e nem tão pouco de atentado à liberdade de expressão. O juiz Marcelo Bretas participou de eventos de inauguração de obra, que é inerente à atuação do Poder Executivo, e não tem nenhuma relação com a atuação do Poder Judiciário. Logo, assume o caráter de participação política e não de atuação de um magistrado que esteja no campo da licitude e até de sua liberdade de manifestação. Houve até a manifestação de alguns desembargadores, dizendo que diversos corregedores do TRF alertaram Marcelo Bretas sobre o risco do seu comportamento para a imagem da Justiça”.
Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado Federal
Sobre o que significa esta decisão do TRF2 para o momento em que vive o Brasil, o ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão avalia:
“Está corretíssimo, neste momento no Brasil, em que as coisas estão fora do lugar, punir um juiz por causa disto. Temos que dar um basta a este tipo de ativismo judicial político. O Judiciário não é lugar de se fazer política partidária. Se quiser fazê-lo, saia de seu cargo e vá concorrer a um cargo eletivo, assim como o ex-juiz Wilson Witzel fez, e que talvez o ex-juiz Sérgio Moro venha a fazer, mas não faça política enquanto investido no cargo. Este é o recado dado com toda propriedade pelo Tribunal Federal Regional da 2ª Região”.
Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça
Já a assessora jurídica do Senado e pesquisadora do Direito Tânia Maria de Oliveira indica:
“Esta ação importa, na verdade, porque existem hoje práticas realmente nefastas para a administração da Justiça e até para a aplicação da boa justiça por determinados juízes, que adotam comportamentos iminentemente políticos e em busca de notoriedade. O Brasil, infelizmente, tem vivenciado muito isto nos últimos tempos. É muito importante que o TRF 2, ao qual o juiz Bretas é ligado, esteja prestando atenção à atuação dele, desviante, em busca de notoriedade, e tenha, neste caso, aplicado uma pena que é branda, de censura, mas que importa para se saber que a atuação dele tem sido verificada e acompanhada pelos desembargadores ao qual ele é vinculado”.
Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado Federal
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Com base nesta verificação, o Coletivo Bereia classifica a matéria do Gospel Mais sobre a punição recebida pelo juiz Marcelo Bretas como enganosa. O site de notícias evangélicas reporta um caso de fato ocorrido, a punição do juiz, mas distorce a informação para levar leitores/as à noção de que ele foi punido simplesmente por ter participado de um culto evangélico, o que se caracterizaria como perseguição religiosa. Além disso, Gospel Mais emite opinião embutida em material que se apresenta como noticioso, ao atribuir ao presidente da OAB, autora da representação contra o comportamento do juiz, motivação político-partidária no ato. A matéria também não explica aos leitores/as em que bases se deu a decisão do TRF2, nem reportou os antecedentes na postura de Marcelo Bretas que levaram a tal representação, julgada com punição, que em nada têm relação com religião.
O Coletivo Bereia segue indicando a leitores e leitoras que uma forma de enfrentar a disseminação de desinformação, como a que está indicada nesta notícia do Gospel Mais, é não se conformar com o que veicula apenas uma fonte, mas verificar o que outros veículos noticiosos credenciados informam, como foi feito nesta matéria desenvolvida pelo Coletivo Bereia.