Combate à corrupção: pauta efetiva ou falácia política?

Da ditadura militar ao caso Banco Master, o discurso anticorrupção reaparece a cada eleição e, com frequência, os “heróis” de um ciclo viram imorais em outro

É fácil encontrar em palanques eleitorais no Brasil personagens que prometem “combater a corrupção”. A frase é tão repetida que já se tornou uma apelação, antes de qualquer proposta concreta de governo. 

Imagem: Reprodução de matéria do site do SBT News, 1 set 2026

Por que esse tema, que deveria ser uma política de Estado permanente, se transforma tantas vezes em bandeira de campanha? E por que, diante de tantas experiências no país, passadas as eleições, os “heróis do combate à corrupção” costumam aparecer, depois, debaixo de acusações que representam tudo o que discursavam antes?

Imagem: Reprodução de matéria no site da revista Veja, 17 mai 2023

Para ter informações seguras sobre o que está em jogo quando esse discurso reaparece com força nas eleições de 2026, Bereia explica o tema. Nesta matéria, é apresentado o conceito de corrupção  de onde vem a naturalização desta prática no Brasil e como, historicamente, ela foi usada como instrumento político, às vezes com resultados efetivos, às vezes como cortina de fumaça.

O que é corrupção, afinal?

Em termos jurídicos e de ciência política, corrupção é o uso de uma posição de poder ou de confiança pública para obter vantagem privada, em desrespeito às normas que deveriam orientar aquela função. Ela não tem um formato único. Entre os principais:

  • Corrupção passiva: quando um agente público solicita ou aceita vantagem indevida.
  • Corrupção ativa: quando alguém oferece ou paga essa vantagem a um agente público.
  • Corrupção administrativa: fraudes em licitações, superfaturamento de obras, contratação sem concurso.
  • Corrupção política ou eleitoral: caixa dois, compra de votos, financiamento ilegal de campanhas.
  • Corrupção sistêmica: quando o desvio deixa de ser exceção e passa a fazer parte da própria engrenagem de funcionamento do Estado ou de instituições privadas, que é o caso de esquemas que atravessam décadas e vários governos e empresas.

Existe ainda uma distinção importante entre a grande corrupção, que movimenta somas bilionárias e estrutura o financiamento da política, e as transgressões que estão no dia a dia das pessoas espalhadas pelo Brasil que raramente são chamadas pelo nome, mas alimentam a mesma lógica.

Uma herança que vem de longe: por que a corrupção está tão arraigada na cultura brasileira?

A naturalização da corrupção no Brasil não nasceu com nenhum partido ou governo recente. Ela remonta à formação colonial do país. Historiadores como Sérgio Buarque de Holanda descreveram, ainda na primeira metade do século 20, um traço estrutural da administração brasileira herdado de Portugal: o patrimonialismo, isto é, a dificuldade histórica de separar o que é público do que é privado. 

Cargos públicos foram, desde o Brasil Colônia, tratados como extensão de favores pessoais. A distribuição de cargos passou a ser feita por meio de laços familiares, apadrinhamento e troca de lealdades, e não por critérios técnicos ou legais.

Esse traço se reproduziu no Império, na Primeira República (o chamado “coronelismo”, com o voto de cabresto e a troca de favores entre poder local e poder central) e seguiu atravessando ciclos democráticos e ditatoriais até hoje. Não se trata de dizer que a corrupção é uma essência do “povo brasileiro”, o que seria uma leitura culturalista e injusta. Diz respeito a reconhecer que as instituições do país foram historicamente construídas com pouca separação entre interesse público e privado, e que essa lógica se perpetuou nas práticas político-administrativas.

No cotidiano, essa mesma lógica aparece em gestos pequenos, tantas vezes vistos como inofensivos: pedir para “dar um jeitinho” e furar uma fila ou para conseguir resolver uma questão pendente; oferecer dinheiro a um guarda de trânsito para evitar uma multa; pedir para não emitir nota fiscal e “fazer mais barato”; oferecer a pacientes uma consulta médica sem recibo com um preço menor; usar uma indicação pessoal para conseguir uma vaga de emprego ou driblar um processo seletivo; sonegar informações na Declaração de Imposto de Renda. 

Isoladamente, esses atos parecem distantes dos esquemas bilionários que ocupam manchetes. Porém, a verdade é que são parte da mesma cultura que trata protocolos públicos como algo negociável. Isto ajuda a explicar por que a indignação seletiva com a “grande corrupção” nem sempre vem acompanhada de reflexão sobre as pequenas corrupções do dia a dia.

Quando o combate à corrupção virou estratégia de campanha política 

Se a corrupção é antiga, o uso político do discurso contra ela também é. Três momentos da história recente ajudam a entender isso.

A ditadura militar (1964–1985) justificou o golpe de 1964, entre outros argumentos, com a promessa de expurgar a “subversão” e a corrupção que, segundo seus articuladores, teriam tomado conta do governo do presidente João Goulart. Na prática, o regime instalado não eliminou a corrupção. Pelo contrário, ela persistiu e, em vários momentos, foi documentada dentro do próprio aparato estatal, como contrabandos na Polícia do Exército, e de estatais como a Petrobras e a Eletrobras, bem como no próprio regime de repressão. Porém, o discurso moralizante serviu para legitimar a suspensão de direitos políticos, a censura e a perseguição a adversários.

A eleição de Fernando Collor de Mello à Presidência da República, em 1989, é outro marco. Collor se apresentou como o “caçador de marajás”, símbolo da luta contra privilégios e desvios do funcionalismo público, e venceu a primeira eleição presidencial direta após a ditadura com base nessa imagem, com a ajuda da imprensa que repercutiu amplamente este discurso.

Imagem: Reprodução da capa da revista Veja, de 23 mar 1988

Menos de três anos depois, o próprio governo de Collor foi derrubado por um processo de impeachment motivado por um esquema de corrupção liderado por seu tesoureiro de campanha, PC Farias. O “herói do combate à corrupção” tornou-se, ele mesmo, protagonista de um dos maiores escândalos da Nova República.

A Operação Lava Jato, deflagrada em 2014, radicalizou esse padrão em escala nacional. Apresentada como a maior operação anticorrupção da história do país, teve como rosto público o então juiz Sérgio Moro, da Vara Federal de Curitiba,  e procuradores da República, com destaque para o paranaense Deltan Dallagnol. Estas personagens foram alçadas à condição de heróis nacionais e figuras centrais da conversação política, com ampla repercussão na imprensa, por quase uma década. 

Imagem: Reprodução de matéria no site G1, de 19 mar 2015

Imagem: Reprodução de matéria no site do Globo, de 16 mar 2020

A operação, de fato,expôs um esquema bilionário de desvios na Petrobras e em obras públicas, com participação de grandes empreiteiras e políticos de diversos partidos. Porém, o desfecho revelou outra face da história: as mensagens obtidas pela reportagem conhecida como “Vaza Jato”, resultante de investigação do Intercept Brasil, mostraram conluio entre o juiz e os procuradores responsáveis pela acusação, com manipulação de provas, articulação indevida de delações premiadas e assédio a testemunhas e vazamentos de informações selecionadas para a imprensa. Estas ilegalidades tiveram interferência direta no cenário político do país e nas eleições, com a destruição da reputação de diversas personagens ligadas a governos anteriores, do Partido dos Trabalhadores, resultando na prisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, retirando-o de candidatura nas eleições daquele ano. 

O caso levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar, em 2021, a suspeição de Moro no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a anular as condenações contra ele.  Deltan Dallagnol e outros procuradores foram também denunciados a instâncias judiciárias sobre as ações ilegais que praticam com pedidos de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).  

O “herói” da Lava Jato Sérgio Moro deixou a magistratura e tornou-se ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (2019-2022), que ganhou as eleições em 2018 com base no processo que o juiz havia ajudado a construir. Deltan Dallagnol, para escapar das denúncias, pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).  Ele se candidatou a deputado federal pelo partido Novo em 2022, porém, apesar de ter vencido, teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2023. Os ministros do TSE avaliaram que Dallagnol fraudou o processo eleitoral ao pedir exoneração do cargo de procurador, enquanto estava sob investigação por ações ilegais, para escapar da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a sentença, os fatos ocorridos no âmbito da Operação Lava Jato se enquadrariam em hipóteses legais de demissão por quebra de dever de sigilo e de decoro, bem como pela prática de improbidade administrativa, o que o impediram de se candidatar.

O padrão que se repete nesses três episódios é semelhante: a corrupção factual e comprovável é usada como discurso de legitimação de um projeto de poder. As personagens que se apresentam como “salvadoras” morais concentram capital político em cima desse discurso. Passado o ciclo, parte desses mesmos personagens aparece envolvida em práticas questionáveis ou é apontada por instituições de controle como tendo agido de forma parcial ou ilegal.

Em outra direção, o caso em relação à figura do ministro do STF Alexandre de Moraes ilustra bem como opera a produção de heróis na cena política. Após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o ministro do STF foi alçado, por setores da mídia e da opinião pública, à condição de figura salvadora da democracia. Passou a ser exposto como o magistrado que “conteve” a barbárie e “puniu” os responsáveis. Esse discurso, ainda que ancorada em fatos (os inquéritos, as prisões, os processos em curso) transforma um processo institucional complexo, com suas ambiguidades e disputas de poder, em um enredo simples de bem contra mal, no qual basta confiar na figura do herói para que a Justiça se cumpra. 

O problema é que esse tipo de personificação despolitiza o debate público sobre as causas estruturais que possibilitaram o 8 de janeiro (a tentativa de golpe para perpetuação de um grupo no poder, o financiamento das milícias digitais, a omissão de outras instituições, o papel de certas igrejas e lideranças religiosas na radicalização política) e concentra na figura heroica uma expectativa que nenhuma pessoa, sozinha, pode sustentar. Quando o herói erra, ou quando suas decisões são questionadas, o efeito é duplo: descrença generalizada nas instituições e abertura de espaço para narrativas ainda mais autoritárias, que prometem um “herói” mais eficaz. 

É o caso do coro de críticas de juristas e constitucionalistas (inclusive alinhadas à esquerda política) que apontam excessos de Mores no exercício do cargo. Entre os pontos mais recorrentes estão: a acumulação, nas mãos de um único ministro das funções de investigar, indiciar, decidir medidas cautelares e julgar no mesmo processo (caso do inquérito das “fake news”), o que fragilizaria o contraditório e a ampla defesa; o uso de decisões monocráticas em temas de grande impacto político e social, sem submissão prévia ao colegiado; a determinação de bloqueios de perfis e contas em redes sociais sem debate público amplo sobre os critérios adotados; e a extensão de prazos de sigilo e a abrangência de algumas ordens de busca e apreensão, consideradas por parte da doutrina desproporcionais frente ao princípio da legalidade estrita. 

Para os críticos da postura de Alexandre de Moraes, o problema não é necessariamente o mérito de cada decisão isolada, mas o padrão: um ministro do STF operando com funções que, em uma leitura mais rígida da separação de poderes, caberiam a outras instâncias (polícia, Ministério Público, ou ao colegiado da própria Corte), o que abriria um precedente perigoso independentemente de quem ocupe a cadeira no futuro. 

2026: o roteiro se repete?

A eleição de 2026 traz elementos que, para pesquisadores de comunicação política, lembram esse ciclo histórico, com uma diferença importante: desta vez, o enredo é mais disputado e cruza espectros políticos distintos. Trata-se do caso do Banco Master, de Daniel Vorcaro, considerado o maior rombo financeiro da história do Brasil, pelo volume de recursos desviados por meio de golpes e pelo envolvimento de figuras do mundo empresarial, político e criminal.

Em novembro de 2025, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master, e seu controlador, Daniel Vorcaro, foi preso em meio a investigações da Polícia Federal sobre um esquema bilionário de fraude contra o sistema financeiro, com rombo estimado em dezenas de bilhões de reais ao Fundo Garantidor de Créditos. 

O caso envolve dezenas de nomes da política que mantiveram contato, receberam pagamentos, doações ou negociaram vantagens com o banqueiro, com maior destaque para o candidato à presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ao pleito de 2026. O candidato do PL é suspeito pelo recebimento de centenas de milhões de reais de Vorcaro, atribuídos por ele à produção de um filme em homenagem ao ex-presidente Jair Bolsonaro, argumento até o momento não comprovado. 

O tema entrou na campanha eleitoral simultaneamente como munição de ataque e como risco para candidatos e para partidos, pois, ao contrário do que o discurso moralista sugere, a proximidade com esquemas de corrupção e de busca de vantagens não é monopólio de um único espectro político. Apesar de a maioria dos nomes citados nas reportagens sobre as investigações da Polícia Federal, sob a guarda do STF, ser relacionada à direita política (senadores, deputados federais, ex-governadores, presidentes de partidos) , há três nomes vinculados à esquerda (ex-ministros e senador).

A crise provocada pelo escândalo do Banco Master, porém, atingiu o próprio STF, quando os próprios ministros que conduziram o inquérito passaram a aparecer nele. Mensagens periciadas no celular de Daniel Vorcaro mostram o nome de Dias Toffoli, relator do caso até fevereiro de 2026, que mencionam possíveis pagamentos cifrados a uma empresa da família do ministro. O processo, então, nesse mês, passou para as mãos de outro ministro do STF, André Mendonça. 

Nesse contexto, o ministro Alexandre Moraes também foi exposto publicamente sob suspeita. Reportagens com o conteúdo das investigações mostraram que o escritório de advocacia da esposa dele, Viviane Barci de Moraes, manteve um contrato de prestação de serviços jurídicos com o Banco Master  no valor total de R$ 131,2 milhões, distribuído em 36 parcelas mensais de cerca de R$ 3,6 milhões entre 2024 e 2027, dos quais R$ 80,2 milhões chegaram a ser efetivamente pagos antes da liquidação do banco, em novembro de 2025. Segundo apuração da Polícia Federal, a partir de metadados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, a versão final da minuta do contrato foi editada por um perfil identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”, em janeiro de 2024. 

Em nota, o escritório de advocacia confirmou que o ministro teve acesso ao documento, mas afirmou que sua participação se limitou a uma consulta de compliance sobre eventual impedimento legal, que não foi identificado. Não há, até o momento, acusação formal de irregularidade nessa relação: o episódio soma-se ao conjunto de fatos que motivaram o pedido de investigação sobre a conduta de ministros do STF no caso. 

Uma crise se instalou na Corte, em 1º de setembro de 2026, a quase um mês do primeiro turno das eleições, quando o ministro Mendonça determinou a retirada do sigilo de uma petição. Ela expunha mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro apontando um interlocutor, salvo como “Alexandre de Moraes Brasília”. As investigações estão ainda em curso.

Soma-se a este episódio que envolve o ministro André Mendonça, o caso de Fábio Luís Lula da Silva. A Polícia Federal abriu inquérito, autorizado pelo STF, para apurar se o filho mais velho do presidente cometeu tráfico de influência e corrupção ao favorecer uma lobista ligada a um esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A CPMI do INSS chegou a autorizar a quebra de sigilo bancário do investigado, com autorização do ministro André Mendonça e nada encontrou. Porém, o próprio relatório de inteligência da Polícia Federal reconheceu que as referências a Fábio Luís nos documentos das investigações sob relatoria de Mendonça foram feitas “sem lastro probatório”. Segundo a própria PF, ele não figurava entre os alvos de medidas no procedimento, e a reunião de menções ao seu nome, mesmo sem elementos que o vinculassem aos desvios, sugeria uma “orientação investigativa não declarada”. 

A defesa de Fábio Luís Lula da Silva lança mão desse relatório para pedir o arquivamento do caso. O episódio ilustra como investigações em curso, e sem provas admitidas pela própria corporação responsável por apurá-las, já circulam na imprensa, durante a campanha eleitoral, como fato consumado, na mesma lógica observada em ciclos eleitorais anteriores.

O paralelo com 2018 é direto: naquele ano, a uma semana do primeiro turno, o então juiz Sergio Moro quebrou o sigilo de um trecho da delação de Antônio Palocci, colaboração que o próprio Ministério Público Federal havia recusado por falta de indícios. O anexo só voltou a público às vésperas da eleição que elegeu Jair Bolsonaro. Anos depois, o STF determinou que aquele material fosse retirado do processo por falta de base probatória. O que se apresenta em 2026, é a mesma lógica: usar a estrutura de investigação sigilosa não para produzir prova e levá-la ao processo, mas para produzir manchetes na imprensa no momento eleitoral mais sensível possível, deixando o desmentido, que sempre ocorre, para depois da votação.

O desgaste no STF chegou a tal ponto que, neste início de setembro de 2026, a própria Polícia Federal formalizou, no relatório de inteligência citado acima, uma queixa contra o ministro Mendonça por suposto abuso de poder e crime de responsabilidade, apontando tratamento assimétrico entre investigados conforme seu espectro político. O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, chegou a comparar publicamente os métodos do caso Master (prisões preventivas usadas como alavanca para delações, vazamentos de trechos sigilosos) às práticas que, anos mais tarde, levaram à anulação de provas e condenações da própria Lava Jato. Alexandre de Moraes, por sua vez, citou o relatório da PF como exemplo de ações indevidas de Mendonça. O episódio expôs uma disputa interna na cúpula do Judiciário sobre até onde vai o combate à corrupção e onde começa o excesso processual, e evidencia como o desgaste dessas instituições de controle pode se tornar, ele mesmo, matéria de disputa política.

André Mendonça passou a ser apresentado na campanha eleitoral, em especial em comícios e atos públicos alinhados à direita política e em espaços religiosos cristãos (o ministro do STF é pastor presbiteriano e foi indicado por Jair Bolsonaro à Corte, em 2021, com o apelido de o “Terrivelmente Evangélico”), como o mais novo “herói do combate à corrupção”.

Imagem: Boneco inflável que homenageia o ministro do STF André Mendonça, em comício do PL na Avenida Paulista, em 7 de setembro passado. Fonte: Mídias sociais

Cuidado quando “combater a corrupção” é a única pauta

Do ponto de vista da comunicação política, há um sinal de alerta que vale destacar: quando a plataforma de um candidato ou candidata se resume ao combate à corrupção, sem que isso venha acompanhado de propostas concretas para educação, saúde, emprego, segurança pública ou desenvolvimento econômico, é sensato desconfiar. Combater a corrupção é um dever de qualquer gestão pública responsável, não é, por si só, um projeto de país.

A pauta anticorrupção funciona, nesses casos, como um atalho retórico: mobiliza indignação moral, produz inimigos claros e dispensa o trabalho mais difícil de apresentar um plano de governo. Historicamente, como mostram a ditadura militar, Collor e a Lava Jato, os personagens que mais instrumentalizaram essa bandeira para chegar ao poder foram, com frequência, os que menos sustentaram um projeto institucional duradouro e, não raro, acabaram implicados nos mesmos crimes que prometeram exterminar.

Reconhecer esse padrão não significa relativizar a corrupção, nem transformar toda denúncia em suspeita de manipulação eleitoral. Significa exigir, de quem se apresenta como o novo herói da vez, a mesma pergunta que caberia a qualquer outro candidato: além de prometer varrer a sujeira, o que o senhor propõe para o Brasil?

Referências

Resenha Eleitoral — Revista Técnica https://www.tre-sc.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/resenha-eleitoral/revista-tecnica/4a-edicao-jul-dez-2013/corrupcao-um-mapa-analitico. Acesso 8 set. 2026.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1936.

Jus Brasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-operacao-lava-jato-e-o-atropelamento-do-processo-penal-constitucional/1166995450. Acesso 8 set. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO. https://conjur.com.br/2019-jul-29/moro-acordo-delacao-palocci-dificil-provar/. Acesso 8 set. 2026.

UOL

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/04/01/conheca-dez-historias-de-corrupcao-durante-a-ditadura-militar.html  Acesso 8 set. 2026.

Bereia

https://coletivobereia.com.br/a-quem-interessa-uma-crise-no-stf-a-30-dias-das-eleicoes/  Acesso 8 set 2026

Agência Pública
https://apublica.org/2026/03/banco-master-a-reconstrucao-completa-de-como-uma-fraude-capturou-a-republica/ Acesso 8 set 2026

Juiz evangélico Marcelo Bretas não foi punido por participar de culto com Bolsonaro

O portal Gospel Mais publicou, em 18 de setembro, notícia intitulada “TRF-2 pune juiz evangélico Marcelo Bretas por ir a culto ao lado de Bolsonaro”. O texto informa que o juiz Marcelo Bretas foi punido com censura pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) por ter participado de um culto e da inauguração de uma obra ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos).

A notícia segue com a explicação de que Bretas, que julga os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, é evangélico e teria participado dos eventos como convidado. Gospel Mais explica que a punição é resultado de representação contra Bretas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB pediu que ele fosse punido por atuação político-partidária por comportamento incompatível com a função de juiz, por estas participações públicas, proibidas pela lei orgânica da magistratura.

Gospel Mais contextualiza negativamente a figura do presidente da OAB Felipe Santa Cruz, afirmando que ele fez carreira política como filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), tendo sido candidato a vereador no Rio de Janeiro, sem ser eleito. O texto informa ainda que a representação contra Bretas foi assinada pelo próprio presidente da entidade, que alegou ter havido uma “afronta à vedação constitucional, como acompanhou a comitiva presidencial desde a chegada na cidade do Rio de Janeiro, publicando, ainda, postagens com manifestação e apreço nas redes sociais”.

O portal evangélico publicou uma nota de esclarecimento de Bretas, o que classificou como negação das acusações feitas por Felipe Santa Cruz:

“Recebi do Sr Presidente da República o honroso convite para acompanhá-lo em sua agenda oficial no Rio de Janeiro. Convite aceito, por orientação do Cerimonial, dirigi-me à Base Aérea do Santos Dumond (sic) para recepcionar o representante do Estado Brasileiro, e integrar a comitiva presidencial a partir de então. Esclareço que não fui informado de quantas e quais pessoas participariam das referidas solenidades (políticos, empresários etc), bem como que realizei todos os deslocamentos apenas na companhia do Sr. Presidente da República”.

nota de esclarecimento de Marcelo Bretas publicada por Gospel Mais

Gospel Mais não registrou a posição da OAB ou detalhou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Antecedentes

Marcelo Bretas é juiz federal, responsável pela 7ª Vara Criminal de Justiça Federal na do Rio de Janeiro, alocado na Operação Lava Jato. O juiz ganhou projeção quando encaminhou prisões de personagens de destaque como o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e o empresário Eike Batista.

Nos trilhos da Operação Lava Jato, ganhou o apelido de “Sérgio Moro carioca”, imagem reforçada quando, em 18 março de 2019, assinou o pedido de prisão do ex-presidente Michel Temer. Ativo nas mídias sociais, no mesmo dia, Bretas postou em sua conta no Twitter a foto de uma construção arruinada com um versículo da Bíblia, do livro dos Provérbios: “A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda”.

O juiz é evangélico, da Comunidade Evangélica Internacional da Zona Sul, no bairro do Flamengo, onde mora, e tem um irmão pastor. Foi destacado no noticiário, em 2016, o fato de ele ter citado um versículo da Bíblia, do livro de Eclesiastes, na decisão que autorizou a operação Calicute, quando Cabral foi preso, em novembro. “Por que será que as pessoas cometem crimes com tanta facilidade? É porque os criminosos não são castigados logo”, diz o texto citado na decisão, retirado de Eclesiastes 9.11.

Marcelo Bretas declara separar trabalho e religião, mas nem todos o avaliam desta forma. Em depoimento à reportagem da BBC Brasil, um advogado que preferiu não se identificar, a religiosidade e um “senso de justiceiro” interferem na atuação de Bretas como juiz, que considera “desequilibrada”. “Ele tem a Bíblia sobre a mesa, e não a Constituição Federal”, afirma. “Ele julga as pessoas como se fosse emissário de uma divindade, decidindo se perdoa ou não perdoa”, critica.

Em 2019, Marcelo Bretas fez postagem no Twitter, questionando a independência entre os Poderes da República. Ele fez oposição entre um filósofo do Iluminismo, Montesquieu, e suas orientações históricas no campo do poder público, e Isaías, um profeta da Bíblia.

O juiz, mais recentemente, passou a expor alinhamentos políticos e foi marcado por envolvimento em diversas polêmicas. Em 2018, esteve em controvérsia no Twitter sobre a questão do auxílio-moradia. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014, proíbe o pagamento do benefício para os dois membros de um casal, mas a Folha de S. Paulo, em matéria, em 2018, revelou que Bretas e sua esposa, também juíza, que têm imóveis próprios, recebiam o auxílio de R$ 4.377,00 cada um, alcançado depois de entrarem com ação na Justiça contra a resolução do CNJ.

No mesmo ano de 2018, a revista Piauí publicou reportagem com o levantamento do patrimônio imobiliário construído pelo casal no valor de 6,4 milhões de reais, que inclui imóveis comerciais e três apartamentos residenciais na Zona Sul carioca, sendo que o que serve de residência para o casal foi adquirido no valor de R$ 5 milhões.

Ao longo da campanha para as eleições presidenciais de 2018, Bretas curtiu algumas postagens do então presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), e compartilhou notícias que promoviam o candidato. Uma delas apresentava pesquisa eleitoral em que Jair Bolsonaro aparecia na frente, sobre a qual Bretas acrescentou os dizeres: “É chegada a hora da decisão. Participemos todos do processo eleitoral. Informe-se e escolha seus candidatos”. Em outro momento, o juiz curtiu uma publicação do próprio candidato em que exaltava o sistema educacional na Coreia do Sul.

“Sou livre para ‘curtir’ postagens, inclusive de candidatos a cargos políticos. Já ‘curti’, inclusive, postagens de outra candidata ao mesmo cargo”, disse o juiz, em referência a Marina Silva (Rede)”. De acordo com a lei da magistratura, juízes são proibidos de se manifestar sobre política. Diante das críticas, que avaliam o apoio a Bolsonaro por questões ideológicas mas também por interesses do juiz em nomeação futura para o Supremo Tribunal Federal, Marcelo Bretas apagou as postagens.

Em janeiro de 2019, depois das eleições, Bretas revelou apoio tanto ao presidente Jair Bolsonaro quanto ao governador eleito do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Registrou aplausos à convocação feita por Bolsonaro a seus seguidores para a posse, e postou uma foto apertando a mão de Witzel e desejando-lhe sucesso. “Que Deus o oriente e abençoe”, escreveu.

Foto publicada no perfil do Instagram de Marcelo Bretas em 1 de janeiro de 2019

O caso do juiz Marcelo Bretas noticiado pelo Gospel Mais

O caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), noticiado pelo site Gospel Mais, diz respeito ao comportamento do juiz Marcelo Bretas, por meio da participação dele, em 15 de fevereiro de 2020, ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, da inauguração da ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento da Igreja Internacional da Graça de Deus, na Praia de Botafogo.

Marcelo Bretas (em destaque) na inauguração de ligação da Ponte Rio Niterói com a Linha Vermelha. (Imagem: Tomaz Silva/ Agência Brasil)

A representação ao TRF2 (ao qual o juiz está submetido), contra a postura que compromete o papel de juiz, foi feita pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo fevereiro de 2020. O então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria Regional da 2ª Região apurasse as acusações.

Após apuração, o julgamento do caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, pelo Órgão Especial do TRF2. Por 12 votos a 1, os ministros concluíram que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, “a” e “b”, e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham relação com o Poder Judiciário, para justificar a presença de um juiz. Portanto, a participação de Bretas ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. O desembargador acrescentou que o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas mídias sociais.

“Registro minha admiração pelo sr. ministro general Heleno”, escreveu Bretas no Instagram, em postagem durante a inauguração na ligação da Ponte Rio- Niterói, em 15 de fevereiro de 2020.

O Ministro Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz anexou, em sua defesa, documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.

No entanto, o magistrado não acatou parte da representação da OAB que afirmava que o juiz exerceu atividade político-partidária. Athié entendeu que acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça.

O vice-presidente do Órgão Especial, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos, pois ele transmitiu a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF-2 Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele. Discordando de Athié, Azulay Neto entendeu que a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal.

“Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da “Lava Jato” de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da Operação], se manifestarem sobre qualquer processo da ‘Lava Jato’. Isso é um comportamento adequado.”

Desembargador Messod Azulay Neto

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que o procedimento administrativo disciplinar contra Bretas não enfraquece a Operação Lava Jato, e sim, reforça a imagem republicana do Judiciário.

A desembargadora Simone Schreiber disse que diversos corregedores do TRF-2 alertaram Bretas anteriormente sobre o risco de seu comportamento para a imagem da Justiça.

“Por cuidar da ‘Lava Jato’, que tem vários políticos envolvidos, a sua [de Bretas] responsabilidade é aumentada. Ele deve se conduzir de maneira reservada, se preservar, não permitir que políticos capitalizem para si resultados da ‘Lava Jato’. Não pode parecer que está dando apoio a segmentos políticos. Isso gera descrédito sobre a atuação do tribunal”

Desembargadora Simone Schereiber

Ela também opinou que magistrados não deveriam ter poder para decidir a destinação de recursos recuperados em processos. Segundo a desembargadora, isso permite uma aproximação indevida de juízes com políticos, como ocorreu com Bretas e militares, como o ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Augusto Heleno, e políticos, como o prefeito Crivella. Simone Schreiber alerta que o presidente está sempre em atividade político-eleitoral, e que Crivella irá disputar a reeleição neste ano.

O TRF2 decidiu, por fim, que o juiz Marcelo Bretas praticou os atos de supexposição e auto-promoção e prejudicou a imagem da Justiça. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito. “O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.” Por fim, não foi aplicada pena para imputação de prática de atividade político-partidária que resultaria em punição mais severa.

Avaliação

O Coletivo Bereia ouviu o jurista, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão sobre o caso. Ele declara que:

“A punição do juiz federal Marcelo Bretas pelo TRF 2, uma iniciativa correcional, que foi provocada pela OAB Federal, se deu em virtude do juiz se comportar de forma absolutamente incompatível com o decoro do cargo. O juiz não poderia, como personagem isento e imparcial, que deva ser, se reunir com o Presidente da República, publicamente, em ato ostensivo de apoio político”.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Sobre a possibilidade de perseguição religiosa, Eugênio Aragão afirma:

“Dizer que ele teria sido alvo desta medida sancionatória, em virtude da sua religião, porque teria participado de um culto religioso com Jair Bolsonaro, seria uma tremenda de uma distorção. Poderia ser um culto religioso, poderia ser a inauguração de uma placa, poderia ser a passagem de vista numa tropa, poderia ser qualquer coisa. Este tipo de apoio político é que é incompatível com a atitude que se espera de um magistrado. Absolutamente incompatível”.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Bereia ouviu também a Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado, pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília e integrante da Coordenação Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. A jurista orienta:

“Não há o que falar de qualquer conteúdo de perseguição religiosa e nem tão pouco de atentado à liberdade de expressão. O juiz Marcelo Bretas participou de eventos de inauguração de obra, que é inerente à atuação do Poder Executivo, e não tem nenhuma relação com a atuação do Poder Judiciário. Logo, assume o caráter de participação política e não de atuação de um magistrado que esteja no campo da licitude e até de sua liberdade de manifestação. Houve até a manifestação de alguns desembargadores, dizendo que diversos corregedores do TRF alertaram Marcelo Bretas sobre o risco do seu comportamento para a imagem da Justiça”.

Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado Federal

Sobre o que significa esta decisão do TRF2 para o momento em que vive o Brasil, o ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão avalia:

“Está corretíssimo, neste momento no Brasil, em que as coisas estão fora do lugar, punir um juiz por causa disto. Temos que dar um basta a este tipo de ativismo judicial político. O Judiciário não é lugar de se fazer política partidária. Se quiser fazê-lo, saia de seu cargo e vá concorrer a um cargo eletivo, assim como o ex-juiz Wilson Witzel fez, e que talvez o ex-juiz Sérgio Moro venha a fazer, mas não faça política enquanto investido no cargo. Este é o recado dado com toda propriedade pelo Tribunal Federal Regional da 2ª Região”.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Já a assessora jurídica do Senado e pesquisadora do Direito Tânia Maria de Oliveira indica:

“Esta ação importa, na verdade, porque existem hoje práticas realmente nefastas para a administração da Justiça e até para a aplicação da boa justiça por determinados juízes, que adotam comportamentos iminentemente políticos e em busca de notoriedade. O Brasil, infelizmente, tem vivenciado muito isto nos últimos tempos. É muito importante que o TRF 2, ao qual o juiz Bretas é ligado, esteja prestando atenção à atuação dele, desviante, em busca de notoriedade, e tenha, neste caso, aplicado uma pena que é branda, de censura, mas que importa para se saber que a atuação dele tem sido verificada e acompanhada pelos desembargadores ao qual ele é vinculado”.

Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado Federal

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Com base nesta verificação, o Coletivo Bereia classifica a matéria do Gospel Mais sobre a punição recebida pelo juiz Marcelo Bretas como enganosa. O site de notícias evangélicas reporta um caso de fato ocorrido, a punição do juiz, mas distorce a informação para levar leitores/as à noção de que ele foi punido simplesmente por ter participado de um culto evangélico, o que se caracterizaria como perseguição religiosa. Além disso, Gospel Mais emite opinião embutida em material que se apresenta como noticioso, ao atribuir ao presidente da OAB, autora da representação contra o comportamento do juiz, motivação político-partidária no ato. A matéria também não explica aos leitores/as em que bases se deu a decisão do TRF2, nem reportou os antecedentes na postura de Marcelo Bretas que levaram a tal representação, julgada com punição, que em nada têm relação com religião.

O Coletivo Bereia segue indicando a leitores e leitoras que uma forma de enfrentar a disseminação de desinformação, como a que está indicada nesta notícia do Gospel Mais, é não se conformar com o que veicula apenas uma fonte, mas verificar o que outros veículos noticiosos credenciados informam, como foi feito nesta matéria desenvolvida pelo Coletivo Bereia.

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Referências

BBC Brasil, https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47661834. Acesso em: 21 set. 2020.

UOL, https://conteudo.imguol.com.br/blogs/52/files/2016/11/17nov2016-decisao-calicute-p1.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.

UOL, https://conteudo.imguol.com.br/blogs/52/files/2016/11/17nov2016-decisao-calicute-p2.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.

Folha de S. Paulo, https://outline.com/4u8dAp. Acesso em: 21 set. 2020.

Piauí, https://piaui.folha.uol.com.br/incomum-decisao-pro-bretas-envolveu-falha-judiciaria/. Acesso em: 21 set. 2020.

Veja, https://veja.abril.com.br/politica/com-saida-de-moro-do-pareo-quem-sao-os-candidatos-a-vaga-no-stf/. Acesso em: 21 set. 2020.

Conjur, https://www.conjur.com.br/2020-set-17/trf-condena-bretas-participar-atos-lado-bolsonaro. Acesso em: 21 set. 2020.

Lei Orgânica da Magistratura Nacional, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp35.htm. Acesso em: 21 set. 2020.