Ministro da Educação engana ao dizer que tirou sexualidade de livros do Ensino Fundamental

Circulou em matérias jornalísticas na última semana a declaração do Ministro da Educação Milton Ribeiro, em sua participação na Aula Magna da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em 26 de abril. No evento, transmitido ao vivo pelo canal da instituição no Youtube, o ministro disse que crianças de 9 e 10 anos não sabem ler, mas sabem colocar camisinhas. 

“Ludmila, professora Ludmila [referindo-se a Ludmila Oliveira, reitora da Universidade Federal do Semi-Árido (Unifersa), que estava presente no evento], crianças com 9 anos, 10 anos, não sabem ler… Sabe tudo, – com respeito a todas essas senhoras presentes – sabe até colocar uma camisinha, mas não sabe que ‘B’ mais ‘A’ é ‘BA’. Estava na hora de dar um basta nisso”, afirmou o ministro a partir de 32 minutos e 50 segundos.

Em seguida, Ribeiro disse que foi levado ao Tribunal de Contas da União (TCU) por ter retirado o item de questões de gênero do edital do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para crianças de 6 a 10 anos. “Onde já se viu eu começar a discutir esses assuntos? Não que eu seja contra, respeito a orientação de todos, mas acho que não temos o direito de violar a inocência de uma criança nessa idade, de 6 a 10 anos. (…) Não pode ser assim. As pessoas têm liberdade para escolher o que querem, mas nesse ponto sou bem radical. Eu acho que existe idade para tudo. Pago esse preço, mas quero dar minha contribuição com o futuro do Brasil”, disse o ministro, que ainda falou ter recebido apoio do Tribunal.

O MEC no Tribunal de Contas da União

Ao mencionar que o MEC foi levado ao TCU, o ministro fez referência à ação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) contra o MEC. O assunto do processo era, de acordo com TCU: “a inscrição e avaliação de obras didáticas, literárias e pedagógicas para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)”. O PNLD cumpre a função de comprar e distribuir livros didáticos para educação básica (até o ensino médio) e possui critérios para participação das obras no programa. 

A Undime questionou, já em abril de 2020, os critérios do edital para 2022 por entender que havia dificuldade compatibilizar o texto com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que orienta os currículos de escolas públicas e privadas no Brasil. Outras entidades apresentaram críticas ao PNLD 2022 por conta da sua relação com a Política Nacional de Alfabetização (PNA), lançada pelo Governo Bolsonaro em 2019, que enfatiza métodos fônicos para alfabetização, contrariando práticas construcionistas.

De fato, os ministros do Tribunal rejeitaram a ação da Undime a respeito do PNLD 2022. No entanto, como a própria página do edital mostra, o documento diz respeito à Educação Infantil (4 e 5 anos), não aos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos), como Ribeiro diz em seu post no Facebook.

Reprodução do Facebook do Ministro Milton Ribeiro.

Em suas redes, o ministro comemorou a vitória se referindo ao Ensino Infantil. Pelo sistema de busca do TCU não foi encontrado outro processo relacionado ao PNLD 2023, o programa que abrange conteúdos dos anos iniciais do Ensino Fundamental e que foi modificado pelo MEC em relação à versão anterior.

O que mudou no PNLD 2023

O Ministro faz referência em seu discurso na UFPB ao edital do PNLD 2023, direcionado aos anos iniciais do Ensino Fundamental, que promoveu mudanças em relação ao Programa de 2019. Essa última edição foi redigida no governo Michel Temer (PMDB) pelo ministro Rossieli Soares (atual secretário estadual de Educação do Estado de São Paulo).

O edital de 2019 tinha uma seção específica de avaliação com o título “Observância de princípios éticos e democráticos necessários à construção da cidadania, ao respeito à diversidade e ao convívio social republicano” (p. 29). Nele, eram excluídos livros que contém diversos estereótipos e preconceitos, entre eles, religioso, socioeconômico, racial, orientação sexual. Em outro tópico, o texto exclui explicitamente obras que tratam da temática de gênero de forma “sexista não igualitária, inclusive no que diz respeito à homo e transfobia” (p. 31).

o PNLD 2023 não fala em exclusão, mas em avaliação com uma seção específica nomeada “Observância aos princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano” (p. 37). Ficaram de fora, portanto, os termos “democráticos” e “respeito à diversidade”. Dentro dessa seção, o texto diz que as obras devem “representar a diversidade cultural, social, histórica e econômica do país nos textos, enfoques e exemplos utilizados nas obras, evidenciando a contribuição de diferentes povos na formação do Brasil e suas regiões” (p. 38). Além disso, a seção também diz que as obras devem “estar livre de preconceitos ou discriminações de qualquer ordem;” e “estar isenta de qualquer forma de promoção da violência ou da violação de direitos humanos” (p. 39).

A única outra menção à sexualidade que o PNLD 2019 faz é aquela em que diz seguir a Resolução 7/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CBE) no item “Observância de temas contemporâneos no conjunto dos conteúdos da obra” (p. 33). O PNLD 2023 também afirma observar a Resolução 7/2010. 

Vale destacar que a Resolução 7/2010 fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental anos. Consta no parágrafo 3º do artigo 16º: “Aos órgãos executivos dos sistemas de ensino compete a produção e a disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação de discriminações, racismo, sexismo, homofobia e outros preconceitos e que conduzam à adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio ambiente” (p. 5).

É ao se referir a essas alterações que Ribeiro se diz contra “violar a inocência” de crianças de 6 a 10 anos. A mudança, na verdade, foi a retirada da menção explícita de uma série de preconceitos e discriminações que não deveriam existir em livros didáticos do anos iniciais do ensino fundamental, segundo documento de 2019. O documento 2023 apenas diz que as obras devem estar isentas de preconceitos e discriminações. Portanto, nada relacionado à sexualidade, como o ministro quer fazer crer, tema recorrente por políticos que disseminam desinformação por pânico moral, como tratado em diversas matérias do Coletivo Bereia

Repercussão da mudança

A retirada desses termos repercutiu quando o edital foi publicado, em fevereiro de 2021. A deputada federal Tábata Amaral (PDT-SP) protocolou um Projeto de Decreto Legislativo que pede a suspensão de trechos do PNLD 2023. A crítica da parlamentar se concentrou na retirada dos termos “especial atenção para o compromisso educacional com a agenda da não-violência”, e a vedação de retratar “negativamente a imagem da mulher” (substituída por “promover positivamente a imagem dos brasileiros, homens e mulheres”). Tábata também criticou a retirada dos termos “respeito à diversidade” e “democráticos”.

O chefe do MEC respondeu em uma sequência de tweets, argumentando que o Programa não está fora da lei e segue a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, que orienta os currículos de escolas privadas e públicas do país). A BNCC, argumentou ele, trata de racismo no 8º ano do Ensino Fundamental e da violência contra a mulher no 9º ano desta etapa.

Reprodução do Twitter do Ministro Milton Ribeiro

Em resposta ao ministro, a assessoria da parlamentar afirmou que “os anos iniciais não são compostos apenas de português e matemática, conforme o ministro Milton Ribeiro afirmou. Nesta fase, os currículos já são ampliados, com as disciplinas de história, geografia e ciências. Ou seja, a criança já tem contato com conceitos como escravidão, culturas, descendências, diversidade, dentre outros”.

Claudia Costin, ex-secretária de municipal educação do Rio de Janeiro e especialista na área, comentou ao G1 o argumento do ministro. “Mas por que não pode falar sobre isso antes? Não tem nada na BNCC que permita obras com conteúdos que fomentem violência contra a mulher. Nós não temos que ter livros preconceituosos, isso seria motivo para rejeitar, como estava no edital de 2019″.

Já Augusto Buchweitz, cientista que contribuiu para o PNLD 2022 (de educação infantil) avalia que a mudança não terá efeitos práticos sobre as obras didáticas. “O PNLD, em primeiro lugar, observa a Constituição e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular). Depois, vem outras leis complementares. Você não pode, à revelia da Constituição, ter um material que afronte minoria, que afronte idoso. Isso não vai acontecer.”

O que diz a BNCC sobre sexualidade

A criação de uma Base Nacional Comum Curricular está prevista na Constituição de 1988 e resultou de uma série de regulamentações da educação básica brasileira. Todo o processo de homologação e aprovação terminou em 2018. É a partir desse documento que secretarias estaduais e municipais e escolas privadas devem elaborar seus currículos. A Base prevê o ensino de temas de reprodução e sexualidade humana nos anos finais do ensino fundamental (11 a 15 anos).

“Pretende-se que os estudantes, ao terminarem o Ensino Fundamental, estejam aptos a compreender a organização e o funcionamento de seu corpo, assim como a interpretar as modificações físicas e emocionais que acompanham a adolescência e a reconhecer o impacto que elas podem ter na autoestima e na segurança de seu próprio corpo. É também fundamental que tenham condições de assumir o protagonismo na escolha de posicionamentos que representem autocuidado com seu corpo e respeito com o corpo do outro, na perspectiva do cuidado integral à saúde física, mental, sexual e reprodutiva.” (p. 323).

Fazem parte das habilidades previstas ao 8º ano do Ensino Fundamental conhecimento sobre mudanças da puberdade, métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e discussão das múltiplas dimensões da sexualidade humana (biológica, sociocultural, afetiva e ética). Todas descritas na página 345 do documento. No 9º ano, a habilidade EF09HI26  prevê “Discutir e analisar as causas da violência contra populações marginalizadas (negros, indígenas, mulheres, homossexuais, camponeses, pobres etc.) com vistas à tomada de consciência e à construção de uma cultura de paz, empatia e respeito às pessoas”. Essa habilidade foi mencionada pelo próprio ministro Milton Ribeiro ao rebater críticas ao PNLD 2023.

Reprodução do Twitter do Ministro Milton Ribeiro.

Situação da alfabetização no Brasil

O ministro acerta, no entanto, ao falar que a alfabetização do Brasil enfrenta dificuldades. Dados da Avaliação Nacional de Alfabetização de 2016 dão conta que metade dos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental com 8 anos em escolas públicas não têm o conhecimento adequado em leitura e em matemática.

A última avaliação da alfabetização feita pelo Ministério da Educação (MEC) aconteceu no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) em 2019. A prova, no entanto, analisou o desempenho dos alunos no 2º ano do Ensino Fundamental. Isso já inviabiliza uma comparação direta entre os dados das duas avaliações. Outra mudança foi nos níveis de desempenho. A ANA possuía quatro patamares do rendimento dos alunos na prova, o Saeb 2019 produziu oito níveis. Apesar dos resultados apontarem se os estados atingiram ou não a média brasileira, apenas os níveis 1, 2 e 8 foram detalhados da divulgação. Não ficou claro se a média está dentro, acima ou abaixo do desejável.

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Bereia conclui que a declaração do Ministro é enganosa. Em primeiro lugar porque a vitória do MEC no TCU diz respeito ao PNLD 2022 (educação infantil), e não a conteúdos ligados à sexualidade nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Além disso, as mudanças do PNLD 2023 também não retiram temas de sexualidade nos anos iniciais pois não são tratados nesta faixa escolar apenas mudam a redação a respeito de preconceito e descriminação nos livros didáticos. Vale lembrar que a BNCC prevê que temas de sexualidade sejam tratados nos anos finais do Ensino Fundamental. Por isso, apesar de ter se referido corretamente aos problemas que o país ainda enfrenta com a alfabetização de crianças com menos de dez anos, a menção do ministro a crianças de nove anos saberem usar camisinhas não tem base concreta, não tem fonte verificável. Todos estes elementos levam à conclusão de que Milton Ribeiro usou o  tema da alfabetização apenas como recurso para fazer críticas ao processo de educação sexual que, na verdade, não é dirigido a esta faixa etária, com disseminação de desinformação por meio de pânico moral.

*Foto de Capa: Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Reprodução Fotos Públicas)

Referências

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-do-livro?view=default. Acesso em 29 de abril de 2021.

Undime, https://undime.org.br/uploads/documentos/phpCflQxx_5ea2fc60ef701.pdf. Acesso em 03 de maio de 2021.

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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-do-livro/consultas/editais-programas-livro/item/14094-edital-pnld-2023. Acesso em 29 de abril de 2021.

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Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2020-11/saeb-2019-apresenta-resultados-para-estudantes-do-2o-e-do-9o-anos. Acesso em 30 de abril de 2021.

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), https://download.inep.gov.br/educacao_basica/saeb/2019/presskit/PressKit_Saeb_2019.pdf. Acesso em 30 de abril de 2021.G1, https://g1.globo.com/educacao/noticia/2020/11/04/mec-apresenta-dados-ineditos-do-saeb-com-avaliacao-em-ciencias-para-o-9o-ano-e-de-portugues-e-matematica-do-2o-ano-do-ensino-fundamental.ghtml. Acesso em 30 de abril de 2021.

Ação proposta pelo PSOL não exige que “ideologia de gênero” seja obrigatória nas escolas

* Matéria atualizada em 05 de novembro de 2020 às 23h03 para acréscimo de informações.

Circulam nos últimos dias em portais gospel e em mídias sociais conteúdos em forma de notícia, vídeo e memes que afirmam que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668 obrigará o ensino de “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas do Brasil.

Por exemplo, no dia 28 de outubro, o portal evangélico CPAD News publicou a matéria “Obrigatoriedade da ideologia de gênero nas escolas deve ser julgada em novembro pelo STF”. De acordo com a matéria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2017, levaria à entrada obrigatória da “ideologia de gênero” nas escolas públicas e privadas, tornando-se uma ameaça a crianças e famílias.

Mobilização contra a ADI 5668

As publicações contrárias à ADI 5668 começaram a aparecer no dia 23 de outubro, com a postagem do vídeo “EDUCAÇÃO E TEORIA DE GÊNERO – ADI 5668” do Canal Terça Livre TV, do blogueiro bolsonarista católico Alan dos Santos, sob investigações de propagação de desinformação. Ali, o apresentador afirma que o pedido da ADI iria inaugurar o ensino da teoria de gênero nas escolas e pede apoio ao Projeto de Lei (PL) 4754/2016, que tipifica crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Segundo os parlamentares que são adeptos à proposta, liderados pelo deputado autor do projeto Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), o objetivo é evitar que decisões do STF esvaziem as atribuições do Congresso Nacional.

Três dias depois, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) republicou o vídeo do Terça Livre no Twitter, afirmando que, se a ADI for aprovada pelo STF, todas as escolas brasileiras serão obrigadas a ensinar “ideologia de gênero”. Já no dia 28, o deputado católico Eros Biondini (PROS-MG) manifestou-se contrário à Ação.

Em 4 de novembro, as Frentes Parlamentares Evangélica (FPE), Católica (FPC) e a Frente Parlamentar pela Juventude reuniram-se com o Presidente do STF Ministro Luiz Fux pedindo o adiamento da votação da ADI 5668 para 2021. De acordo com a FPE, a Ação esconde uma intenção de desconstrução da heteronormatividade, o que seria uma “terrível afronta aos valores da sociedade”. Em vídeo publicado no Facebook da Frente Parlamentar Evangélica, os parlamentares também argumentaram que o Congresso já havia rejeitado a “ideologia de gênero” durante a elaboração do Plano Nacional de Educação. Em seguida, o Presidente do Supremo retirou de pauta a ADI 5668. Além dessa movimentação parlamentar, houve também mobilização por um dia de oração contrária à Ação movida pelo PSOL na véspera da votação.

O que pede a ADI 5668

Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, a ADI 5668 pede que o STF dê interpretação do PNE (Lei 13.005/2014) conforme a Constituição Federal para que seja considerada ilegítima qualquer interpretação do Plano que não imponha proteção às crianças LGBTI e meninas (cis e trans) nas instituições de ensino do país. Assim, a Ação pleiteia “o reconhecimento do dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullying homofóbico, transfóbico e machista” (p. 5). Segundo a ADI, o texto da lei que dá a indicação genérica de erradicação de “todas as formas de discriminação” não é suficiente para proteger alunos LGBTI e mulheres contra atos discriminatórios (p. 5).

O PNE é uma lei, aprovada  em 2014, que tem validade até 2024, e determina metas que vão da etapa infantil à pós-graduação, passando pela alfabetização até o financiamento da educação. “Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação” é terceiro item das diretrizes do Plano. Além disso, tratar de questões ligadas à “discriminação, preconceitos e violências” faz parte de estratégias ligadas ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Especial (voltada para pessoas com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades). O Ensino Médio contempla ainda outra, que diz respeito a políticas de prevenção à evasão motivadas por preconceito ou discriminação.

A criação de uma base comum para a Educação Básica está prevista desde 1988, a partir da promulgação da Constituição Cidadã. Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) reforçou a sua necessidade, mas somente em 2014 a criação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi definida como meta pelo PNE.

A BNCC tem o objetivo de garantir aos estudantes o aprendizado de conhecimentos e habilidades comuns em escolas privadas e públicas, urbanas e rurais de todo o país, a fim de reduzir as desigualdades educacionais e elevar a qualidade do ensino.

Nos últimos três anos, a BNCC esteve na pauta dos mais importantes debates sobre educação no país. Em portaria de 20 de dezembro de 2017, o então ministro da Educação Mendonça Filho, a homologou e dois dias depois o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresentou a Resolução CNE/CP N° 2, instituindo e orientando a implantação dela.

Após essas publicações, sucederam-se debates em torno da implementação das medidas e seus impactos na Educação Básica brasileira. Para esse fim, o CNE organizou audiências públicas para discussões sobre o tema e foi instituído o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular (ProBNCC).

De acordo com o Portal Guia Escolas, “a BNCC estabelece competências e habilidades que todo estudante deve ser capaz de cumprir ao final da formação escolar básica. Essas competências pressupõem que os alunos devem aprender a resolver problemas e a trabalhar em equipe, entre tantos outros”. Isso significa, segundo o portal, que o trabalho deverá ser feito observando a diversidade em suas diversas manifestações.

Entretanto, de acordo com o Portal UOL, a base nacional curricular de professores apresenta dez competências que os futuros docentes precisarão desenvolver para formar alunos conforme princípios estabelecidos pela BNCC. Segundo UOL, o nono item, embora não mencione “identidade de gênero” ou “sexualidade”, afirma que  professores/as precisam “exercitar a empatia, o diálogo, a resolução dos conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceito de qualquer natureza”.

Educação e “ideologia de gênero”

No artigo “‘Não à ideologia de gênero!’ A produção religiosa da violência de gênero na política brasileira”, a professora de Ciências da Religião da Universidade Metodista de São Paulo e coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero e Religião Mandrágora/Netmal, Sandra Duarte, afirma que na política brasileira existe uma relação de forças entre dois segmentos distintos. O primeiro, de conservadores apoiados por importantes grupos religiosos do Brasil e do exterior, a partir de uma agenda moralista e, do outro lado, há o segmento que luta pelos direitos reprodutivos das mulheres e pelos direitos da população LGBT. Assim, segundo a pesquisadora, há complexas composições na arena político-religiosa do país em torno do debate sobre gênero e laicidade.

Para Duarte, o moralismo sexual na política atrai e é reivindicado por diversos segmentos religiosos, principalmente católicos e evangélicos, e sobre essa pauta que se organiza parcela significativa de sua ação na mídia. A ação desse segmento consiste em obstaculizar a luta pela ampliação de direitos das mulheres e da população LGBT ou lutar contra direitos conquistados pelos dois grupos. Enquanto os setores mencionados anteriormente mobilizaram-se para o comprometimento do PNE com a superação das desigualdades, por outro, movimentos conservadores católicos e evangélicos envolveram-se na luta contra a denominada “ideologia de gênero” que perpassaria o PNE. 

De acordo com a jornalista, doutora em Ciências da Comunicação e editora-geral do Coletivo Bereia Magali Cunha, o termo “ideologia de gênero” surgiu no contexto da Igreja Católica Romana, sob o pontificado de João Paulo II, em especial com a elaboração do “Lexicon- Termini ambigui e discussi su famiglia, vita e questioni etiche” (Lexicón- Termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas), em 2003, pelo Pontifício Conselho pela Família, assinalando a compreensão da Igreja sobre sexo, gênero e sexualidade. 

Ainda segundo a pesquisadora, a ofensiva católica se tornou explícita a partir de 2008, com o Papa Bento XVI, quando em pronunciamento no ano de 2012, afirmou: “salvar a humanidade do comportamento homossexual ou transexual é tão importante quanto salvar as florestas do desmatamento”. A partir deste discurso, lideranças católicas passaram a disseminar o termo “ideologia de gênero”, assumindo o significado pejorativo do termo “ideologia”, como pensamento enganoso, falso. 

Esta concepção defende que a “ideologia de gênero” seria concretizada no ensino através das escolas e das mídias, voltada principalmente para crianças e adolescentes. Para Magali Cunha, considerar a parceria entre educadores de ensino fundamental e médio é relevante, dentro do contexto atual em que as escolas tem sido alvo de fundamentalistas e do pânico moral que atinge o papel dos profissionais de educação.

A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota acerca da ADI 5668, ajuizada pelo PSOL, em que afirma a condenação de todo tipo de bullying, mas entende que o PNE já trata de todas as discriminações. Por fim, pede que o STF faça “discernimento coerente com a Constituição” que não seja mais discriminatório, “que privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros”.

Por outro lado, a ADI 5688 expressa discordância ao argumento de que a menção a “todas as formas de discriminação” seja suficiente. De acordo com o texto, há temor de que “a retirada da menção a gênero, identidade de gênero e orientação sexual dos planos de educação resulte na proibição de debates sobre o assunto nas escolas” (p. 5). A Ação também diz que houve intuito de proibir o tema no Congresso Nacional, o que tem sido interpretado como efetiva proibição (p. 6). Diante disso, pede que haja interpretação que obrigue as escolas a coibirem a discriminação e a respeitarem as identidades das crianças e adolescentes LGBTI (p. 6).

Governo Federal alimenta o tema

Decisões tomadas pelo STF ajudaram a consolidar o entendimento de que é inconstitucional o veto à proibição de abordagens sobre identidade de gênero nas escolas.

Elas se referem à desaprovação de iniciativas que proibiam a abordagem do tema “gênero” nas escolas. A decisão unânime ocorreu em ações referentes às legislações de Cascavel (PR), Novo Gama (GO), Foz do Iguaçu (PR) e Ipatinga (MG), consideradas inconstitucionais.

Os posicionamentos da corte ajudaram a enfraquecer uma pauta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que ataca o tema desde a campanha eleitoral de 2018 e relaciona-o a uma suposta “sexualização precoce” nas escolas. O assunto é alvo de discussões entre políticos e lideranças evangélicas. Bereia já tratou de desinformações relacionadas às questões de gênero em outra reportagem.

Foto: TV Globo/Reprodução

Atuando desde 2004, o movimento Escola Sem Partido (ESP) foi criado para combater uma suposta doutrinação de esquerda nas instituições de ensino e ganhou fôlego ao abraçar a chamada “ideologia de gênero”. De acordo com informações do site da organização, Escola sem Partido é “uma iniciativa conjunta de estudantes e pais preocupados com o grau de contaminação político-ideológica das escolas brasileiras, em todos os níveis: do ensino básico ao superior”.

De 2014 a 2019, o Movimento Professores Contra o Escola sem Partido identificou 245 projetos de lei pelo Brasil com conteúdo visando à limitação do que o professor pode falar em sala de aula. Apesar disso, o ESP chegou a suspender suas atividades em 2019 e, em agosto de 2020, o fundador Miguel Nagib deixou o movimento. O anúncio veio um dia após o STF considerar inconstitucional uma lei estadual de Alagoas inspirada no Escola sem Partido. Até o momento de publicação desta reportagem, o perfil do movimento não tem mais atividades no Twitter desde o anúncio de Nagib.  

De acordo com Andréa de Souza, pesquisadora do REDUGE – Grupo de Pesquisas em Religião, Educação e Gênero – PPCIR/Universidade Federal de Juiz de Fora, o argumento central do ESP é de que “os pais têm o direito de que seus filhos ‘não sejam obrigados’ a receber na escola ensinamentos que não estejam de acordo com as convicções religiosas e morais de suas famílias ”.  Ela destaca que, a despeito da saída de Nagib, a continuidade do movimento se faz presente em posições do atual ministro da Educação e pastor presbiteriano Milton Ribeiro e da também pastora e ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. “Isso porque, a despeito da dita ‘ideologia de gênero’ se constituir uma agenda notadamente no campo da educação e nas escolas, ela é também uma importante agenda moral do atual governo para políticas públicas em outras áreas relevantes como saúde pública, economia, e emprego e renda, por exemplo.”

Além dessa questão envolvendo o conteúdo divulgado pelo profissional de educação em sala de aula, nas últimas semanas, ganharam destaque nas mídias sociais várias postagens que afirmam que o PSOL teria solicitado ao STF a implementação de banheiros unissex em todas as escolas e que também teria exigido a obrigatoriedade de “ideologia de gênero” no ambiente educacional. A informação foi verificada pelo Portal Boatos.org, que, ao observar itens nas mensagens divulgadas – como conteúdo vago, tom alarmista, erros ortográficos e ausência de fontes dos dados apresentados –, classificou a informação como falsa.

Durante a produção desta matéria, foi encontrada uma nova informação a respeito do caso. A Agência Lupa  verificou o vídeo no qual Sikêra Júnior, apresentador do programa Alerta Nacional (Rede TV), declara que o PSOL supostamente provoca o STF para votar a obrigatoriedade do ensino de “ideologia de gênero” nas escolas, além de dizer que lojas são obrigadas a implantarem banheiros unissex. 

De acordo com a Agência, a ação ajuizada pelo PSOL deve ser votada nas próximas semanas e não pede que a “ideologia de gênero” seja obrigatória nas instituições de ensino, mas somente que o Supremo reconheça o papel das escolas em “prevenir e coibir o bullying homofóbico”, respeitar a “identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar” e “combater o machismo”. 

Sobre a implantação de banheiros unissex, Lupa concluiu que a informação é falsa, pois não existe obrigatoriedade na implementação de banheiros unissex para nenhum ramo do comércio e cita a Portaria n° 1.066, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2019. Portanto, essa decisão não tem nenhuma relação com a ADI apresentada pelo PSOL, que não fala na obrigatoriedade de criar banheiros unissex.

Mediante a repercussão das notícias, o partido divulgou nota na qual afirma que entrou com ação criminal por difamação contra Sikêra Júnior e que também protocolou uma ação civil por reparação por danos morais contra o apresentador, a emissora e o Jornal da Cidade On-line, que repercutiu o conteúdo, e o Google para que o conteúdo deixe de ser veiculado na internet e nas mídias sociais.

A desinformação sobre a ADI do PSOL

Um dos quadros do PSOL no Rio de Janeiro,  candidata a vereadora Mônica Benicio, declarou ao Coletivo Bereia que:

“essa movimentação de fake news e desinformação, sobre o PSOL e seu projeto por uma sociedade mais inclusiva, não é à toa. É reflexo do período eleitoral e o medo que certos setores, conservadores, sentem pelo possível crescimento político de um partido socialista, feminista e antirracista. Esses conservadores e fundamentalistas não podem defender explicitamente uma sociedade desigual, então criam mentiras para justificar seus preconceitos”. 

Monica Benicio (PSOL-RJ)

Monica Benicio avalia que:

“essa provocação do PSOL ao STF é fundamental para que todas as crianças e adolescentes possam viver o período escolar como uma experiência positiva, e não como algo traumático. A escola não pode ser o lugar onde pessoas são excluídas ou aprendam a discriminar outras. Defender um ensino com perspectiva de gênero não é fazer propaganda da ‘ideologia de gênero’, que nem existe. É ensinar que meninos precisam respeitar meninas, é ajudar na prevenção de futuras ISTs e gravidez na adolescência, é alertar sobre pedofilia e violência sexual e é mostrar que todas as pessoas, independente de quaisquer características, são importantes e precisam ser cuidadas”.

Monica Benicio (PSOL-RJ)

Em entrevista ao Bereia, a professora Sandra Duarte também analisa a desinformação sobre a ADI 5668. Para ela, segmentos conservadores (religiosos ou não) repetem a estratégia de pânico moral usada em 2014 sobre a “ideologia de gênero” no PNE. “A ADI 5668 simplesmente reivindica que a escola seja um espaço seguro para todas as crianças e adolescentes.” Duarte afirma que o PNE invisibiliza as desigualdades históricas ao não explicitá-las em sua redação. “As desigualdades educacionais têm sexo, orientação sexual, raça-etnia, classe, idade e o não reconhecimento dessas desigualdades e de sua interseccionalidade as perpetuam”.

“Pânico moral é uma ferramenta narrativa que se vale da desinformação, do desconhecimento de temáticas por parte da população explorando ‘meias verdades’ e preconceitos confundindo as pessoas que a estas informações têm acesso”, afirma Christina Vital, professora de Sociologia na Universidade Federal Fluminense (UFF) e colabora do Instituto de Estudos da Religião (ISER). Ela exemplifica casos anteriores de pânico moral por associação de candidatos ao comunismo, dado que o comunismo era tratado como ameaça à família e à religião. Para ela, políticos conservadores cristãos se usam os pânicos como estratégia eleitoral em contexto de acentuação dos temas da sexualidade, gênero e reprodução.

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Bereia conclui que são enganosas as publicações a respeito da ADI 5668 prejudicar famílias brasileiras, veiculados em mídias digitais, na forma de notícias, vídeos  e memes. No mesmo sentido, conteúdos que divulgam a imposição banheiros unissex. Estas postagens constroem uma narrativa acerca da decisão que ainda está para acontecer no STF, de forma a conduzir leitores/as por um ponto de vista que nega a educação para a diversidade e os desafios que compõem a sociedade e que falam das complexidades dessa realidade. Estes conteúdos têm ganho muita proporção diante do contexto das eleições municipais, sendo usados como objeto de campanha. 

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Foto: Pixabay/Reprodução

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Referências de checagem

Notícias STF, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338927 Acesso em: 29 out 2020.

Canal Terça Livre TV, https://youtu.be/3K1xosQhSSI Acesso em: 29 out 2020.

Portal da Câmara do Deputados, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=558AB970EC10589728FD63FB7324E403.proposicoesWebExterno1?codteor=1443910&filename=Tramitacao-PL+4754/2016 Acesso em: 29 out 2020.

Eduardo Bolsonaro, https://twitter.com/BolsonaroSP/status/1320786792317149188 Acesso em: 29 out 2020.

PROS na Câmara, http://prosnacamara.org.br/noticia/2562/contra-a-ideologia-de-genero-deputado-eros-biondini-se-manifesta-contra-adi-que-sera-analisada-pelo-stf/ Acesso em: 29 de out 2020.

Jornal Opção, https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/frente-parlamentar-catolica-do-congresso-se-posiciona-contra-julgamento-de-adi-5668-no-stf-292905/. Acesso em: 05 nov 2020.

Chris Tonietto, https://twitter.com/ToniettoChris/status/1324166885370400769. Acesso em: 05 nov 2020.

Frente Parlamentar Evangélica, https://www.facebook.com/408002206425124/posts/779244072634267/. Acesso em: 05 nov 2020.

Portal STF, http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5148159. Acesso em: 05 nov 2020.

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Artigo “‘ Não à ideologia de gênero!’ A produção religiosa da violência de gênero na política brasileira”: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/ER/article/view/5454/4485. Acesso em: 03 nov. 2020

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Fundamentalismos, crise da democracia e ameaça aos direitos humanos na América do Sul: tendências e desafios para a ação: https://koinonia.org.br/publicacoes/fundamentalismos-crise-da-democracia-e-ameaca-aos-direitos-humanos-na-america-do-sul-tendencias-e-desafios-para-a-acao/7773. Acesso em: 03 nov. 2020

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