Sites gospel repercutem que decisão judicial sobre programação em rádio e TV é perseguição religiosa

Circula por sites de notícias gospel a recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre o tempo destinado à comercialização nas grades de programação das emissoras de rádio e televisão pertencentes aos grupos Band Rio e Record. 

A sentença trata ainda do tempo televisivo dedicado pelas emissoras e retransmissoras às igrejas. O caso tem sido classificado como censura e perseguição religiosa por algumas personalidades do meio em seus perfis nas mídias sociais.

Imagem: reprodução do Instagram

O que dizem as sentenças

A decisão da Justiça Federal foi proferida em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), e está respaldada na Lei Geral de Radiodifusão, Decreto nº 88.067.

Segundo o Decreto, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão devem limitar a 25% o tempo destinado à publicidade comercial no horário da programação diária. Esta restrição inclui o espaço comercializado para entidades religiosas ou sem fins lucrativos.

Conforme apurado pelo MPF em inquérito, em 2019 a Band destinava até 25,98% de sua programação diária à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros, enquanto a Record comercializa em média 28,19% de seu tempo televisivo semanalmente. 

No que diz respeito aos conteúdos religiosos, a retransmissora da Rede Bandeirantes no Rio tem 20,38% da grade ocupada por programas desta natureza, enquanto a Record, emissora da Igreja Universal do Reino de Deus, cede 20,83% de sua programação para programas idealizados por essa mesma Igreja. 

Sendo assim, ambas as emissoras foram condenadas a reduzir o período total comercializado em suas grades para os 25% previstos em lei, o equivalente a seis horas diárias, cabendo à União fiscalizar o cumprimento da decisão.

O descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão pela Band Rio e pela Record foi apontado,  em 2019, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro e o resultado do julgamento – datado de abril de 2021 – foi divulgado pelo MPF-RJ em 23 de maio passado.

Para a Juíza Federal Frana Mendes, responsável pelo caso da Band Rio, “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação” [p.06].

Já o Juiz Federal Alberto Nogueira Júnior, que decidiu sobre o caso da Record, afirmou que “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite de tempo máximo de 25% de comercialização, independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas” [p.06].

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Bereia classifica o conteúdo que circula em sites gospel com este assunto como enganoso. Apesar de substancialmente verdadeiro, haja vista que realmente houve deliberação sobre o tempo comercializado na grade das emissoras Band e Record, tal decisão não diz respeito somente a programas religiosos, mas sim ao tempo total destinado a conteúdos pagos por terceiros, que está sendo desrespeitado. Portanto, não se trata de um caso de perseguição religiosa ou censura, como alegam algumas personalidades religiosas repercutidas nos sites gospel, mas, sim, do cumprimento da regulamentação dos meios de comunicação, prevista em lei.

Referências de checagem:

Planalto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d52795compilado.htm Acesso em: 7 jun 2022 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D88067.htm#art1 Acesso em: 7 jun 2022

Jota.

https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/05/sentenca-band.pdf Acesso em: 7 jun 2022

https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/05/sentenca-record-compactado.pdf Acesso em: 7 jun 2022

UOL.

https://www.uol.com.br/splash/noticias/2022/05/24/justica-condena-band-rio-e-record.htm#:~:text=A%20R%C3%A1dio%20e%20Televis%C3%A3o%20Bandeirantes,religiosas%20ou%20sem%20fins%20lucrativos Acesso em: 7 jun 2022

Veja. https://veja.abril.com.br/coluna/veja-gente/justica-condena-duas-emissoras-por-tempo-televisivo-excessivo-para-igrejas/ Acesso em: 7 jun 2022

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Foto de capa: Pixabay

Juiz evangélico Marcelo Bretas não foi punido por participar de culto com Bolsonaro

O portal Gospel Mais publicou, em 18 de setembro, notícia intitulada “TRF-2 pune juiz evangélico Marcelo Bretas por ir a culto ao lado de Bolsonaro”. O texto informa que o juiz Marcelo Bretas foi punido com censura pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) por ter participado de um culto e da inauguração de uma obra ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos).

A notícia segue com a explicação de que Bretas, que julga os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, é evangélico e teria participado dos eventos como convidado. Gospel Mais explica que a punição é resultado de representação contra Bretas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB pediu que ele fosse punido por atuação político-partidária por comportamento incompatível com a função de juiz, por estas participações públicas, proibidas pela lei orgânica da magistratura.

Gospel Mais contextualiza negativamente a figura do presidente da OAB Felipe Santa Cruz, afirmando que ele fez carreira política como filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), tendo sido candidato a vereador no Rio de Janeiro, sem ser eleito. O texto informa ainda que a representação contra Bretas foi assinada pelo próprio presidente da entidade, que alegou ter havido uma “afronta à vedação constitucional, como acompanhou a comitiva presidencial desde a chegada na cidade do Rio de Janeiro, publicando, ainda, postagens com manifestação e apreço nas redes sociais”.

O portal evangélico publicou uma nota de esclarecimento de Bretas, o que classificou como negação das acusações feitas por Felipe Santa Cruz:

“Recebi do Sr Presidente da República o honroso convite para acompanhá-lo em sua agenda oficial no Rio de Janeiro. Convite aceito, por orientação do Cerimonial, dirigi-me à Base Aérea do Santos Dumond (sic) para recepcionar o representante do Estado Brasileiro, e integrar a comitiva presidencial a partir de então. Esclareço que não fui informado de quantas e quais pessoas participariam das referidas solenidades (políticos, empresários etc), bem como que realizei todos os deslocamentos apenas na companhia do Sr. Presidente da República”.

nota de esclarecimento de Marcelo Bretas publicada por Gospel Mais

Gospel Mais não registrou a posição da OAB ou detalhou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Antecedentes

Marcelo Bretas é juiz federal, responsável pela 7ª Vara Criminal de Justiça Federal na do Rio de Janeiro, alocado na Operação Lava Jato. O juiz ganhou projeção quando encaminhou prisões de personagens de destaque como o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e o empresário Eike Batista.

Nos trilhos da Operação Lava Jato, ganhou o apelido de “Sérgio Moro carioca”, imagem reforçada quando, em 18 março de 2019, assinou o pedido de prisão do ex-presidente Michel Temer. Ativo nas mídias sociais, no mesmo dia, Bretas postou em sua conta no Twitter a foto de uma construção arruinada com um versículo da Bíblia, do livro dos Provérbios: “A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito precede a queda”.

O juiz é evangélico, da Comunidade Evangélica Internacional da Zona Sul, no bairro do Flamengo, onde mora, e tem um irmão pastor. Foi destacado no noticiário, em 2016, o fato de ele ter citado um versículo da Bíblia, do livro de Eclesiastes, na decisão que autorizou a operação Calicute, quando Cabral foi preso, em novembro. “Por que será que as pessoas cometem crimes com tanta facilidade? É porque os criminosos não são castigados logo”, diz o texto citado na decisão, retirado de Eclesiastes 9.11.

Marcelo Bretas declara separar trabalho e religião, mas nem todos o avaliam desta forma. Em depoimento à reportagem da BBC Brasil, um advogado que preferiu não se identificar, a religiosidade e um “senso de justiceiro” interferem na atuação de Bretas como juiz, que considera “desequilibrada”. “Ele tem a Bíblia sobre a mesa, e não a Constituição Federal”, afirma. “Ele julga as pessoas como se fosse emissário de uma divindade, decidindo se perdoa ou não perdoa”, critica.

Em 2019, Marcelo Bretas fez postagem no Twitter, questionando a independência entre os Poderes da República. Ele fez oposição entre um filósofo do Iluminismo, Montesquieu, e suas orientações históricas no campo do poder público, e Isaías, um profeta da Bíblia.

O juiz, mais recentemente, passou a expor alinhamentos políticos e foi marcado por envolvimento em diversas polêmicas. Em 2018, esteve em controvérsia no Twitter sobre a questão do auxílio-moradia. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014, proíbe o pagamento do benefício para os dois membros de um casal, mas a Folha de S. Paulo, em matéria, em 2018, revelou que Bretas e sua esposa, também juíza, que têm imóveis próprios, recebiam o auxílio de R$ 4.377,00 cada um, alcançado depois de entrarem com ação na Justiça contra a resolução do CNJ.

No mesmo ano de 2018, a revista Piauí publicou reportagem com o levantamento do patrimônio imobiliário construído pelo casal no valor de 6,4 milhões de reais, que inclui imóveis comerciais e três apartamentos residenciais na Zona Sul carioca, sendo que o que serve de residência para o casal foi adquirido no valor de R$ 5 milhões.

Ao longo da campanha para as eleições presidenciais de 2018, Bretas curtiu algumas postagens do então presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), e compartilhou notícias que promoviam o candidato. Uma delas apresentava pesquisa eleitoral em que Jair Bolsonaro aparecia na frente, sobre a qual Bretas acrescentou os dizeres: “É chegada a hora da decisão. Participemos todos do processo eleitoral. Informe-se e escolha seus candidatos”. Em outro momento, o juiz curtiu uma publicação do próprio candidato em que exaltava o sistema educacional na Coreia do Sul.

“Sou livre para ‘curtir’ postagens, inclusive de candidatos a cargos políticos. Já ‘curti’, inclusive, postagens de outra candidata ao mesmo cargo”, disse o juiz, em referência a Marina Silva (Rede)”. De acordo com a lei da magistratura, juízes são proibidos de se manifestar sobre política. Diante das críticas, que avaliam o apoio a Bolsonaro por questões ideológicas mas também por interesses do juiz em nomeação futura para o Supremo Tribunal Federal, Marcelo Bretas apagou as postagens.

Em janeiro de 2019, depois das eleições, Bretas revelou apoio tanto ao presidente Jair Bolsonaro quanto ao governador eleito do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Registrou aplausos à convocação feita por Bolsonaro a seus seguidores para a posse, e postou uma foto apertando a mão de Witzel e desejando-lhe sucesso. “Que Deus o oriente e abençoe”, escreveu.

Foto publicada no perfil do Instagram de Marcelo Bretas em 1 de janeiro de 2019

O caso do juiz Marcelo Bretas noticiado pelo Gospel Mais

O caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), noticiado pelo site Gospel Mais, diz respeito ao comportamento do juiz Marcelo Bretas, por meio da participação dele, em 15 de fevereiro de 2020, ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, da inauguração da ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento da Igreja Internacional da Graça de Deus, na Praia de Botafogo.

Marcelo Bretas (em destaque) na inauguração de ligação da Ponte Rio Niterói com a Linha Vermelha. (Imagem: Tomaz Silva/ Agência Brasil)

A representação ao TRF2 (ao qual o juiz está submetido), contra a postura que compromete o papel de juiz, foi feita pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo fevereiro de 2020. O então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria Regional da 2ª Região apurasse as acusações.

Após apuração, o julgamento do caso ocorreu em 17 de setembro de 2020, pelo Órgão Especial do TRF2. Por 12 votos a 1, os ministros concluíram que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, “a” e “b”, e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham relação com o Poder Judiciário, para justificar a presença de um juiz. Portanto, a participação de Bretas ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. O desembargador acrescentou que o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas mídias sociais.

“Registro minha admiração pelo sr. ministro general Heleno”, escreveu Bretas no Instagram, em postagem durante a inauguração na ligação da Ponte Rio- Niterói, em 15 de fevereiro de 2020.

O Ministro Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz anexou, em sua defesa, documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.

No entanto, o magistrado não acatou parte da representação da OAB que afirmava que o juiz exerceu atividade político-partidária. Athié entendeu que acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça.

O vice-presidente do Órgão Especial, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos, pois ele transmitiu a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF-2 Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele. Discordando de Athié, Azulay Neto entendeu que a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal.

“Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da “Lava Jato” de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da Operação], se manifestarem sobre qualquer processo da ‘Lava Jato’. Isso é um comportamento adequado.”

Desembargador Messod Azulay Neto

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que o procedimento administrativo disciplinar contra Bretas não enfraquece a Operação Lava Jato, e sim, reforça a imagem republicana do Judiciário.

A desembargadora Simone Schreiber disse que diversos corregedores do TRF-2 alertaram Bretas anteriormente sobre o risco de seu comportamento para a imagem da Justiça.

“Por cuidar da ‘Lava Jato’, que tem vários políticos envolvidos, a sua [de Bretas] responsabilidade é aumentada. Ele deve se conduzir de maneira reservada, se preservar, não permitir que políticos capitalizem para si resultados da ‘Lava Jato’. Não pode parecer que está dando apoio a segmentos políticos. Isso gera descrédito sobre a atuação do tribunal”

Desembargadora Simone Schereiber

Ela também opinou que magistrados não deveriam ter poder para decidir a destinação de recursos recuperados em processos. Segundo a desembargadora, isso permite uma aproximação indevida de juízes com políticos, como ocorreu com Bretas e militares, como o ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República Augusto Heleno, e políticos, como o prefeito Crivella. Simone Schreiber alerta que o presidente está sempre em atividade político-eleitoral, e que Crivella irá disputar a reeleição neste ano.

O TRF2 decidiu, por fim, que o juiz Marcelo Bretas praticou os atos de supexposição e auto-promoção e prejudicou a imagem da Justiça. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito. “O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.” Por fim, não foi aplicada pena para imputação de prática de atividade político-partidária que resultaria em punição mais severa.

Avaliação

O Coletivo Bereia ouviu o jurista, professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília e ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão sobre o caso. Ele declara que:

“A punição do juiz federal Marcelo Bretas pelo TRF 2, uma iniciativa correcional, que foi provocada pela OAB Federal, se deu em virtude do juiz se comportar de forma absolutamente incompatível com o decoro do cargo. O juiz não poderia, como personagem isento e imparcial, que deva ser, se reunir com o Presidente da República, publicamente, em ato ostensivo de apoio político”.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Sobre a possibilidade de perseguição religiosa, Eugênio Aragão afirma:

“Dizer que ele teria sido alvo desta medida sancionatória, em virtude da sua religião, porque teria participado de um culto religioso com Jair Bolsonaro, seria uma tremenda de uma distorção. Poderia ser um culto religioso, poderia ser a inauguração de uma placa, poderia ser a passagem de vista numa tropa, poderia ser qualquer coisa. Este tipo de apoio político é que é incompatível com a atitude que se espera de um magistrado. Absolutamente incompatível”.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Bereia ouviu também a Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado, pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia, da Universidade de Brasília e integrante da Coordenação Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. A jurista orienta:

“Não há o que falar de qualquer conteúdo de perseguição religiosa e nem tão pouco de atentado à liberdade de expressão. O juiz Marcelo Bretas participou de eventos de inauguração de obra, que é inerente à atuação do Poder Executivo, e não tem nenhuma relação com a atuação do Poder Judiciário. Logo, assume o caráter de participação política e não de atuação de um magistrado que esteja no campo da licitude e até de sua liberdade de manifestação. Houve até a manifestação de alguns desembargadores, dizendo que diversos corregedores do TRF alertaram Marcelo Bretas sobre o risco do seu comportamento para a imagem da Justiça”.

Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado Federal

Sobre o que significa esta decisão do TRF2 para o momento em que vive o Brasil, o ex-Ministro da Justiça Eugênio Aragão avalia:

“Está corretíssimo, neste momento no Brasil, em que as coisas estão fora do lugar, punir um juiz por causa disto. Temos que dar um basta a este tipo de ativismo judicial político. O Judiciário não é lugar de se fazer política partidária. Se quiser fazê-lo, saia de seu cargo e vá concorrer a um cargo eletivo, assim como o ex-juiz Wilson Witzel fez, e que talvez o ex-juiz Sérgio Moro venha a fazer, mas não faça política enquanto investido no cargo. Este é o recado dado com toda propriedade pelo Tribunal Federal Regional da 2ª Região”.

Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça

Já a assessora jurídica do Senado e pesquisadora do Direito Tânia Maria de Oliveira indica:

“Esta ação importa, na verdade, porque existem hoje práticas realmente nefastas para a administração da Justiça e até para a aplicação da boa justiça por determinados juízes, que adotam comportamentos iminentemente políticos e em busca de notoriedade. O Brasil, infelizmente, tem vivenciado muito isto nos últimos tempos. É muito importante que o TRF 2, ao qual o juiz Bretas é ligado, esteja prestando atenção à atuação dele, desviante, em busca de notoriedade, e tenha, neste caso, aplicado uma pena que é branda, de censura, mas que importa para se saber que a atuação dele tem sido verificada e acompanhada pelos desembargadores ao qual ele é vinculado”.

Dra. Tânia Maria de Oliveira, assessora jurídica no Senado Federal

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Com base nesta verificação, o Coletivo Bereia classifica a matéria do Gospel Mais sobre a punição recebida pelo juiz Marcelo Bretas como enganosa. O site de notícias evangélicas reporta um caso de fato ocorrido, a punição do juiz, mas distorce a informação para levar leitores/as à noção de que ele foi punido simplesmente por ter participado de um culto evangélico, o que se caracterizaria como perseguição religiosa. Além disso, Gospel Mais emite opinião embutida em material que se apresenta como noticioso, ao atribuir ao presidente da OAB, autora da representação contra o comportamento do juiz, motivação político-partidária no ato. A matéria também não explica aos leitores/as em que bases se deu a decisão do TRF2, nem reportou os antecedentes na postura de Marcelo Bretas que levaram a tal representação, julgada com punição, que em nada têm relação com religião.

O Coletivo Bereia segue indicando a leitores e leitoras que uma forma de enfrentar a disseminação de desinformação, como a que está indicada nesta notícia do Gospel Mais, é não se conformar com o que veicula apenas uma fonte, mas verificar o que outros veículos noticiosos credenciados informam, como foi feito nesta matéria desenvolvida pelo Coletivo Bereia.

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Referências

BBC Brasil, https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47661834. Acesso em: 21 set. 2020.

UOL, https://conteudo.imguol.com.br/blogs/52/files/2016/11/17nov2016-decisao-calicute-p1.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.

UOL, https://conteudo.imguol.com.br/blogs/52/files/2016/11/17nov2016-decisao-calicute-p2.pdf. Acesso em: 21 set. 2020.

Folha de S. Paulo, https://outline.com/4u8dAp. Acesso em: 21 set. 2020.

Piauí, https://piaui.folha.uol.com.br/incomum-decisao-pro-bretas-envolveu-falha-judiciaria/. Acesso em: 21 set. 2020.

Veja, https://veja.abril.com.br/politica/com-saida-de-moro-do-pareo-quem-sao-os-candidatos-a-vaga-no-stf/. Acesso em: 21 set. 2020.

Conjur, https://www.conjur.com.br/2020-set-17/trf-condena-bretas-participar-atos-lado-bolsonaro. Acesso em: 21 set. 2020.

Lei Orgânica da Magistratura Nacional, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp35.htm. Acesso em: 21 set. 2020.

É enganosa a notícia de que evangélicos foram condenados pela justiça por rejeitarem união gay em espaço de eventos

O site de notícias Gospel Mais publicou, em 20 de junho, matéria intitulada: “Evangélicos rejeitam união gay em espaço de eventos e são condenados”.  A informação provocou reações divergentes entre leitores, sobretudo os evangélicos.

Segundo a matéria, uma empresa localizada na cidade de Campinas (SP) teria sido processada por um casal homoafetivo por rejeitar sediar o evento de união homoafetiva. Os proprietários, evangélicos, teriam alegado também que a recepção seria contrária aos princípios filosóficos e religiosos da família do dono do local, o que poderia ser caracterizado ato discriminatório. 

A questão foi levada à 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, que decidiu condenar os responsáveis à frente do estabelecimento, impondo ainda o pagamento de indenização.

A publicação ainda apontou que o casal “repetiu uma estratégia que é usada por ativistas LGBT nos Estados Unidos, e processaram os proprietários, como no caso do confeiteiro Jack Phillips, que já foi processado três vezes por recusar produzir bolos para cerimônias de união entre pessoas do mesmo sexo”. 

Outros sites também noticiaram o caso, como o portal R7.

De acordo com informações do portal Conjur , a juíza Thais Migliorança Munhoz, à frente do caso, afirmou, na sentença, que levou em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa e a condição socioeconômica do autor da ação para estipular o valor da indenização por danos morais em R$ 28 mil.

Entenda a sentença

A sentença foi liberada nos autos em 20 de maio de 2020, a juíza citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

 “O nó górdio da presente reside sobre a necessidade de se apurar se a recusa da empresa requerida em recepcionar o casamento dos autores, sob argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e sua família, caracteriza ato discriminatório e, por conseguinte, merece reparação civil. Pois bem. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe, em seu artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O artigo 3º, inciso IV, da Carta Magna, prescreve, ainda, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Afirma ainda: 

“A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”,

Para a juíza, não se contesta a proteção conferida constitucionalmente à liberdade de crença e de expressão do dono da empresa de Campinas. “Todavia, é inegável que essa liberdade não pode alcançar o campo da discriminação e da homofobia. Há inúmeros outros bens jurídicos de base constitucional que estariam sacrificados na hipótese de se dar uma amplitude absoluta, intangível, à liberdade de expressão, de consciência e crença etc., na espécie”, afirma na sentença.

Dessa forma, a juíza entende que a condenação da empresa é necessária para salvaguardar uma sociedade pluralista, em que reine a tolerância, sob o pressuposto de ausência de outro meio menos gravoso e igualmente eficaz para tanto.

Ressalta que a Lei 7.716/89 estabelece que são puníveis os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo vedada a recusa ou impedimento de acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (artigo 1º e 5º). 

E lembra que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre o tema. O caso foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733.

A magistrada também cita parte da ementa do julgamento da ADI 4.277, de relatoria do ministro Ayres Britto, em maio de 2011, que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.

Por fim, ela julga ilícita a conduta da empresa em se negar a recepcionar o casamento homoafetivo, sob argumento de incompatibilidade com a política de atuação instituída dentro de convicções filosóficas e religiosas. Segundo a juíza, estão presentes todos os elementos ensejadores da responsabilidade civil: “ação ou omissão do agente (falha na prestação dos serviços, deixando de cumprir o pactuado); dano (ofensa íntima ao autor em evento de extrema importância pessoal); nexo de causalidade e culpa”.

Discussões se estendem desde maio 

A notícia, que veio novamente à tona em junho, já havia sido publicada em outros sites a partir do dia 22 de maio. No site paulopes.com.br, destinado a fatos sobre religião, ateísmo e ciências, em entrevista, Wilson Lima Barreto, responsável pela casa de eventos, disse que o empreendimento é familiar e cristão, estando registrado no nome de um dos filhos. Em sua defesa, a casa citou, nos autos, a sentença da Suprema Corte dos Estados Unidos que inocentou um confeiteiro que recusou pedido de um bolo de casamento de um casal gay, garantindo ao profissional o direito de crença.

De acordo com a matéria, na Suprema Corte, a multa foi derrubada porque, segundo entenderam os julgadores, a comissão que aplicou a multa violou o dever do Estado sob a Primeira Emenda de não basear leis ou regulamentos na hostilidade a um culto ou ponto de vista religioso. Isto porque um dos membros da comissão havia feito comentários “hostis” em relação à religião. Ou seja, a Suprema Corte não adentrou ao mérito da questão, e deu ganho de causa ao confeiteiro por uma questão processual.

Por outro lado, a advogada do casal afirma que “homofobia é uma violação do direito humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório” e que “a negativa de locar o espaço aos requerentes pelo simples fato de serem um casal homoafetivo já constitui homofobia”.

Wilson Barreto afirmou durante o processo que “a gente trabalha só em família e todos nós somos evangélicos, está lá pra qualquer um ver. Dessa forma, falamos para eles procurarem outro lugar, porque não iria ficar bom se fizéssemos”. 

A empresa ainda apontou que “não impede homossexuais de visitar suas instalações ou realizarem qualquer outro tipo de evento (confraternização, aniversário, baile de debutante etc.)”

Em contraponto, a matéria apresenta a fala da advogada do casal homoafetivo, que acusou a prática de homofobia, o que fica confirmado, segundo ela, com “a negativa de locar o espaço aos requerentes pelo simples fato de serem um casal homoafetivo”. Ela considerou também que a partir do momento que a organização se dispõe a locar um espaço ao público, não cabe aos donos distinguir os locatários pela orientação sexual. Ressaltou que o casal se preparava para um dia especial e, ao receber a negativa, tiveram de lidar com a tristeza de serem discriminados pela sua orientação sexual.

Na sentença, a juíza Munhoz argumentou que não está em questão a liberdade de crença e de expressão dos donos do estabelecimento, mas, sim, a preservação de uma sociedade pluralista e, portanto, tolerante. 

Na ocasião, o site Jota fez uma cobertura ampla do caso. Logo no primeiro parágrafo, apresenta a fala de um dos contratantes do serviço de buffet:

“Conversei com Wilson, né, que é o proprietário, e você tinha até comentado comigo no telefone, né, quando eu falei para você vir visitar e você falou que viria com ele, no caso comigo no telefone, e eu conversei com ele e ele falou assim que eles aqui no espaço não fecham contratos para celebração de casamento, ou seja, recepção de convidados que seja de pessoas do mesmo sexo, né…”.

A partir daí, a reportagem traz os apontamentos já evidenciados em outros conteúdos, finalizando com a afirmação de que a casa de eventos iria recorrer à decisão e apresentando o número da tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

As abordagens da matéria causaram reações divergentes no Twitter @JotaInfo

Bereia conclui que a matéria publicada no site Gospel Mais é enganosa, pois apresenta um fato ocorrido com abordagem não-informativa, opinativa e tendenciosa, já no título que vitimiza “evangélicos”, apresentados no texto como uma “família”. Também por levar leitores a se revoltarem com uma a “falta de liberdade” da empresa em negar a realização de um evento, o que disfarça a atitude de homofobia, explicitada na sentença da juíza. Ainda, com a classificação da reivindicação do casal homoafetivo, legítima diante da justiça, como “estratégia usada por ativistas LGBT nos Estados Unidos”. Por fim, há na matéria do Gospel Mais a ocultação de informações sobre os direitos garantidos à população LGBTI+ em casos como este.

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Referências da Checagem

JM Notícia– Juíza condena evangélicos por não aceitarem casamento gay em seu espaço de eventos. Disponível em: https://www.jmnoticia.com.br/2020/06/16/juiza-condena-evangelicos-por-nao-aceitarem-casamento-gay-em-seu-espaco-de-eventos/

Paulopes– Eventos Alvorada terá de indenizar gays por negar locação por motivo religioso. Disponível em:https://www.paulopes.com.br/2020/05/homofobia-eventos-alvorado.html#.XvFCrGhKiUk

R7 – Espaço de eventos vai indenizar casal gay após recusar festa. Disponível em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/espaco-de-eventos-vai-indenizar-casal-gay-apos-recusar-festa-12062020

JOTA – Casa de eventos deve indenizar casal gay por recusa a celebrar casamento. Disponível em: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/casa-de-eventos-deve-indenizar-casal-gay-por-recusa-a-celebrar-casamento-22052020

Conjur – Processo Digital nº: 1041244-74.2019.8.26.0114. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-espaco-eventos.pdf