Padre engana ao falar de “fraudemia” e cria pânico sobre vacinação

Tem circulado em grupos de WhatsApp um vídeo em que o padre católico de São Paulo, Carlos Maria de Aguiar, vice-presidente da Liga Cristã Mundial, espalha desinformação a respeito da vacinação contra o novo coronavírus. No vídeo, segundo o clérigo, alguns líderes estariam abusando de seus poderes e transgredindo a Constituição em vez de ajudar o presidente Jair Bolsonaro. 

Além disso, Aguiar diz que alguns chamam a pandemia de “Fraudemia”, porque ela seria uma manipulação ideológica do difícil momento que o Brasil vive. Nesse sentido, o padre traz a seguinte mensagem a respeito da vacinação:

O emprego é o único meio digno de alguém para manter sua sobrevivência e subsistência. Privar um ser humano disso é desumano e vai contra toda ordem moral, ética e do direito natural. Usar a ameaça de vacinar-se em garantia de cura sob a pena de perder o emprego é perverso e brutal. Isso, na verdade, é uma escravidão. Ou agimos de forma violenta porque eles são violentos conosco física e psicologicamente, ou iremos acabar em novo tipo de campo de concentração. É lutar para não morrermos. E se morrermos, vamos morrer lutando dignamente. E que Deus abençoe a todos.”

Carlos Maria de Aguiar, padre e vice-presidente da Liga Cristã Mundial

A obrigatoriedade constitucional da vacinação

No vídeo, o Padre menciona suposta ameaça de demissão por parte de um empregador a um funcionário que se recusa a tomar a vacina. No entanto, é preciso primeiro compreender qual é a situação da vacinação contra a covid-19.

Bereia já publicou uma matéria em dezembro de 2020 para explicar que a vacinação obrigatória é constitucional e já praticada no Brasil, isso porque a vacinação é uma estratégia de imunização coletiva capaz de erradicar doenças. Segundo a Fiocruz, doenças como varíola e poliomielite foram erradicadas no Brasil graças à vacinação. A obrigatoriedade da vacinação, como explica a reportagem, está prevista desde 1975 pela Lei 6.259 daquele ano, que estabelece o Plano Nacional de Imunização (PNI). Já em fevereiro de 2020, a Lei 13.979 listou a vacinação como uma das medidas para combater a pandemia. 

Por fim, foi em 17 de dezembro de 2020 que o STF firmou entendimento a favor da obrigatoriedade também da vacina contra a covid-19, como noticiou a revista Consultor Jurídico. A decisão também diz que pais sejam obrigados a levar seus filhos para vacinação, conforme o calendário de imunização, mesmo quando contra as suas convicções. Isso porque o direito à saúde coletiva das crianças e dos adolescentes não se sobrepõe à liberdade de pensamento dos responsáveis, defendeu o ministro Luis Roberto Barroso. A Corte considerou que a vacina pode ser também compulsória, situação na qual restrições são aplicadas a quem não se vacinar.

Vale lembrar que não cumprir o Calendário Nacional de Vacinações já implica sanções. A Portaria 597 de 2004 já estabelece que a não vacinação gera impedimento de se alistar no exército, receber benefícios sociais do governo ou se cadastrar em creches ou se matricular nas demais instituições de ensino. Também é importante reconhecer que a obrigatoriedade de vacinação é prática comum em outros países e nas relações internacionais, como por exemplo, a antiga exigência de comprovação de vacinação contra algumas doenças para permissão de entrada no território de vários países, como a da febre amarela e da da H1N1.

Vacinação e o ambiente de trabalho

O debate que se coloca é se empresas podem exigir a vacinação de seus funcionários e, se isso for permitido, se a recusa de um funcionário em vacinar-se contra a covid-19 poderia resultar em demissão com justa causa. A decisão do STF deixou o estabelecimento de limitações aos não-vacinados a cargo tanto da União quanto de estados e municípios. Isso significa que as restrições dependerão de cada localidade.

O portal de temas jurídicos JOTA ouviu especialistas na área trabalhista a respeito da questão. A professora do IDP e procuradora do Trabalho Lorena Porto considera que o empregador pode exigir a vacinação de seus funcionários para a volta do trabalho presencial, uma vez que o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho saudável. Em entrevista ao portal, ela cita o exemplo de profissionais de saúde:

“Para o empregador cumprir todas essas exigências, ele teve de adotar uma série de medidas, como a implementação de equipamentos de proteção individual, os EPIs, o trabalho remoto, notadamente os de grupo de risco. Para os que estão trabalhando presencialmente, medidas sanitárias de controle interno. Neste contexto, para evitar o contágio de um trabalhador e a contaminação dos demais, se inseriria a vacina e podem ser estabelecidas restrições dos direitos”.

Lorena Porto, procuradora do Trabalho e professora do IDP

No entanto, para Porto, a demissão por justa causa não deveria acontecer, uma vez que essa forma de desligamento depende de requisitos definidos por lei para ser caracterizada. Ouvido pela mesma reportagem, o sócio do Bichara Advogados Jorge Gonzaga Matsumoto vai no sentido contrário:

“A empresa pode exigir a vacinação e demitir por justa causa, com certeza. Isto porque ela tem responsabilidade direta pela saúde dos empregados ao seu redor. É uma responsabilidade constitucional de zelar pela saúde, o que traz o direito de exigir que o trabalhador tome todas as medidas cabíveis”.

Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio do Bichara Advogados

Por outro lado, a sócia responsável pela área trabalhista do Porto, Miranda e Rocha Advogados Karen Viero destaca a atual falta de definição sobre o assunto. “O empregador está desamparado neste momento, pois, se os empregados se recusarem a tomar vacina e o empregador desligá-lo sem justa causa, poderá configurar dispensa discriminatória. Se pensar em desligamento por justa causa, a recusa do empregado em tomar a vacina não se enquadra nas hipóteses do artigo 482 da CLT. Portanto, a meu ver, a empresa não pode em nenhuma hipótese desligar o empregado por este motivo”, afirma à revista Consultor Jurídico. 

Para ela, se a legislação municipal e estadual exigir vacinação obrigatória para o trabalho de determinado colaborador, a empresa pode deixá-lo em home office. Já em caso de novas contratações, a exigência da vacinação também dependerá da legislação local e da disponibilidade do imunizante.

Posicionamento do Ministério Público do Trabalho

No dia 8 de fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se pronunciou sobre o tema por meio do procurador-geral do órgão, Alberto Balazeiro. O procurador disse em entrevista ao Estadão Conteúdo publicada pelo jornal O Estado de São Paulo e reproduzida pela Revista Exame que as empresas devem investir em conscientização e seguir um roteiro de sanções que podem levar à demissão por justa causa como última alternativa, caso um funcionário se recuse a tomar a vacina sem apresentar razões médicas documentadas.

Balazeiro diz que um guia interno feito pela área técnica do MPT segue a decisão do STF. Ele também considera os argumentos de que o empregador tem a obrigação de garantir a segurança do ambiente de trabalho e da importância do interesse coletivo sobre o individual. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, afirmou o procurador-geral.

Fraudemia?

Segundo dados do Ministério da Saúde até o fechamento desta matéria, o Brasil já acumula mais de 230 mil mortos pela Covid-19 e mais de 9,5 milhões de casos da doença. No mundo inteiro, já são mais de 2,3 milhões de vítimas do coronavírus. Estes números e o caos na saúde pública por conta deles demonstram concretamente que não é verdade que a pandemia de coronavírus é uma “fraudemia” criada com fins ideológicos. Segundo o Panorama Humanitário Mundial da ONU, a crise causada pelo coronavírus fez com que a extrema pobreza e a fome aumentassem e projeções para 2021 indicam que cerca de 235 milhões de pessoas ao redor do mundo precisarão de ajuda humanitária neste ano. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (Anvisa) já autorizou o uso emergencial das vacinas CoronaVac e Oxford-Astrazeneca no Brasil, que estão sendo produzidas pelo Instituto Butantan e Fiocruz e já começaram a ser aplicadas nos grupos prioritários. Outras vacinas estão em processo de avaliação. O país sofre, entretanto, com a falta de doses e insumos para a fabricação das outras necessárias, além das disputas políticas e ideológicas em torno da vacina. 

Quem é o Padre Carlos Maria de Aguiar?

Padre Carlos Maria de Aguiar se declara vice-presidente da Liga Cristã Mundial. Em uma página na internet, a Liga se descreve como “Instituição sem fins lucrativos que tem como objetivo combater o Terrorismo Islâmico, o Comunismo e promover permanentemente a defesa da Fé Cristã: defender os cristãos, seus direitos, símbolos e cultos”. 

A Liga Cristã Mundial participou da organização da 2ª Marcha Cristã pelo Brasil, em 15 de outubro de 2018. O ato teve inspiração na Marcha da Família com Deus pela Liberdade, ocorrida entre 19 de março e 8 de junho de 1964, manifestações de setores conservadores da sociedade em defesa da ditadura militar. 

Na ocasião, segundo a Revista Época, o padre Carlos Maria de Aguiar subiu em um trio elétrico e bradou: “Intervenção para salvar nossa nação!” e qualificou a ditadura militar como “gloriosa e querida”.

Em um perfil em rede social, o pároco se declara “incardinado como diácono” na Diocese de Santo Amaro, em São Paulo. Procurada por Bereia, a Diocese de Santo Amaro declarou:

“Informamos que o Sr. Carlos Valério Batista de Aguiar é clérigo incardinado na Diocese de Santo Amaro. Ele não tem uso de ordens e não exerce o seu ministério no território desta diocese. As suas declarações são de cunho exclusivamente pessoal”. 

Diocese de Santo Amaro

O termo “incardinado”, conforme o Pequeno Dicionário Católico, se refere à admissão de um clérigo (padre, bispo, etc.) em uma diocese diferente da qual ele foi ordenado.

Religiosos seguem criando pânico moral com desinformação sobre vacinas 

Em outro vídeo de cunho religioso com desinformação a respeito das vacinas, o padre Claudemir Serafim, pároco de Pedras Grandes (SC), afirma que a vacina contra a covid-19 é feita de fetos abortados. Esta informação é enganosa e já foi verificada pelo Coletivo Bereia.

Na verdade, as linhagens celulares desenvolvidas a partir de tecidos humanos servem como “pequenas fábricas” para que os vírus atenuados possam se multiplicar e não fazem parte da composição do produto final. Trata-se do uso de linhagens derivadas de tecidos de dois abortos legais realizados em 1972 e 1985. Postagens enganosas foram feitas sobre este assunto para induzirem pessoas a acreditarem que bebês foram abortados para que a vacina fosse produzida.O uso dessas células não provoca novos abortos. O próprio Vaticano aceita o uso de vacinas produzidas nessas condições diante da falta de alternativas. Para a Igreja Católica, o uso dessas vacinas não constitui legitimação da prática do aborto, mesmo que indireta.

O Bispo Diocesano Dom João Francisco Salm divulgou nota a respeito do vídeo do padre Claudemir Serafim, em que diz:

“A Diocese tem sido muita clara em suas orientações ao longo de toda a pandemia: sempre de acordo com as determinações das autoridades sanitárias e no melhor cuidado com a vida; A posição continua a mesma, em nada mudou; A vacina, pela qual esperamos tanto, é um dom em favor da vida . A recomendação da Diocese, com toda a Igreja, é que se acolha a vacina com a maior boa vontade e que se motivem as pessoas para isso. Quem tiver dificuldades, siga as orientações do seu médico. Não devem ser divulgadas notícias desvirtuadas ou falsas. Ninguém está autorizado a passar ao povo, em nome da Igreja, orientações diferentes, nem mesmo que seja um padre; O que o Pe. Claudemir Serafim disse é de sua responsabilidade pessoal. Foi repreendido e exortado a corrigir suas declarações e atitudes, o que se dispôs a fazer.”

Dom João Francisco Salm, bispo diocesano

O Coletivo Bereia avalia que é enganoso que o mundo esteja vivendo uma “fraudemia”, como indica o padre Carlos Maria Aguiar no vídeo amplamente disseminado pelas mídias sociais. A vacinação obrigatória está prevista há muitas décadas na lei brasileira e é muito importante para a erradicação de doenças, inclusive a covid-19. 

Sobre a obrigatoriedade em ambientes de trabalho, as restrições dependem de cada localidade e de cada empresa. O padre Aguiar, no entanto, tenta gerar um pânico moral em torno da vacinação e inferir que há um clima de perseguição sobre as pessoas que assumem postura antivacina. Mesmo com as diretrizes do MPT, a demissão por justa causa é a última alternativa de uma série de negociações.

Já a respeito da produção das vacinas contra a Covid-19, é também enganoso afirmar com utilização religiosa  que sejam usados fetos abortados para a produção dos imunizantes.  O próprio Vaticano não considera que vacinar-se com imunizantes que utilizam essas linhagens seja legitimação da prática do aborto. 

Referências

Coletivo Bereia. https://coletivobereia.com.br/vacinacao-obrigatoria-nao-e-ilegal-e-ja-e-pratica-no-brasil/. Acesso em 03 de fevereiro de 2021. 

Fiocruz. https://www.bio.fiocruz.br/index.php/br/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-vacinas-menu-topo/69-perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-vacinas/221-quais-doencas-foram-erradicadas-pela-vacinacao. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

LEI No 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em 03 de fevereiro de 2021. 

ConJur. https://www.conjur.com.br/2020-dez-17/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Ministério da Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt0597_08_04_2004.html. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Portal Consular Itamaraty. http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/saude-do-viajante. Acesso em 03 de  fevereiro de 2021.

Portal STF, https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,prevista%20na%20Lei%2013.979%2F2020. Acesso em 09 de fevereiro de 2021.

Jota. www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/empresas-podem-obrigar-seus-funcionarios-a-se-vacinarem-contra-a-covid-19-22122020. Acesso em 09 de fevereiro de 2021. 

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 03 de fevereiro de 2021.

Revista Exame. https://exame.com/carreira/funcionario-que-recusar-vacina-pode-ser-demitido-por-justa-causa-diz-mpt/. Acesso em 09 de fevereiro de 2021.

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Pequeno Dicionário Católico, https://apologeticacatolicasite.files.wordpress.com/2019/04/mk_pequeno-dicionario-catolico.pdf. Acesso em: 09 fev. 2021.