Campanha “Boto Fé no Voto: eu escolho a verdade!”
Haverá 2° turno para a Presidência da República e para o governo de vários Estados no próximo 25 de outubro no Brasil. É lamentável que haja muitas mentiras circulantes para impedir que brasileiros e brasileiras exerçam livremente o direito ao voto e à escolha dos candidatos e candidatas que desejam ver ocupando as vagas. Atenção a estas mentiras:
1. É mentira que quem não votou no primeiro turno não pode votar no segundo. Pode sim!

Eleitores que deixaram de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem, e devem, comparecer às urnas no segundo turno. A Justiça Eleitoral trata cada etapa como uma disputa independente, de modo que a ausência na primeira rodada não impede a participação na seguinte.
A única exigência é que o eleitor ou a eleitora esteja com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral, isto é, que o título não tenha sido cancelado nem suspenso.
2. É mentira que por causa de chuvas TSE disponibiliza voto digital

Não existe voto on-line. Nas Eleições 2026, assim como em pleitos realizados anteriormente, a votação no Brasil é sempre presencial, por meio da urna eletrônica.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que, na seção eleitoral, a pessoa deve apresentar documento, ser identificada pela mesa, passar pela habilitação para votar e, na cabina, indicar os números correspondentes às candidatas e aos candidatos. A urna não tem conexão com a internet.
Em 20 de agosto de 2026, o TSE anunciou a criação da Sala Nacional de Situação Climática para as Eleições 2026, instituída pela Portaria TSE nº 527/2026. A estrutura acompanha diariamente previsões meteorológicas e alertas hidrológicos e de desastres naturais, além de avaliar possíveis impactos sobre locais de votação, urnas eletrônicas, transporte de materiais, energia e telecomunicações.
3. É mentira que não vale a pena votar porque as urnas não são seguras

O Brasil vota de forma eletrônica desde 1996 e nunca foi comprovado nenhum caso de fraude.
Um dos principais fatores de segurança do processo eleitoral brasileiro é muito fácil de entender: as urnas não são conectadas à internet, ou seja, não é possível que qualquer hacker, por mais habilidoso que seja, consiga invadir o equipamento para adulterar os votos, favorecendo uma ou outra candidatura.
Vale destacar, que nas eleições deste ano ninguém entre eleitos e não eleitos no 1º turno reclamou do resultado. Se são inseguras porque ninguém apresentou queixa?
4. Postagens nas mídias sociais, adesivos e panfletos mentirosos estão apresentando nomes e fotos de candidatos majoritários com o número 22, quando os candidatos são de outros partidos
Imagem: Perfil de usuário do Instagram


Este tipo de prática constitui crime eleitoral, previsto no Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965) pois é ação premeditada, de má-fé, pois confunde eleitores distraídos quanto ao número de seu candidato de preferência, dá uma aparência de que o número inserido é mais propagado e produz votos para candidatos e retira de outros, com base em engano.
O candidato derrotado ao governo do Rio Eduardo Paes (PSD-RJ) entrou com uma ação na Justiça Eleitoral para denunciar a distribuição de panfletos que vincularam incorretamente a foto dele aos números 13 (do PT, sem candidato, pois participou da coligação em apoio a Paes) e 22 (do PL, do candidato oponente Douglas Ruas) que não eram o de sua candidatura, 55. Paes alega que perdeu muitos votos com o registro errado induzido a eleitores que desejaram votar nele, o que resultou na anulação de votos com o 13 e na transferência involuntária para o 22.
Leitores e leitoras: se virem alguma postagem, panfleto ou adesivo com estas características de farsa, enviem foto para o WhatsApp Bereia [21-97884-2525] e indique a localidade, o endereço do ocorrido, se possível, dia e hora da ocorrência. A equipe Bereia encaminhará este registro a advogados e juristas que estão cuidando de garantir o direito cidadão ao voto.
Referências
TSE
Justiça Eleitoral
https://www.justicaeleitoral.jus.br/urna-eletronica/ Acesso em 12 out 2026
G1


