É falsa a postagem que afirma que filha de Dilma Rousseff foi beneficiada irregularmente

É falsa a postagem que circula nas mídias sociais afirmando que a filha de Dilma Rousseff , Paula Rousseff , estaria sendo beneficiada irregularmente do uso de carros oficiais do Estado, bem como de seguranças, motoristas e gasolina de forma ilegal.

O post, com link inexistente, tem sido compartilhado por vários internautas, que fixam sua atenção apenas no título e não verificam se a chamada é verdadeira.

Bereia checou a informação e busca separar o joio do trigo. Confira os fatos:

1 – A história da improbidade administrativa surgiu em 2016, em uma reportagem da revista Isto É. A matéria, veiculada dia 15.07.16, com o título “mordomia investigada”, afirma que Paula Rousseff e sua família desfrutavam de regalias.

2 – Em novembro de 2018, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, julgou improcedente a ação e alegou que “há expressa previsão legal de que haja o transporte institucional dos familiares do presidente devido ao aumento do risco em razão da maior exposição pública”, e ainda alegou que a “data da cessação do transporte institucional da ex-presidente, bem como de seus familiares, coincidiu com a data de seu impeachment”.

O que antes era excesso agora é falso!

É importante ficar de olho nas datas dos acontecimentos que são apresentados muitas vezes como novo.

Referências da checagem:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2018/11/justica-libera-dilma-de-reembolsar-uniao-por-custos-com-seguranca-de-filha.shtml https://revistaforum.com.br/politica/justica-considera-improcedente-acao-para-impedir-filha-de-dilma-de-dispor-de-seguranca-oficial/

É verdade que crianças com microcefalia receberão pensão vitalícia do Estado brasileiro mas há inconstitucionalidades na Medida Provisória

O governo Jair Bolsonaro, com 10 meses após a posse, está com popularidade em baixa, devido à série de escândalos que envolvem o presidente e familiares, à ausência de ações contundentes frente às queimadas na Amazônia e às medidas no campo da economia que afetam trabalhadores negativamente e não apresentam soluções para o desemprego e o subemprego em alta. Neste contexto, têm crescido a divulgação materiais em mídias sociais que ressaltam feitos do governo de caráter positivo no período por grupos religiosos apoiadores do Presidente da República. Um deles é a imagem a seguir:

Bereia checou a informação transmitida na imagem e ela é verdadeira. É fato que o Presidente da República Jair Bolsonaro assinou, em 5 de setembro, a Medida Provisória nº 894/2019, encaminhada à Câmara dos Deputados, que garante pensão especial de um salário mínimo a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

A notícia revela uma ação bastante positiva do governo para atender uma parcela sofrida da população. No entanto, há elementos importantes sobre esta informação que são omitidos na postagem em mídias sociais, apresentada de forma genérica, sem controvérsias (característica deste tipo de conteúdo que, por isso, necessita ser checado por quem compartilha).

Estes elementos estão sob avaliação no Congresso Nacional e devem ser informados ao público:

1 – a pensão será concedida apenas a nascidos entre 2015 e 2018 a famílias que já recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois têm renda per capita menor que ¼ do salário mínimo vigente (famílias que optarem pela pensão especial, deixarão de receber o BPC).

2 – Quem receber a pensão não poderá entrar com ações judiciais que tenham relação com a doença.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, apresentou Nota Técnica ao Congresso Nacional, em outubro passado, como subsídio à análise da MP. Na Nota, o MPF destaca a  importância inegável da medida, pois, com ela, o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade nas consequências da contaminação pelo mosquito Aedes Aegypti, dentre elas a Síndrome do Zika Vírus que causa microcefalia.

Porém o MPF indica inconstitucionalidades e negação de direitos dos/as cidadãos/cidadãs na medida. Primeiro, segundo a Nota Técnica, porque a MP não trata por igual as crianças atingidas pela Síndrome do Zika Vírus no país (negando o princípio constitucional de que todos são iguais perante a Lei), uma vez que a pensão será destinada apenas a crianças “nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018”.

A medida exclui bebês afetados pela doença que nasceram fora desse intervalo de tempo. Além das controvérsias quanto à data na qual o vírus começou a circular no Brasil (pode haver casos ainda não identificados que venham a ser revelados), o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, de setembro de 2019, confirmou 59 casos de gestantes contaminadas pelo Zika vírus no ano de 2019. Somente no estado de Pernambuco, duas crianças foram confirmadas com Síndrome do Zika vírus e, na Bahia, três. Ou seja, a contaminação continua e as crianças contaminadas em 2019 já estão excluídas da medida.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lembra que, em 1982, ao estipular pensão indenizatória vitalícia às pessoas acometidas pela Síndrome da Talidomida (Lei 7.070), o Estado brasileiro não impôs um intervalo de tempo determinado quanto ao nascimento dos beneficiários. Por isso a Nota Técnica destaca: “A Constituição da República preconiza o tratamento isonômico aplicado a todos indistintamente e estabelece, dentre seus objetivos, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No documento que enviou ao Congresso Nacional, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão chama atenção que a ocorrência da Síndrome do Zika Vírus no Brasil é marcada por perfil de desigualdades sociodemográficas e geográficas. O Boletim Epidemológico do Ministério da Saúde contabiliza 3.226 crianças nascidas no país entre 2015 e 2018 com alterações no crescimento e no desenvolvimento, possivelmente causadas pelo vírus Zika. Mulheres negras, nordestinas, pobres e, em grande parte, abandonadas pelos companheiros, são o perfil mais comum das mães que enfrentam as necessidades de crianças acometidas pela moléstia, diz a Nota Técnica.

Outro elemento da Medida Provisória do governo federal que fere a Constituição, segundo o MPF, é a determinação, no artigo 1º, de que as famílias das crianças não podem promover ações judiciais que envolvam a Síndrome de Zika. “O direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado Democrático de Direito. Sem a garantia efetiva de acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante da sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”, diz a Nota Técnica que ressaltar que qualquer lei que crie embaraços e obstáculos para que cidadãos tenham acesso à Justiça afrontam gravemente a Constituição.

Segundo o MPF, o texto da MP também viola preceitos da Constituição Brasileira ao definir que a concessão da pensão especial se dará em substituição ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), ao qual as famílias de crianças afetadas pela doença já tinham direito, por terem renda per capita menor que ¼ do salário mínimo vigente. A MP proíbe que a pensão seja adicionada ao BPC – estabelecendo, portanto, a substituição do benefício pela pensão.

A Nota Técnica afirma: “Se a pensão especial tem cunho indenizatório e, portanto, é medida que tem em conta a negligência estatal e se propõe a superar o quadro de desigualdade por ela gerado, ela deve alcançar todas as crianças portadoras de referida moléstia, independentemente da situação financeira da família respectiva. Sua natureza, insista-se, é absolutamente distinta do BPC, de caráter assistencial, e não o substitui”.

A Medida Provisória nº 894/2019 está em tramitação no Congresso Nacional. Veja aqui como acontece o trâmite: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/138553

Bereia, portanto, classifica esta informação divulgada pelas mídias sociais como “imprecisa”, pois oferece conteúdos verdadeiros mas não os apresenta na amplitude necessária para serem considerados informação (oferece dado parcial e não mostra a controvérsia inconstitucional da medida). Representa desinformação e necessita das complementações que esta matéria oferece aos leitores e leitoras.

Ps.: Essa chegagem foi sugerida por leitores/as do Bereia. Sugestões de checagem devem ser oferecidas pelo WhatsApp +55 98 92000-7205

Referências da Checagem:

Medida Provisória nº 894/2019, de 5 de setembro de 2019 https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/138553

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Nota Técnica nº 18/2019-PFDC, de 7 de outubro de 2019. http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-18-2019-pfdc

MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Vigilância em Saúde no Brasil 2003|2019. Da criação da Secretaria de Vigilância em Saúde aos dias atuais. Boletim Epidemiológico da Saúde, Número Especial, set 2019.  https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/setembro/25/boletim-especial-21ago19-web.pdf

É verdade que deputada evangélica confronta Damares sobre ideologia de gênero

Matéria publicada pelo portal de notícias Gospel Prime, em 27 de outubro, afirma que a deputada federal Benedita da Silva acredita que a Bíblia trata sobre gênero.

O texto se baseia em entrevista publicada pelo jornal O ESTADÃO (imagem abaixo), em 25 de outubro de 2019, intitulada “A Bíblia fala de gênero”, diz Benedita da Silva. A chamada destaca que a deputada federal, que é evangélica, vê retrocesso na política para mulheres, mas destaca atuação da bancada feminina na Câmara.

A entrevista trata de vários temas relacionados à presença das mulheres no parlamento e às políticas referentes aos direitos das mulheres no Brasil. São oito perguntas publicadas pelo Estadão, indicadas como “os principais trechos da entrevista”.

Matéria veiculada no Estadão – 25.10.19

O portal Gospel Prime deteve-se em apenas uma pergunta dos jornalistas, que trata da avaliação da atuação da ministra Damares Alves: “Como a senhora avalia a atuação da ministra Damares Alves? Observa algum avanço?” A resposta ao jornal foi: “Não há avanço. Há retrocesso. Inventaram de combater uma tal de ideologia de gênero, que até hoje eu não sei o que é. Eu sou evangélica e a Bíblia fala de gênero. A palavra era essa. Nós, mulheres, temos grandes conquistas, até mesmo na igreja. Esse mundo é das mulheres. Nós vamos chegar lá. Mas vamos encontrar resistências também, né? Os homens se sentem ameaçados porque eles sempre estiveram no comando”

A matéria do Gospel Prime reproduz o conteúdo desta resposta. Nesse sentido, a declaração de Benedita da Silva (PT-RJ) registrada no portal religioso é verdadeira.

Um aspecto chama a atenção na avaliação de Bereia: a abertura da matéria do Gospel Prime oferece um tom pejorativo quanto à identidade evangélica da deputada Benedita da Silva: “A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que diz ser membro de uma igreja presbiteriana…”.

Benedita da Silva é declaradamente evangélica desde os anos 60, quando aderiu à Assembleia de Deus. O estudioso da relação evangélicos-política no Brasil Paul Freston registra isto em seus livros. Nos anos 90, a deputada tornou-se presbiteriana, vinculada à Igreja Presbiteriana Betânia, na cidade de Niterói-RJ. As motivações e os resultados da mudança estão registrados na biografia de Benedita da Silva (BeneDita, da editora Mauad, 1997). Em suas mídias sociais, Benedita da Silva periodicamente publica fotos de eventos da igreja aos quais esteve presente.

Na perspectiva jornalística a matéria de Gospel Prime que se oferece como informativa torna-se opinativa quando questiona a identidade evangélica de Benedita da Silva com o termo “diz ser” relacionado ao fato de ter “criticado a atuação da ministra Damares Alves” e ter declarado que encontra a temática de gênero na Bíblia.

Referências de Checagem:

CACERES, Michael. Benedita da Silva acredita que a Bíblia “fala de gênero”. Gospel Prime, 27 out 2019.  https://www.gospelprime.com.br/a-biblia-fala-de-genero-diz-deputada-benedita-da-silva/

Gayer, Eduardo, Ortega, Pepita. ‘A Bíblia fala de Gênero’, diz Benedita Da Silva. O Estado de São Paulo, 25 out 2019. https://www.estadao.com.br/infograficos/brasil,a-biblia-fala-de-genero-diz-benedita-da-silva,1048434

Discurso de Benedita da Silva na Câmara dos Deputados, em 4 de julho de 2013. https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=3&nuSessao=195.3.54.O&nuQuarto=11&nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=14:30&sgFaseSessao=PE%20%20%20%20%20%20%20%20&Data=04/07/2013&txApelido=BENEDITA%20DA%20SILVA&txEtapa=Com%20reda%C3%A7%C3%A3o%20final

FRESTON, Paul. Evangélicos na Política Brasileira. História ambígua e desafio ético, Curitiba, Encontrão, 1994

MENDONÇA, Maisa, BENJAMIN, Medea. BeneDita. Rio de Janeiro: Mauad, 1997.