Veto ao uso de religião como técnica na psicologia é pauta de deliberação no STF

A constitucionalidade de norma aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em 2023, que veda o uso de religião como técnica terapêutica na prática profissional da psicologia, é pauta de deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, iniciado em 27 de março passado, em plenário virtual, reacendeu os debates sobre possíveis restrições à liberdade religiosa e alegações de perseguição a cristãos, veiculadas por portais de notícias e mídias sociais. 

O que foi aprovado pelo Conselho de Psicologia 

A Resolução 7/2023 do CFP foi publicada em abril de 2023 e reforça o caráter laico do Estado e da Psicologia. Com o texto, o conselho considera a pluralidade religiosa brasileira como motivação essencial para a restrição da religião como técnica terapêutica. De acordo com a norma aprovada, é vedado ao profissional da psicologia utilizar a religião como publicidade profissional ou como título associado à profissão, assim como associar técnicas psicológicas a religiões. O uso de orações ou mantras, estaria vedado, bem como titulações na forma de “Psicólogo budista”, por exemplo.

Imagem: Reprodução

O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade da Resolução. Em seu voto, o ministro ressaltou que a norma do CFP não fere a liberdade de crença.

Argumentos contrários à validade da norma

Ainda em 2023, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) emitiu um parecer a respeito da Resolução 7/2023 do CFP. No texto, a organização diz que “as referidas normas violam frontalmente os princípios da liberdade religiosa e de crença, bem como da laicidade colaborativa, insculpidas na CRFB/88”. De maneira prática, o IBDR defende que não há como separar totalmente a identidade religiosa da prática profissional, mas que o respeito à diversidade religiosa, sobretudo dos pacientes, deve permanecer como prioridade.

Já a psicóloga evangélica Marisa Lobo publicou um artigo em que atribui ao caso perseguição a cristãos. Lobo afirma que não há perseguição a psicólogos que determinam seguir outra fé, como a budista. “Não há campanhas sistemáticas para impedir que esses profissionais se identifiquem. Não há uma patrulha ideológica constante. Mas quando o psicólogo diz: ‘Sou cristão’, imediatamente surge a tentativa de enquadramento, de censura, de associação indevida com práticas antiéticas”, diz trecho do artigo.


Segundo verificação do Bereia, a norma que segue em julgamento no STF não restringe a associação profissional unicamente à fé cristã, mas a qualquer tipo de manifestação religiosa relacionada à prática da psicologia. Marisa Lobo é conhecida por se autodeclarar “psicóloga cristã”, além de ter diversos processos e polêmicas envolvendo sua prática profissional. Além disso, a acusação de perseguição a cristãos é recorrente como argumento em debates de pautas que envolvem interesses de grupos cristãos de posicionamentos teológicos e políticos conservadores, como Bereia já informou.

Imagem: reprodução/Instagram

Andamento do caso

O STF foi acionado,  em 2023, contra o CFP pelo Partido Novo e pelo IBDR. Iniciado em 27 de março passado, o julgamento foi suspenso após o ministro Edson Fachin pedir destaque, ou seja, pediu que a sessão deixe de ocorrer virtualmente e ocorra no plenário físico. Com a mudança, existe a possibilidade de os votos apresentados virtualmente, como o do ministro Alexandre de Moraes, deixarem de ter efeito prático. 

Até a publicação desta reportagem, nenhuma data foi definida para a continuação do julgamento da Resolução 7/2023 do CFP.

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Referências

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/452903/stf-analisa-norma-que-veda-uso-de-religiao-como-tecnica-na-psicologia – Acesso 7 abr 26

CFP

https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-7-2023-estabelece-normas-para-o-exercicio-profissional-em-relacao-ao-carater-laico-da-pratica-psicologica – Acesso 7 abr 26

https://site.cfp.org.br/cfp-publica-resolucao-sobre-laicidade-no-exercicio-da-psicologia/ Acesso 7 abr 26

IBDR

https://www.ibdr.org.br/pareceres-juridicos/sobre-a-resolucao-no-07-2023-do-conselho-federal-de-psicologia-cfp/ – Acesso 7 abr 26

Conjur

https://www.conjur.com.br/2026-mar-31/stf-vai-discutir-em-plenario-norma-que-proibe-associar-pratica-psicologica-a-religiao/  – Acesso 7 abr 26

STF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513392&ori=1  – Acesso 7 abr 26

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-mais-uma-acao-sobre-associacao-de-pratica-psicologica-a-religiao/  – Acesso 7 abr 26

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partido-novo-aciona-stf-contra-aplicacao-reiterada-de-sigilo-a-documentos-publicos/  – Acesso 7 abr 26

Bereia

https://coletivobereia.com.br/a-psicologia-em-xeque-o-caso-marisa-lobo-violacoes-e-controversias-com-a-defesa-da-psicologia-crista/  – Acesso 7 abr 26

https://coletivobereia.com.br/a-mentira-que-nao-quer-calar-sobre-perseguicao-a-cristaos-no-brasil/ – Acesso 7 abr 26

Folha de SP

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/04/a-liberdade-religiosa-para-alem-de-slogans-o-pl-de-crivella.shtml  – Acesso 7 abr 26

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