Prefeito de Sorocaba produz vídeos enganosos ao afirmar perseguição aos cristãos

*Matéria atualizada em 20/05/2024 às 15:15 para correção de informações; e em 25/05/2024 às 16:45 para acréscimo de informações e formatação de texto

Em 26 de janeiro, o prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos) publicou em seu perfil no Instagram um vídeo com o título “Perseguição aos cristãos” em que afirmou que recebeu em seu gabinete uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para retirada de Bíblias das bibliotecas municipais da cidade.

Manga declarou que iria manter os exemplares. “Não vou tirar nem da biblioteca, nem do meu gabinete, vamos entrar com a defesa a vai continuar tendo Bíblia aqui”. Disse também que o pedido foi feito por “um candidato a deputado federal filiado a um dos partidos de oposição”.

Imagem: reprodução Instagram

Já em 20 de março, o chefe do Executivo publicou novo vídeo nas redes sociais comentando sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou ilegal a obrigatoriedade de haver bíblias nas bibliotecas da cidade. Ele enfatizou novamente que manterá os exemplares, e informou que vai entrar com uma ação na Justiça. 

“Nós perdemos por 17 a 7”, declarou o prefeito, acrescentando que vai “entrar no Supremo Tribunal Federal, porque independentemente de religião, sabemos a importância que a obra de Deus, através da Palavra de Deus, faz na vida das pessoas”.

Imagem: reprodução Instagram

Em um vídeo publicado no perfil do Instagram Assembleianos de Valor com a legenda “A esquerda odeia a Igreja – Prefeito de Sorocaba é alvo de ação para tirar Bíblias da Prefeitura”, o próprio chefe do Executivo afirmou que um político que “resolveu perseguir a obra de Deus” fez uma denúncia ao Ministério Público para que as Bíblias fossem retiradas das bibliotecas da cidade. No entanto, não cita o político em questão, tampouco se é de um partido de esquerda.

Imagem: reprodução Instagram

Bereia checou as informações divulgadas pelo prefeito de Sorocaba nos vídeos.

Rodrigo Manga

O prefeito Rodrigo Manga mantém um site que relata sua história. e seu envolvimento religioso, relatando experiência como  missionário e em projeto de recuperação de dependentes químicos dentro de sua comunidade religiosa.

A carreira política começou em 2012, quando foi eleito vereador de Sorocaba e reeleito em 2016. Em 2020, se elegeu prefeito, com 153.228 votos.

Como o site pessoal e as mídias sociais consultados para esta matéria omitem a vinculação religiosa de Rodrigo Manga, Bereia checou que ele é pentecostal, missionário da Igreja Mundial do Poder de Deus e próximo do apóstolo Valdemiro Santiago.

Imagem: reprodução/YouTube

Valdemiro Santiago, é alvo de diversas ações na justiça, dentre elas, ação na qual os proprietários dos imóveis onde estão localizados dois templos, em Sorocaba, cidade onde a igreja foi fundada em 1998, cobram mais de R$500 mil por alugueis não pagos.

O prefeito Manga se envolveu em diversas controvérsias nos últimos anos. A Secretaria de Saúde de Sorocaba divulgou um “estudo” preliminar que teria apontado 99% de eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19. O suposto estudo foi feito por telefone sem qualquer comprovação científica.

Também teria participado do “resgate” aos brasileiros em Israel. Neste caso, foi pessoalmente a Brasília para recepcionar cidadãos de Sorocaba resgatados da guerra pelo governo Lula e levá-los para a cidade em jatinho particular.

Uma das passageiras viralizou nas redes sociais ao agradecer Manga pelo “resgate”, dando a entender que o chefe do Executivo municipal teve participação nas operações de repatriação realizadas pela Força Aérea Brasileira. 

Antes mesmo do embarque em Israel, pela Força Aérea Brasileira e negociado pelo Governo Federal juntos às autoridades daquele país,  Rodrigo Manga publicou nas redes sociais um agradecimento feito por um homem que se apresenta como pastor Romeu e que aguardava o resgate ainda em solo israelense. 

“Meu nome é pastor Romeu, nós estamos aqui no aeroporto de Tel Aviv, aguardando o nosso embarque para voltarmos à nossa querida Sorocaba. Eu quero de uma maneira muito especial, agradecer ao nosso prefeito e querido irmão Rodrigo Manga pelo esforço, pela dedicação em fazer com que pudéssemos estar no primeiro voo do Brasil repatriar brasileiros para o estado de São Paulo, para Sorocaba e para o Brasil. Eu quero agradecer a você Sorocabana, eu sei que você sofreu com a gente,eu sei que você orou por nós,eu sei que você está conosco, eu me sinto orgulhoso de morar e ser abençoado e abençoar a cidade de Sorocaba”.

Além das polêmicas produzidas nas mídias sociais, Manga é alvo de investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo por licitação no valor de R$ 13,2 milhões para a compra de um kit escolar de uma marca específica, sendo que outras marcas ofereciam valores mais baratos.  

Decisão do Tribunal de Justiça não impede que haja exemplares da Bíblia nas bibliotecas públicas 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado uma ADI. A alegação era de que o dispositivo que instituiu a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais de Sorocaba viola a laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia ao prestigiar determinado grupo de pessoas em detrimento de outros, em ambiente em que a religião ou o credo não pode receber especial consideração.

Foi também assim que a maioria do colegiado do TJ-SP entendeu. A decisão afirma que, embora a Bíblia seja um livro e não haja qualquer impedimento para que esteja em uma biblioteca, tal obrigatoriedade é incompatível com a laicidade do Estado.

Além disso, consta na decisão que “não há notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais”, citando o Alcorão (livro sagrado do Islamismo), o Talmude e a Torá (livros sagrados da tradição judaica). O colegiado citou o artigo 19 da Constituição Federal que proíbe que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam cultos religiosos e que “embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O TJ-SP destacou ainda que “a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna”. 

A decisão cita, ainda, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Supremo Tribunal Federal: “Não se afirma que seja ilícito a escolas públicas a aquisição da Bíblia, do Corão, da Torá, dos épicos Maabárata e Ramáiana, do Bagavadguitá, e da Codificação Espírita de Allan Kardec, dos Vedas ou de outros livros sagrados, pois todos são objetos culturais, além de obras de culto. Tê-los ao dispor dos alunos e usuários de suas bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover”.

Entretanto, a PGR indicou que existe inconstitucionalidade “na imposição apenas um desses livros tidos como sagrados, por parte da administração pública, com evidente privilégio a determinada manifestação religiosa”. Ou seja, a decisão refere-se à não obrigatoriedade de qualquer livro religioso por iniciativa da administração pública, e não apenas da Bíblia.

Outras decisões, mesma leitura: a inconstitucionalidade da obrigação 

O plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Amazonas que obriga as escolas e as bibliotecas públicas estaduais a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada para livre consulta. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 7 de fevereiro de 2021, em que foi julgada procedente a ADI 5258, ajuizada pela PGR.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, os dispositivos da Lei no 74/2010 do Amazonas que determinam a existência de exemplar da Bíblia em ambientes públicos estimulam e promovem um conjunto de crenças e dogmas em prejuízo de outros. Em seu entendimento, a obrigatoriedade ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos.

Além disso, a norma, de acordo com a ministra, também confere tratamento desigual entre os cidadãos, pois assegura apenas aos adeptos de crenças inspiradas na Bíblia acesso facilitado em instituições públicas. “A lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, assinalou.

Cármen Lúcia ressaltou ainda que, em matéria confessional, o Estado deve se manter neutro para preservar a integridade do direito fundamental à liberdade religiosa em favor dos cidadãos. Ela citou precedentes da Corte em casos análogos, como o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1014615, em que foi reconhecida a invalidade de lei do Rio de Janeiro que determinava a obrigação de manutenção de exemplares da Bíblia em bibliotecas do estado, e a ADI 5257, em que a Corte julgou inconstitucional norma de Rondônia que havia adotado a Bíblia como livro-base de fonte doutrinária.

Também por unanimidade, o plenário do STF, em sessão virtual concluída em 22 de outubro de 2021, julgou procedente a ADI 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber afirmou que o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”. Ela assinalou que o princípio da laicidade do Estado não impõe a supressão da expressão religiosa, mas veda o tratamento discriminatório ou o favorecimento de determinada facção, organização ou grupo.

A estratégia de sustentar a ideia de que há perseguição religiosa aos cristãos no Brasil, muitas vezes usando decisões judiciais contrárias como supostas provas, tem sido prática de políticos e outras pessoas públicas religiosas em geral ligadas à extrema-direita. Além dos casos aqui citados, Bereia checou conteúdo semelhante em outras matérias, pois o tema vem repercutindo nas mídias. A afirmação sobre a suposta perseguição aos cristãos e a cristofobia fomenta o discurso de ódio e o pânico moral, pautas muito usadas pela extrema-direita.

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Bereia conclui que as declarações do prefeito Rodrigo Manga são enganosas. Ele omite que havia uma lei municipal que tornava a Bíblia obrigatória em prédios públicos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não proibiu nem exigiu a retirada de Bíblias das bibliotecas municipais, mas declarou inconstitucional a obrigatoriedade de manter exemplares em acervo público de qualquer livro sagrado a qualquer religião, fundamentada na laicidade do Estado. 

Assim, a legislação municipal que prevê a aquisição obrigatória da Bíblia para as bibliotecas foi declarada inconstitucional, mas isso não impede que haja exemplares do livro sagrado dos cristãos nesses espaços públicos.

Referências de checagem:

Supremo Tribunal Federal https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464163&ori=1 Acesso em: 14 MAI 2024

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475399&ori=1 Acesso em: 14 MAI 2024 

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748774351 Acesso em: 14 MAI 2024 

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/442370731 Acesso em: 14 MAI 2024 

TJ-SP https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2287771-95.2023&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2287771-95.2023.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO Acesso em: 14 MAI 2024

https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=2287771-95.2023.8.26.0000&cdProcesso=RI007REHN0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&instanciaProcesso=SG&cdServico=190201&ticket=rvVOcSEefMvl6lULA5v1ZTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRjeBxdKdyk%2FYfy%2FDhiHd%2BmJ2Qs%2B8trLEGMG%2FpTjglDaHuOiCmnwD082Bhwt7VI69S2iUEcHmbHPc5dZDXQxN9dhSSa%2FaaSwdKVZgUo3VY5mVJXav8I0xIIxnkJKU8XBAhT1vZtkMsMoTCfZC2FQSIsd0raz0XiJ8ObWrkC7Di%2Bz4LWf0lgJ5KvdiRmS8I88YzUgGjXBWOcKra1PGlypZB9oTh9iQscDPddDS2TXZNz5czLm72Pep3dAK0DgAz9rGVLNHMpEZaJHRiQYETkAbmTR6CDVwtspJ%2FFaedoWNQ46OXGwWVTcldtlve4B5gKCXszYlXOtC8pELDSdcH09jwTy78DtzpN9bv8Fm3pskTR5PKfasZA4pPWaObYLnswqjjN3rOfZF%2BZKc9%2B%2B1wWNy4wz Acesso em: 14 MAI 2024

Câmara Municipal de Sorocaba https://www.camarasorocaba.sp.gov.br/propositura.html?numeroLei=7205&tipoLei=1 Acesso em: 14 MAI 2024

Site Rodrigo Manga https://rodrigomanga.com.br/rodrigo-manga/ Acesso em: 14 MAI 2024

Instagram

https://www.instagram.com/p/C2j73e_uGmx/ Acesso em: 14 MAI 2024

Instagram. Assembleianos de Valor. https://www.instagram.com/assembleianosdevalor_/reel/C258q6jRUmY/ Acesso em: 14 MAI 2024

G1

https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2023/02/15/pastor-e-ex-vereador-de-sorocaba-e-condenado-a-28-anos-de-prisao-por-abusar-sexualmente-de-duas-sobrinhas.ghtml Acesso em: 14 MAI 2024

https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2024/03/15/prefeito-de-sorocaba-e-alvo-de-nova-investigacao-criminal-do-mp-por-licitacao-de-r-13-milhoes.ghtml Acesso em: 24 MAI 2024

Coletivo Bereia

https://coletivobereia.com.br/cristofobia-perseguicao-a-cristaos-e-fechamento-de-igrejas-estao-entre-os-temas-com-mais-desinformacao-em-espacos-religiosos-nestas-eleicoes/ Acesso em 14 MAI 24

https://coletivobereia.com.br/conteudo-enganoso-sobre-proibicao-de-frase-crista-na-camara-municipal-de-aracatuba-repercute-nas-midias/ Acesso em 14 MAI 24

https://coletivobereia.com.br/site-religioso-desinforma-sobre-determinacao-do-tribunal-de-justica-de-sao-paulo/ Acesso em 14 MAI 24

JusBrasil. https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igreja-do-apostolo-valdemiro-deve-mais-de-r-500-mil-de-aluguel-em-sorocaba-por-nao-pagar-aluguel-ha-3-anos/1275041229 Acesso em: 24 MAI 2024

CartaCapital. https://www.cartacapital.com.br/saude/estudo-de-sorocaba-que-da-99-de-eficacia-ao-kit-covid-nao-seguiu-metodos-cientificos/ Acesso em: 24 MAI 2024

Veja. https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/sorocaba-prefeito-que-proibiu-apoio-ao-hamas-e-amplo-favorito-a-reeleicao Acesso em: 24 MAI 2024

YouTube. https://www.youtube.com/watch?v=rKFgvdxHBBY Acesso em: 24 MAI 2024

UOL. https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2020/11/29/rodrigo-manga-republicanos-e-eleito-prefeito-de-sorocaba.htm Acesso em: 24 MAI 2024

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Foto de capa: John-Mark Smith/Pexels

Sites religiosos e políticos exploram caso de suposto afastamento de diretor de escola de Sorocaba por transfobia

Circula em mídias sociais e sites religiosos a informação que o diretor da Escola Estadual Antônio Padilha, em Sorocaba (SP), foi afastado temporariamente de suas funções após barrar a entrada de uma aluna transexual no banheiro feminino.

De acordo com a publicação, duas alunas teriam reclamado da presença da estudante no banheiro. Após a intervenção, um grupo de alunos acusou o diretor de transfobia e a decisão de afastar o diretor partiu da Secretaria Estadual de Educação (Seduc-SP), que vai apurar a conduta do docente. 

Imagem: reprodução do site Pleno News

A notícia divulgada se repete da mesma forma em todos os sites, seguida de uma suposta nota oficial da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, dizendo que o desfecho do caso acontecerá após uma decisão do Conselho Escolar. Segundo o texto reproduzido, o órgão teria ressaltado que “repudia todo e qualquer tipo de discriminação, racismo ou LGBTQIAP+fobia dentro ou fora da escola”. Em todos os sites e portais não é indicada a fonte para a nota oficial , o nome de algum profissional da Secretaria de Educação ou mesmo da escola estadual. 

A nota também não se encontra no site da Secretaria de Educação. Por telefone, fomos orientados a entrar em contato com a Assessoria de Imprensa da Seduc-SP, que por sua vez respondeu ao e-mail pedindo um telefone para contato. Até o fechamento da matéria, não obtivemos resposta. 

Manifestações de apoio ao diretor

Nas mídias sociais, parlamentares se manifestaram contra o afastamento do docente. O vereador de Sorocaba Dylan Dantas (PSC) defendeu que o diretor não pode ser penalizado. O deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) também se pronunciou.

Douglas Garcia, representante do Movimento Conservador na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), publicou no Twitter trecho de seu discurso em plenário sobre a notícia do afastamento do diretor da escola: 

Imagem: reprodução do Twitter

Em seguida, o vereador Dylan Dantas (PSC), Representante do Movimento Conservador em Sorocaba fez duas publicações em seu perfil no Twitter

Imagem: reprodução do Twitter

Os parlamentares reproduzem apenas as notícias divulgadas pelos sites religiosos e não apresentam qualquer fonte ou informação nova que possa ser verificada. 

Homo/Transfobia nas escolas  escolas de Sorocaba e região e resistências 

O artigo “Ensinando a diversidade ou a transfobia. Um panorama da educação sobre diversidade sexual e de gênero nas escolas e sua intersecção com saúde mental”, publicado por Sara Laham Sonetti e Marcos Roberto Vieira Garcia, discute esse tema  no  panorama  nacional de forma mais ampla e na região de Sorocaba, em particular.

Segundo os autores, “a cidade de Sorocaba, embora seja sede de uma região metropolitana e esteja localizada próxima a São Paulo, se configura como um local de intensa propagação de discursos e práticas homo/transfóbicas”. 

Sara Laham e Marcos Roberto Vieira afirmam que: “As  escolas  de  Sorocaba,  infelizmente,  reproduzem  a  falta  de  aceitação  do  respeito  à  diversidade.  Como  veremos  mais  adiante  esse  processo  é  relacionado  à  presença  de  leis  municipais  que  implementam  normas  que  vão  no  sentido  contrário  das  medidas  protetivas,  sendo  em  si, medidas de dano e injúria às pessoas homossexuais e trans, além de reproduzirem erros conceituais, deixando claro o desconhecimento quanto a assuntos relacionados à identidade de gênero e sexualidade dos envolvidos na elaboração e aprovação das mesmas”.

Um exemplo disso, segundo os autores,“é a lei municipal nº 11.185 (SOROCABA, 2015), de 28 de setembro de 2015, que proíbe que o uso do banheiro ou vestiários nas escolas seja de acordo com o gênero com o qual a pessoa se identifica. Essa lei se aplica às escolas que atendem ao ensino fundamental, sejam elas públicas ou privadas. A aprovação desta lei municipal se deu no mesmo ano em que o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aprovou uma Resolução versando o contrário, ou seja, garantindo o direito da pessoa frequentar o banheiro referente à sua identidade de gênero. Aprovada  por  15  votos  a  favor  e  03  contrários,  a  referida  lei  é  de  autoria  do  vereador  Irineu  Toleto  (PRB). Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, o vereador disse que o objetivo da Lei era o de proteger “o psicológico das crianças, já que o ensino fundamental abrange alunos com idade entre 7 a 14 anos”.

O artigo esclarece que, “no mesmo discurso de que não considerar a identidade da pessoa para o uso do banheiro é considerado uma  “proteção”, o “não-falar” sobre  gênero  nas  escolas  também  é  colocado  como  uma  proteção, ao contrário do que apontam os estudos que afirmam a necessidade de se falar sobre gênero justamente para  possibilitar  a  proteção  para  as  crianças  e  adolescentes  que  sejam  ou  virão  a  ser  LGBTs  e  sofrem preconceitos diversos em função disso. Instituir uma lei que negue acesso ao banheiro segundo o gênero com que a pessoa se identifica acaba funcionando como uma educação subliminar contrária ao ensino do respeito, uma vez que é passada a mensagem de que ser trans é algo errado e que deve ser ignorado, corrigido ou punido.”

A respeito de identidade de gênero e a reação popular contra a lei, os autores explicam que, “cabe ressaltar que a expressão “identidade de gênero” foi definida de forma equivocada na referida lei, que afirma que “considera-se identidade de gênero o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente  do  sexo  biológico,  adotado  pela  pessoa”.  Ou  seja,  presume-se  que  só  “teria”  identidade  de gênero quem fosse trans e não as pessoas cis. Essa falta de entendimento conceitual chegou aos olhos da Defensoria  Pública  de  São  Paulo,  que  enviou  ao  prefeito  de  Sorocaba  um  ofício solicitando  o  veto à lei  sancionada.  A polêmica acerca da referida lei se iniciou ainda durante a tramitação do projeto, que foi acusado de ser transfóbico e excludente. Houve manifestações populares na Câmara dos Vereadores em Sorocaba, com os movimentos LGBT se posicionando contra tal lei”.

“O prefeito da cidade vetou a lei recém-aprovada em  29/08/2015,  alegando  que  os  órgãos  da  Prefeitura  envolvidos  com  a  análise  do  projeto  foram procurados por segmentos sociais que pediram o veto do texto e que  a Secretaria da Educação local se manifestou sobre o assunto, lembrando que a Constituição prevê que o ensino deve ter como fundamento a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. No entanto, esses esforços não foram suficientes e o veto foi derrubado em nova votação na Câmara dos vereadores em 22/09/2015, por 16 x 0. Os 3 vereadores que seriam a favor de manter o veto (do PT e PV) não votaram e não se manifestaram a respeito”

“Há  ainda  a  associação  feita  entre  o  acesso  ao  banheiro  a  pessoas  trans  e  possíveis  “abusos” decorrentes disso, no sentido de homens se “aproveitarem” da situação para assediar mulheres, como podemos ver no discurso do autor da referida lei, vereador Irineu Toledo: “O ensino fundamental, que está a cargo do município, vai do 1º ao 9º ano, com crianças de 6 anos a adolescentes de 14 anos. Isso significa que uma menina de 6, 7 ou 8 anos, de  acordo  com  a  portaria  do  governo  federal,  será  obrigada  a  conviver  no  banheiro feminino com um adolescente de 14 anos, bastando que ele, mesmo tendo um aparelho reprodutor masculino, se considere mulher. Como cerca de um em cada cinco estudantes brasileiros,  segundo  dados  oficiais,  estão  atrasados  na  escola  e  muitos  só  concluem o  ensino  fundamental  aos  16  anos,  a  situação  se  torna  ainda  mais  grave:  vamos  ter verdadeiros rapagões usando o banheiro das meninas”.  

“Observa-se que esse discurso inverte radicalmente o que tem sido denunciado por pesquisas e pela militância LGBT, acerca do frequente abuso direcionado às pessoas trans (em especial mulheres) quando são obrigadas a usarem o banheiro de acordo com o gênero que lhes foi designado ao nascerem”.

O que diz o Ministério da Educação

Existem projetos de lei no Congresso que buscam tratar destes temas, como o de nro. 5008/20 que proíbe expressamente a discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero em banheiros, vestiários e assemelhados, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. 

O projeto tramita conjuntamente com outros que tratam de temas semelhantes e aguardam apreciação do Congresso Nacional, portanto, não existe obrigatoriedade do MEC se manifestar sobre o tema.

O processo que está sendo julgado no STF , recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou indenização por danos morais a uma transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping center em 2008, teve o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin a favor do direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”, ou seja, como se percebem, (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.

Desta forma, como não existe lei específica do Congresso Nacional ou decisão do Supremo Tribunal Federal, portanto o Ministério da Educação ou a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, não estão obrigados legalmente a manifestar-se sobre a questão. 

O que é transfobia? 

Cotidianamente as pessoas transgênero são alvos de preconceito, desatendimento de direitos fundamentais (como a utilização de nomes sociais e também não conseguem adequar seus registros civis na Justiça), exclusão estrutural (dificuldade ou impedimento à educação, ao mercado de trabalho qualificado e até mesmo ao uso de banheiros) e de violências variadas, de ameaças a agressões e homicídios, o que configura a extensa série de percepções estereotipadas negativas e de atos discriminatórios contra homens e mulheres transexuais e travestis denominada transfobia, diz a Doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, pela Universidade de Brasília, Jaqueline Gomes de Jesus, em seu artigo “Transfobia e crimes de ódio: Assassinatos de pessoas transgênero como genocídio”.

A transfobia é caracterizada pelo ódio orientado aos transexuais, às pessoas que não se identificam com o seu gênero de nascimento. Tal comportamento pode ser manifestado pela violência física ou verbal contra essas pessoas. 

Em 2019, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou o projeto que criminaliza a homofobia e a transfobia (PL 7582/14). O texto pontua crime hediondo o homicídio cometido contra lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, intersexo e demais pessoas trans. 

A proposta inclui no Código Penal o aumento da pena de um a dois terços no caso de o crime ser cometido em razão de homofobia ou transfobia. No entanto, esse aumento de pena só é empregado se a lesão for praticada contra autoridade ou agente público, integrantes do sistema prisional e seus respectivos cônjuges e parentes até terceiro grau.

De acordo com o texto, a ofensa à dignidade e ao decoro em razão de homofobia e transfobia também é considerada crime de injúria. A pena prevista nesse caso é a mesma de ofensa por questões de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com reclusão de um a três anos e multa.

Deve-se considerar que a proposta não prevê injúria punível no caso de homofobia e transfobia quando houver manifestação de crença em locais de culto religioso, salvo quando houver incitação à violência. Portanto, não se sustenta a tese comum alegada por religiosos de que seria cerceamento do direito de crença ou perseguição religiosa, como aparece em postagens em mídias sociais:

Imagem: reprodução do Twitter

Transexuais no Brasil: violência e baixa expectativa de vida

De acordo com levantamento realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil (Antra) e pelo Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), somente em 2020 foram assassinadas 175 pessoas trans, o que representa o segundo maior número de toda a série histórica, pouco abaixo dos 179 registrados em 2017. Os dados constam no Dossiê: Assassinatos e Violência Contra Travestis e Transexuais Brasileiras, 

Os números do levantamento nacional são corroborados pelo relatório do Trans Murder Monitoring de 2019 que apontam o Brasil como o país que mais mata transexuais no mundo. No ano de 2020 o número de assassinatos apontou crescimento e em 2021, como mostra o mesmo relatório, pode-se perceber uma leve diminuição. No entanto, é possível observar diferentes percalços que a população trans atravessa nos diversos espaços da sociedade.

Com o recrudescimento do conservadorismo no espaço público nos últimos anos, uma das esferas que mais se colocou resistente em favor das pautas conservadoras, foi a religiosa. A negação de direitos básicos como saúde e educação continuam sendo tônicas em favor de uma única política de governo que não contempla a todos.

No entanto, também é possível perceber que movimentos de afirmação religiosa e sexual têm procurado se estabelecer na sociedade, com o objetivo de além de servir de lugar de acolhimento, busca também ser um lugar de atuação política, mesmo sob ataques e ameaças, como os sofridos pela pastora e teóloga feminista Odja Barros, da Igreja Batista do Pinheiro, Maceió-AL. A religiosa faz uma leitura popular e feminista da Bíblia e é autora de diversos artigos sobre estes temas. As ameaças de morte vieram após a Odja Barros celebrar, em sua Igreja, a união de duas mulheres.  As ameaças foram prontamente repudiadas pelo Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC. 

Igrejas inclusivas e um novo olhar sobre as minorias

Imagens: divulgação

As chamadas igrejas inclusivas, que hoje no Brasil não se configuram mais como uma novidade, vêm abrindo as portas com uma nova proposta de igreja. Revisitando as Escrituras, a teologia inclusiva busca lançar luz sobre as minorias descritas nos textos bíblicos, ao passo que enfatiza o amor como ordenamento divino principal. De acordo com o pastor Marcos Gladstone, advogado, teólogo e também fundador da Igreja Cristã Contemporânea, “Jesus acolheu o leproso, acolheu o pecador, amou incondicionalmente pessoas que a religião descartava e hoje a gente vive isso dentro da Igreja Cristã Contemporânea. A gente vem para o nosso templo viver aquilo que Jesus também viveu ao pregar e acolher aquele que era excluído pela sociedade e, principalmente, pela Igreja. Na ICC não repetimos discursos de ódio e intolerância.” 

Igrejas inclusivas no Brasil como a Igreja Cristã Contemporânea – pioneira no Brasil – , a Cidade de Refúgio, Igreja da Comunidade Metropolitana, Congregação Cristã Nova Esperança, Arena Church Apostólica, Congregação Diante do Senhor, Igreja Apostólica Avivamento Incluso, Igreja Apostólica Novo Templo Internacional, Igreja Deus Vivo InclusivoIgreja Todos Iguais, em sua maioria localizadas no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro evocam a diversidade e a liberdade de culto como premissas de suas denominações. 

A Igreja Cristã Contemporânea, ao listar os valores que regem a instituição, afirma que o Evangelho não mudou. A diferença desta igreja em relação às demais evangélicas é o acolhimento à comunidade LGBTQIA+. Quanto às demais doutrinas que regem a fé cristã, existem muitas semelhanças.

A Igreja da Comunidade Metropolitana  afirma ser de tradição protestante, ecumênica e inclusiva. o caráter inclusivo da igreja significa compreender a mensagem de Jesus Cristo de maneira não-fundamentalista, abrindo-se aos estudos e aos conhecimentos sobre a diversidade sexual e de gênero. 

A Arena Church Apostólica se define como uma igreja cristã afirmativa, que acolhe todas as pessoas. Defende que Deus não faz acepção de pessoas, e por isso crê que o amor de Cristo é incondicional e independe de sexualidade ou identidade de gênero.

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De acordo com as informações apresentadas, Bereia conclui que é imprecisa a informação que o diretor da escola estadual foi afastado preventivamente. Não foi obtida, até o fechamento desta matéria, resposta da Secretaria de Educação de São Paulo ao contato feito pelo Bereia, uma vez que a nota oficial não foi encontrada nos espaços digitais disponíveis. Todos os sites religiosos que publicaram sobre o caso divulgam exatamente as mesmas informações, sem fontes ou menções a funcionários públicos e profissionais da Seduc-SP ouvidos ou contatados. 

Embora não exista nenhuma lei ou decisão judicial, ou mesmo portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo com referência ao uso de banheiros por alunos e alunas transexuais, o respeito aos direitos das minorias é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática e tem sido buscado em várias políticas públicas.

Referências de checagem: 

Ministério da Educação. https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1932471/do1-2018-01-18-portaria-no-33-de-17-de-janeiro-de-2018-1932467 Acesso em: 11 abr 2022.

Jusbrasil. https://nicolarj.jusbrasil.com.br/artigos/662330526/aluno-transgenero-podera-escolher-o-banheiro  Acesso em: 11 abr 2022.

Transrespect. https://transrespect.org/en/ Acesso em: 11 abr 2022.

Câmara dos Deputados.

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2264620 Acesso em: 11 abr 2022.  

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=616270 Acesso em: 11 abr 2022.

https://www.camara.leg.br/noticias/703034-projeto-proibe-discriminacao-ao-uso-de-banheiros-publicos-de-acordo-com-a-identidade-de-genero/   Acesso em: 11 abr 2022.

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2255157 Acesso em: 11 abr 2022.

Politize. https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/o-que-e-transfobia/ Acesso em: 12 abr 2022.

Igreja Contemporânea. https://www.igrejacontemporanea.com.br/sobre Acesso em: 18 abr 2022.

Igreja da Comunidade Metropolitana. https://www.icmrio.com/a-igreja/quem-somos/ Acesso em: 18 abr 2022.

Arena Church Apostólica http://arenachurch.com.br/ Acesso em: 18 abr 2022.

Catraca Livre. https://catracalivre.com.br/cidadania/marcos-gladstone/ Acesso em: 18 abr 2022.

Artigo. Escola e infância: a transfobia rememorada. https://www.scielo.br/j/cpa/a/xCs6X8XvktzLTCzDFsVygqR/?lang=pt&format=pdf Acesso em: 18 abr 2022.

Artigo. Os cães do inferno se alimentam de blasfêmcia https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/csr/article/view/12598/7974  Acesso em: 18 abr 2022. 

Artigo Ensinando a diversidade ou a transfobia. Um panorama da educação sobre diversidade sexual e de gênero nas escolas e sua intersecção com saúde mental. https://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistapraksis/article/view/1913/2505 Acesso em: 18 abr 2022. 

Glossário de Gênero. https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2018/03/19/glossario-de-genero-entenda-o-que-significam-os-termos-cis-trans-binario.htm Acesso em: 18 abr 2022.

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Imagem de capa: reprodução do site Pleno News