Site gospel divulga atitude desrespeitosa em cidade de Santa Catarina como ato de intolerância religiosa
Em 22 de outubro de 2020 o portal evangélico Gospel Prime publicou matéria intitulada “Trio sobe em cruz e postam fotos com mensagens ofensivas”.
De acordo com o texto, três pessoas, dentre elas um adolescente, subiram em uma cruz em frente à Igreja Matriz Puríssimo Coração de Maria, situada no centro da cidade de São Bento do Sul, no norte de Santa Catarina, na manhã de 20 de outubro. O momento teria sido registrado, e um dos envolvidos divulgou nas mídias sociais as fotos com palavras de baixo calão na legenda. A publicação teria sido excluída do perfil do participante naquele mesmo dia.
A matéria afirma que a Polícia Civil começou a investigar o caso depois que as imagens chegaram aos agentes por intermédio da imprensa local. O pároco da igreja registrou boletim de ocorrência contra os jovens, classificados na matéria do Gospel Prime como “vândalos”, apesar de o texto original, do qual o site faz uso, afirmar que “os jovens subiram na cruz” e “a cruz não chegou a ser vandalizada”.
Em entrevista ao site NSC Total, o delegado Lucas Mendonça afirmou que com a identificação dos envolvidos, o primeiro passo será acioná-los para depor. “Quando isso for feito, eles poderão responder pelo artigo 208 do Código Penal, que trata de vilipendiar publicamente um ato ou objeto de culto religioso”, explicou. O portal G1 também reportou o assunto.
Nenhuma das publicações-fonte do Gospel Prime menciona a palavra “ofensa” ou indica que tipo de ofensa teria proferida ou a quem os jovens teriam ofendido nas publicações em suas mídias sociais. A menção do NSC Total, de onde Gospel Prime tirou a informação, é da publicação de “palavrões” na legenda das fotos, mas não há detalhes sobre a que ou a quem estas expressões estavam vinculadas.
A conclusão da matéria de Gospel Prime relaciona o caso de São Bento do Sul com “cenas de intolerância religiosa contra igrejas cristãs que têm sido frequente (sic) no mundo”. Apresenta o caso de um jovem que arrancou a cruz de uma igreja em Londres e o caso do incêndio de igrejas no Chile, há duas semanas.
Vilipêndio e violação do sentimento religioso coletivo
A matéria do NSC Total diz que os jovens podem ser enquadrados em crime de vilipêndio. Ele está previsto no Código Penal, nos artigos 208 e 2012 como:
“o ato de vilipendiar, sinônimo de desrespeitar, ultrajar, menosprezar, sendo admitido através de qualquer meio de execução (palavras, gestos, escritos). O Código Penal tipifica o crime de vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso, sendo necessário que a conduta recaia sobre ato religioso ou sobre objeto de culto religioso e que ocorra em público; e também o crime de vilipêndio a cadáver, sendo necessário que o ato seja praticado na presença do cadáver ou de suas cinzas, com a específica intenção de ultrajar o cadáver e de que seu gesto seja visto por testemunhas, hipóteses em que o crime normalmente é praticado no próprio velório ou enterro”.
O artigo 208, que trata especificamente do vilipêndio religioso, diz:
“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena é de um mês a um ano de detenção ou multa.
No caso em questão, apesar de a cruz não ter sido danificada, o ato foi interpretado pelo delegado, depois da queixa do padre, como desrespeito público à crença de terceiros.
O termo vilipêndio religioso foi destaque no episódio que envolveu o especial de Natal da produtora de vídeos de comédia Porta dos Fundos, em dezembro de 2019. Na ocasião, o filme “A primeira tentação de Cristo” foi criticado por grupos religiosos por retratar um Jesus homossexual e um Deus mentiroso. A sede da produtora chegou a ser atacada por grupos extremistas. Um exemplo foi o vídeo do pastor evangélico Silas Malafaia, no qual cita o artigo 208 do Código Penal, mas também critica o ataque à sede da produtora.
Diante da repercussão, um grupo de deputados estaduais de São Paulo chegou a pedir a criação da CPI do Porta dos Fundos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o que não teve prosseguimento.
Em março de 2020, o caso em torno da Escola de Samba Águia de Ouro (São Paulo) alcançou repercussão na mídia . A Justiça proibiu a agremiação de apresentar ao público a escultura da Virgem Maria, baseada na “Pietá” de Michelangelo. A alegoria mostrava Maria segurando no colo um indígena, com sinais de crucificação, no lugar de Jesus. Ao tomar a decisão, o desembargador José Luiz Fonseca Tavares citou o artigo 208 do Código Penal, a fim de justificá-la.
Estes são casos mais recentes mas há muitas outras expressões culturais classificadas ou não como vilipendiosas, a partir de queixas estabelecidas.
O uso do tema da intolerância religiosa
Gospel Prime publica sobre a brincadeira de mau gosto de três jovens, desrespeitosa com símbolo religioso público da cidade de São Bento do Sul, em momento em que há clima no noticiário religioso em torno do tema da intolerância religiosa.
O site relaciona ao caso ocorrido de Londres, capital da Inglaterra, que já havia noticiado, em que um jovem decidiu arrancar a cruz da Chadwell Heath Baptist Church, conforme noticiou o londrino The Sun. Outro veículo, Mirror, relatou a prisão do homem por danificação criminosa.
Gospel Prime também cita as igrejas incendiadas no Chile, em meio às manifestações que lembraram um ano dos protestos contra a política anti-direitos do governo daquele país. O site diz que os atos geraram “muita preocupação quanto a liberdade religiosa no país”. Mídias e personagens religiosos no Brasil classificaram o ato “cristofobia”, perseguição a cristãos.
Bereia verificou as informações a respeito desses atos de intolerância religiosa no país sul-americano, contextualizou a situação política do país e esclareceu que não se trata de perseguição religiosa e que não há preocupação quanto à liberdade religiosa no Chile, um país predominantemente cristão.
Importa registrar que vilipêndio, como explicado acima, não é sinônimo de intolerância religiosa. Segundo o Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil (2011 – 2015): Resultados Preliminares, publicado pelo governo federal em 2016, é considerado intolerância e violência religiosa (p. 8):
o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam à vida.
Asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pela Constituição Federal (BRASIL, 1988), temos as liberdades de expressão e de culto, onde a religião e a crença dos cidadãos não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Portanto, as pessoas devem ser respeitadas e tratadas de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. Acrescenta-se que pela Constituição Federal, o Brasil é um Estado laico, onde não há uma religião oficial brasileira, garantindo uma separação entre Estado e religiões, onde se espera do Estado que se mantenha neutro e imparcial às diferentes religiões, assegurando o tratamento igualitário aos cidadãos e as cidadãs, quaisquer que sejam suas crenças ou não crenças, de conformidade que a liberdade religiosa seja protegida, e sob nenhuma hipótese, deva ser desrespeitada.
Bereia conclui que a matéria de Gospel Prime é enganosa. O possível vilipêndio, ou desrespeito, público (ainda será julgado), ocorrido em São Bento do Sul, praticado por três jovens, que subiram na cruz histórica da cidade, tiraram fotos e as publicaram legendas com palavrões em mídias sociais, é verdadeiro,. No entanto, a forma como a matéria é construída faz parecer que a provável atitude desrespeitosa dos jovens foi um ato de intolerância religiosa, no contexto de perseguição a cristãos no mundo. Gospel Prime faz uso da expressão “mensagens ofensivas” no título, sem explicar a quê ou a quem foram dirigidas ofensas. O termo não é mencionado na matéria original que o site utilizou como fonte; esta cita apenas o uso de palavrões na legenda das fotos sem explicitar a quem foram dirigidos. Gospel Prime também usa o termo “jovens vândalos”, o que não condiz com o relato da fonte, o NSC Total, que afirma que a cruz não foi vandalizada, os jovens apenas “subiram nela” para tirar as fotos, o que provocou a queixa do padre local, que considerou desrespeitosa a atitude.
Bereia lembra ainda a necessidade de se contextualizar atos contra templos ou símbolos religiosos e a fiéis e identificar as diferenças entre os casos de desrespeito, de vandalismo, de intolerância e situações de perseguição em que a liberdade religiosa é de fato tolhida, conforme já realçado pelo Coletivo em outras matérias.
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Foto de Capa: NSC Total/Reprodução
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Referências de checagem
Constituição Federal, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 23 out 2020.
Portal G1, https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/10/22/policia-tenta-identificar-trio-que-escalou-cruz-de-igreja-em-sc.ghtml Acesso em: 23 out 2020.
Site NSC Total, https://www.nsctotal.com.br/noticias/identificado-trio-que-subiu-em-cruz-da-igreja-matriz-de-sao-bento-do-sul Acesso em: 23 out 2020.
Site NSC Total, https://www.nsctotal.com.br/noticias/trio-que-subiu-em-cruz-da-igreja-matriz-de-sao-bento-do-sul-sera-investigado-pela-policia Acesso em: 24 out 2020.
DireitoNet, https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1312/Vilipendio. Acesso em: 27 out. 2020.
Portal JusBrasil, https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10612290/artigo-208-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 Acesso em: 24 out 2020.
Portal G1, https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/01/06/acusado-de-participar-de-ataque-ao-porta-dos-fundos-e-expulso-do-psl.ghtml. Acesso em: 27 out. 2020.
Observatório G, https://observatoriog.bol.uol.com.br/noticias/silas-malafaia-se-revolta-com-jesus-gay-e-afirma-que-porta-dos-fundos-cometeu-crime Acesso em: 26 de out 2020.
Congresso em Foco, https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/deputados-tentam-criar-cpi-do-porta-dos-fundos-na-alesp/ Acesso em: 24 out 2020.
Folha de S. Paulo, https://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0403200004.htm Acesso em: 24 out 2020.
Gospel Prime, https://www.gospelprime.com.br/homem-e-preso-apos-subir-no-telhado-para-arrancar-a-cruz-da-igreja/. Acesso em: 25 out. 2020.
The Sun, https://www.thesun.co.uk/news/12961676/romford-baptist-church-man-rip-cross-roof/ Acesso em: 25 out 2020.
Mirror, https://www.mirror.co.uk/news/uk-news/vandal-filmed-trying-rip-wooden-22867811 Acesso em: 25 out 2020.
Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/incendio-de-igrejas-no-chile-nao-e-caso-de-perseguicao-a-cristaos/ Acesso em: 25 out 2020.
Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil, https://direito.mppr.mp.br/arquivos/File/RelatorioIntoleranciaViolenciaReligiosaBrasil.pdf. Acesso em: 27 out. 2020.
Coletivo Bereia, https://coletivobereia.com.br/noticias-sobre-cristofobia-em-portais-gospel-nao-contextualizam-questao-ao-redor-do-mundo/ Acesso em: 25 out 2020.