Justiça condena Rede Record e Igreja Universal por fake news contra Manuela D’Ávila

O noticiário nacional destacou, nesta última semana de julho de 2024, que a ex-deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) venceu uma ação judicial que moveu contra a Rede Record de TV e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), por conta da divulgação de uma notícia falsa vinculada à sua imagem e nome, no programa “Entrelinhas”, em 2022.

Imagem: reprodução/Estado de São Paulo

Imagem: reprodução/CartaCapital

Em 29 de maio de 2022, o bispo da IURD Renato Cardoso, genro de Edir Macedo e apresentador de programas religiosos na Rede Record, convidou outros pastores para discutir o apoio à campanha de Jair Bolsonaro (PL). Durante o programa, Cardoso alegou que o então candidato à Presidência da República Lula (PT) teria contratado pastores evangélicos para cuidar de sua comunicação. Afirmou, ainda, que a esquerda apoiava um projeto de lei para a “legalização do incesto”, que permitiria que pais e filhos tivessem relacionamentos sexuais legalmente. A informação falsa já circulava em grupos de WhatsApp desde 2019 e foi reiteradamente desmentida por agências de checagem.

Além de vincular a fake news à campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa exibia uma foto de Manuela D’Ávila, como uma das apoiadoras do projeto.

O Bispo Renato Cardoso disse no programa (minuto 00:07:39 a 00:08:06): “Com relação à família, as propostas da esquerda são caóticas e vão desde a criação de um estatuto  com diretrizes tão amplas que permitem inúmeras interpretações, inclusive, segundo especialistas, se aprovado, poderia dar direito de defender arranjos familiares como trisal, que é o casamento entre três pessoas, e até relações incestuosas, entre pais e filhos ou irmãos” (A imagem de Manuela D’Ávila aparece vinculada a este texto, na minutagem 00:07:46 à 00:07:50). No acesso em 24/07/2024, o link do programa no Youtube contava com 25.022 visualizações  (Transmitido ao vivo em 29 de mai. de 2022), com o seguinte texto: “Esquerda contrata pastores para saber como se aproximar dos cristãos e é aconselhada a enganá-los mudando o seu discurso para não espantá-los. Como o eleitor cristão pode evitar essa armadilha?”

Imagem: Reprodução/Youtube

Manuela D’Ávila declara no livro de sua autoria, “Sempre foi sobre nós: Relatos da violência política de gênero no Brasil”: (Editora Rosa dos Tempos, 2022), que as acusações e desinformações contra as mulheres candidatas sempre foram mais violentas do que as acusações a outros candidatos.

Em 2020 disputei minha oitava eleição. Já fui vereadora, deputada federal e estadual, concorri à Vice-Presidência da República numa eleição marcada por um violento esquema de produção e distribuição de desinformação. Desde 2004 sou vítima de ameaças, minha filha já foi agredida fisicamente e, meu marido, hostilizado. Nada, nada, nada se compara ao que vivi em 2020, concorrendo à Prefeitura de Porto Alegre. Líder das pesquisas, me vi vítima de um jogo sórdido, no qual um candidato laranja usava o fato de ter se relacionado comigo na juventude como elemento legitimador de qualquer tipo de mentira e violência. Afinal, qual legitimidade pode ser maior, diante de uma sociedade machista e de um sistema político misógino, do que ter tido uma relação com uma mulher?

Foi chorando, depois do último debate do primeiro turno, que decidi escrever este livro. Primeiro eu queria escrevê-lo sozinha. Depois percebi que éramos muitas que vivíamos a mesma situação. (“Sempre foi sobre nós”, p. 9)

Ataques contra ela, sua família, e sua filha, já haviam ocorrido quando foi candidata a vice, em 2018, na chapa de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República. Foram divulgadas à época, também, várias imagens manipuladas e montagens contra da ex-deputada.

Imagem: reprodução/Facebook

Já em 2021, um ano depois de ter sido candidata derrotada à Prefeitura de Porto Alegre, em entrevista ao UOL, a política gaúcha comentou sobre a virulência das fake news e acusações, e afirmou que as mentiras sobre ela  teriam minado sua candidatura. Por conta desta situação, Manuela D’Ávila desistiu de participar de novos processos eleitorais.

Na decisão sobre a ação que a ex-deputada moveu contra a Record/IURD, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconhece que ela sofreu danos morais ao ter sua imagem pública prejudicada pelo conteúdo falso propagado. Na decisão, a juíza Tamara Benetti também observou que  não cabe uma suposta defesa da “liberdade de imprensa”, tampouco de “acesso à informação” – “pois o uso da imagem da autora não informa; ao contrário, desinforma.” Pela sentença, Manuela deve ser indenizada em R$ 12,7 mil por danos morais.  O texto da sentença cita diversas agências de checagem para corroborar a decisão, como pode ser lido no trecho reproduzido aqui:

II.2.3 – PL nº 3.369/2015 e Fake News

É inegável que a temática aqui posta é sensível, pois já veiculada como fakenews (diversas vezes desmentida), como indicado pela autora na petição inicial e nãorefutado pela parte contrária.

Seguem links informativos acessados nesta data (15/04/2024,16:55):

https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/boato-falso-diz-que-projeto-de-lei-na-camara-quer-legalizar-o-incesto

https://lupa.uol.com.br/jornalismo/2020/08/20/verificamos-casamento-pais-filhos

https://www.boatos.org/politica/manuela-davila-lei-poliamor-casamento-pais-filhos.html

https://noticias.uol.com.br/comprova/ultimas-noticias/2019/08/23/projeto-de-lei-nao-pretende-legalizar-incesto.htm

https://www.e-farsas.com/o-pcdob-quer-legalizar-o-poliamor-e-o-incesto.html

https://lupa.uol.com.br/jornalismo/2024/04/12/e-falso-que-projeto-de-lei-propoe-legalizar-relacoes-sexuais-entre-pais-e-filhos

A disseminação de informações falsas sobre o PL nº 3.369/2015 são recorrentes e já foram alvo de verificações da Lupa.

Em abril de 2023 , por exemplo, circulou nas redesum vídeo de um discurso do ex-deputado federal Aroldo Martins sobre o projeto. Apublicação afirmava que o projeto poderia legalizar o casamento entre pais e filhos. Oque é falso.

Já em junho de 2022,viralizou uma postagem afirmando que a proposta foi apresentada pelo PT, quando, na verdade, o autor é Orlando Silva, do PCdoB-SP.

Em agosto de 2020, um post com uma interpretação enganosa do projeto utilizava uma foto da ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e do deputado Orlando Silva. O boato foi desmentido.

Em agosto de 2019, um outro post com a foto do deputado Túlio Gadelha (então no PDT-PE, hoje, filiado à Rede-PE), ex-relator do projeto, circulou sugerindo que ele seria um “mensageiro do apocalipse” por relatar uma proposta de “Lei do Incesto”, o que é falso.

A IURD e a Rede Record já recorreram da decisão. Porém, até o momento do fechamento desta matéria não houve nota oficial, ou entrevista sobre a decisão judicial.

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Bereia classifica como verdadeira a notícia do ganho de causa de Manuela D’Ávila contra a Rede Record/IURD por propagação de conteúdo falso caluniador, e alerta leitores e leitoras para uso político de discursos a favor da “liberdade de expressão” absoluta e “liberdade de imprensa” para divulgação de material desta natureza. Estas abordagens são enganosas pois liberdade de expressão e de imprensa não significa liberdade de mentir e caluniar.

Bereia também chama a atenção para falsas alegações de perseguição judicial à IURD, dona da Record, já identificadas em comentários sobre este caso em mídias digitais. A decisão judicial foi proferida de acordo com a legislação do país e as igrejas, assim como quaisquer outras instituições do país, devem responder por atos praticados.

Referências de checagem:

UOL, https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2021/03/01/manuela-davila-violencia-politica-de-genero.htm). Acesso em: 23 jul 2024

TERRA, https://www.terra.com.br/amp/noticias/brasil/politica/record-e-universal-sao-condenadas-a-pagar-indenizacao-por-fake-news-contra-manuela-davila,64ac7f06c971757ab8a9d189f5660583vzd8u49c.html / Acesso em: [23 jul 2024

CARTA CAPITAL, https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/justica-condena-record-e-igreja-universal-por-divulgacao-de-fake-news-contra-manuela-davila/ Acesso em 23 jul 2024

ZERO HORA, https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2024/07/por-fake-news-record-e-igreja-universal-sao-condenadas-a-indenizar-manuela-d-avila-clyxemim1009r0162f2pc1ju6.html – Acesso em 23 jul 2024

MÍDIA NINJA, https://midianinja.org/justica-condena-record-e-igreja-universal-por-fake-news-sobre-manuela-davila/ – Acesso em 23 jul 2024

Instituto “E Se fosse você?”, https://www.esefossevoce.org/ Acesso em 23 jul 2024

Livro “Sempre foi sobre nós”, violência política de gênero contra candidatas (Manuela D’ Ávila e outras autoras), https://www.researchgate.net/publication/376220291_Sempre_foi_sobre_nos_violencia_politica_de_genero_no_Brasil. Acesso em 23 jul 2024

JUSBRASIL, https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/33430259/manuela-pinto-vieira-d-avila  Acesso em 23 jul 2024

Brasil de Fato, https://www.youtube.com/watch?v=vHeh7IGi06s – Acesso em 23 jul 2024

Veja, https://veja.abril.com.br/coluna/me-engana-que-eu-posto/manuela-davila-nao-publicou-que-aborto-evita-criar-filho-de-vagabundo#google_vignette – Acesso em 23 jul 2024

YouTube, https://www.youtube.com/watch?v=CEbwbx7PaRs.  Acesso em 23 jul 2024

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Foto de capa: Flickr Manuela D’Ávila

Sites gospel repercutem que decisão judicial sobre programação em rádio e TV é perseguição religiosa

Circula por sites de notícias gospel a recente decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre o tempo destinado à comercialização nas grades de programação das emissoras de rádio e televisão pertencentes aos grupos Band Rio e Record. 

A sentença trata ainda do tempo televisivo dedicado pelas emissoras e retransmissoras às igrejas. O caso tem sido classificado como censura e perseguição religiosa por algumas personalidades do meio em seus perfis nas mídias sociais.

Imagem: reprodução do Instagram

O que dizem as sentenças

A decisão da Justiça Federal foi proferida em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), e está respaldada na Lei Geral de Radiodifusão, Decreto nº 88.067.

Segundo o Decreto, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão devem limitar a 25% o tempo destinado à publicidade comercial no horário da programação diária. Esta restrição inclui o espaço comercializado para entidades religiosas ou sem fins lucrativos.

Conforme apurado pelo MPF em inquérito, em 2019 a Band destinava até 25,98% de sua programação diária à veiculação remunerada de conteúdos produzidos por terceiros, enquanto a Record comercializa em média 28,19% de seu tempo televisivo semanalmente. 

No que diz respeito aos conteúdos religiosos, a retransmissora da Rede Bandeirantes no Rio tem 20,38% da grade ocupada por programas desta natureza, enquanto a Record, emissora da Igreja Universal do Reino de Deus, cede 20,83% de sua programação para programas idealizados por essa mesma Igreja. 

Sendo assim, ambas as emissoras foram condenadas a reduzir o período total comercializado em suas grades para os 25% previstos em lei, o equivalente a seis horas diárias, cabendo à União fiscalizar o cumprimento da decisão.

O descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão pela Band Rio e pela Record foi apontado,  em 2019, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro e o resultado do julgamento – datado de abril de 2021 – foi divulgado pelo MPF-RJ em 23 de maio passado.

Para a Juíza Federal Frana Mendes, responsável pelo caso da Band Rio, “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação” [p.06].

Já o Juiz Federal Alberto Nogueira Júnior, que decidiu sobre o caso da Record, afirmou que “todas as prestadoras de serviços de radiodifusão estão sujeitas ao mesmo limite de tempo máximo de 25% de comercialização, independentemente de qualquer ligação com entidades ou ideologias religiosas” [p.06].

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Bereia classifica o conteúdo que circula em sites gospel com este assunto como enganoso. Apesar de substancialmente verdadeiro, haja vista que realmente houve deliberação sobre o tempo comercializado na grade das emissoras Band e Record, tal decisão não diz respeito somente a programas religiosos, mas sim ao tempo total destinado a conteúdos pagos por terceiros, que está sendo desrespeitado. Portanto, não se trata de um caso de perseguição religiosa ou censura, como alegam algumas personalidades religiosas repercutidas nos sites gospel, mas, sim, do cumprimento da regulamentação dos meios de comunicação, prevista em lei.

Referências de checagem:

Planalto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d52795compilado.htm Acesso em: 7 jun 2022 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D88067.htm#art1 Acesso em: 7 jun 2022

Jota.

https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/05/sentenca-band.pdf Acesso em: 7 jun 2022

https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/05/sentenca-record-compactado.pdf Acesso em: 7 jun 2022

UOL.

https://www.uol.com.br/splash/noticias/2022/05/24/justica-condena-band-rio-e-record.htm#:~:text=A%20R%C3%A1dio%20e%20Televis%C3%A3o%20Bandeirantes,religiosas%20ou%20sem%20fins%20lucrativos Acesso em: 7 jun 2022

Veja. https://veja.abril.com.br/coluna/veja-gente/justica-condena-duas-emissoras-por-tempo-televisivo-excessivo-para-igrejas/ Acesso em: 7 jun 2022

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Foto de capa: Pixabay