Apoiadores e esposa do ex-presidente Bolsonaro desinformam sobre decisão do atual governo quanto à educação para pessoas surdas

Nestes primeiros dias de janeiro de 2023, circula, de forma intensa, desinformação em ambientes digitais religiosos sobre o Decreto 11342/23, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de janeiro de 2023, que estabelece nova estrutura para o Ministério da Educação (MEC).

As publicações afirmam que, com a nova estrutura, a Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (Dipebs), criada pelo governo de Jair Bolsonaro, em 2019, deixa de existir, o que representaria o fim das políticas de educação bilíngue para pessoas surdas, da parte do MEC.

A deputada federal eleita pelo Mato Grosso, Amália Barros (MT) foi responsável pela disseminação do conteúdo em seu perfil no Instagram. Nele, a parlamentar eleita afirma: 

Dia triste para a comunidade surda brasileira! 

Depois de importantes vitórias alcançadas no governo Bolsonaro, como a criação da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos – DIPEBS (onde o cargo de diretor, sempre foi ocupado por pessoas surdas) e a inclusão da educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB, ambas respeitando as especificidades linguísticas e culturais dessa importante parcela da sociedade, fomos surpreendidos com a publicação do decreto Nº 11.342, apresentando a nova estrutura regimental do Ministério da Educação. Agora a DIPEBS simplesmente não existirá mais!

Que retrocesso!!! Não estão levando em consideração anos de lutas da comunidade surda por uma educação bilíngue e de qualidade! Lamentável!

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Perfil de Amália Mattos no Instagram, publicado em 2/1/2023

O conteúdo foi compartilhado pela esposa do ex-presidente da República, Michelle Bolsonaro, que está em férias com o marido nos Estados Unidos, fonte que gerou uma série de compartilhamentos em contas de evangélicos em mídias sociais e repercussão em veículos de notícias de extrema-direita.

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Perfil de Michelle Bolsonaro no Instagram, publicado em 3/1/2023
Revista Oeste, 3/1/2023

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Site de notícias O Sul, 4/1/2023

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Reprodução do site Pleno News, 4/1/2023

O site gospel Pleno News, em extensão ao que circula nas mídias sociais de Amália Barros e Michelle Bolsonaro, chega a afirmar que “Ainda não foi apresentada nenhuma opção de substituição para o órgão que foi implantado com o protagonismo da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro”.

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Conteúdo que circula por grupos de WhatsApp de igrejas e perfis de mídias sociais religiosos

Levando em conta este conteúdo disseminado, a seção cearense das “Comunidades Surdas Brasileiras” emitiu nota pública, assinada pela Diretora Política Educacional e Linguística da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) Dra. Flaviane Reis. No documento crítico à medida, Flaviane Reis declara: “Esperamos que a DIPEBS seja reintroduzida no fluxograma do MEC e que seja liderada por vozes representativas do movimento surdo em favor da educação bilíngue de surdos”.

O que foi a Dipebs criada no governo Bolsonaro

O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial das pessoas foi legalizado no Brasil recentemente, mas muito antes do governo Bolsonaro. Foi no último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, que foi aprovada a Lei 10.436, que reconhecia Libras como primeira língua de surdos no Brasil. Esta lei foi regulamentada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto 5.626/2005. Ele reconheceu oficialmente Libras como a língua de comunicação e aprendizado das pessoas surdas no país. 

No segundo mandato de Lula, em 2008, foi estabelecida a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE). Esta política previu o Atendimento Educacional Especializado: “Para a inclusão dos alunos surdos, nas escolas comuns, a educação bilíngue- Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado é ofertado, tanto na modalidade oral e escrita, quanto na língua de sinais”.

Em 2003, foi aprovado no Senado Federal, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência (PLS 429). Depois de passar por várias alterações, em 2015, durante o governo de Dilma Rousseff, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído, na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 2015.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no. 9394/1996, já previa a educação especial (Capítulo V) com a oferta de atendimento especializado da educação básica à superior e foi sendo adequada a todas estas ampliações de direitos no campo da educação.

No governo de Jair Bolsonaro foi criada Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (Dipebs) do MEC, por meio do Decreto Nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019. Ela foi alocada na Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação, como consta no artigo 2º do Decreto. 

A secretária Ilda Peliz assim avaliou: “A principal novidade dessa política são as escolas bilíngues e classes bilíngues, que vão proporcionar que os alunos surdos e surdos-cegos tenham a educação na sua primeira língua, que é Libras [Língua Brasileira de Sinais], mas que aprendam também português.  Se há muitos alunos surdos falantes de Libras no estado ou no município, deverá ser definido se há necessidade de uma escola bilíngue ou uma classe bilíngue dentro de uma escola convencional. A decisão do local de estudo de cada criança e jovem, seja em salas comuns ou especiais, precisa ser tomada em conjunto com as famílias”.

Decreto de 2020 foi considerado discriminatório e inconstitucional

Foi nessa lógica das escolas especiais e classes especiais, separadas das escolas comuns, como previa a PNEE, de 2008, implementadas pela Dipebs, que foi estabelecida, em 2020, a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, por meio do Decreto 10.502/2020.  A medida estabelecia a criação de escolas especiais para pessoas com deficiência em idade escolar (não apenas surdas) bem como aulas separadas, sem convivência com as outras crianças e adolescentes. O decreto foi objeto de protesto de muitas organizações de defesa dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência que o consideravam discriminatório. 

O Decreto 10.502/2020 foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF,) no mesmo ano de 2020, ao decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou os termos excludentes e discriminatórios da “Política Nacional de Educação Especial”. Na decisão, o STF entendeu que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. 

Ainda assim, a LDB foi alterada em 2021, com a inclusão do Capítulo V-A que prevê a educação bilíngue de surdos, com o oferecimento de Libras “como primeira língua, e oferecimento de português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos,  classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos” (Artigo 60-A).

Foi o Decreto 10.502/2020, com a “Política Nacional de Educação Especial”, defendida pelo governo Bolsonaro, declarado inconstitucional, que foi revogado pelo novo governo empossado em 1 de janeiro de 2023.

As publicações críticas à extinção da Dipebs, em especial as dos veículos, que se apresentam como jornalísticos, desinformam em duas perspectivas: 1) não apuram o que significa o decreto assinado pelo atual governo, que acaba de assumir, para as ações de educação de pessoas surdas no país, previstas na Constituição do País e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 2) levam pessoas a interpretarem que o governo Lula retrocederá em relação a políticas de educação inclusiva para pessoas surdas, por isso extinguiu a diretoria do MEC criada no governo Bolsonaro; 3) fazem crer que a extinção se dá por oposição ao governo Bolsonaro, em especial à esposa do ex-presidente, que atuava como tradutora de libras e divulgava a importância de tal ação em suas atividades durante o mandato do marido.

Bereia buscou informações para superação da desinformação em torno do caso. 

O que foi extinto pelo governo Lula

O Decreto 11.342/23, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de janeiro de 2023, estabelece nova estrutura para o Ministério da Educação (MEC). Esta organização é resultado das recomendações encaminhadas pelo Grupo de Trabalho de Educação da Gabinete de Transição Governamental para superação da “movimento de ideologização, precarização e constrangimento da educação pública”.  

No documento da equipe de transição, no que diz respeito às políticas de educação especial, voltada para pessoas com deficiência, a única recomendação que consta no capítulo “Sugestões de medidas para revogação e revisão” é:

p. 61: “Acabar com a política pública de educação especial que promove o isolamento social das crianças com deficiência | Proposta de revogação do Decreto nº 10.502/2020 – “Decreto da Exclusão”, uma política preconceituosa que exclui as crianças com deficiência do convívio com as demais crianças nos ambientes escolares, promovendo isolamento social inaceitável. O ato normativo é inclusive questionado no STF na ADPF 751 e na ADI 6590”.

O que foi estabelecido pelo governo Lula

Em 1 de janeiro de 2023, o presidente Lula assinou o Decreto 11.342, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.

Na nova estrutura do MEC, de fato, não está prevista a Dipebs, que pode ser considerada extinta. No entanto, foi estabelecida nova diretoria parra trabalhar a educação especial, voltada para pessoas com deficiência, em perspectiva inclusiva. No art. 2º o Decreto prevê a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, onde está alocada a Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Dipeepi). 

As competências da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão quanto à educação de pessoas surdas que fazem uso de Libras, estão explicitadas no art. 33, III, do Decreto 11.342/2023: “planejar e coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas, em parceria com os sistemas de ensino, destinadas à educação bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos que considerem a Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e língua de instrução e a Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua”. Este encaminhamento contradiz as afirmações em mídias sociais quanto a um retrocesso nas políticas para educação de pessoas surdas no Brasil.

No art. 38, estão especificadas as competências do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Tanto o artigo 33 quanto o 38 do decreto assinado pelo presidente Lula contradizem a afirmação do veículo evangélico Pleno News de que “Ainda não foi apresentada nenhuma opção de substituição para o órgão que foi implantado com o protagonismo da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro”.

Avaliação de especialistas

Bereia recolheu avaliações de associações de pessoas com deficiência e especialistas que acompanham há alguns anos os desdobramentos do decreto revogado pelo novo governo e verificou que há muita celebração.

A Associação Nacional dos Surdos Oralizados (Anaso) divulgou nota pública, juntamente com suas associações parceiras Adeipa (PA), Amada (Manaus/AM) e Apasod (ES). Os organismos declaram considerar o Decreto 10.502/2020 “inconstitucional e segregador e a extinção da Diretoria de Políticas Públicas Bilíngues de Surdos (Dipebs) que, sob nossa perspectiva, defendia somente interesses de um grupo minoritário, os surdos sinalizantes, desconsiderando a maioria dos mais de 10 milhões de pessoas no Brasil, que possuem algum grau de surdez e a imensa diversidade deste grupo”.

A Anaso e parceiras afirmam ainda: “Prezamos pela educação inclusiva no âmbito da escola regular e repudiamos toda forma de retirada de direitos, omissões e privilégios à determinados grupos específicos de pessoas com deficiência. Nossa luta é por equidade de direitos para todos!”.

Para o educador surdo Agnaldo Quintino a Política Nacional de Educação Especial do governo Bolsonaro deveria ser extinta porque é inconstitucional, mas também “porque não engloba a todos, gerando discriminação frente a outros tipos de surdos existentes”. Para Quintino, a Dipebs “foi criada com o único fim de adotar o uso de libras de maneira obrigatória para todos nós, os surdos”. Ele explica que “os surdos oralizados dispensam o uso de libras, embora a maioria das pessoas acredite que só existam surdos sinalizantes (usuários de libras), o que não é verdade. É dizer, o uso de libras não é suficiente para todos os casos”. 

O educador surdo pondera que “a surdez é diversa e plural, e existe uma variedade enorme dentro da própria surdez, como por exemplo pessoas que ficaram surdas na velhice, pessoas que perderam a audição por causa de doença, acidente, COVID (chaga que infelizmente aumentou ainda mais o número de surdos). Há vários tipos de surdos e todos são surdos da mesma forma e devem possuir os mesmos direitos”.

Agnaldo Quintino acrescenta: “as reações das pessoas por conta da revogação dessa lei escancara o quanto o ser humano, principalmente em nosso país, ainda precisa evoluir. Vejo tanto ódio, tanta desinformação e tanta violência gratuita simplesmente porque o presidente e sua equipe pensaram em todos e não somente em um pequeno grupo de pessoas com deficiência. Em suma, fundamentava uma política pública que afastava mais e mais a Pessoa com Deficiência da Inclusão que tanto buscamos”.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, comemorou a decisão governo Lula. Ele afirmou que o decreto do governo Bolsonaro “desmanchou todas as políticas sociais de inclusão criadas nos governos anteriores, que tinham uma visão sistêmica da educação, da creche à pós-graduação, junto com uma secretaria voltada para educação especial”. 

Para o professor Araújo, o governo anterior negou o direito das crianças e dos jovens de fazer parte da escola e conviver com outros estudantes, e retirou-lhes o direito de um processo de ensinamento mútuo. “Bolsonaro com este decreto colocou as crianças separadas da sociedade e do convívio escolar. Lula acerta em revogar este decreto e retomar uma política de inclusão escolar na qual crianças e jovens com deficiência possam estar presentes na escola, convivendo com os demais, para a importante troca de ensinamentos e experiências, e de formação social”, afirma o professor.

Ouvida pelo Bereia, a doutora em Educação em Ciências e Saúde Maria Inês Batista Barbosa, educadora do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), afirma que “a Política de Educação Especial do governo Bolsonaro foi bastante criticada, pois considerou-se um retrocesso com relação à inclusão”. No que é específico da área da surdez, a professora acredita que o trabalho será redimensionado. “Claro que o protagonismo surdo é importante, mas não vi efetividade no trabalho da Dipebs. Vi sim, a TV INES, que foi um ganho enorme para a comunidade, ser finalizada. Acredito que na nomeação das secretarias do MEC, possamos saber exatamente como ficará o processo de inclusão não apenas para a comunidade surda, mas para todas as crianças com deficiência”, concluiu.  

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Bereia classifica como ENGANOSA a desinformação promovida pela deputada federal Amália barros (PL-MT), compartilhada pela esposa do ex-presidente da República Michelle Bolsonaro, por diversas pessoas que têm perfis em mídias sociais e repercutida por veículos de notícias evangélicos e não religiosos. Bereia verificou que não há extinção de políticas de educação para pessoas surdas no atual governo. 

Houve, sim, a extinção de uma política declarada inconstitucional, por ser excludente e discriminatória, que previa a segregação de pessoas surdas em idade escolar do convívio com outros estudantes, e desconsiderava a educação de pessoas surdas que não fazem uso de Libras.  

O Decreto que estabelece a estrutura do novo MEC, que declara desenvolver política de educação especial em perspectiva inclusiva, estabelece a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, onde está alocada a Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Dipeepi). 

Bereia insta leitores e leitoras a não aceitarem e não replicarem postagens que digam respeito a decisões de qualquer governo sem tomarem conhecimento do teor dos documentos que as instituem. É comum a produção de material falso e enganoso da parte da oposição a governos justamente pelos produtores destes conteúdos considerarem que seguidores de perfis em mídias sociais leem apenas textos superficialmente, sem aprofundamento e pesquisa.

Referências de checagem:

Decreto 11342/23, https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1730668927/decreto-11342-23. Acesso em 4 jan 2023

Nota pública  da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), https://feneis.org.br/wp-content/uploads/2023/01/Nota-Publica-sobre-extincao-Dipebs.pdf Acesso em 4 jan 2023 

Lei 10.436/2002, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm Acesso em 4 jan 2023 

Decreto 5.626/2005, https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=5626&ano=2005&ato=b61MTU65UMRpWTdae  Acesso em 4 jan 2023 

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEE), http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf Acesso em 4 jan 2023 

Lei n. 13.146, de 2015, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm Acesso em 4 jan 2023 

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei no. 9394/1996, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em 4 jan 2023

Decreto Nº 10.195/2019, https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.195-de-30-de-dezembro-de-2019-236099560 Acesso em 4 jan 2023

Portal MEC, http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/ilda-peliz Acesso em 4 jan 2023

 Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, Decreto 10.502/2020, https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.502-de-30-de-setembro-de-2020-280529948 Acesso em 4 jan 2023

Instituto Alana, https://alana.org.br/wp-content/uploads/2020/10/ALANA_parecer_educacao_inclusiva-4.pdf Acesso em 4 jan 2023

Supremo Tribunal Federal, https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755053491 Acesso em 4 jan 2023

Relatório Final do Gabinete de Transição Governamental https://gabinetedatransicao.com.br/noticias/relatorio-final-do-gabinete-de-transicao-governamental/ Acesso em 4 jan 2023

Nota pública da Associação Nacional dos Surdos Oralizados (Anaso)  e parceiras https://www.instagram.com/p/Cm_t7g3rqXo/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D Acesso em 4 jan 2023

Coluna do CT, https://clebertoledo.com.br/tocantins/rompendo-barreiras-com-fim-da-secretaria-de-educacao-para-surdos-lula-pensou-em-todos-nao-num-grupo/ Acesso em 4 jan 2023Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), https://cpers.com.br/governo-lula-revoga-decreto-sobre-politica-de-educacao-especial-e-medida-e-celebrada/ Acesso em 4 jan 2023

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Foto de capa: Wikicommons /Alan Santos (PR)